Insere inciso III ao parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
EMENDA 20 À Lei Orgânica do Município de São Paulo
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 10/2001) (ADRIANO DIOGO)
Insere inciso III ao parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - Fica acrescido inciso III ao parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:
"III - Zoneamento geo-ambiental".
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 03 de maio de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
O 1º Vice-Presidente, Paulo Frange
O 2º Vice-Presidente, Myryam Athie
O 1º Secretário, Rubens Calvo
O 2º Secretário, Antônio Carlos Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de maio de 2001.
A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo