CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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EMENDA LEGISLATIVO Nº 20 de 3 de Maio de 2001

Insere inciso III ao parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

EMENDA 20 À Lei Orgânica do Município de São Paulo

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 10/2001) (ADRIANO DIOGO)

Insere inciso III ao parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - Fica acrescido inciso III ao parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

"III - Zoneamento geo-ambiental".

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de maio de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

O 1º Vice-Presidente, Paulo Frange

O 2º Vice-Presidente, Myryam Athie

O 1º Secretário, Rubens Calvo

O 2º Secretário, Antônio Carlos Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de maio de 2001.

A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo