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EMENDA LEGISLATIVO Nº 27 de 14 de Dezembro de 2005

Altera a redação do § 3º do art. 114, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

EMENDA 27 À Lei Orgânica do MunicípiO DE SÃO PAULO

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 04/05) (VEREADOR JORGE TADEU - PFL)

Altera a redação do § 3º do art. 114, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º O § 3º, do art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Considera-se de interesse social a prestação de serviços, exercida sem fins lucrativos, voltados ao atendimento das necessidades básicas da população em saúde, educação, cultura, entidades carnavalescas, esportes, entidades religiosas e segurança pública." (NR)

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de dezembro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

O 1º Vice-Presidente, Antonio Goulart

O 2º Vice-Presidente, Aurélio Miguel

O 1º Secretário, Arselino Tatto

O 2º Secretário, Agnaldo Timóteo

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de dezembro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo