Dispõe sobre a inclusão do inciso XIX no §3º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município.
EMENDA 11 À Lei Orgânica do Município DE SÃO PAULO
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 10/90) (VER. ARNALDO MADEIRA E OUTROS)
Dispõe sobre a inclusão do inciso XIX no §3º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - O §3º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município passa a contar com o inciso XIX, cuja redação é a seguinte:
“XIX - concessão administrativa de uso”.
Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 1991.
O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira
O 1º Vice-Presidente, José Índio F. do Nascimento
O 2º Vice-Presidente, Mário Noda
O 1º Secretário, Osvaldo Giannotti
O 2º Secretário, Aurelino de Andrade
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 1991.
O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo