Acrescenta o inciso XXII ao art. 14 e o inciso V ao §5º do art. 40 da Lei Orgânica do Município.
EMENDA 8 À Lei Orgânica do Município DE SÃO PAULO
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 01/91) (VER. LUIZ CARLOS MOURA)
Acrescenta o inciso XXII ao art. 14 e o inciso V ao §5º do art. 40 da Lei Orgânica do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo o inciso XXII, com a seguinte redação:
"XXII - votar moção de censura pública aos Secretários Municipais e aos Subprefeitos em relação ao desempenho de suas funções".
Art. 2º - Fica acrescido ao §5º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o inciso V, com a seguinte redação:
"V -moção de censura pública aos Secretários e Subprefeitos referida no inciso XXII do art. 14."
Art. 3º - Esta Emenda passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 29 de agosto de 1991.
O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira
O 1º Vice-Presidente, José índio Ferreira do Nascimento
O 2º Vice-Presidente, Mário Noda
O 1º Secretário, Oswaldo Giannotti
O 2º Secretário, Aurelino de Andrade
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de agosto de 1991.
O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo