CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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EMENDA EXECUTIVO Nº 32 de 19 de Agosto de 2009

Altera o inciso VI do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

EMENDA 32 À Lei Orgânica do Município de São Paulo

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. Nº 09/09)EXECUTIVO

Altera o inciso VI do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º O inciso VI do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. ...

VI - fixar, por lei de sua iniciativa, para cada exercício financeiro, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, limitados a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como, para viger na legislatura subseqüente, o subsídio dos Vereadores, observado para estes, a razão de, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, respeitadas as disposições dos arts. 37, incisos X e XI e § 12, 39, § 4º e 57, § 7º, da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica;

...”

Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de agosto de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

O 1º Vice-Presidente, Dalton Silvano

O 2º Vice-Presidente, Paulo Frange

O 1º Secretário, Francisco Chagas

O 2º Secretário em exercício, Chico Macena

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de agosto de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo