Acrescenta parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
EMENDA 16 À Lei Orgânica do Município de São Paulo
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 16/93) (PREF. PAULO MALUF)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação: "Art. 108 - ...........................................................................................................
Parágrafo único - As contratações por tempo determinado efetivadas na área da Saúde, até o mês de novembro de 1993, ficam prorrogadas, uma única vez, por mais de 6 (seis) meses.
" Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de junho de 1994.
O Presidente, Miguel Colasuonno
O 1º Vice-Presidente, Jooji Hato
O 2º Vice-Presidente, Mário Noda
O 1º Secretário, Guilherme Gianetti
O 2º Secretário, José Viviani Ferraz
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de junho de 1994.
O Diretor Geral, Carlos Borromeu Tini
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo