Acrescenta inciso IV e parágrafo único ao artigo 182.
EMENDA 12 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 26/91) (VER. ROBERTO TRÍPOLI E WALTER FELDMAN)
Acrescenta inciso IV e parágrafo único ao artigo 182.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 182 o seguinte inciso e parágrafo:
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IV - apresentando Plano Diretor da limpeza urbana, mediante projeto de lei a ser aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo único - O Executivo publicará anualmente no Diário Oficial do Município, até 60 (sessenta) dias após cada exercício, as realizações levadas a efeito, contidas no Plano Diretor. ...................................................................................................................
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de novembro de 1991.
O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira
O 1º Vice-Presidente, José Índio F. do Nascimento
O 2º Vice-Presidente, Mário Noda
O 1º Secretário, Osvaldo Giannotti
O 2º Secretário, Aurelino de Andrade
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de novembro de 1991.
O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo