CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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EMENDA LEGISLATIVO Nº 12 de 27 de Novembro de 1991

Acrescenta inciso IV e parágrafo único ao artigo 182.

EMENDA 12 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 26/91) (VER. ROBERTO TRÍPOLI E WALTER FELDMAN)

Acrescenta inciso IV e parágrafo único ao artigo 182.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 182 o seguinte inciso e parágrafo:

...................................................................................................................

IV - apresentando Plano Diretor da limpeza urbana, mediante projeto de lei a ser aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único - O Executivo publicará anualmente no Diário Oficial do Município, até 60 (sessenta) dias após cada exercício, as realizações levadas a efeito, contidas no Plano Diretor. ...................................................................................................................

Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de novembro de 1991.

O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira

O 1º Vice-Presidente, José Índio F. do Nascimento

O 2º Vice-Presidente, Mário Noda

O 1º Secretário, Osvaldo Giannotti

O 2º Secretário, Aurelino de Andrade

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de novembro de 1991.

O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo