Altera a redação do inciso IV do § 2º do art. 37, da Lei Orgânica do Município.
EMENDA 28 À Lei Orgânica do Município DE SÃO PAULO
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 03/05) (LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS)
Altera a redação do inciso IV do § 2º do art. 37, da Lei Orgânica do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º O inciso IV, do § 2º, do art. 37, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ...
§ 2º São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
IV - organização administrativa e matéria orçamentária;" (NR)
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 14 de fevereiro de 2006.
O Presidente, Roberto Tripoli
O 1º Vice-Presidente, Celso Jatene
O 2º Vice-Presidente, Bispa Lenice
O 1º Secretário, José Américo
O 2º Secretário, Jooji Hato
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de fevereiro de 2006.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo