CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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EMENDA LEGISLATIVO Nº 28 de 14 de Fevereiro de 2006

Altera a redação do inciso IV do § 2º do art. 37, da Lei Orgânica do Município.

EMENDA 28 À Lei Orgânica do Município DE SÃO PAULO

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 03/05) (LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS)

Altera a redação do inciso IV do § 2º do art. 37, da Lei Orgânica do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º O inciso IV, do § 2º, do art. 37, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ...

§ 2º São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

IV - organização administrativa e matéria orçamentária;" (NR)

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de fevereiro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

O 1º Vice-Presidente, Celso Jatene

O 2º Vice-Presidente, Bispa Lenice

O 1º Secretário, José Américo

O 2º Secretário, Jooji Hato

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de fevereiro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo