Acrescenta o Capítulo VI e Artigos 237 e 238 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e dá outras providências.ncias.
EMENDA 21/01 - À Lei Orgânica do Município de São Paulo
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 06/99)
(VER. ÍTALO CARDOSO)
Acrescenta o Capítulo VI e Artigos 237 e 238 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de São Paulo fica acrescida do Capítulo VI e dos Artigos 237 e 238, assim redigidos:
"Capítulo VI - DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Art. 237 - É dever do Município de São Paulo apoiar e incentivar a defesa e a promoção dos Direitos Humanos, na forma das normas constitucionais, tratados e convenções internacionais.
Art. 238 - Fica criada a Comissão Municipal de Direitos Humanos, órgão normativo, deliberativo e fiscalizador, com estrutura colegiada, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, que deverá definir, apoiar e promover os mecanismos necessários à implementação da política de direitos humanos na cidade de São Paulo, segundo lei que definirá suas atribuições e composição".
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta emenda correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 10 de maio de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
O 1º Vice-Presidente, Paulo Frange
O 2º Vice-Presidente, Myryam Athie
O 1º Secretário, Rubens Calvo
O 2º Secretário, Antônio Carlos Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de maio de 2001.
A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo