Aguarde...
Autoriza a criação do Museu da Capoeira na Cidade de São Paulo e dá outras providências.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Denomina Praça José Francisco de Melo o espaço livre configurado na planta de loteamento ARR 1226, delimitado pelas ruas Rodrigo de Lucena, Antônio Ramos dos Reis, Frei Mateus de Assunção e Senador Filinto Muller, localizado no Setor 152 entre as Quadras 222, 223, 224, 229, 228, 272, 271, 316 e 317, situado no Distrito de São Rafael, na Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.
Denomina Travessa Valmiro Santos Xavier o logradouro público inominado que especifica, e dá outras providências.
Denomina Praça Ricardo Isbrage Neto o espaço público que especifica, localizado no Distrito José Bonifácio, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
Dispõe sobre instituição, no Município de São Paulo, do Programa Lote Urbanizado, voltado a promover, custear e implantar lotes urbanizados para atendimento do direito de moradia.
Denomina Rua Geraldo de Sá o logradouro que especifica, situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, e dá outras providências.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 11.248, de 1º de outubro de 1992, e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências.
EMENTA N° 12.189 Projeto de Intervenção Urbana do Ginásio do Ibirapuera. Inaplicabilidade de precedentes relativos à chamada imunidade constitucional recíproca (Ementas n. 11.836, 11.841 e 12.068 - PGM-AJC). Bem de titularidade do Município, à semelhança dos bens objeto de concessão administrativa de uso. Impossibilidade de autotributação (Ementas n. 10.014 e 10.021 - PGM-AJC).
Estabelece diretrizes para complementar, esclarecer, normatizar e orientar a execução dos recursos de que trata o Decreto Municipal Nº 59.796, de 28 de setembro de 2020, que regulamenta a implementação da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020,no município de São Paulo.
Carregando...