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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 206 de 23 de Agosto de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 206, DE 23 DE AGOSTO DE 2021  

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

CONSIDERANDO  o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções – DIPED, do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DIPED autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020. e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:

I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;

II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;

III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIPED deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - efetuar o repasse do valor recolhido a título de custas judiciais arrecadadas por meio de documento único de arrecadações devidas ao Estado de São Paulo – GARE, até o 10° (décimo) dia útil após o recebimento do relatório da GARE mensal disponibilizado pela PRODAM e com confirmação dos valores por meio do relatório razão da arrecadação pela Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda – DIGIR, previamente com a elaboração de despacho autorizando o pagamento, através da emissão de ordem extraorçamentária no Sistema SOF;

II - concluir os pagamentos com pedido de restituição do tributo IPTU com valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) oriundos de alteração de lançamento, previamente autorizados pela área competente de alçada no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, em até 5 (cinco) dias úteis da disponibilização dos respectivos valores no Sistema de Devolução Automática de Tributos – DAT; 

III - analisar os processos com pedido de devolução, encaminhados pelo Centro de Atendimento da Fazenda Municipal – CAF e concluir o pagamento ao interessado de direito, por meio dos valores disponibilizados no DAT, em até 5 (cinco) dias úteis;

IV - proceder à análise de garantias a serem ofertadas a título de caução, nas modalidades em Dinheiro, Fiança Bancária, Seguro Garantia e Títulos da Dívida Pública encaminhadas por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI à DIPED, após concluir o registro no Sistema de Caução com liberação dos comprovantes de custódia junto à unidade contratante com retorno do processo SEI em até 3 (três) dias úteis;

V - promover a conferência dos relatórios de movimento de entrada e saída de garantias lançadas diariamente no sistema de caução, visando a conciliação dos registros e o fechamento mensal com encaminhamento por meio de processo SEI ao Departamento de Contabilidade – DICON, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente.

I - realizar a emissão de ordem extraorçamentária no Sistema SOF e encaminhá-la por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI devidamente instruído à Divisão de Pagamentos - DIPAG, até o 14° (décimo quarto) dia útil , visando que seja efetuado o repasse do valor recolhido a título de custas judiciais arrecadadas por meio de documento único de arrecadações devidas ao Estado de São Paulo - GARE, após o recebimento do relatório da GARE mensal disponibilizado pela PRODAM e com confirmação dos valores por meio do relatório razão da arrecadação pela Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda - DIGIR, previamente com a elaboração de despacho autorizando o pagamento;(Redação dada pela Portaria SF nº 167/2023)

II - após a disponibilização no Sistema de Devolução Automática de Tributos - DAT, de valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o tributo IPTU oriundos de alteração de lançamento, previamente autorizados por meio de processo SEI pela área competente de alçada no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, efetivar 95% das solicitações de devolução ao interessado de direito no Sistema DAT Crédito em Conta Corrente em até 10 (dez) dias úteis;(Redação dada pela Portaria SF nº 167/2023)

III - promover o fechamento diário do Sistema de Devolução Automático de Tributos - DAT Cheque, com a importação dos arquivos de fechamento para o SOF/Integração, visando a contabilização dos lançamentos contábeis e a conciliação do fechamento mensal até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, com instrução por meio de processo SEI;(Redação dada pela Portaria SF nº 167/2023)

IV - proceder a análise de 95% (noventa e cinco por cento) das garantias a serem ofertadas a título de caução, na modalidade em Dinheiro por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI à DIPED, após concluir o registro no Sistema de Caução com liberação dos comprovantes de custódia junto à unidade contratante com retorno do processo SEI em até 5 (cinco) dias úteis;(Redação dada pela Portaria SF nº 167/2023)

V - promover a conferência dos relatórios de movimento de entrada e saída de garantias lançadas diariamente no sistema de caução, visando a conciliação dos registros e o fechamento mensal com encaminhamento por meio de processo SEI ao Departamento de Contabilidade - DICON, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente.(Redação dada pela Portaria SF nº 167/2023)

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

Art. 5º A DIPED deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 1/3 (um terço) dos servidores.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único da Portaria SF nº206,de 23 de agosto de 2021 

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. CAUÇÕES - LICITAÇÃO E CONTRATO  

1.1. Atribuição de processos eletrônico ou físico, para análise junto à equipe de caução - por processo 20

1.2. Conferência de Ofício e Garantia, inserção de dados no Sistema de Caução e emissão de formulário Caução Inicial/Licitação - por formulário emitido 60

1.3. Conferência de Ofício e Garantia, inserção de dados no Sistema de Caução e emissão de formulário Caução Definitivo/Contrato - por processo 80

1.4. Conferência de Ofício e Garantia, inserção de dados no Sistema de Caução e emissão de formulário Caução Definitivo/Aditamento - por processo 90

1.5. Conferência de Ofício e Garantia, inserção de dados no Sistema de Caução e emissão de formulário Caução Definitivo/Substituição - por processo 95

1.6. Conferência de Ofício e Garantia, inserção de dados no Sistema de Caução e emissão de relatório valor caucionado/Prorrogação - por processo 70

1.7. Conferência de Ofício e Garantia, com elaboração e emissão de DAMSP para recolhimento de caução em dinheiro na rede bancária pelo interessado - por documento emitido 60

1.8. Análise de Pedido de Devolução de Caução (Dinheiro, Fiança Bancária, Seguro Garantia e Títulos Públicos) com a liberação no Sistema de Caução - por processo 100

1.9. Análise de Caução depositada em dinheiro, passível de reversão em receita orçamentária, por baixa contábil no Sistema de Caução - por processo 110

1.10. Por instrução da unidade licitante ou contratante, acionar Bancos e Seguradoras a honrar a garantia depositada a título de caução - por processo 120

1.11. Organizar o arquivo de custódia das garantias contratuais e licitatórias (documentos físicos) - por movimento 50

2. CADASTRO E CONSULTAS

2.1. Cadastro de índices econômicos no Sistema de Caução, para obtenção de cálculo da atualização monetária de valor caucionado - por cadastro 40

2.2. Cadastro de interessado no Sistema de Caução (pessoa física ou jurídica) - por cadastro 40

2.3. Consulta de Guia DAMSP no Sistema de Preços Públicos ou Guia 99T, visando confirmação de arrecadação/pagamento - por documento 30

2.4. Consulta de CNPJ da Seguradora no site da SUSEP - por consulta 30

2.5. Consulta de CNPJ do Banco no site do BACEN - por consulta 30

2.6. Consulta de garantia no site da Seguradora - por consulta 40

2.7. Consulta de garantia no site da Banco 40

3. BAIXA CONTÁBIL GARANTIAS VENCIDAS

3.1. Abertura de processo SEI, assunto baixa contábil de garantias vencidas - por processo 30

3.2. Realizar levantamento de garantias vencidas, efetuar baixa contábil no sistema de caução, gerar relatórios para conferência e inserir documentos nos autos - por processo 130

4. FECHAMENTO DO SISTEMA DE CAUÇÕES

4.1. Fechamento Diário - por fechamento 140

4.2. Fechamento Mensal - por fechamento 150

5. CONCILIAÇÃO CONTÁBIL

5.1. Elaboração de Planilha com referência aos valores caucionados de entrada e saída, existentes nos sistemas envolvidos (Caução, SOF, G99T, Preços Públicos e DAT) - por movimento 170

6. ATENDIMENTO PRESENCIAL / E-MAIL

6.1. Solicitação de abertura de agendamento no Centro de Atendimento da Fazenda -CAF por e-mail, para atendimento presencial/Licitação - por solicitação 30

6.2. Por solicitação via e-mail, encaminhar relatórios de valores caucionados para a unidade licitante/contratante - por solicitação 60

6.3. Atendimento presencial no CAF, envolvendo o atendimento junto às empresas participantes de processos licitatórios no âmbito da PMSP - por atendimento agendado 70

6.4. Orientação via e-mail, junto às unidades licitantes e contratantes de procedimentos norteados pela Portaria de Cauções - por e-mail enviado 60

7. CONFERÊNCIA DE PROCESSO

7.1. Analise e Conferência de Processos - por processo 30

8. AVERBAÇÃO

8.1. Reclassificação de receitas

8.1.1. Emissão de Guia de Remessa no Sistema SOF para fins de reclassificação de receitas ou regularização contábil - por guia emitida 70

8.1.2. Solicitação de DAMSP a Unidade - por documento 30

8.1.3. Gerar o DAT no sistema sisg99t via cancelamento da guia DAMSP Preço Público para fins de reclassificação - por guia cancelada 50

8.1.4. Liberação no Sistema DAT - por documento 20

8.2. Liberação do rol de averbação

8.2.1. Liberação dos valores do ROL de Averbação - Sistema DAT CHEQUE 50

8.3. Repasse ao estado

8.3.1. Inserção de documentos relacionados a GARE ou ao IPVA - Por documento 40

8.3.2. Conferência de Relatórios da PRODAM referente a GARE na Pasta da PRODAM, compilação dos relatórios em único documento e inclusão no Processo 70

8.3.3. Elaboração de Encaminhamento e Despacho autorizatório para DEFIN 70

8.3.4. Emissão de Guia DARE referente ao IPVA 50

8.3.5. Emissão de Guia de Remessa no Sistema SOF para fins de repasse - por G.R. emitida 80

8.3.6. Emissão de Ordem Extra Orçamentária no Sistema SOF para fins de Repasse - por O.E. emitida 80

8.3.7. Elaboração de Encaminhamento para as devidas providências da PGM referente a GARE 40

8.4. Repasse mensal administração indireta (IPREM/HSPM/AMLURB/FUNSET)

8.4.1. Emissão de Guia de Remessa para fins de repasse à Administração Indireta - por Guia emitida 80

8.4.2. Emissão de Ordem Extra Orçamentária para fins de repasse à Administração Indireta - por O.E. emitida 80

8.5. Pagamento do renda mínima

8.5.1. Controle de DRD's emitidas x Despacho - Elaboração de Planilha para fins de controle dos valores 90

8.5.2. Atualização da planilha mês a mês 30

8.5.3. Emissão de O.E para fins de pagamento do Renda Mínima - por O.E. emitida 80

8.6. Pagamento ou bloqueio do prêmio da nota fiscal paulistana

8.6.1. Emissão de Ordem Extra Orçamentária no Sistema SOF para pagamento ou bloqueio do Créditos e/ou Prêmios da NF Paulistana - por O.E. emitida 70

8.6.2. Cadastro de interessado no Sistema SOF 30

8.7. Bloqueio

8.7.1. Cadastro do interessado no Sistema SOF 30

8.7.2. Envio de e-mail para DIPAG inserir no Compromissos a Pagar no sistema SOF 30

8.7.3. Emissão de O.E. com dados do código de barras da guia de depósito judicial 30

9. RESTITUIÇÕES DIVERSAS (IPTU, ISS, CAUÇÕES, ETC)

9.1. Restituições normais

9.1.1 Emissão de Guia de Remessa Pra fins de restituição no Sistema SOF - por Guia emitida 70

9.1.2. Emissão de Ordem Extra Orçamentária para fins de restituição no Sistema SOF- por O.E. emitida 70

9.1.3. Gerar o DAT no sistema sisg99t via cancelamento da guia DAMSP Preço Público para fins de restituição- por guia cancelada 50

9.2. Restituições de DAMSP

9.2.1. Gerar o DAT no sistema sisg99t - via cancelamento da DAMSP 50

9.2.2. Liberação para pagamento 20

9.3. Restituição de receitas extra orçamentárias com atualização monetária

9.3.1. Gerar o DAT no sistema sisg99t - via cancelamento da DAMSP 50

9.3.2. Emissão de guia de remessa 30

9.3.3. Emissão de O.E. para restituição da atualização monetária 30

10. RESTITUIÇÃO DE RECEITAS PARA QUITAÇÃO

10.1. Restituições normais

10.1.1. Emissão de guia de remessa 30

10.1.2. Emissão de O.E. para quitação 20

10.2. Restituições de DAMSP

10.2.1. Gerar o DAT no sistema sisg99t - via cancelamento da DAMSP 50

10.2.2. Liberação para quitação do documento 20

11. LANÇAMENTO CONTÁBIL MENSAL DE INSCRITOS NO DAT

11.1. Consulta e conferência dos relatórios emitidos pela PRODAM com elaboração de planilha. 80

11.2. Compilar os ROL num único relatório 50

11.3. Lançamento contábil no Sistema SOF 100

12. AVERBAÇÃO DE RECEITAS PARA FINS DE QUITAÇÃO

12.1. Quitações manuais no sistema SOF ou no sistema DAT

12.1.1. Emissão de Guia de Remessa para fins de quitação no Sistema SOF- por Guia emitida 70

12.1.2. Emissão de Ordem Extra Orçamentária para fins de quitação no Sistema SOF - por O.E. emitida 70

12.1.3. Gerar o DAT no sistema sisg99t via cancelamento da guia DAMSP Preço Público para fins de quitação - por guia cancelada 50

13. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA IPTU (OU OUTRA RECEITA)

13.1. Solicitação de Demonstrativos de Pagamento do IPTU 30

13.2. Atualização de valores no Sistema S.D.A. no Terminal IBM/Nvase - por processo 100

13.3. Elaboração de Demonstrativo de Atualização Monetária - por processo 60

14. OUTRAS ATIVIDADES DA AVERBAÇÃO

14.1. Análise e Conferência de Processos - por processo 30

14.2. Análise e/ou Orientações para os servidores no âmbito da Divisão e/ou do Setor de Averbação - por número de processo ou por E-mail 50

14.3. Cadastro ou atualização de interessado no Sistema SOF - por cadastro 30

14.4. Envio de e-mail para DIPAG inserir a obrigatoriedade de Compromissos a Pagar no Sistema SOF - por e-mail 30

14.5. Envio de e-mail para DIPAG para acompanhamento de pagamentos específicos - por e-mail 30

14.6. Acompanhar/conferir e/ou inserir a consulta com a liberação de valores no Sistema DAT no processo - por documento 60

14.7. Elaboração de Cota para solicitação de documento ou informação para a unidade solicitante - por processo 40

14.8. Inserção de documentos no processo SEI ou Físico - por documento 20

14.9. Consulta de Relatórios ou Documentos no Sistema SOF e inserção no Processo - por processo 30

14.10. Análise de Processo e elaboração de Cota com orientação ou com informações para unidades - por processo 60

14.11. Emissão de Guia DAMSP ou outra Guia não especificada - por guia emitida 60

14.12. Elaboração de Despacho de valor não contemplado no Sistema DAT nos termos da Portaria de SF nº 119/2012 e alterações com encaminhamento para Publicação em D.O. - por processo 70

14.13. Encaminhamento de Processo para o Caixa de DIPED ou para DIPAG, para os devidos fins da Ordem Extra Orçamentária ou DAT - por processo 20

14.14. Emissão de Guia de Remessa no sistema SOF não especificada em item anterior - por emissão 70

14.15. Emissão de O.E. no Sistema SOF não especificada em item anterior - por emissão 70

15. CONFERÊNCIA DE PROCESSO

15.1. Analise e Conferência de Processos - por processo 30

16. DAT - DEVOLUÇÃO AUTOMÁTICA DE TRIBUTOS

16.1. Consultas (DAT CHEQUE, DAT CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, PRÉ-DAT, BDM E RECEITA FEDERAL)

16.1.1. Consultas de valores/dados no Sistema DAT Cheque, DAT Crédito Conta Corrente, PRÉ-DAT e BDM, solicitado por processo eletrônico, físico ou e-mail - por processo 90

16.1.2. Consulta de valores/dados no Sistema DAT Cheque, DAT Crédito Conta Corrente e PRÉ-DAT, visando verificar se consta valor disponível para resgate   - por documento 40

16.1.3. Consulta de informações no Sistema do BDM, visando verificar lançamentos/pagamentos do Tributo IPTU por dados do contribuinte - por documento 40

16.1.4. Realizar consulta ao site da Receita Federal, para confirmação do CPF/CNPJ de contribuintes passível de receber DAT/anexar ao processo - por documento 30

16.1.5. Realizar o envio de processos para unidades, após análises de consultas - por processo 30

17. BLOQUEIO E EXCLUSÃO DE TRIBUTOS - SISTEMA DAT CHEQUE

17.1. Realizar bloqueio de valor disponível para resgate no Sistema DAT Cheque, por meio de processo físico, eletrônico ou e-mail - por processo 100

17.2. Realizar exclusão de valor disponível para resgate no Sistema DAT Cheque, por meio de processo físico, eletrônico ou e-mail - por processo 130

18. DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS - DAT CHEQUE E DAT CRÉDITO EM CONTA CORRENTE

18.1. Realizar análise de pedido de devolução de tributos e efetuar liberação de valor no Sistema DAT Cheque ou DAT Crédito em Conta Corrente, com alteração de destinatário cadastrado para conclusão de pagamento ao interessado de direito - por processo 160

18.2. Realizar análise de pedido de devolução de tributos e efetuar liberação de valor no Sistema DAT ou DAT Crédito em Conta Corrente, sem alteração de destinatário cadastrado para conclusão de pagamento ao interessado de direito - por processo 130

18.3. Emitir DAMSP, por meio do Portal de Preços Públicos, para realizar devolução parcial/quitação/ DAT Cheque ou DAT Crédito em Conta Corrente - por DAMSP emitido 70

18.4. Assinar cheques emitidos pelo Sistema DAT Cheque, após conferência de dados - por cheque emitido 60

18.5. Realizar Depósito de cheque na rede bancária, referente às devoluções de tributos liberados no Sistema DAT Cheque - por cheque emitido 70

18.6. Confirmar com a rede bancária, via e-mail se os cheques emitidos para pagamentos de DAT Cheque deverão ser autorizados para compensação - por solicitação 40

18.7. Juntar/digitalizar diversas documentações pertinentes às atividades de pagamento concluído por meio do Sistema DAT Cheque e DAT Crédito em Conta Corrente (comprovante de depósito bancário, listagem e protocolos pagos de devolução) - por processo 80

18.8. Elaborar cota de encaminhamento para a unidade ou encerramento de processo, após conclusão de pagamento pelo DAT Cheque ou DAT Crédito em Conta Corrente - por processo 60

18.9. Disponibilizar o acesso de vistas em processo SEI ou físico (pedido de devolução/restituição), após solicitação do interessado via e-mail - por processo 70

18.10. Realizar contato com contribuintes via e-mail, para complementação ou atualização de informações inerentes a efetivação das devoluções no Sistema DAT - por e-mail enviado 40

18.11. Elaborar/preparar Despacho para DEFIN, com referência a pedido de devolução/restituição de valor para atualização monetária não contemplada no Sistema DAT Cheque ou DAT Crédito em Conta Corrente - por processo 80

18.12. Acompanhar/organizar o arquivo/custódia de documentos físicos (cópias de cheques/comprovantes de depósitos bancários/listagens), do Sistema DAT - por movimento mensal 70

19. QUITAÇÃO DE TRIBUTOS/ SISTEMA CAB/CAIXA/PMSP

19.1. Realizar operação de quitação de tributos no Sistema CAB/Caixa/PMSP, com a utilização de valor em DAT, NLP ou Ordem Extraorçamentária - por processo 160

19.2. Solicitar código de barra de parcela de IPTU junto à DICAB, por meio de processo eletrônico, físico ou e-mail para conclusão de quitação - por documento 40

19.3. Solicitar o comprometimento de NLP via e-mail à DIPAG, visando conclusão de quitação - por documento 30

19.4. Emitir comprovante de pagamento, da operação de quitação concluída por meio do Sistema CAB/Caixa PMSP - por documento 50

19.5. Emitir DAMSP, por meio do Portal de Preços Públicos ou CAB, para complementar a quitação a ser efetuada no Sistema CAB, se necessário - por documento 70

19.6. Enviar via e-mail, DAMSP complementar para o contribuinte realizar pagamento da diferença de débito existente - por e-mail enviado 40

19.7. Acompanhar no Sistema CAB/Arrecadação, se o DAMSP complementar foi recolhido na rede bancária - por documento 30

19.8. Anexar ao processo SEI, toda documentação pertinente à quitação efetivada e enviar para a unidade competente - por processo 60

20. FECHAMENTO DO SISTEMA DAT/CHEQUE

20.1. Fechamento Diário do Sistema DAT/Cheque - por fechamento 100

20.2. Realizar a importação dos arquivos de fechamento do Sistema DAT para o SOF/Integração, visando conclusão de contabilização - por documento/arquivo 100

21. FECHAMENTO DO SISTEMA CAB/CAIXA/PMSP

21.1. Fechamento Diário do Sistema CAB/Caixa/PMSP - por fechamento 100

22. CADASTRAMENTO DE CONTAS DEDUTORAS

22.1. Cadastro do SAF - por cadastro 50

22.2. Cadastro do código de Serviço das dedutoras no Sistema DAT Crédito em Conta Corrente - por cadastro 50

23. GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE DEVOLUÇÃO DE AUTOMÁTICA DE TRIBUTOS

23.1. Por demanda elaborada, de alteração ou aperfeiçoamento de funcionalidades dos sistemas disponibilizados 90

23.2. Solicitação de cadastramento de abertura de demanda 90

23.3. Pela homologação da demanda 100

24. PROCESSO

24.1. Autuação de processo eletrônico -  por processo 40

24.2. Registro e controle de movimentação dos expedientes físicos da unidade - por expediente 30

24.3. Triagem, distribuição e controle de expedientes eletrônicos - por processo 30

24.4. Elaboração de cota simples e encaminhamento de processo para a unidade 30

24.5. Inserção de documentos diversos em processo SEI, para prosseguimento de análise - por processo 30

24.6. Arquivamento de processo, pela conclusão e encerramento - por processo 30

24.7. Digitalização ou junção de documentos em processo eletrônico ou físico - por documento 30

25. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DIVERSAS INERENTES À DIVISÃO

25.1. Acompanhar publicações de DOM, efetuar consultas e gerar PDF de informações pertinentes ao Departamento/ Divisão e realizar o encaminhamento por via e-mail, aos servidores da Divisão - por encaminhamento 60

25.2. Elaboração de Plano de Metas da Divisão visando o desenvolvimento ou melhoria de processos internos ou novos projetos para implantação durante o ano (ideia ou projeto, cronograma e métrica) - por registro formal de contribuição 30

25.3. Distribuição mensal de plantões dos servidores optantes pelo regime de Teletrabalho -  por servidor 15

25.4. Geração e preenchimento de documentos diversos inerentes à Divisão - por documento gerado 20

25.5. Emissão de relatório de Bens Patrimoniais no SBPM para auxílio ao responsável ou para conferência in loco 20

25.6. Controle de estoque de materiais da Divisão mediante solicitação de colegas - por requisição 20

26. OUTRAS ATIVIDADES PRILIMINARES E DE INSTRUÇÃO

26.1. Disponibilizar o acesso de vistas em processo eletrônico ou físico, por solicitação do interessado via e-mail - por processo 70

26.2. Levantamento de inventário físico de bens patrimoniais - por levantamento 80

26.3. Levantamento de expedientes em estoque na unidade - por levantamento 30

26.4. Tramitação e recebimento de quaisquer bens patrimoniais e outros, por ativo 30

26.5. Cadastramento no Sistema Municipal de Processos – SIMPROC de todos os expedientes físicos que são criados ou protocolados na Divisão - por expediente 30

27. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO DE TRABALHO, AUDIÊNCIA OU OUTROS EVENTOS PARA OS QUAIS O SERVIDOR TENHA SIDO CONVOCADO

27.1. Com duração de até 4 (quatro) horas 90

27.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas 180

28. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS E OUTROS EVENTOS DE CAPACITAÇÃO

28.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários e Coordenadores, por dia, em evento com duração de até 4 (quatro) horas 90

28.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários e Coordenadores, por dia, em evento com duração maior que 4 (quatro) horas 180

28.3. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal, por dia, em evento com duração até 4 (quarto) horas 270

28.4. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal, por dia, em evento com duração superior a 4 (quarto) horas 540

29. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO (EXCETO GRUPOS DE TRABALHO QUE EQUIVALEM A FORÇAS-TAREFAS), PROGRAMAS DE TREINAMENTO OU SIMILARES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA

29.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

29.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

29.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

30. COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO A REUNIÕES QUE ENVOLVAM OUTRAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS OU ÓRGÃOS EXTERNOS, EVENTOS OU AUDIÊNCIAS NÃO PREVISTOS EM ITENS ESPECÍFICOS, PARA OS QUAIS O SERVIDOR TENHA SIDO CONVOCADO

30.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

30.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

30.3. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180

31. PARTICIPAÇÃO EM PLANTÃO INTERNO OU COMPARECIMENTO EXTRAORDINÁRIO À UNIDADE DE LOTAÇÃO POR CONVOCAÇÃO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO

31.1. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

31.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

32. PONTUAÇÃO, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, PELA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM FACE DE FERIADO, PONTO FACULTATIVO E DIA NAO ÚTIL, EXCETO PONTO COMPENSATIVO

32.1. Por dia integral 216

32.2. Por período inferior a um dia 108

33. INDISPONIBILIDADE DE REDE OU SISTEMA ELETRÔNICO QUE IMPEÇA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, DESDE QUE A RESPECTIVA OCORRÊNCIA SEJA DOCUMENTADA PELA CHEFIA IMEDIATA EM TERMO CIRCUNSTANCIADO, MANTIDO EM ACERVO FÍSICO OU DIGITAL PARA EVENTUAL EXAME DE CONFORMIDADE DE PROCEDIMENTOS

33.1. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico - por hora 15

34. ATIVIDADE CUJO GRAU DE COMPLEXIDADE SEJA NOTADAMENTE DESPROPORCIONAL À PONTUAÇÃO ESTABELECIDA NOS ITENS ANTERIORES, PREVISTA EM PORTARIA DE DESIGNAÇÃO EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR

34.1. Por dia de jornada integral 216

35. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS OU EVENTUAIS, COM PREJUÍZO DA PONTUAÇÃO PREVISTA EM OUTROS ITENS, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA

35.1. Atividades especiais ou eventuais, por dia, limitado a 7 (sete) dias no mês 216

36. ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS EM FACE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

36.1. Pelo acompanhamento mensal do contrato 150

36.2. Pontuação adicional

36.2.1. Por manifestação registrada 10

36.2.2. Por contrato com mão-de-obra terceirizada 50

36.2.3. Pela conferência mensal dos documentos de regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada 10

36.2.4. Por cada nota fiscal atestada 100

36.2.5. Pelo acompanhamento mensal do contrato na condição de suplente, desde que não configure substituição do titular 50

36.2.6. Pelo levantamento de quantitativos e valores estimados para contratação de serviços ou aquisição de produtos e para estimativa orçamentária - por ocorrência 60

36.2.7. Pela elaboração de correspondência a terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda - por correspondência 30

36.2.8. Por diligência realizada ao estabelecimento da contratada 180

36.2.9. Pela elaboração do relatório da diligência realizada ao estabelecimento da contratada 100

37. ATIVIDADES DE ADAPTAÇÃO - PELA SOLICITAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO A SUPERVISÃO OU ORIENTAÇÃO A SERVIDORES DA UNIDADE EM ADAPTAÇÃO A NOVAS FUNÇÕES, DESDE QUE SEJA DURANTE O PLANTÃO INTERNO

37.1. Por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas 90

37.2. Por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas 180

38. EXECUÇÃO DE MAPEAMENTO DE FLUXO DE PROCEDIMENTO

38.1. Pela elaboração do documento de priorização - por processo a ser mapeado 20

38.2. Pela revisão do documento de priorização, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor - por processo a ser mapeado 10

38.3. Pelo levantamento e identificação das atividades ou etapas do processo a ser mapeado - por atividade ou etapa 20

38.4. Pela indicação de legislação referente ao processo a ser mapeado - por normativo 30

38.5. Pela elaboração do mapeamento de procedimentos - por elementos do fluxo 20

38.6. Pela revisão do mapeamento de procedimentos, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor - por elementos do fluxo 10

38.7. Pela identificação de aprimoramento no fluxo mapeado - por item proposto 30

39. GERENCIAMENTO DO SISTEMA GDS – GESTÃO DE DEMANDAS E SERVIÇOS

39.1. Por demanda elaborada, de alteração ou aperfeiçoamento de funcionalidades dos sistemas disponibilizados 60

39.2. Por demanda elaborada para realização de procedimentos indisponíveis aos usuários da Secretaria Municipal Fazenda 40

39.3. Pelo cadastramento da demanda no sistema 20

39.4. Pela homologação da demanda 40

40. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES, QUANDO EM BANCO DE DADOS

40.1. Pela coleta das informações quando em banco de dados, por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10

40.2. Pela elaboração de quadro e gráfico, por quadro e gráfico construídos 50

41. OUTRAS ATIVIDADES PRILIMINARES E DE INSTRUÇÃO

41.1. Acompanhar publicações de DOM, efetuar consultas e gerar PDF de informações pertinentes ao Departamento/ Divisão e realizar o encaminhamento por via e-mail, aos servidores da Divisão - por encaminhamento 60

41.2. Consulta ou solicitação de expedientes em custódia - por expediente 30

41.3. Disponibilidade de acesso de vistas em processo eletrônico ou físico - por solicitação 70

41.4. Notificação via carta, para órgão externo, pessoa física ou jurídica - por notificação 30

41.5. Pela revisão de trabalhos concluídos por outro servidor da Unidade, não especificados em outros itens - por documento revisado 45

41.6. Tomada de eventuais providencias de devolução para regularização - por providência 5

41.7. Solicitação de expediente a outras unidades, para subsidiar demandas da Divisão - por solicitação 5

41.8. Elaboração de e-mails diversos referente a simples comunicação que não trate de consulta das atividades fim da unidade 15

41.9. Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET) - por expediente 20

41.10. Envio de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET) - por expediente 20

41.11. Confecção de Planilha de processos SEI gerados na Unidade - por SEI gerado 20

41.12. Levantamento de expedientes em estoque na unidade -por levantamento 40

41.13. Preparação e encaminhamento de expedientes para custódia - por expediente 30

41.14. Tramitação e recebimento de quaisquer bens patrimoniais e outros - por ativo 20

41.15. Cadastramento no Sistema Municipal de Processos – SIMPROC de todos os expedientes físicos que são criados ou protocolados na Divisão - por expediente 20

41.16. Cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI dos Ofícios e outros expedientes gerados na Unidade ou recebidos de Órgãos externos - por expediente 20

42. ELABORAÇÃO E REVISÃO DE TEXTOS

42.1. Elaboração de minuta de memorando, ofício - por minuta 20

42.2. Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico 70

42.3. Elaboração de minutas de projeto de lei, decreto, regulamento, instrução normativa, portaria, ordem de serviço e demais normas complementares, além de consolidação de normativos - por minuta 240

42.4. Elaboração de relatório não especificado em outro item 90

42.5. Elaboração de texto, documento ou tabela não especificados em outros itens 110

42.6. Revisão de textos, documentos ou tabelas quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 55

42.7. Elaboração de comunicado 90

42.8. Revisão da minuta de comunicado, quando não realizada concomitantemente pelo mesmo servidor que a elaborou 45

43. ATIVIDADES DE RH

43.1. Atendimento a solicitação de servidor de atividade relacionada à DIGEP - por pedido 20

43.2. Administração das FFI´s por mês - por servidor 30

43.3. Fechamento de FFI´s - por servidor 40

43.4. Impressão de FFI´s e disponibilidade para assinatura - por servidor 40

43.5. FFI´s mensais elaboradas manualmente na falta de impressão no BDN - por servidor 40

43.6. Administração dos Avisos de férias por mês 40

43.7. Preenchimento dos Avisos de férias - por ocorrência 30

43.8. Expedientes de substituições de férias - por ocorrência 30

43.9. Encaminhar para assinaturas os Avisos de férias - por ocorrência 40

43.10. Cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou SIMPROC das FFI's e outros expedientes gerados na Unidade - por expediente 50

43.11. Pesquisa de informações, legislação para instrução de expediente - por requisição formal 40

43.12. Apontamento de servidores no SUAP - por servidor 40

43.13. Administração das Licenças Médicas - por servidor 20

43.14. Recebimento das Licenças Médicas - por ocorrência 30

43.15. Licenças Médicas de curta duração - por ocorrência 30

43.16. Digitalização de todos os documentos de pessoal - por documento 30

43.17. Digitalização de outros documentos da unidade - por documento 30

43.18. Controle de compensações em folha de frequência - por servidor 30

43.19. Acompanhar normativos de Avaliação de Desempenho - por servidor 40

43.20. Abertura de processos SEI para encaminhamentos diversos no âmbito de assuntos voltados para DIGEP 30

43.21. Administração escalas de recesso de fim de ano - por servidor 40

43.22. Encaminhamento das escalas de recesso de fim de ano 40

43.23. Consolidação e envio para assinatura das escalas de recesso de final de ano 50

44. ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO

44.1. Elaboração de cotas, visando respostas de assuntos diversos atrelados às atribuições da Divisão, norteados pelas legislações vigentes - por processo 70

44.2. Solicitar abertura de demandas junto ao DEFIN via e-mail, visando melhorias ou atualizações nos sistemas vinculados à Divisão - por solicitação 90

44.3. Elaborar informações ao DEFIN, por meio de processo eletrônico ou via e-mail, visando intermediar posições questionadas pelo TCM - por solicitação 70

44.4. Orientações via e-mail para unidades ou contribuintes, após solicitações direcionadas à Divisão - por solicitação 60

44.5. Elaboração de textos, visando suporte a confecção de minutas/portarias junto ao Departamento 70

44.6. Solicitação via e-mail de liberação de acesso aos sistemas pertinentes à Divisão, para servidores diversos junto ao Suporte Técnico - por solicitação 50

44.7. Análise de Ouvidoria, com posicionamento junto ao DEFIN via e-mail - por solicitação encaminhada 90

44.8. Acompanhar no SEI e SIMPROC, o quantitativo de processos circulantes na Divisão com o desfecho das possíveis análises obtidas - por levantamento de processo 50

44.9. Orientação sobre realização de atividade ao servidor, no âmbito da Divisão encaminhadas via e-mail - por encaminhamento 40

44.10. Acompanhar andamento de processos eletrônicos que demandam urgência de análise, no âmbito da Divisão - por processos 50

44.11. Encaminhar/atribuir processos físicos e eletrônicos, para análise nas respectivas áreas de autuação no âmbito da Divisão - por processo 20

44.12. Analisar processos provindos da DICAJ e PGM, com questionamentos da esfera judicial controlados com prazo urgente de resposta pela Divisão - por processo 90

44.13. Elaborar e enviar via e-mail ao DEFIN, escala de plantão/semanal do servidor da Divisão - por encaminhamento 50

44.14. Criar lote no Sistema de gerenciamento de CID´s para efetuar a quitação das DASMP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 26/2022 - Altera o artigo 3º.
  2. Portaria SF nº 167/2023 - Altera o artigo 4º.