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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 26 de 8 de Fevereiro de 2022

PORTARIA SF Nº 26, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera as Portarias SF n° 159, de 28 de julho de 2019, n° 282, de 30 de outubro de 2019, n° 164, de 16 de julho de 2021, n° 165, de 16 de julho de 2021, n° 166, de 16 de julho de 2021, 167, de 16 de julho de 2021, n° 188, de 9 de agosto de 2021, n° 189, de 9 de agosto de 2021, n° 190, de 9 de agosto de 2021, n° 191, de 9 de agosto de 2021, n° 192, de 9 de agosto de 2021, n° 193, de 9 de agosto de 2021, n° 203, de 20 de agosto de 2021, n° 206, de 23 de agosto de 2021, n° 207, de 23 de agosto de 2021, n° 208, de 23 de agosto de 2021, n° 215, de 26 de agosto de 2021 e n° 216, de 26 de agosto de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º das Portarias SF n° 159, de 2019, 282, de 2019, 164, de 2021, 165, de 2021, 166, de 2021, 167, de 2021, 188, de 2021, 189, de 2021, 190, de 2021, 191, de 2021, 192, de 2021, 193, de 2021, 203, de 2021, 206, de 2021, 207, de 2021, 208, de 2021, 215, de 2021 e 216, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria." (NR)

Art. 2º O art. 5º da Portaria SF nº 192, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 5º A DISEO deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 1 (um) servidor.

........................................................

........................................................" (NR)

Art. 3º Fica acrescido o §3º no art. 5º da Portaria SF 203, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  "Art. 5º ........................................................

........................................................

§3º - Considerar-se-á suprido o quantitativo mínimo disposto no caput, caso presente ao menos um servidor em cada uma das divisões subordinadas." (NR)

Art. 4º O art. 5º das Portarias SF nº 159, de 2019 e 203, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 5º A DIGEC e o DECAP, conjuntamente, deverão manter diariamente o efetivo mínimo de 1 (um) servidor.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no "caput" deste artigo para atendimento de demandas sazonais, a chefia imediata poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana." (NR)

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo