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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 191 de 9 de Agosto de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Controles Contábeis do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº191, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Controles Contábeis do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Controles Contábeis – DICOC, do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DICOC autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:

I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;

II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;

III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICOC deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

I – conciliação das integrações dos sistemas SBPI e SBPM com o sistema SOF, mensalmente, até o 11º (décimo primeiro) dia útil do mês subsequente;(Excluído pela Portaria SF n° 208/2022)

II - elaboração de relatório semanal para análise dos registros contábeis de forma a permitir a identificação de falhas que possam impactar os fechamentos contábeis;(Excluído pela Portaria SF n° 208/2022)

III - análise diária dos registros no sistema SBPM para garantir a tempestividade e integridade das informações;(Excluído pela Portaria SF n° 208/2022)

IV – atendimento em até 2 (dois) dias úteis, os processos para:

a) cadastro e/ou exclusão de usuários no sistema de bens patrimoniais móveis – SBPM;

b) abertura de código BPM no sistema de bens patrimoniais móveis – SBPM; e

c) cadastro e/ou inativação de unidade administrativa no sistema de bens patrimoniais móveis – SBPM;

V - atendimento em até 3 (três) dias úteis, aos pedidos de orientação técnica das unidades orçamentárias e outras áreas a respeito de bens patrimoniais, adiantamentos, auxílios e subvenções sociais;

V - atendimento em até 3 (três) dias úteis, aos processos de pedidos de orientação técnica das unidades orçamentárias e outras áreas a respeito de adiantamentos, auxílios e subvenções sociais e bens patrimoniais.(Redação dada pela Portaria SF n° 208/2022)

VI – orientação semanal aos usuários sobre resolução de pendências e irregularidades:(Excluído pela Portaria SF n° 208/2022)

1. em relação ao registro contábil e às rotinas no sistema SBPM, objetivando a diminuição de inconsistências para maior transparência e qualidade da informação;

2. em relação ao registro contábil de adiantamentos, auxílios e subvenções sociais, para maior transparência, qualidade da informação e correta prestação de contas dos recursos utilizados;

VII - encaminhar em até 2 (dois) dias úteis, após o fechamento contábil mensal, os relatórios do sistema referentes à contabilização mensal de bens móveis no sistema de bens patrimoniais móveis – SBPM, da Prefeitura do Município de São Paulo e das autarquias e empresas dependentes que utilizam o sistema;(Excluído pela Portaria SF n° 208/2022)

VIII - encaminhar mensalmente, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente, as informações para contabilização manual dos processos anteriores a 2010 registrados no sistema de adiantamento direto e bancário – ADB para a Divisão de Contabilidade;(Excluído pela Portaria SF n° 208/2022)

IX – encaminhar mensalmente, até o 11º (décimo primeiro) dia útil do mês subsequente relatórios de:

a) integrações dos sistemas SBPM e SBPI com o SOF para a Divisão de Contabilidade – DICON e às empresas municipais que utilizam os sistemas; e

a) integração dos sistemas de bens patrimoniais com o SOF para a Divisão de Contabilidade - DICON e às empresas municipais que utilizam os sistemas; e(Redação dada pela Portaria SF n° 208/2022)

b) prestação de contas ao portal de transparência;

X – implementar plano de capacitação semestral quanto à aplicação e realização das rotinas de adiantamento e bens patrimoniais aos usuários dos sistemas SOF, SBPM e SBPI, para que tenham melhor domínio técnico sobre as rotinas, prazos e funcionalidades dos sistemas mitigando possíveis falhas de registro.

X - implementar plano de capacitação quanto à aplicação e realização das rotinas de adiantamento e bens patrimoniais, para melhor domínio técnico dos servidores sobre as rotinas, prazos e funcionalidades.(Redação dada pela Portaria SF n° 208/2022)

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de funcionários;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

Art. 5º A DICOC deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único da Portaria SF nº 191, de 09 de agosto de 2021

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ATINENTES AO CONTROLE CONTÁBIL DE BENS PATRIMONIAIS, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS  

1.1. Reversão orçamentária de saldo não utilizados em adiantamento  

1.1.1. Por unidade orçamentária 40

1.2. Concessão de adiantamento, auxílio e/ou subvenção

1.2.1. Por unidade orçamentária 40

1.3. Aprovação de adiantamento, auxílio e/ou subvenção

1.3.1. Por unidade orçamentária 40

1.4. Prestação de conta de adiantamento, auxílio e subvenção

1.4.1. Por unidade orçamentária 40

1.5. Cadastro de retenção de IR de adiantamento - manifestação por unidade

1.5.1. Por unidade orçamentária 40

1.6. Adiantamento no âmbito judicial

1.6.1. Por unidade orçamentária 40

1.7. Adiantamento com cobrança inviável

1.7.1. Por unidade orçamentária 40

1.8. Adiantamento prescrito

1.8.1. Por unidade orçamentária 40

1.9. Auxílio e subvenção

1.9.1. Por unidade orçamentária 40

1.10. Alienação de bem

1.10.1. Por unidade orçamentária 40

1.11. Validação de registro realizada por CGPATRI

1.11.1. Por unidade orçamentária 40

1.12. Cessão de bem

1.12.1. Por unidade orçamentária 40

1.13. Depreciação

1.13.1. Por unidade orçamentária 40

1.14. Amortização

1.14.1. Por unidade orçamentária 40

1.15. Bem a incorporar

1.15.1. Por unidade orçamentária 40

1.16. Bem classificado no código 1859 - SBPM

1.16.1. Por unidade orçamentária 40

1.17. Bem menor que o valor mínimo - SBPM

1.17.1. Por unidade orçamentária 40

1.18. Bem pendente de aceite

1.18.1. Por unidade orçamentária 40

1.19. Inventário

1.19.1. Por unidade orçamentária 40

1.20. Fundo municipal e encargos do município

1.20.1. Por unidade orçamentária 40

1.21. Bem pendente de classificação

1.21.1. Por unidade orçamentária 40

1.22. Reavaliação de bem

1.22.1. Por unidade orçamentária 40

1.23. Estrutura hierárquica no SBPM

1.23.1. Por unidade orçamentária 40

1.24. Incidentes no sistema

1.24.1. Por incidência 40

1.25. Plano de contas

1.25.1. Por documento 40

1.26. Áreas excedentes de arruamentos

1.26.1. Por unidade orçamentária 40

1.27. Receitas de loteamento

1.27.1. Por documento 40

1.28. Desmembramento de gleba em lote

1.28.1. Por documento 40

1.29. Registro de construções em lotes

1.29.1. Por documento 40

1.30. Registro de afetação e desafetação de áreas públicas

1.30.1. Por documento 40

1.31. Cadastro da desafetação de imóvel

1.31.1. Por documento 40

1.32. Herança vacante

1.32.1. Por documento 40

1.33. Manutenção de bens

1.33.1. Por documento 40

1.34. Atualizações do GEOSAMPA

1.34.1. Por documento 40

1.35. Não especificada

1.35.1. Por documento e/ou unidade orçamentária 40

2. ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS E EXPEDIENTES RELACIONADOS A BENS PATRIMONIAIS, ADIANTAMENTOS, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES

2.1. Emissão de relatórios

2.1.1. Por documento 20

2.2. Análise e estudo do processo

2.2.1. Por processo 350

2.3. Encaminhamento do processo

2.3.1. Por processo 20

2.4. Validação das informações do processo

2.4.1. Por documento 90

2.5. Arquivamento de expediente

2.5.1. Por processo 60

2.6. Registro da movimentação dos expedientes da Divisão

2.6.1. Por dia 20

2.7. Autuação de processo SEI

2.7.1. Por processo 30

3. ANÁLISE E ESTUDOS DE LEGISLAÇÕES E PROCEDIMENTOS PERTINENTES AO CONTROLE CONTÁBIL DE BENS PATRIMONIAIS, ADIANTAMENTOS, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.1. Adiantamento, Auxílio e Subvenção

3.1.1. Por dia 90

3.2. Bem imóvel, móvel e intangível

3.2.1. Por dia 90

3.3. Leitura do Diário Oficial da Cidade

3.3.1. Por mês 315

4. ANÁLISE, ABERTURA, HOMOLOGAÇÃO E VALIDAÇÃO DE DEMANDAS REFERENTES A BENS PATRIMONIAIS, ADIANTAMENTOS, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS

4.1. Cadastro de demanda

4.1.1. Por documento 20

4.2. Especificação de abertura de demanda

4.2.1. Por documento 310

4.3. Homologação de demanda

4.3.1. Por documento 210

4.4. Validação de demanda

4.4.1. Por documento 120

4.5. Desenvolvimento de demanda

4.5.1. Por documento 120

4.6. Validação dos documentos no GDS

4.6.1. Por documento 60

5. ANÁLISE, ESTUDO, ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA AOS USUÁRIOS DOS SISTEMAS SOF, SBPM E SBPI QUANTO À APLICAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ROTINAS DE ADIANTAMENTO E DE BENS PATRIMONIAIS

5.1. Elaboração de material para curso de capacitação

5.1.1. Por documento 700

5.2. Revisão do material para curso de capacitação

5.2.1. Por documento 350

5.3. Desenvolvimento de plano de capacitação

5.3.1. Por documento 210

5.4. Identificação da necessidade de capacitação

5.4.1. Por documento 210

5.5. Ministrar aulas de capacitação

5.5.1. Por aula 270

6. ANÁLISE, ESTUDO, PROPOSIÇÃO E/OU ALTERAÇÃO DE NORMATIVOS VIGENTES RELACIONADOS A BENS PATRIMONIAIS, ADIANTAMENTOS, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS

6.1. Proposta de minuta de normativo

6.1.1. Por documento 700

6.2. Alteração de normativo vigente

6.2.1. Por documento 580

6.3. Análise de normativos a pedido relacionados a atividades da Divisão

6.3.1. Por documento 450

6.4. Elaboração de instrução normativa

6.4.1. Por documento 450

7. ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA ÀS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E OUTRAS ÁREAS, NO QUE SE REFERE AO REGISTRO DE BENS PATRIMONIAIS E À PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ADIANTAMENTOS

7.1. Adiantamento, auxílio e subvenção

7.1.1. Por atendimento e/ou orientação 30

7.2. Bem imóvel, móvel e intangível

7.2.1. Por atendimento e/ou orientação 30

8. ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO OU EXTERNO

8.1. Análise e estudo

8.1.1. Por determinação 150

8.2. Por e-mail e/ou comunicadores, como teams (Office)

8.2.1. Por atendimento e/ou orientação 100

8.3. Preenchimento no sistema diálogo

8.3.1. Por determinação 100

9. CADASTROS NOS SISTEMAS SBPI E SBPM

9.1. Perfil no sistema

9.1.1. Por usuário 30

9.2. Unidade administrativa

9.2.1. Por unidade administrativa 60

9.3. Inativação de unidade administrativa

9.3.1. Por unidade administrativa 60

9.4. Código BPM

9.4.1. Por código 30

9.5. Lançamento contábil

9.5.1. Por lançamento 30

10. CONCILIAÇÃO MENSAL DAS CONTAS DE BENS PATRIMONIAIS E DE RESPONSÁVEIS POR ADIANTAMENTOS, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS

10.1. Adiantamento

10.1.1. Por empresa 350

10.2. Auxílios e subvenções sociais

10.2.1. Por empresa 350

10.3. Bem imóvel

10.3.1. Por empresa 350

10.4. Bem móvel

10.4.1. Por empresa 350

11. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS

11.1. Estudo de viabilidade de projeto

11.1.1. Por documento 350

11.2. Preenchimento inicial do projeto no SISPLAN

11.2.1. Por documento 350

11.3. Atualização do projeto no SISPLAN

11.3.1. Por documento 90

11.4. Elaboração de documento visão

11.4.1. Por documento 1.220

11.5. Revisão e/ou atualização de documento visão

11.5.1. Por documento 610

11.6. Elaboração do cronograma no início do projeto

11.6.1. Por documento 100

11.7. Revisão e/ou atualização do cronograma de projetos

11.7.1. Por documento 50

11.8. Entrega de cronograma de Projeto

11.8.1. Por documento 200

11.9. Protótipos do sistema

11.9.1. Por documento 190

11.10. Caso de uso

11.10.1. Por documento 120

11.11. Realização de testes no sistema, que antecedem à homologação

11.11.1. Por documento 150

11.12. Homologação das entregas

11.12.1. Por documento 100

11.13. Modificações após as entregas

11.13.1. Por documento 50

11.14. Relatório de validação de projeto elaborado por terceiros

11.14.1. Por documento 100

11.15. Elaboração de manual de sistema ou aplicativo

11.15.1. Por documento 720

11.16. Acompanhamento de projeto

11.16.1. Por dia 15

11.17. Apresentação para comitê

11.17.1. Por documento 120

12. ELABORAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS PARA PUBLICAÇÃO NOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA

12.1. Elaboração e análise dos demonstrativos

12.1.1. Por documento 30

12.2. Envio das informações

12.2.1. Por envio 20

13. ELABORAÇÃO DE MANUAIS E MATERIAL DE ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS DOS SISTEMAS DISPONIBILIZADOS NA PÁGINA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

13.1. Manual do usuário

13.1.1. Por documento 450

13.2. Revisão do manual do usuário

13.2.1. Por documento 210

13.3. Material orientativo

13.3.1. Por documento 450

13.4. Revisão de material orientativo

13.4.1. Por documento 210

13.5. Videoaulas

13.5.1. Por aula 450

13.6. Envio do material para o portal de SF

13.6.1. Por envio 50

14. GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS IMÓVEIS – SBPI E O SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS – SBPM

14.1. Parâmetro no sistema

14.1.1. Por documento 60

14.2. Identificação de falhas

14.2.1. Por documento 60

14.3. Extração de dados

14.3.1. Por documento 60

14.4. Validação de registros

14.4.1. Por documento 60

14.5. Validação das integrações dos sistemas

14.5.1. Por documento 60

14.6. Atualização e/ou manutenção do plano de contas

14.6.1. Por documento 60

14.7. Atualização e/ou manutenção da estrutura hierárquica

14.7.1. Por documento 60

14.8. Roteiro de contabilização

14.8.1. Por documento 350

14.9. Análise e estudo de adaptações contábeis

14.9.1. Por documento 60

15. INFORMAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS SOBRE A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS, QUANDO CONSTATADAS IRREGULARIDADES QUE INFLUENCIEM NOS REGISTROS CONTÁBEIS DE BENS PATRIMONIAIS E DE ADIANTAMENTOS, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS

15.1. Reversão orçamentária de saldo não utilizado em adiantamentos

15.1.1. Por unidade orçamentária 40

15.2. Concessão de adiantamento, auxílio e/ou subvenção

15.2.1. Por unidade orçamentária 40

15.3. Aprovação de adiantamento, auxílio e/ou subvenção

15.3.1. Por unidade orçamentária 40

15.4. Prestação de conta de adiantamento, auxílio e subvenção

15.4.1. Por unidade orçamentária 40

15.5. Cadastro de retenção de IR de adiantamento

15.5.1. Por unidade orçamentária 40

15.6. Alienação de bem

15.6.1. Por unidade orçamentária 40

15.7. Validação de registro realizada por CGPATRI

15.7.1. Por unidade orçamentária 40

15.8. Cessão de bem

15.8.1. Por unidade orçamentária 40

15.9. Bem a incorporar

15.9.1. Por unidade orçamentária 40

15.10. Baixa de bem classificado no código 1859 - SBPM

15.10.1. Por unidade orçamentária 40

15.11. Bem pendente de aceite

15.11.1. Por unidade orçamentária 40

15.12. Inventário

15.12.1. Por unidade orçamentária 40

15.13. Fundo e encargos municipais

15.13.1. Por unidade orçamentária 40

15.14. Bem menor que o valor mínimo - SBPM

15.14.1. Por unidade orçamentária 40

15.15. Bem pendente de classificação

15.15.1. Por unidade orçamentária 40

15.16. Estrutura hierárquica no SBPM

15.16.1. Por unidade orçamentária 40

15.17. Atualização do cadastro de desafetação de imóvel

15.17.1. Por documento 40

15.18. Não especificada

15.18.1. Por documento e/ou unidade orçamentária 40

16. PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO

16.1. Como coordenador

16.1.1. Por dia 60

16.2. Como participante

16.2.1. Por dia 40

16.3. Estudo de pauta e participação em reunião

16.3.1. Por participação 180

17. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES

17.1. Comparecimento a reuniões telepresenciais ou presenciais

17.1.1. Duração de até 4 (quatro) horas 90

17.1.2. Duração superior a 4 (quatro) horas 180

17.2. Estudo de pauta para participação em reunião de trabalho

17.2.1. Por reunião 120

17.3. Agendamento de reuniões

17.3.1. Por documento 25

17.4. Elaboração de ata de reunião

17.4.1 Por documento 25

18. PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO E CURSOS DE CAPACITAÇÃO

18.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação

18.1.1. Duração de até 4 (quatro) horas 90

18.1.2. Duração superior a 4 (quatro) horas 180

18.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante

18.2.1. Duração de até 4 (quatro) horas 270

18.2.2. Duração superior a 4 (quatro) horas 540

18.3. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação

18.3.1. Por documento 210

18.4. Elaboração do planejamento anual de capacitação da unidade

18.4.1. Por documento 600

18.5. Pela revisão ou atualização do planejamento anual de capacitação, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor

18.5.1. Por documento 300

19. ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA

19.1. Elaboração de termo de referência ou minuta de edital

19.1.1. Por documento 1.100

19.2. Revisão ou atualização do termo de referência ou da minuta de edital

19.2.1. Por documento 550

19.3. Pesquisa de mercado

19.3.1. Por documento 550

20. OUTRAS ELABORAÇÕES

20.1. Ofício

20.1.1. Por documento 60

20.2. Comunicados

20.2.1. Por documento 90

20.3. Revisão de comunicados

20.3.1. Por documento 45

20.4. Nota explicativa

20.4.1. Por nota 120

20.5. Consulta à STN

20.5.1. Por consulta 120

20.6. Apresentação de pauta

20.6.1. Por documento 120

20.7. Manual de processo das atividades

20.7.1. Por documento 350

20.8. Revisão do manual de processo das atividades

20.8.1. Por documento 230

20.9. Texto para wiki

20.9.1. Por documento 350

20.10. Revisão do wiki

20.10.1. Por documento 230

20.11. Não especificada

20.11.1. Por documento 45

21. PLANTÕES E FERIADOS

21.1. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata

21.1.1. Duração de até 4 (quatro) horas 30

21.1.2. Duração superior a 4 (quatro) horas 60

21.2. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo

21.2.1. Por período inferior a um dia 108

21.2.2. Por dia 216

22. SUPORTE ADMINISTRATIVO

22.1. Análise de disponibilidade de salas e agendamento para reuniões

22.1.1. Por reunião 15

22.2. Elaboração da escala de plantões

22.2.1. Por documento 60

22.3. Elaboração do plano de metas da Divisão

22.3.1. Por documento 120

22.4. Inventário

22.4.1. Por documento 216

22.5. Acompanhamento e leitura de e-mails

22.5.1. Por documento 10

22.6. Tutoria de servidor em nova atividade

22.6.1. Por dia 120

22.7. Revisão das atividades da Divisão

22.7.1. Por documento 216

22.8. Acompanhamento mensal do contrato de guarda dos livros

22.8.1. Por contrato 350

22.9. Preenchimentos dos instrumentais de avaliação de desempenho

22.9.1. Por documento 30

22.10. Lançamento da frequência no Sistema Único de Apontamento de Produtividade - SUAP

22.10.1. Por documento 90

22.11. E-mails de orientação da equipe e/ou de tratativas administrativas

22.11.1. Por documento 20

22.12. Manutenção da pasta departamental

22.12.1. Por documento 350

22.13. Manutenção do wiki

22.13.1. Por documento 350

22.14. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata

22.14.1. Por dia 216

22.15. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata

22.15.1. Por dia 216

23. OUTRAS

23.1. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos

23.1.1. Por hora 15

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 26/2022 - Altera o artigo 3º.
  2. Portaria SF n° 208/2022 - Exclui os incisos  I, II, III, VI, VII e VIII do art. 4º e altera os incisos V, IX e X do mesmo artigo.