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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 208 de 8 de Setembro de 2022

Confere nova redação ao artigo 4º da Portaria SF nº 191, de 9 de agosto de 2021, que dispõe sobre a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Controles Contábeis do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº208, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Confere nova redação ao artigo 4º da Portaria SF nº 191, de 9 de agosto de 2021, que dispõe sobre a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Controles Contábeis do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir os incisos I, II, III, VI, VII e VIII do art. 4º da Portaria SF nº 191, de 9 de agosto de 2021, e alterar os incisos V, IX e X do mesmo artigo que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................................

...................................

V - atendimento em até 3 (três) dias úteis, aos processos de pedidos de orientação técnica das unidades orçamentárias e outras áreas a respeito de adiantamentos, auxílios e subvenções sociais e bens patrimoniais.

...................................

IX - ...................................

a) integração dos sistemas de bens patrimoniais com o SOF para a Divisão de Contabilidade - DICON e às empresas municipais que utilizam os sistemas; e

...................................

X - implementar plano de capacitação quanto à aplicação e realização das rotinas de adiantamento e bens patrimoniais, para melhor domínio técnico dos servidores sobre as rotinas, prazos e funcionalidades.

..................................."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo