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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 188 de 9 de Agosto de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 188, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Art. 2º Caberá ao Diretor do DECON autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:

I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;

II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;

III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o DECON deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I – disponibilizar servidores da unidade para integrar conselhos não remunerados e de relevante interesse público;

II - disponibilizar de forma tempestiva e consolidada as informações contábeis em consonância com as normas vigentes para a sociedade em geral, para suporte de tomada de decisões e demais interesses, devendo encaminhar em até 1 (um) dia útil:

a) as solicitações de providências objetivando fechamentos definitivos do caixa, da receita, do financeiro e do contábil;

b) as solicitações e expedientes de abertura de rubricas de receitas (orçamentária ou extraorçamentária);

c) as solicitações e expedientes de criação de subelemento e item de despesa;

d) as solicitações de criação de código de serviços no sistema de preços públicos;

e) os relatórios da LRF enviados pelas entidades que compõem o consolidado geral;

II - disponibilizar de forma tempestiva e consolidada as informações contábeis em consonância com as normas vigentes para a sociedade em geral, para suporte de tomada de decisões e demais interesses, devendo encaminhar em 1 (um) dia útil, em média aritmética:(Redação dada pela Portaria SF nº 298/2022)

a) as solicitações de providências formalizadas por expediente SEI objetivando fechamentos definitivos do caixa, da receita, do financeiro e do contábil;(Redação dada pela Portaria SF nº 298/2022)

b) as solicitações de abertura de rubricas de receitas (orçamentária ou extraorçamentária), formalizadas por expediente SEI;(Redação dada pela Portaria SF nº 298/2022)

c) as solicitações de criação de subelemento e item de despesa, formalizadas por expediente SEI;(Redação dada pela Portaria SF nº 298/2022)

d) as solicitações de criação de código de serviços no sistema de preços públicos, formalizadas por expediente SEI;(Redação dada pela Portaria SF nº 298/2022)

e) os relatórios da LRF enviados pelas entidades que compõem o consolidado geral, formalizados por expediente SEI;(Redação dada pela Portaria SF nº 298/2022)

III - manifestar ciência ou promover o encaminhamento em expedientes/solicitações não especificados no inciso II, em até 2 (dois) dias úteis;

IV - responder, em até 03 (três) dias úteis, aos pedidos de orientações técnicas, das unidades que elaboram balancetes dos fundos municipais;

III - manifestar ciência ou promover o encaminhamento de solicitações formalizadas por expediente SEI, não especificados no inciso II deste artigo, em 2 (dois) dias úteis, em média aritmética;(Redação dada pela Portaria SF nº 298/2022)

IV - responder, em 03 (três) dias úteis, em média aritmética, aos pedidos de orientações técnicas formalizados por expediente SEI, das unidades que elaboram balancetes dos fundos municipais.(Redação dada pela Portaria SF nº 298/2022)

V - dar prosseguimento em, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das demandas da unidade formalizadas em expedientes eletrônicos, no prazo máximo de 3 (três) meses;

VI - divulgar os demonstrativos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FMD, até o prazo estabelecido pela Portaria SF n° 266, de 2016;

VII - divulgar o relatório do balanço anual da PMSP, incluindo a entrega ao Tribunal de Contas do Município, até o prazo legal estabelecido.

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de funcionários;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

§ 1º As metas previstas no "caput" deste artigo observarão as seguintes premissas:(Redação dada pela Portaria SF n° 207/2022)

I - manutenção do quadro atual de funcionários;(Redação dada pela Portaria SF n° 207/2022)

II - estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;(Redação dada pela Portaria SF n° 207/2022)

III - normalidade dos sistemas;(Redação dada pela Portaria SF n° 207/2022)

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.(Redação dada pela Portaria SF n° 207/2022)

§ 2º A meta prevista no inciso VI no “caput” deste artigo será aferida até abril/2022.(Incluído pela Portaria SF n° 207/2022)

§ 3º As médias aritméticas previstas nos incisos II, III e IV deste artigo serão calculadas desconsiderando-se:(Incluído pela Portaria SF nº 298/2022)

I - 5% (cinco por cento) dos expedientes com maior tempo de solução ou encaminhamento, arredondados para o número imediatamente superior;(Incluído pela Portaria SF nº 298/2022)

II - 5% (cinco por cento) dos expedientes com menor tempo de solução ou encaminhamento, arredondados para o número imediatamente superior.(Incluído pela Portaria SF nº 298/2022)

§ 4º As médias apuradas em conformidade com este artigo, para fins de avaliação do atingimento das metas previstas nos incisos II, III e IV serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.(Incluído pela Portaria SF nº 298/2022)

Art. 5º O DECON deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único da Portaria SF nº 188,de 09 de agosto de 2021

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS

1.1. Elaboração de ficha resumo, termo de abertura de projeto, project charter, por documento 100

1.2. Elaboração de documento visão 1220

1.3. Revisão ou atualização de documento visão, por revisão, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 610

1.4. Elaboração do cronograma no início do projeto 100

1.5. Revisão ou atualização do cronograma de projetos, por revisão, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 50

1.6. Entrega de cronograma de projeto 200

1.7. Realização de testes no sistema, que antecedem à homologação 150

1.8. Homologação das entregas 100

1.9. Modificações após as entregas 50

1.10. Relatório de validação de projeto elaborado por terceiros 100

1.11. Elaboração de manual de sistema ou aplicativo 720

2. ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA GDS – GESTÃO DE DEMANDAS E SERVIÇOS

2.1. Alteração ou aperfeiçoamento de funcionalidades dos sistemas disponibilizados, por demanda elaborada 60

2.2. Realização de procedimentos indisponíveis aos usuários da Secretaria Municipal da Fazenda, por demanda elaborada 40

2.3. Cadastramento da demanda no sistema 20

2.4. Homologação da demanda 40

3. ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS

3.1. Elaboração do balancete financeiro e orçamentário do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMD (mensal), por demonstrativo 200(Excluído pela Portaria SF n° 207/2022)

3.2. Solicitação de publicação de demonstrativos no Diário Oficial 20(Excluído pela Portaria SF nº 129/2023)

3.3. Solicitação para administração indireta de dados contábeis para elaboração de demonstrativos fiscais 20

3.4. Envio da Declaração de Contas Anuais – DCA e dos demais demonstrativos da LRF, através do SICONFI 50

4. ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIO ANUAL DO BALANÇO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1. Extração de dados (por relatório) no SOF para elaboração do relatório anual do balanço 50

4.1. Extração de dados do SOF ou de banco de dados (por relatório) a pedido ou para subsídio de análises diversas 50;(Redação dada pela Portaria SF nº 129/2023)

4.2. Elaboração de gráficos e tabelas para compor relatório anual do balanço, por dia 200

4.3. Revisão do relatório anual do balanço, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor, por dia de revisão 100

4.4. Elaboração e adaptação de textos relacionados ao relatório anual do balanço, por dia 200

4.5. Entrega e conclusão do relatório anual do balanço 700(Excluído pela Portaria SF nº 129/2023)

4.6. Impressão/montagem/numeração do balanço geral da PMSP para envio à gráfica, por dia 200(Excluído pela Portaria SF nº 129/2023)

5. ATENDIMENTO À AUDITORIA DE ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO

5.1. Análise e manifestação em expediente proveniente de órgãos de controle interno e externo 90

5.2. Atendimento a auditorias de órgãos de controle interno e externo 180

5.2.1. Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, obtido por meio de extração da base de dados 20

5.2.2. Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, elaborado especificamente para a demanda 110

5.3. Manifestação acerca de recomendação do Tribunal de Contas do Município à Secretaria Municipal da Fazenda constante no Sistema Diálogo, por recomendação 100

5.4. Distribuição, encaminhamento às divisões das recomendações do Tribunal de Contas do Município à Secretaria Municipal da Fazenda constantes no RAF 200

6. ANÁLISE DE PROCESSOS E EXPEDIENTES

6.1. Análise e manifestação em expediente não especificado em outro item, por expediente analisado 45

6.2. Análise e manifestação em expediente com prazo para resposta fixado por autoridade administrativa ou judicial, excetuado o do item 5 60

6.2.1. 6.3. Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, obtido por meio de ferramenta padrão de sistema 10 (Redação dada pela Portaria SF nº 129/2023)

6.2.2. 6.4. Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, obtido por meio de extração de base de dados 20 (Redação dada pela Portaria SF nº 129/2023)

6.2.3. 6.5. Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, elaborada especificamente para a demanda 110 (Redação dada pela Portaria SF nº 129/2023)

6.2.4. 6.6. Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante consultas a unidades externas ao Departamento 50 (Redação dada pela Portaria SF nº 129/2023)

7. REALIZAÇÃO E ATENDIMENTO A CONSULTAS DIVERSAS E ORIENTAÇÕES DIVERSAS SOBRE ASSUNTOS TÉCNICOS DA ÁREA

7.1. Atendimento à consulta de outra unidade da SF ou órgão externo 50

7.2. Realização de consulta à outra unidade da SF ou órgão externo 50

7.3. Encaminhamento de consulta de outras unidades para Divisões do DECON 20

7.4. Envio de resposta de consultas realizadas pelas divisões do DECON para demais unidades e Secretarias 20

7.5. Elaboração de consulta à STN 50

7.6. Envio de consultas à STN elaboradas pelas divisões do DECON 20

7.7. Análise e elaboração de resposta para e-SIC, inclusive quando decorrente de recursos 60

8. ELABORAÇÃO DE PARECER OU MANUAL TÉCNICO

8.1. Elaboração de parecer ou manual técnico 180

8.2. Revisão ou atualização de parecer ou manual técnico, quando não realizada concomitantemente à elaboração 90

8.3. Pontuação adicional por lauda elaborada de parecer ou manual técnico 80

8.4. Pontuação adicional por lauda revisada ou atualizada de parecer ou manual técnico 40

9. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO, ESTUDO E PESQUISAS

9.1. Elaboração de estudo ou pesquisa, por documento elaborado 180

9.2. Análise de legislação e elaboração de relatórios, por documento elaborado 180

9.2.1. Pontuação adicional, por lauda elaborada 40

9.2.2. Pontuação adicional, por lauda revisada ou atualizada, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 20

10. ELABORAÇÃO E REVISÃO DE TEXTOS

10.1. Elaboração de ofício e/ou memorando 20

10.2. Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico 70

10.3. Elaboração de minutas de projeto de lei, decreto, regulamento, instrução normativa, portaria, ordem de serviço e demais normas complementares, além de consolidação de normativos, por minuta 240

10.4. Compilação de propostas para elaboração do decreto de execução orçamentária do exercício, por proposta 100

10.5. Compilação de propostas para elaboração do decreto de encerramento orçamentário do exercício, por proposta 100

10.6. Elaboração de proposta ou revisão de atos normativos elaborados por outras unidades de SF, por proposta ou revisão 60

10.7. Revisão de minutas de projeto de lei, decreto, instrução normativa, portaria, ordem de serviço e de outras normas complementares, por peça revisada 120

10.8. Elaboração de relatório não especificado em outro item 90

10.9. Elaboração de texto, documento ou tabela não especificados em outros itens, por documento elaborado 110

10.10. Revisão de textos, documentos ou tabelas quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor, por documento revisado 55

10.11. Elaboração de comunicado 90

10.12. Revisão da minuta de comunicado, quando não realizada concomitantemente pelo mesmo servidor que a elaborou 45

10.13. Encaminhamentos de e-mail a unidades da administração direta e indireta, e externas (orientação) 45

11. PARTICIPAÇÃO OU REALIZAÇÃO DE REUNIÕES

11.1. Comparecimento a reuniões ou a outros eventos fora do Município, por evento. 180

11.2. Comparecimento a reuniões ou a outros eventos no Município com duração superior a 4 (quatro) horas, por evento. 180

11.3. Participação em reunião de trabalho no Município com duração de até 4 (quatro) horas, por evento. 90

11.4. Estudo de pauta para participação em reunião de trabalho, (por pauta) 25

11.5. Agendamento de reuniões, por reunião 25

11.6. Elaboração de ata de reunião 25

12. PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

12.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação 90

12.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação 180

12.3. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação. 135

12.4. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante, com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação 270

12.5. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação 90

12.6. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação 135

12.7. Elaboração do planejamento anual de capacitação da unidade 600

12.8. Revisão ou atualização do planejamento anual de capacitação, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 300

13. ELABORAÇÃO DE EDITAL OU TERMO DE REFERÊNCIA (COMPRA DE MATERIAL OU SERVIÇO)

13.1. Confecção de termo de referência ou da minuta de edital 1100

13.1.1. Por item adicional de serviço na confecção 180

13.2. Revisão ou atualização do termo de referência ou da minuta de edital, quando não realizada concomitantemente pelo mesmo servidor que elaborou 550

13.2.1. Por item adicional de serviço na revisão ou atualização, quando não realizada concomitantemente à confecção pelo mesmo servidor 60

13.3. Elaboração de nova versão de termo de referência, por versão 110

13.4. Levantamento e revisão de quantitativos e valores estimados para contratação de serviços ou aquisição de produtos no âmbito da atividade de fiscalização de contratos, por ocorrência: 90

14. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELATIVO A COMPRA DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA A ÁREA

14.1. Acompanhamento mensal do contrato sem mão de obra terceirizada, por contrato 150

14.2. Acompanhamento mensal do contrato com mão de obra terceirizada, por contrato 200

14.3. Conferência mensal dos documentos de regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada, por documento conferido 20

14.4. Pontuação adicional, pela emissão de certidão ou congênere obtida por meio de ferramenta padrão de sistema ou consulta pública na internet 2

14.5. Por nota fiscal atestada, pela faixa em que se enquadrar o seu valor:

14.5.1. Até R$ 5.000,00 10

14.5.2. De R$ 5.000,01 a 20.000,00 20

14.5.3. De R$ 20.000,01 a 50.000,00 30

14.5.4. De R$ 50.000,01 a 100.000,00 40

14.5.5. De R$ 100.000,01 a 500.000,00 100

14.5.6. Acima de R$ 500.000,00 200

14.6. Análise e manifestação em expediente de contratação ou prorrogação contratual, na qualidade de fiscal de contrato, por expediente 45

14.7. Elaboração de correspondência a terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, na qualidade de fiscal de contrato, por correspondência 30

14.8. Solicitação de esclarecimentos de ordem técnica e ou jurídica, no interesse da atividade de fiscalização de contatos, por ocorrência 45

14.9. Diligência realizada ao estabelecimento da contratada 180

14.10. Elaboração do relatório da diligência realizada ao estabelecimento da contratada 100

15. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO E GRUPO DE TRABALHO

15.1. Participação em comissões, conselhos ou grupos de trabalho voltados à realização de estudos técnicos, programas de treinamento ou outras atividades similares para os quais o servidor tenha sido expressamente designado mediante portaria de autoridade competente, por dia, enquanto designado

15.1.1. Como coordenador, por dia útil, sem prejuízo de suas funções 60

Item 15.1.1. Membro titular ou suplente, sem prejuízo das demais funções, como coordenador 60;(Redação dada pela Portaria SF nº 129/2023)

15.1.2. Como participante, por dia útil, sem prejuízo de suas funções 40

Item 15.1.2. Membro titular ou suplente, sem prejuízo das demais funções, como participante 40.(Redação dada pela Portaria SF nº 129/2023)

15.1.3. Como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções: por dia de participação 216

15.2. Estudo de pauta e participação em reunião pelo suplente, quando em substituição do titular 180

16. ATIVIDADES DE SUPORTE ADMINISTRATIVO

16.1. Apoio ao departamento e divisões

16.1.1. Atendimento telefônico com esta finalidade, por dia 50

16.1.2. Análise de disponibilidade de salas e agendamento para reuniões, por reunião 15

16.1.3. Elaboração de textos, documentos, relatórios e tabelas quando solicitado, por documento elaborado 110

16.1.4. Registro e controle de movimentação dos expedientes da unidade, por dia 20

16.1.4. Registro e controle das atividades no SUAP, por dia 20;(Redação dada pela Portaria SF nº 129/2023)

16.1.5. Auxílio nos serviços gerais do departamento e eventual auxílio para as divisões quando necessário 50

16.1.6. Envio das publicações aos interessados para conhecimento, quando necessário 15

16.1.7. Digitalização/cópia de documentos diversos, por unidade 15

16.1.8. Constituição, instrução, tramitação, retirada, entrega, arquivamento e controle de expedientes e processos (físicos ou eletrônicos), por documento 30

16.1.9. Estudo/pesquisa/levantamento para suporte às atividades do departamento e divisões (por documento apresentado) 60

16.1.10. Elaboração e envio de arquivos para publicação, por arquivo 20

16.1.11. Orientações técnicas (presencial, telefônica, ou por outros meios digitais) 30

16.1.12. Inserção de publicações/relatórios/legislações/demonstrativos na página da Secretaria Municipal da Fazenda, por documento 10

16.1.13. Criação/manutenção na página da Secretaria de assuntos relacionados às atividades do DECON, por página 50

16.1.14. Acompanhamento da disponibilização de demonstrativos no Portal de Transparência 10

16.2. Vida Funcional/RH

16.2.1. Controle/preenchimento de formulários relativos à vida funcional dos servidores e envio à DIGEP das informações, por servidor 20

16.2.2. Elaboração da escala de plantões internos e controle de frequência, por servidor 20

Item 16.2.2. Elaboração da escala de plantões interno e inclusão dos plantões (por servidor) no SUAP; 10 (Redação dada pela Portaria SF nº 129/2023)

16.2.3. Emissão/fechamento da folha de frequência, por documento 60 10 (Redação dada pela Portaria SF nº 129/2023)

16.2.4. Lançamento da frequência no Sistema Único de Apontamento de Produtividade – SUAP, por servidor 40

Item 16.2.4. Fechamento de produtividade (por servidor) no SUAP; 10 (Redação dada pela Portaria SF nº 129/2023)

16.2.5. Orientações a servidores (APDO - Contador) da PMSP 50

16.2.6. Orientações gerais sobre vida funcional aos servidores da unidade 20

16.2.7. Levantamento e compilação das informações relativas a férias/folgas/recessos/licenças/afastamentos de DECON-G e de suas divisões, por relatório 70

Item 16.2.7. Lançamento das informações relativas a férias/folgas/recessos/licenças/afastamentos (por servidor) no Sistema BDS; 10 (Redação dada pela Portaria SF nº 129/2023)

16.2.8. Orientação para elaboração do plano de metas a ser desenvolvido durante o ano pelo DECON e de suas divisões 30

16.2.9. Orientação e acompanhamento do preenchimento dos instrumentais de avaliação de desempenho do DECON e de suas divisões 30

16.3. Sistema SEI!

16.3.1. Autuação do processo da unidade de DECON-G e de suas divisões do departamento 30

16.3.2. Preparação das capas do sistema SEI para os processos de DECON-G e de suas divisões, se necessário 30

16.3.3. Gerenciamento dos arquivos em PDF nas pastas dos assuntos respectivos ao processo para eventuais consultas, por mês 30

16.3.4. Gerenciamento/manutenção de blocos de assinatura e  processos em grupos de acompanhamento especial, por expediente 10

16.4. Sistema SIMPROC

16.4.1. Cadastro de toda documentação física interna enviada à DIGEP, por cadastro 30

16.4.2. Gerenciamento dos arquivos em PDF nas pastas dos assuntos respectivos ao processo para eventuais consultas, por cadastro SIMPROC 30

16.4.3. Inventário de processos 100

16.4.4. Busca física a processos, por expediente 30

16.5. Sistema de bens patrimoniais móveis

16.5.1. Levantamento/controle de entrada e saída de bens patrimoniais do departamento de DECON, por ativo 20

16.5.2. Inventário anual de bens patrimoniais 200

16.5.3. Inventário eventual de bens patrimoniais 200

16.6. Gerenciamento das pastas/planilhas e arquivos

16.6.1. Memorando emitidos/recebidos, por documento 20

16.6.2. Ofícios emitidos/recebidos, por documento 20

16.6.3. Balanços e balancete, por documento 20

16.6.4. Manutenção dos arquivos físicos/digitais da unidade, por mês 40

16.7. Viagens de servidor

16.7.1. Solicitação de autorização para empreender viagens de servidores do departamento 50

16.7.2. Envio de e-mail à SF-Viagens para obtenção de acesso ao Sistema WTS, se autorizada a viagem 20

16.7.3. Cotação de preços de passagens aéreas/reserva de passagens 100

16.7.4. Envio da documentação à SF-Viagens para aprovação da passagem escolhida 30

16.7.5. Envio da documentação à COADM para formalização do processo de diárias 30

16.8. E-mails

16.8.1. Elaboração de e-mails 20

16.8.2. Manutenção de caixa de correio departamental, por dia 10

16.9. Alimentação ou extração de dados

16.9.1. Extração das despesas de pessoal da PMSP em sistema de base replicada do SOF 200(Excluído pela Portaria SF nº 129/2023)

17. ATIVIDADES DE ADAPTAÇÃO

17.1. Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, desde que seja durante o plantão interno, até 4 (quatro) horas, por solicitação do chefe imediato 90

17.2. Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, desde que seja durante o plantão interno, superior a 4 (quatro) horas, por solicitação do chefe imediato 180

18. PLANTÕES, FERIADOS

18.1. Participação de plantão interno na unidade, por dia de jornada integral 60

18.2. Comparecimento extraordinário à unidade por convocação do diretor do departamento 60

18.3. Participação de plantão interno na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas 30

18.4. Pontuação atribuída pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo 216

18.5. Pontuação atribuída pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo, por período inferior a um dia não útil, exceto ponto compensativo 108

19. INDISPONIBILIDADES

19.1. Indisponibilidade, por hora, de energia, internet, hardware ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades do departamento desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 15

20. OUTRAS ATIVIDADES

20.1 Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata 216

20.2 Atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida pelo Coordenador ou autoridade hierarquicamente superior, por dia, limitado a 7 (sete) no mês 216

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SF nº 26/2022 - Altera o artigo 3º.
  2. Portaria SF n° 207/2022 - Altera o artigo 4° e exclui o item 3.1 do Anexo Único.
  3. Portaria SF nº 298/2022 - Altera o artigo 4º.
  4. Portaria SF nº 129/2023 - Altera o Anexo Único, que produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.