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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 207 de 8 de Setembro de 2022

Confere nova redação ao artigo 4º e ao Anexo Único da Portaria SF nº 188, de 09 de agosto de 2021, que dispõe sobre a inclusão e autorização do Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 207, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Confere nova redação ao artigo 4º e ao Anexo Único da Portaria SF nº 188, de 09 de agosto de 2021, que dispõe sobre a inclusão e autorização do Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria SF nº 188, de 09 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ......................................................

........................................

§ 1º As metas previstas no "caput" deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - manutenção do quadro atual de funcionários;

II - estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

§ 2º A meta prevista no inciso VI no “caput” deste artigo será aferida até abril/2022." (NR)

Art. 2º Excluir o item 3.1 do Anexo Único da Portaria SF nº 188, de 09 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo