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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 129 de 23 de Junho de 2023

Confere nova redação ao Anexo Único da Portaria SF nº 188, de 09 de agosto de 2021, que dispõe sobre a inclusão e autorização do Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 129, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Confere nova redação ao Anexo Único da Portaria SF nº 188, de 09 de agosto de 2021, que dispõe sobre a inclusão e autorização do Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir os itens 3.2., 4.5., 4.6. e 16.9.1. do Anexo Único da Portaria SF nº 188, de 09 de agosto de 2021.

Art. 2º Alterar a descrição dos itens do Anexo Único da Portaria SF nº 188, de 09 de agosto de 2021, abaixo relacionados:

Item 4.1. para: Extração de dados do SOF ou de banco de dados (por relatório) a pedido ou para subsídio de análises diversas;

Item 15.1.1. para: Membro titular ou suplente, sem prejuízo das demais funções, como coordenador;

Item 15.1.2. para: Membro titular ou suplente, sem prejuízo das demais funções, como participante.

Item 16.1.4. para: Registro e controle das atividades no SUAP, por dia;

Item 16.2.2. para: Elaboração da escala de plantões interno e inclusão dos plantões (por servidor) no SUAP;

Item 16.2.4. para: Fechamento de produtividade (por servidor) no SUAP;

Item 16.2.7. para: Lançamento das informações relativas a férias/folgas/recessos/licenças/afastamentos (por servidor) no Sistema BDS;

Art. 3º Alterar a pontuação dos itens do Anexo Único da Portaria SF nº 188, de 09 de agosto de 2021, abaixo relacionados:

Item 16.2.2. de 20 pontos para 10 pontos;

Item 16.2.3. de 60 pontos para 10 pontos;

Item 16.2.4. de 40 pontos para 10 pontos;

Item 16.2.7. de 70 pontos para 10 pontos;

Art. 4º Alterar a numeração dos itens do Anexo Único da Portaria SF nº 188, de 09 de agosto de 2021,abaixo relacionados:

item 6.2.1. para 6.3.

Item 6.2.2. para 6.4.

Item 6.2.3. para 6.5.

Item 6.2.4. para 6.6.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Publicação referente ao doc. nº 085362323

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo