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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 215 de 26 de Agosto de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Programação de Pagamentos, do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos. 

PORTARIA SF Nº 215, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Programação de Pagamentos, do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos. 

CONSIDERANDO  o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Programação de Pagamentos – DIPAG, do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DIPAG autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no caput deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:

I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;

II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;

III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIPAG deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - tratar os documentos pendentes de pagamento no Sistema de Orçamento e Finanças no status de “Em Exceção”, em até 10 (dez) dias úteis;

II - realizar respostas aos questionamentos sobre pagamentos, enviados à divisão por processo eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis;

III - informar ao Poder Judiciário, por meio de ofício, as penhoras realizadas, em até 3 (três) dias úteis, após a efetivação do depósito judicial;

IV - devolver os processos em até 2 (dois) dias úteis, em casos de solicitação de comprometimento de cota financeira, quando os comprovantes puderem ser obtidos no Sistema de Orçamento e Finanças, e em até 7 (sete) dias úteis caso necessitem de inclusão de comprovantes físicos;

V - encaminhar ao Poder Judiciário, por meio de ofício, resposta aos pedidos de penhora, em até 3 (três) dias úteis após o recebimento;

VI - efetuar a programação diária de pagamentos em no mínimo 2 (dois) dias úteis antes da data de previsão de pagamento inserida no Sistema de Orçamento e Finanças, exceto para os casos de pedido de antecipação de pagamentos.

Parágrafo único. As metas previstas no caput deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros. 

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIPAG deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:(Redação dada pela Portaria SF nº 171/2023)

I - efetuar a programação diária de pagamentos até à data de previsão do pagamento conforme documentos disponibilizados no Sistema de Orçamento e Finanças, exceto para os casos de pedido de antecipação de pagamentos ou documentos que necessitem de autorização expressa por parte da unidade;(Redação dada pela Portaria SF nº 171/2023)

II - tratar os documentos pendentes de pagamento no Sistema de Orçamento e Finanças no status de “Em Exceção”, em média, em até 5 (cinco) dias úteis com envio de comunicação à Divisão do Disponível quanto à necessidade de regularização financeira da rejeição;(Redação dada pela Portaria SF nº 171/2023)

III – encaminhar à instituição financeira relação de pagamentos previstos no Art. 5º do Decreto 51.197 e/ou Portaria SF Nº 09/2021 contemplados pela modalidade Boletim Eletrônico até à data de previsão de pagamento com suas respectivas justificativa para finalidade de efetivação do pagamento;(Redação dada pela Portaria SF nº 171/2023)

IV - encaminhar ao Poder Judiciário, por meio de ofício, resposta aos pedidos de penhora, em até 3 (três) dias úteis após o recebimento;(Redação dada pela Portaria SF nº 171/2023)

V – devolver os processos SEI de pagamento de guias de depósito judicial cujos comprovantes possam ser retirados por meio eletrônico em até 02 (dois) dias úteis após a efetivação do pagamento, exceto aos processos de ações judiciais decorrentes da Folha de Pagamento da Municipalidade, devido ao aumento significativo de volume dos pagamentos ser concentrado no último dia útil de cada mês;(Redação dada pela Portaria SF nº 171/2023)

VI – cadastrar as 2ª vias de Cartão Controle de Despesas – CCD Adiantamento e/ou PTRF em até 02 (dois) dias úteis a partir da solicitação da unidade orçamentária, desde que realizada em formulário apropriado;(Redação dada pela Portaria SF nº 171/2023)

Parágrafo único - As metas previstas no caput deste artigo observarão as seguintes premissas:(Redação dada pela Portaria SF nº 171/2023)

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;(Redação dada pela Portaria SF nº 171/2023)

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;(Redação dada pela Portaria SF nº 171/2023)

III - normalidade dos sistemas;(Redação dada pela Portaria SF nº 171/2023)

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.(Redação dada pela Portaria SF nº 171/2023)

Art. 5º A DIPAG deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 1/3 (um terço) dos servidores.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no Art. 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no caput deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta Portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 215,DE 26 DE AGOSTO DE 2021

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. COMPROMETIMENTO DE COTA FINANCEIRA  

1.1. Programação por boletim eletrônico (BE)  

1.1.1. Comprometimento de Cota Financeira - rotina diária de programação Fonte 00/ por lote/data/ Filtro SQL utilizados 10

1.1.2. Comprometimento de Cota Financeira - rotina documentos autorizados/ por lote/Filtro/Recurso especial utilizado 8

1.1.3. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail para programação ou reprogramação/ por e-mail atendido de 01 a 03 documentos 5

1.1.4. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail para programação ou reprogramação/ por e-mail atendido de 04 a 07 documentos 7

1.1.5. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail para programação ou reprogramação/ por e-mail atendido de 07 a 10 documentos 10

1.1.6. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail para programação ou reprogramação/ por e-mail atendido acima de 10 documentos 15

1.1.7. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por SEI para programação ou reprogramação/ por e-processo atendido de 01 a 03 documentos 5

1.1.8. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por SEI para programação ou reprogramação/ por e-processo atendido de 04 a 07 documentos 7

1.1.9. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por SEI para programação ou reprogramação/ por e-processo atendido de 07 a 10 documentos 10

1.1.10. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por SEI para programação ou reprogramação/ por e-processo atendido acima de 10 documentos 15

1.1.11. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por SIMPROC/ por e-processo atendido de 01 a 10 documentos 10

1.1.12. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por SIMPROC/ por e-processo atendido acima de 10 documentos 15

1.1.13. Comprometimento de Cota Financeira - rotina mensal dos pagamentos consignados mediante boletim eletrônico 10

1.1.14. Verificação de relatório de pagamentos pendentes + anotação de justificativa para não comprometimento / por documento 8

1.2. Programação por ofício (OF)  

1.2.1. Comprometimento de Cota Financeira - rotina diária de programação Fonte 00/ por lote/Filtro SQL utilizados- documentos de liberação de arquivo e demais não possíveis de pagamento por BE, por documento + registro em pasta "cluster" da documentação 5

1.2.2. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail/ por e-mail atendido de 01 a 03 documentos + registro em pasta "cluster" da documentação 5

1.2.3. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail/ por e-mail atendido de 04 a 07 documentos + registro em pasta "cluster" da documentação 10

1.2.4. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail/ por e-mail atendido de 07 a 10 documentos + registro em pasta "cluster" da documentação 15

1.2.5. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail/ por e-mail atendido acima de 10 documentos + registro em pasta "cluster" da documentação 18

1.2.6. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail/ documentos de OE que necessitem de alteração do tipo de "P" para "V" para efetivação/ por documento + registro em pasta "cluster" da documentação 5

1.2.7. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por SEI/ por e-processo atendido de 01 a 03 documentos + registro em pasta "cluster" da documentação 5

1.2.8. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por SEI/ por e-processo atendido de 04 a 07 documentos + registro em pasta "cluster" da documentação 10

1.2.9. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por SEI/ por e-processo atendido de 07 a 10 documentos + registro em pasta "cluster" da documentação 15

1.2.10. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por SEI/ por e-processo atendido acima de 10 documentos + registro em pasta "cluster" da documentação 18

1.2.11. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por SIMPROC/ por e-processo atendido de 01 a 10 documentos + registro em pasta "cluster" da documentação 15

1.2.12. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por SIMPROC/ por e-processo atendido acima de 10 documentos + registro em pasta "cluster" da documentação 20

1.2.13. Comprometimento de Cota Financeira - rotina mensal dos pagamentos consignados para instituições contratadas da PMSP (pagamento por ofício) + registro em pasta "cluster" da documentação 8

1.2.14. Comprometimento de Cota Financeira - rotina documentos bloqueados por Penhora / por lote/data + registro em pasta "cluster" da documentação 13

1.3. Programação por baixa contábil (BC)  

1.3.1. Comprometimento de Cota Financeira - rotina diária de programação Fonte 00/ por lote/Filtro SQL utilizados - documentos com valor liquido zerado, por documento 3

1.3.2. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail/ solicitação de comprometimento SICONV + resposta para a unidade conforme Portaria 154/2015-SF, por e-mail respondido 19

1.3.3. Comprometimento de Cota Financeira - rotina diária de programação de documentos a serem utilizados para quitação de IPTU/ por lote/ data/ Filtro SQL utilizados 8

1.3.4. Comprometimento de Cota Financeira - rotina mensal de programação de documentos da Folha de Pagamento + acompanhamento da Baixa + prestação de informações aos responsáveis - por lote/ data 30

1.4. Programação por contra-recibo (CR)  

1.4.1. Comprometimento de Cota Financeira - rotina diária de programação Fonte 00/ por lote/Filtro SQL utilizados 5

1.4.2. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail/ por e-mail atendido para reapresentação de OBN - de 01 a 03 documentos 5

1.4.3. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail/ por e-mail atendido para reapresentação de OBN - de 01 a 03 documentos 7

1.4.4. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail/ por e-mail atendido para reapresentação de OBN - de 04 a 07 documentos 10

1.4.5. Comprometimento de Cota Financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail/ por e-mail atendido para reapresentação de OBN - de 07 a 10 documentos 15

1.5. Programação por cartão controle de despesas (CCD)  

1.5.1. Comprometimento de Cota Financeira - rotina diária de programação / por lote/data/ Filtro SQL utilizados (CCD Adiantamento + PTRF) 10

1.5.2. Comprometimento de Cota Financeira - rotina de atendimento às unidades por e-mail/ devido à alteração de código de Recurso ou ajuste na NLP + resposta à unidade com informação ref. à carga - por e-mail 15

2. DESCOMPROMETIMENTO DE COTA FINANCEIRA  

2.1. Descomprometimento de cota financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail para desprogramação mediante justificativa + resposta positiva à unidade - 01 a 03 documentos (NLP ou OE) 6

2.2. Descomprometimento de cota financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail para desprogramação mediante justificativa + resposta positiva à unidade - 04 a 07 documentos (NLP ou OE) 7

2.3. Descomprometimento de cota financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail para desprogramação mediante justificativa + resposta positiva à unidade - 07 a 10 documentos (NLP ou OE) 8

2.4. Descomprometimento de cota financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail para desprogramação mediante justificativa + resposta positiva à unidade - acima de 10 documentos (NLP ou OE) 10

2.5. Descomprometimento de cota financeira - devido a verificação ativa e constatação de documento indevido comprometido + alerta aos responsáveis - por documento 15

2.6. Descomprometimento de cota financeira - rotina atendimento às unidades por e-mail para desprogramação mediante justificativa + resposta negativa à unidade em caso de impossibilidade 2

3. INDICAÇÃO DE DADOS PARA PAGAMENTO  

3.1. Alteração de documento no SOF com indicação de dados para pagamento mediante solicitação e justificativa de unidade para consecução de pagamento eletrônico: alteração de CNPJ, conta bancária ou conta pagadora + comprometimento, por documento 8

4. ANTECIPAÇÃO DE DATAS DE PAGAMENTO  

4.1. Alteração de documento no SOF com indicação de data para antecipação de pagamento conforme Portaria mediante solicitação de unidade havendo viabilidade técnica para o pagamento - de 01 a 03 documentos 10

4.2. Alteração de documento no SOF com indicação de data para antecipação de pagamento conforme Portaria mediante solicitação de unidade havendo viabilidade técnica para o pagamento - de 04 a 07 documentos 12

4.3. Alteração de documento no SOF com indicação de data para antecipação de pagamento conforme Portaria mediante solicitação de unidade havendo viabilidade técnica para o pagamento - de 07 a 10 documentos 15

4.4. Alteração de documento no SOF com indicação de data para antecipação de pagamento conforme Portaria mediante solicitação de unidade havendo viabilidade técnica para o pagamento - de 11 a 20 documentos 17

4.5. Alteração de documento no SOF com indicação de data para antecipação de pagamento conforme Portaria mediante solicitação de unidade havendo viabilidade técnica para o pagamento - de 21 a 30 documentos 20

4.6. Alteração de documento no SOF com indicação de data para antecipação de pagamento conforme Portaria mediante solicitação de unidade havendo viabilidade técnica para o pagamento - de 31 a 40 documentos 25

4.7. Alteração de documento no SOF com indicação de data para antecipação de pagamento conforme Portaria mediante solicitação de unidade havendo viabilidade técnica para o pagamento - de 41 a 50 documentos 30

4.8. Alteração de documento no SOF com indicação de data para antecipação de pagamento conforme Portaria mediante solicitação de unidade havendo viabilidade técnica para o pagamento - acima 50 documentos 35

5. PAGAMENTO DE CONSIGNADOS  

5.1. Acompanhamento, cobrança de geração de arquivos E-consig (rotina mensal) + demais encaminhamentos para comprometimento de cota 15

6. GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS  

6.1. Geração de Boletim Eletrônico de todos os tipos (BE, OBN, CCD) por lote/data futura 20

6.2. Geração de Boletim Eletrônico de todos os tipos (BE, OBN, CCD) por lote/Boletim Extra/ Pagamentos urgente e de interesse público conforme Portaria + acompanhamento do pagamento 35

6.3. Extração de relatório de Provisionamento no sistema SOF do BE + Relatório de OBN e envio para liberação do financeiro - rotina diária 10

6.4. Pagamento de Boletins Eletrônicos por lote/ data 10

6.5. Cancelamento de Boletim mediante solicitação justificada para retirada de documento indevido ou não permitido para pagamento constatado após o fechamento de mês havendo tempo hábil 10

6.6. Acompanhamento de intercorrência referente a geração, envio ou rejeição de boletim eletrônico junto à Divisão do Disponível, PRODAM e/ou à instituição financeira, 30

7. GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE PAGAMENTOS MANUAIS POR OFÍCIO  

7.1. Atualização de Base Replicada SOF para o sistema GEORC + apontamentos em caso de intercorrência e demais encaminhamentos - por dia 15

7.2. Inclusão ou alteração de conta de credor no sistema SISCON para conclusão de pagamento via OF, por cadastro incluso ou alterado 5

7.3. Manutenção dos cadastros Chaves do SISCON (classificação, justificativa de pagamento, cadastro de pensionistas), por cadastro feito ou alterado 3

7.4. Alteração de data de pagamento no sistema SISCON com reflexo para o SISPROF em virtude de antecipação de pagamento conforme Portaria 265/2015-SF, por documento alterado 5

7.5. Classificação de documento + Geração e Validação de Lote no sistema SISPROF + inclusão em pasta "cluster" do movimento, por lote 15

7.6. Classificação de documento + Alteração de conta + Alteração de CNPJ + Geração e Validação de Lote no sistema SISPROF + inclusão em pasta "cluster" do movimento, por lote 20

7.7. Classificação de documento + Alteração de conta + Alteração de CNPJ + Inclusão de ID para pagamento de TED Judicial + Geração e validação de Lote no sistema SISPROF + Inclusão em pasta "cluster" do movimento, por lote de 01 a 05 documentos 25

7.8. Classificação de documento + Alteração de conta + Alteração de CNPJ + Inclusão de ID para pagamento de TED Judicial + Geração e validação de Lote no sistema SISPROF + Inclusão em pasta "cluster" do movimento, por lote de 06 a 10 documentos 30

7.9. Classificação de documento + Alteração de conta + Alteração de CNPJ + Inclusão de ID para pagamento de TED Judicial + Geração e validação de Lote no sistema SISPROF + Inclusão em pasta "cluster" do movimento, por lote de acima de 10 documentos 35

7.10. Classificação de documento + Marcação de Guia de qualquer tipo + Geração e validação de Lote no sistema SISPROF + Inclusão em pasta "cluster" do movimento - por lote de 01 a 03 documentos 10

7.11. Classificação de documento + Marcação de Guia de qualquer tipo + Geração e validação de Lote no sistema SISPROF + Inclusão em pasta "cluster" do movimento - por lote de 04 a 07 documentos 15

7.12. Classificação de documento + Marcação de Guia de qualquer tipo + Geração e validação de Lote no sistema SISPROF + Inclusão em pasta "cluster" do movimento - por lote de 07 a 10 documentos 20

7.13. Classificação de documento + Marcação de Guia de qualquer tipo + Geração e validação de Lote no sistema SISPROF + Inclusão em pasta "cluster" do movimento - por lote acima de 10 documentos 25

7.14. Classificação de documento + Cadastro de valor de Penhora + Geração e validação de lote no sistema SISPROF + Inclusão em pasta "cluster" do movimento - por lote 10

7.15. Cancelamento de Lote em virtude de solicitação de não pagamento justificado, solicitado pela unidade 10

7.16. Acompanhamento de intercorrência referente ao pagamento por Ofício com inconsistência junto à instituição financeira, mediada por e-mail, telefone ou outro canal oficial de comunicação 20

7.17. Inclusão de lote em processo SEI específico por instituição financeira para envio de malotes para pagamento, por lote incluso 4

7.18. Comunicação para a unidade orçamentária responsável pelo pagamento, por e-mail, em caso de rejeição ou impossibilidade do pagamento junto à instituição financeira 10

7.19. Acompanhamento, verificação, organização e arquivamento de comprovantes escaneados provenientes de pagamentos manuais, por data arquivada 29

7.20. Verificação da necessidade + Alteração de conta pagadora por Recurso Especial/ Pagamento especial, para qualquer tipo de lote - por lote 15

8. GESTÃO DE PENHORAS EM CRÉDITO E MANDADOS JUDICIAIS  

8.1. Recebimento de mandado de penhora judicial por e-mail, verificação de crédito, análise, cadastramento de penhora no SOF + registro em pasta "cluster" da penhora + resposta ao oficial de justiça por e-mail, por penhora cadastrada 25

8.2. Recebimento de mandado de penhora judicial por e-mail, verificação de crédito, análise, constatação de que não há crédito disponível + registro em pasta "cluster" do mandado + resposta ao oficial de justiça por e-mail, por penhora não cadastrada 20

8.3. Recebimento de mandado de penhora judicial por SEI, verificação de crédito, análise, cadastramento de penhora no SOF + registro em pasta "cluster" da penhora + resposta ao oficial de justiça ou unidade pelo SEI, por penhora cadastrada 25

8.4. Recebimento de mandado de penhora judicial por SEI, verificação de crédito, análise, constatação de que não há crédito disponível + registro em pasta "cluster" do mandado + resposta ao oficial de justiça pelo SEI, por penhora não cadastrada 20

8.5. Emissão de Guia de Depósito Judicial com ou sem ID, por site de instituição financeira ou site de Tribunal de Justiça, portal de custas etc., mediante mandado de penhora, por guia emitida + registro em pasta "cluster" 15

8.6. Emissão de comprovante eletrônico de pagamento de Guia de Depósito Judicial por meio de ID em site de instituição financeira + destinação do comprovante, por comprovante emitido 10

8.7. Registro de pagamento no sistema SOF no número de cadastro da Penhora para controle do valor depositado, por lote/data/ por penhora 20

8.8. Elaboração de ofício e correspondência judicial para comunicação ao Poder Judiciário do pagamento realizado pela Divisão, por Ofício 15

8.9. Encaminhamento de ofício para órgão do poder judiciário, por e-mail, por resposta encaminhada 15

8.10. Atualização da pasta "cluster" com comprovantes de pagamentos e correspondência judicial, por penhora atualizada 15

8.11. Prestação de contas/informação à unidade quanto a pagamentos bloqueados por penhora, informando valor bloqueado e enviando comprovantes, se for o caso - por questionamento respondido 15

8.12. Controle, ajuste, correção e manutenção do cadastro de varas de justiça - por cadastro realizado 8

8.13. Consulta ao Poder Judiciário quanto ao decaimento de validade de penhora não executada ou executada parcialmente por falta de crédito - por envio e registro em pasta "cluster" 30

9. GESTÃO DE PROCESSOS NA DIVISÃO (SEI E SIMPROC)  

9.1. Criação de processo SEI na Divisão para atendimento de demandas internas ou externas + criação e inclusão de CAPA SEI de acordo com o assunto do processo - por processo 20

9.2. Recebimento de Processo SEI na Divisão/Tramitação + Inclusão de anotação + informar aos demais responsáveis da necessidade de ação, se for o caso - por processo 10

9.3. Atribuição de Processo ao responsável, por assunto específico por área de atuação do servidor + informação ao responsável da necessidade de tomada de ação - por processo 10

9.4. Acompanhamento do estoque de processos na Divisão + alerta da necessidade de força tarefa para liberação de processos ao diretor da Divisão convocando demais responsáveis - por alerta registrado por e-mail 8

9.5. Inclusão de cota de informação ou encaminhamento com instrução para a unidade quanto a comprometimento de cota e acompanhamento do pagamento no sistema SOF e também obtenção de comprovante no sistema + devolução do processo - por processo 13

9.6. Inclusão de comprovante de pagamento + cota de informação ou encaminhamento com instrução para a unidade e devolução do processo - por processo devolvido 15

9.7. Inclusão de cota de informação ou encaminhamento com deliberação da Divisão acerca da programação de pagamentos ou manifestação quando solicitado - por processo 17

9.8. Inclusão de cota de informação ou encaminhamento com manifestação acerca de pagamentos com prazos diferenciados, alteração de parâmetro ou encaminhamento para instância superior mediante provocação via SEI - por processo 17

9.9. Encerramento de processo SEI mediante o fluxo concluído de pagamento, antecipação de pagamento ou demais operações que ensejem o encerramento - com termo de encerramento - por processo 18

9.10. Emissão de 2a via de protocolo de tramitação SIMPROC caso necessário para prosseguimento de processo físico na unidade - por número de protocolo 10

10. GESTÃO DE E-MAILS E ORIENTAÇÕES ÀS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OU ÓRGÃOS EXTERNOS  

10.1. Atendimento via e-mail para orientação e divulgação de informações inerentes a programação e efetivo pagamento da PMSP - por e-mail respondido 10

10.2. Envio de e-mail ativo para informar a unidade de intercorrência referente a pagamentos ou correção de informações de NLP ou OE 15

10.3. Extração e envio de dados de pagamentos a órgãos da administração com finalidade de conciliação e elaboração de balanços, mediante solicitação por e-mail -  por relatório extraído 17

10.4 . Acompanhamento e informação de repasse à Secretaria Estadual da Fazenda de GARE e GARE PEP, por e-mail 17

10.5. Envio de e-mail alertando a Divisão de Programação realizada ou e-mail externo atendido, de modo a otimizar a rotina da Divisão - por e-mail enviado 3

10.6. Levantamento, preparação de planilha e encaminhamento da relação de DOC/TED e justificativas ao agente bancário - por data 25

10.7. Auxilio, orientação e acompanhamento da Ex. Financeira junto ao órgão da administração indireta ou CMSP - por questionamento respondido 10

11. BAIXA CONTÁBIL  

11.1. Rotina diária de baixa contábil dos documentos pagos por Ofício - por lote/Filtro SQL na data - de 01 a 05 documentos 8

11.2. Rotina diária de baixa contábil dos documentos pagos por Ofício - por lote/Filtro SQL na data - de 06 a 10 documentos 16

11.3. Rotina diária de baixa contábil dos documentos pagos por Ofício - por lote/Filtro SQL na data - de 11 a 15 documentos 24

11.4. Rotina diária de baixa contábil dos documentos pagos por Ofício - por lote/Filtro SQL na data - de 16 a 20 documentos 30

11.5. Rotina diária de baixa contábil dos documentos pagos por Ofício - por lote/Filtro SQL na data - acima de 21 documentos 35

11.6. Rotina de baixa contábil de documentos com valor liquido zerado - por documento 5

11.7. Rotina mensal de baixa contábil -  verificação de documentos de liberação de arquivos como renda mínima, Nota Fiscal Paulistana e outros - por documento 20

11.8. Rotina mensal de baixa contábil - Acompanhamento e Baixa Contábil de documentos referentes ao pagamento de Folha de Pessoal - por lote 35

11.9. Rotina de baixa contábil de NLPs de IPTU + conciliação dos lançamentos de Ordens Extras x NLPS zeradas - por data conciliada 38

11.10. Busca em relatório de documentos vencidos comprometidos por Baixa Contábil pendentes e verificação de pagamento/ quitação + regularização - por documento 8

11.11. Correção de data de baixa contábil quando por intercorrência de falha de sistema - por documento 5

12. AUXILIO À CONCILIAÇÃO BANCÁRIA/ AUXILIO AS DEMAIS DIVISÕES E TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIAS DIVERSAS RELACIONADAS À DIVISÃO  

12.1. Identificação de baixa contábil indevida/incorreta + regularização - por documento 10

12.2. Identificação de baixa a maior, título rejeitado + emissão de DRD para regularização + acompanhamento junto à unidade responsável + orientações necessárias - por documento emitido 20

12.3. Identificação de baixa a menor + emissão de OE para regularização + acompanhamento junto à unidade responsável + orientações necessárias - por documento emitido 20

12.4. Acompanhamento de pendências de regularização de SICONV, reiteração de cobrança e regularização junto às unidades para fim de fechamento de caixa - por e-mail enviado 20

12.5. Acompanhamento de pendências de Baixa Contábil, documentos presos em compensação, títulos rejeitados, e demais eventos de auxílio à conciliação bancária para fim de fechamento de caixa - por e-mail disparado sobre o assunto 20

12.6. Acompanhamento do período de cancelamento de restos a pagar pelo prazo quinquenal, auxiliando DISEO, DICON e DIDIS na Baixa Contábil e demais alinhamentos necessários - por data/lote baixados 40

12.7. Tratamento de intercorrências apontadas ou encaminhadas por DISEO ou demais unidades para encaminhamento junto à PRODAM 40

12.8. Levantamento, descrição, encaminhamento e acompanhamento de intercorrências no SOF junto à PRODAM - por intercorrência relatada em e-mail 40

12.9. Lançamentos contábeis diversos atinentes à reclassificação e estornos para auxilio da conciliação bancária, contábil ou financeira 40

13. GESTÃO DE DOCUMENTOS BLOQUEADOS PELO CADIN MUNICIPAL E DEMAIS BLOQUEIOS ADMINISTRATIVOS DE PAGAMENTO OU OBRIGATORIEDADES  

13.1. Recebimento de Despacho, mandado de segurança ou equivalente para pagamento em que pese inscrição junto ao CADIN Municipal + alteração para não validação do bloqueio no sistema SOF + comprometimento de cota + retorno à validação - por documento 29

13.2. Recebimento de solicitação para bloqueio administrativo de pagamentos do credor mediante justificativa e manutenção do cadastro - por credor bloqueado/desbloqueado 29

13.3. Recebimento de solicitação, Controle, manutenção, e alteração do cadastro de obrigatoriedade para compromissos a pagar - por cadastro realizado/alterado + resposta à unidade 15

14. EMISSÃO DE DOCUMENTOS DIVERSOS PARA PAGAMENTO  

14.1. Emissão de GPS manual para pagamento de INSS patronal mediante envio de processo SEI à Divisão - por GPS emitida + registro em pasta "cluster" do movimento 25

14.2. Conferência da emissão batendo valor, código identificado, vencimento e competência da guia GPS (necessariamente deve ser outro servidor que não o emitente da guia) - por guia 15

15. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DIVERSAS INERENTES À DIVISÃO  

15.1. Arquivamento de publicação inerente ao funcionamento da Divisão ou aos pagamentos da PMSP – por documento 15

15.2. Elaboração de Plano de Metas da Divisão visando o desenvolvimento ou melhoria de processos internos ou novos projetos para implantação durante o ano (ideia ou projeto, cronograma e métrica) - por registro formal de contribuição 20

15.3. Elaboração, atualização e revisão de manuais internos ou externos da Divisão - por lauda 20

15.4. Distribuição mensal de plantões dos servidores optantes pelo regime de Teletrabalho -  por servidor 15

15.5. Geração e preenchimento de documentos diversos inerentes à Divisão - por documento gerado 20

15.6. Emissão de relatório de Bens Patrimoniais no SBPM para auxílio ao responsável ou para conferência in loco 20

15.7. Levantamento de inventário físico de bens patrimoniais 100

15.8. Tramitação e recebimento de quaisquer bens patrimoniais e outros, por ativo 30

15.9. Controle de estoque de materiais da Divisão mediante solicitação de colegas - por requisição 40

16. CONTROLES DOS PAGAMENTOS  

16.1. Controle dos documentos no status de "Em Exceção" + comunicação à unidade responsável com envio de relatório - por e-mail 25

16.2. Controle dos documentos comprometidos vencidos em aberto no sistema nas diversas formas (BE/OF/BC/LE/CH) - por apontamento de regularização ou justificativa 20

16.3. Controle dos documentos a vencer com inconsistências para efetivação de pagamento + comunicação à unidade responsável - por documento 20

16.4. Controle de documentos vencidos e não programados por inconsistências na emissão + comunicação à unidade responsável - por documento 20

17. GESTÃO CCD (CARTÃO CONTROLE DE DESPESAS ADIANTAMENTO E PTRF)  

17.1. Atendimento de reativação de cartão realizada por e-mail + informação à unidade solicitante - por ativação/reativação 25

17.2. Transferência de limites entre cartões mediante solicitação de unidade apresentada com documentação exigida - por transferência 30

17.3. Cadastro de segunda via de cartão no sistema SOF mediante solicitação justificada de unidade + retorno e demais ajustes 30

18. ELABORAÇÃO DE EMAIL PARA OUTRA UNIDADE DA SF OU ÓRGÃO EXTERNO, QUANDO NÃO SE TRATAR DE ASSUNTO PERTINENTE A TEMAS JÁ INCLUSOS EM OUTROS TÓPICOS DOS PRESENTES ANEXOS  

18.1. Por questionamento formulado pela unidade ou a ela atribuído, desde que devidamente analisado e esclarecido: 36

19. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS E OUTROS EVENTOS DE CAPACITAÇÃO  

19.1. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal, por dia, em evento com duração superior a 4 (quarto) horas: 540

19.2. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal, por dia, em evento com duração de até 4 (quarto) horas: 270

20. PARTICIPAÇÃO EM PLANTÃO INTERNO OU COMPARECIMENTO EXTRAORDINÁRIO À UNIDADE DE LOTAÇÃO POR CONVOCAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA, NÃO DESTINADO INTEGRAL E EXCLUSIVAMENTE AO ATENDIMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO PÚBLICO EM GERAL, RELATIVAMENTE AOS SERVIDORES SUBMETIDOS À JORNADA DE TELETRABALHO  

20.1. Com duração até 4 (quatro) horas 60

20.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas 30

20.3. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários e Coordenadores, por dia, em evento com duração até 4 (quatro) horas 90

20.4. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários e Coordenadores, por dia, em evento com duração maior que 4 (quatro) horas 180

20.5. Comparecimento obrigatório a reuniões, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

20.6. Comparecimento obrigatório a reuniões, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

21. POR INDISPONIBILIDADE DE REDE OU SISTEMA ELETRÔNICO, QUE IMPEÇA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, DESDE QUE A RESPECTIVA OCORRÊNCIA SEJA DOCUMENTADA PELA CHEFIA IMEDIATA EM TERMO CIRCUNSTANCIADO, MANTIDO EM ACERVO FÍSICO OU DIGITAL PARA EVENTUAL EXAME DE CONFORMIDADE DE PROCEDIMENTOS  

21.1. Por hora 15

22. PONTUAÇÃO, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, PELA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM FACE DE FERIADO, PONTO FACULTATIVO E DIA NAO ÚTIL, EXCETO PONTO COMPENSATIVO  

22.1. Por dia integral 216

22.2. Por período inferior a um dia 108

23. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO (EXCETO GRUPOS DE TRABALHO QUE EQUIVALEM A FORÇAS-TAREFAS), PROGRAMAS DE TREINAMENTO OU SIMILARES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA  

23.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

23.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

23.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

24. ATIVIDADES ESPECIAIS OU EVENTUAIS, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR  

24.1. Por dia, limitado a 7 (sete) dias no mês, de realização de atividade especial 216

25. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CUJA COMPLEXIDADE SEJA DESPROPORCIONAL À PONTUAÇÃO CONSTANTE NAS TABELAS DAS RESPECTIVAS UNIDADES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA INFORMANDO O ITEM REFERENTE À ATIVIDADE E EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA  

25.1. Por dia, limitado a 7 (sete) dias no mês 216

26. ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS EM FACE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA  

26.1. Pelo acompanhamento mensal do contrato 150

26.2. Pontuação adicional:  

26.2.1. Por manifestação registrada 10

26.2.2. Por contrato com mão-de-obra terceirizada 50

26.2.3. Pela conferência mensal dos documentos de regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada 10

26.2.4. Por cada nota fiscal atestada 100

26.3. Pelo acompanhamento mensal do contrato na condição de suplente, desde que não configure substituição do titular 50

26.4. Pelo levantamento de quantitativos e valores estimados para contratação de serviços ou aquisição de produtos e para estimativa orçamentária, por ocorrência 60

26.5. Pela elaboração de correspondência a terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por correspondência 30

26.6. Por diligência realizada ao estabelecimento da contratada 180

26.7. Pela elaboração do relatório da diligência realizada ao estabelecimento da contratada 100

27. ATIVIDADES DE ADAPTAÇÃO  

27.1. Pela solicitação do chefe imediato a supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, desde que seja durante o plantão interno:  

27.1.1. Por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas: 90

27.1.2. Por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas: 180

28. EXECUÇÃO DE MAPEAMENTO DE FLUXO DE PROCEDIMENTO  

28.1. Pela elaboração do documento de priorização, por processo a ser mapeado 20

28.2. Pela revisão do documento de priorização, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por processo a ser mapeado 10

28.3. Pelo levantamento e identificação das atividades ou etapas do processo a ser mapeado, por atividade ou etapa 20

28.4. Pela indicação de legislação referente ao processo a ser mapeado, por normativo 30

28.5. Pela elaboração do mapeamento de procedimentos, por elementos do fluxo 20

28.6. Pela revisão do mapeamento de procedimentos, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por elementos do fluxo 10

28.7. Pela identificação de aprimoramento no fluxo mapeado, por item proposto 30

29. GERENCIAMENTO DO SISTEMA GDS – GESTÃO DE DEMANDAS E SERVIÇOS  

29.1. Por demanda elaborada, de alteração ou aperfeiçoamento de funcionalidades dos sistemas disponibilizados 60

29.2. Por demanda elaborada para realização de procedimentos indisponíveis aos usuários da Secretaria Municipal Fazenda 40

29.3. Pelo cadastramento da demanda no sistema 20

29.4. Pela homologação da demanda 40

30. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES, QUANDO EM BANCO DE DADOS  

30.1. Pela coleta das informações quando em banco de dados, por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10

30.2. Pela elaboração de quadro e gráfico, por quadro e gráfico construídos 50

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 26/2022 - Altera o artigo 3º.
  2. Portaria SF nº 171/2023 - Altera o artigo 4º.

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