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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 171 de 7 de Julho de 2023

Altera a Portaria SF nº 215, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regime de Teletrabalho no âmbito da Divisão de Programação de Pagamentos, do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal.

PORTARIA SF nº 171, DE 07 DE JULHO DE 2023.

Altera a Portaria SF nº 215, de 26 de agosto de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequações nas metas de teletrabalho da Divisão de Programação de Pagamentos – SF/SUTEM/DEFIN/DIPAG,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 215, de 26 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIPAG deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - efetuar a programação diária de pagamentos até à data de previsão do pagamento conforme documentos disponibilizados no Sistema de Orçamento e Finanças, exceto para os casos de pedido de antecipação de pagamentos ou documentos que necessitem de autorização expressa por parte da unidade;

II - tratar os documentos pendentes de pagamento no Sistema de Orçamento e Finanças no status de “Em Exceção”, em média, em até 5 (cinco) dias úteis com envio de comunicação à Divisão do Disponível quanto à necessidade de regularização financeira da rejeição;

III – encaminhar à instituição financeira relação de pagamentos previstos no Art. 5º do Decreto 51.197 e/ou Portaria SF Nº 09/2021 contemplados pela modalidade Boletim Eletrônico até à data de previsão de pagamento com suas respectivas justificativa para finalidade de efetivação do pagamento;

IV - encaminhar ao Poder Judiciário, por meio de ofício, resposta aos pedidos de penhora, em até 3 (três) dias úteis após o recebimento;

V – devolver os processos SEI de pagamento de guias de depósito judicial cujos comprovantes possam ser retirados por meio eletrônico em até 02 (dois) dias úteis após a efetivação do pagamento, exceto aos processos de ações judiciais decorrentes da Folha de Pagamento da Municipalidade, devido ao aumento significativo de volume dos pagamentos ser concentrado no último dia útil de cada mês;

VI – cadastrar as 2ª vias de Cartão Controle de Despesas – CCD Adiantamento e/ou PTRF em até 02 (dois) dias úteis a partir da solicitação da unidade orçamentária, desde que realizada em formulário apropriado;

Parágrafo único - As metas previstas no caput deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros." (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27/08/2022.

Publicação Referente ao Doc. nº 079291790

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo