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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 192 de 9 de Agosto de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 192, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária – DISEO, do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DISEO autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:

I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;

II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;

III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DISEO deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

I – atender em até 2 (dois) dias úteis:

I – atender em até 5 (cinco) dias úteis:(Redação dada pela Portaria SF nº 299/2022)

a) solicitações e expedientes para criação de subelemento e item de despesa;

b) manifestar ciência ou promover o encaminhamento em expedientes/solicitações não especificados anteriormente, a partir do recebimento na Divisão;

c) solicitações para criação de código de serviços no sistema de preços públicos;

c) solicitações para criação ou alteração de código de serviços no sistema de preços públicos.(Redação dada pela Portaria SF nº 299/2022)

II – responder, em até 3 (três) dias úteis, aos pedidos de orientações técnicas, das unidades Orçamentárias na execução do orçamento;

II – responder, em até 5 (cinco) dias úteis, aos pedidos de orientações técnicas, das unidades Orçamentárias na execução do orçamento;(Redação dada pela Portaria SF nº 299/2022)

III - emitir e encaminhar relatórios gerenciais e contábeis, relacionados à sua área de atuação, para as unidades da Secretaria da Fazenda, auditorias interna e externa e outros órgãos externos em até 5 (cinco) dias úteis;

IV - conferência e emissão de relatórios para as demonstrações contábeis da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do balanço anual da PMSP, atendendo ao prazo legal estabelecido ou em prazo inferior;

V - dar prosseguimento em, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das demandas da unidade formalizadas em expedientes eletrônicos, no prazo máximo de 3 (três) meses.

V - dar prosseguimento em, no mínimo, 90% (noventa por cento) das demandas da unidade formalizadas em expedientes eletrônicos, no prazo máximo de 3 (três) meses.(Redação dada pela Portaria SF nº 299/2022)

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de funcionários;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

Art. 5º A DISEO deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 2/5 (dois quintos) dos servidores lotados na Divisão.

Art. 5º A DISEO deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 1 (um) servidor.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o diretor da DISEO poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único da Portaria SF nº 192, de 09 de agosto de 2021

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

1.1. Abertura Processo SEI 30

1.2. Digitação de Cota 30

1.3. Junção de Arquivos 30

1.4. Digitalização de Documentos 30

1.5. Busca Física de Documentos 50

2. FORNECIMENTO DE RELATÓRIOS/CONSULTAS

2.1. Por Unidade - Sistema CAC 250

2.2. Por CPF/CNPJ - Livro Digitalizado 250

2.3. Por Relatório - Sistema SOF 250

2.3. Por solicitação – Sistema SOF 250 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)

3. CADASTRO E ALTERAÇÃO DE LOGIN DE USUÁRIOS SEO (ANTIGO)

3.1 Por Login 250

4. ORIENTAÇÃO TÉCNICA E CONTÁBIL SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MUNICÍPIO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA SOF

4.1. Por Solicitação (SEI) 300

4.1. Por Solicitação (SEI) 50 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)

4.2. Por Dia (no caso de operação assistida via eletrônica) 400

4.2. Por Atendimento (no caso de operação assistida via eletrônica / presencial) 150 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)

4.3. Outras Orientações às U.Os não especificadas (email) 50

4.3. Outras Orientações às U.Os não especificadas (e-mail) 20 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)

5. ATENDIMENTO ÀS AUDITORIAS INTERNA E EXTERNA

5.1. Por Solicitação 450

5.1. Análise e manifestação em expediente proveniente de órgãos de controle interno e externo 90 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)

5.2. Atendimento a auditorias de órgãos de controle interno e externo 180 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)

5.2.1. Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, obtido por meio de extração da base de dados 20 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)

5.2.2. Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, elaborado especificamente para a demanda 110 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)

5.3. Distribuição, encaminhamento às divisões das recomendações do Tribunal de Contas do Município à Secretaria Municipal da Fazenda constantes no RAF e sistema Diálogo 200 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)

6. ANÁLISE DE INFORMAÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA E CRIAÇÃO DE SUBELEMENTO/ITEM

6.1 Por Solicitação 530

6.1. Por Solicitação 300 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)

7. CRIAÇÃO DE CÓDIGO DE RETENÇÃO

7.1. Por Código 230

8. INTERMEDIAR JUNTO À PRODAM SOLUÇÕES PARA ERROS APRESENTADOS NO SISTEMA

8.1. Por Erro Apresentado 430

9. TESTE DE DEMANDAS

9.1. Por Demanda 530  (Revogado pela Portaria SF nº 309/2023)

10. EXPOSIÇÃO DE TREINAMENTO PARA O SISTEMA SOF

10. PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)

10.1. Por dia de Treinamento 260 

10.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação 108 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)

10.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação 216 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)

10.3. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação 135 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)

10.4. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de organizador, coordenador, instrutor, orientador, com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação 270 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)

10.5. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação, por dia de participação 135 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)

10.6. Elaboração do planejamento anual de capacitação da unidade 600 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)

10.7. Revisão ou atualização do planejamento anual de capacitação, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 300 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)

 

11. DESBLOQUEIO DE LOGIN DE USUÁRIOS NO SISTEMA SOF

11.1. Por login 20

12. EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO DE EMPRESAS APENADAS

12.1. Por Número de Documentos Emitidos 300

13. ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PREÇOS PÚBLICOS

13.1. Criação de novos códigos de serviço (por código) 200

13.2. Alteração de códigos existentes (por código) 100

13.3. Ajuste de tabela Anual – Decreto Preços Públicos (por código) 15 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)

14. MANUTENÇÃO E CADASTRO DE EMPRESAS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

14.1. Criação (Por unidade/empresas) 160

14.2. Alteração (Por unidade/empresa) 100

15. EXTRAÇÃO E ENVIO DE RELATÓRIO PARA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (RESTOS A PAGAR)

15.1. Por Relatório Enviado 200

15.1. Por Relatório Enviado 80 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)

16. COORDENAÇÃO E PREPARAÇÃO DE TREINAMENTOS PARA O SISTEMA SOF

16.1. Por Curso 260

17. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS

17.1. Por Solicitação 200

18. MANUTENÇÃO DO QUADRO DE MENSAGENS DO SISTEMA SOF

18.1. Por Solicitação 100

19. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS, RELATIVAS À DESPESA ORÇAMENTÁRIA E EXIGIDAS NA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964 E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

19.1. Por Relatório 350

20. ELABORAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS MANUAIS DE PROCEDIMENTOS DOS SISTEMAS RELACIONADOS A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20.1. Por Manutenção Realizada 150

21. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES

21.1. Por Reunião até 4 horas 90

21.2. Por Reunião acima de 4 horas 180

22. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, SIMPÓSIOS OU OUTROS EVENTOS PARA OS QUAIS O SERVIDOR ESTEJA INSCRITO COM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DE SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS, OU POR DETERMINAÇÃO DESTES

22.1. Por Evento até 4 horas 90

22.2. Por Evento acima de 4 horas 180

23. VALIDAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CADASTRO DE CREDORES DO SOF

23.1. Por Credor 65

24. EXECUÇÃO DE AJUSTE CONTÁBIL NO SISTEMA SOF

24.1. Por Nota de Liquidação 260

25. EXECUÇÃO DE REVERSÃO ORÇAMENTÁRIA NO SISTEMA SOF

25.1. Por Nota de Reversão 250

26. ESTUDO DE IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES NO SISTEMA SOF

26.1. Por Funcionalidade 700

26.2. Por Ajuste Manutenção Funcionalidades já existentes 150 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)

27. CANCELAMENTO DE SALDOS DE RESTOS A PAGAR NOS TERMOS DO DECRETO DE ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

27.1. Por Unidade Orçamentária 150

28. MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

28.1. Por Relatório Diário 60

29. AJUSTES NO SISTEMA CAC

29.1. Para os procedimentos de encerramento de exercícios - Por Solicitação 260

29.2. Outras manutenções não especificadas - Por Solicitação 260

30. REVISÃO DE MINUTAS DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS, PORTARIAS, DECRETOS OU OUTRAS NORMAS COMPLEMENTARES

30.1. Por Minuta 240

31. PARTICIPAÇÃO EM PLANTÃO INTERNO OU COMPARECIMENTO EXTRAORDINÁRIO À UNIDADE DE LOTAÇÃO POR CONVOCAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

31.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

31.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

32. PONTUAÇÃO, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, PELA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM FACE DE FERIADO, PONTO FACULTATIVO E DIA NÃO ÚTIL, EXCETO PONTO COMPENSATIVO

32.1. Por Dia integral 216

32.2. Por período inferior a um dia 108

33. MANUTENÇÃO E CADASTRO DOS DADOS RELACIONADOS A DESPESA COM CONTAS CONCESSIONÁRIAS INTEGRADAS COM O SISTEMA GESTÃO NET

33.1. Por Solicitação 260

34. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO (EXCETO GRUPOS DE TRABALHO QUE EQUIVALEM A FORÇAS-TAREFAS), PROGRAMAS DE TREINAMENTO OU SIMILARES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA

34.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

34.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

34.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

35. PROCEDIMENTO PARA REINICIALIZAÇÃO DE SENHA NO SISTEMA CAC

35.1. Por Login 50

36. ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA, NÃO RELACIONADOS EM ITENS ANTERIORES SOLICITADOS PELOS DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

36.1. Por Relatório 150

37. PROCEDIMENTOS DE ENCERRAMENTO E ABERTURA DO EXERCÍCIO NO SISTEMA SOF

37.1. Por Empresa 260

38. ESTUDOS DESENVOLVIDOS PARA SUBSIDIAR A ANÁLISE PARA ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE DECRETOS, PORTARIAS, ASSIM COMO DOCUMENTOS RELACIONADOS A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO ESPECIFICADOS NOS ITENS ANTERIORES

38.1. Por documento 90

38.1. Elaboração de estudo ou pesquisa, por documento elaborado 180 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)

38.2. Análise de legislação e elaboração de relatórios, por documento elaborado 180 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)

38.2.1. Pontuação adicional, por lauda elaborada 40 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)

38.2.2. Pontuação adicional, por lauda revisada ou atualizada, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 20 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)

 

39. INDISPONIBILIDADE DE REDE OU SISTEMA ELETRÔNICO QUE IMPEÇA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

39.1. Por Hora 15

40. ANÁLISE E MANUTENÇÃO DE DADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO SISTEMA SICONF

40.1. Por Relatório 600

41. MANUTENÇÃO DE CADASTROS NO SISTEMA SOF, NÃO ESPECIFICADO EM ITENS ANTERIORES

41.1 Por Cadastro 100

41.2. Por Cadastro - PLOA – 30 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)

42. ANÁLISE DE DISPONIBILIDADE DE SALAS E AGENDAMENTO PARA REUNIÕES

42.1. Por Reunião 15

43. ELABORAÇÃO DA ESCALA DE PLANTÕES

43.1. Por Documento 60

44. ELABORAÇÃO DO PLANO DE METAS DA DIVISÃO

44.1. Por Documento 120

45. TUTORIAL DE SERVIDOR EM NOVA ATIVIDADE

45.1. Por Dia 120

46. REVISÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO

46.1. Por Documento 216

47. PREENCHIMENTOS DOS INSTRUMENTAIS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

47.1. Por Documento 30

48. PREPARAÇÃO DE MATERIAL PARA APLICAÇÃO DE CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS E OUTROS EVENTOS DE CAPACITAÇÃO - POR PARTICIPAÇÃO

48.1. Por Participação 210 (Revogado pela Portaria SF nº 309/2023)

49. ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL DE CAPACITAÇÃO DA UNIDADE

49.1. Por Documento 600

50. PELA REVISÃO OU ATUALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL DE CAPACITAÇÃO, QUANDO NÃO REALIZADA CONCOMITANTEMENTE À ELABORAÇÃO PELO MESMO SERVIDOR

50.1. Por Documento 300

51. MATERIAL PARA CURSO DE CAPACITAÇÃO

51.1. Por Documento 700

52. REVISÃO DO MATERIAL PARA CURSO DE CAPACITAÇÃO

52.1. Por Documento 350

53. DESENVOLVIMENTO DE PLANO DE CAPACITAÇÃO

53.1. Por Documento 210

54. CADASTRO DE DEMANDA

54. CADASTRO E HOMOLOGAÇÃO DE DEMANDA NO GDS (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)

54.1. Por Documento 120

55. HOMOLOGAÇÃO DE DEMANDA

55. TESTES DE DEMANDA (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)

55.1. Por Documento 210

55.1. Por Documento 430 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)

56. VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO GDS (Revogado pela Portaria SF nº 309/2023)

56.1. Por Documento 120 (Revogado pela Portaria SF nº 309/2023)

57. VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO PROCESSO

57.1. Por Documento 90

58. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CUJA COMPLEXIDADE SEJA DESPROPORCIONAL À PONTUAÇÃO CONSTANTE NAS TABELAS DAS RESPECTIVAS UNIDADES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA INFORMANDO O ITEM REFERENTE À ATIVIDADE E EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA

58.1. Por dia 216

59. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS OU EVENTUAIS, COM PREJUÍZO DA PONTUAÇÃO PREVISTA EM OUTROS ITENS, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA

59.1 Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SF nº 26/2022 - Altera o artigo 3º e o 5º.
  2. Portaria SF nº 299/2022 - Altera o artigo 4º.
  3. Portaria SF nº 309/2023 - Altera o anexo único.