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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 309 de 8 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF nº 309, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Confere nova redação ao Anexo Único da Portaria SF nº 192, de 9 de agosto de 2021, que dispõe sobre a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 192, de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo Único da Portaria SF nº 192, de 09 de agosto de 2021

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

.................................

2.3. Por solicitação – Sistema SOF 250

.................................

4.1. Por Solicitação (SEI) 50

4.2. Por Atendimento (no caso de operação assistida via eletrônica / presencial) 150

4.3. Outras Orientações às U.Os não especificadas (e-mail) 20

.................................

5.1. Análise e manifestação em expediente proveniente de órgãos de controle interno e externo 90

5.2. Atendimento a auditorias de órgãos de controle interno e externo 180

5.2.1. Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, obtido por meio de extração da base de dados 20

5.2.2. Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, elaborado especificamente para a demanda 110

5.3. Distribuição, encaminhamento às divisões das recomendações do Tribunal de Contas do Município à Secretaria Municipal da Fazenda constantes no RAF e sistema Diálogo 200

.................................

6.1. Por Solicitação 300

.................................

9.1. (REVOGADO)

.................................

10. PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

10.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação 108

10.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação 216

10.3. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação 135

10.4. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de organizador, coordenador, instrutor, orientador, com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação 270

10.5. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação, por dia de participação 135

10.6. Elaboração do planejamento anual de capacitação da unidade 600

10.7. Revisão ou atualização do planejamento anual de capacitação, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 300

.................................

13.3. Ajuste de tabela Anual – Decreto Preços Públicos (por código) 15

.................................

15.1. Por Relatório Enviado 80

.................................

26.2. Por Ajuste Manutenção Funcionalidades já existentes 150

.................................

38.1. Elaboração de estudo ou pesquisa, por documento elaborado 180

38.2. Análise de legislação e elaboração de relatórios, por documento elaborado 180

38.2.1. Pontuação adicional, por lauda elaborada 40

38.2.2. Pontuação adicional, por lauda revisada ou atualizada, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 20

.................................

41.2. Por Cadastro - PLOA – 30

.................................

48.1. (REVOGADO)

.................................

54. CADASTRO E HOMOLOGAÇÃO DE DEMANDA NO GDS

.................................

55. TESTES DE DEMANDA

55.1. Por Documento 430

.................................

56. (REVOGADO)

56.1. (REVOGADO)

.................................” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo