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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 203 de 20 de Agosto de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº203, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município – DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Art. 2º Caberá ao Diretor do DECAP autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:

I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;

II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;

III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o Diretor do DECAP deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - acompanhamento mensal das atas de Reunião de Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Administração, Conselho de Auditoria Estatutário e plano de trabalho do Conselho Fiscal;

II - encaminhamento do relatório mensal de acompanhamento das entidades da administração indireta em até 10 (dez) dias úteis, em média, após o prazo de recebimento das informações no SADIN.

§ 1º As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de servidores efetivos;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

IV – providências que não dependam de outras unidades administrativas, ou de apresentação de documentação complementar pela Administração Indireta.

Art. 5º O DECAP deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 1 (um) servidor na unidade.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, a chefia imediata poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 5º A DIGEC e o DECAP, conjuntamente, deverão manter diariamente o efetivo mínimo de 1 (um) servidor.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no "caput" deste artigo para atendimento de demandas sazonais, a chefia imediata poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

§3º - Considerar-se-á suprido o quantitativo mínimo disposto no caput, caso presente ao menos um servidor em cada uma das divisões subordinadas.(Incluído pela Portaria SF nº 26/2022)

Art. 5º A DIGEC, a DIEDE, a DIHAV e o DECAP, conjuntamente, deverão manter diariamente o efetivo mínimo de 1 (um) servidor.(Redação dada pela Portaria SF nº 50/2022)

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 50/2022)

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no "caput" deste artigo para atendimento de demandas sazonais, a chefia imediata poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.(Redação dada pela Portaria SF nº 50/2022)

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 23 de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Anexo Único da Portaria SF nº 203, de 20 de agosto de 2021

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DO SADIN  

1.1. Usuários no SADIN:  

1.1.1. Por inclusão, exclusão ou atualização de usuários 5

1.1.2. Por solicitação de reenvio de senha do SADIN 5

1.1.3. Por solicitação de alteração de prazo de envio de informações no SADIN 5

1.2. Cadastro do Compromisso de Desempenho do CDI no SADIN  

1.2.1. Plano Estratégico no SADIN:  

1.2.1.1. Por inclusão do Plano Estratégico no SADIN por entidade 200

1.2.2. Plano Tático no SADIN:  

1.2.2.1. Inclusão do Demonstrativo Econômico, por entidade 50

1.2.2.2. Inclusão do Fluxo de Caixa, por entidade 50

1.2.2.3. Inclusão dos Investimentos, por item, por entidade 5

1.2.2.4. Inclusão dos Produtos, por item, por entidade 5

1.2.2.5. Inclusão dos Indicadores, por item, por entidade 5

1.3. Acompanhamento do Mural de publicações do SADIN:  

1.3.1. Por publicação 70

1.3.2. Por atualização 40

1.3.3. Por outras inclusões ou atividades relacionadas ao Mural 40

1.4. Acompanhamento do Conselho Fiscal no SADIN:  

1.4.1. Cadastro do Plano de Trabalho do conselho fiscal no SADIN, por item, por entidade 5

1.4.2. Cadastro de membros dos conselhos no SADIN, por cadastro 5

1.4.3. Preenchimento dos comentários do Plano de Trabalho, por comentário, por item 15

1.4.4. Acompanhamento da lista de presença das reuniões do Conselho de Administração, por lista ou ata de reunião analisada e com registro em planilha de acompanhamento 10

1.4.5. Acompanhamento da lista de presença das reuniões do Conselho Fiscal, por lista ou ata de reunião analisada e com registro em planilha de acompanhamento 10

1.5. Relatório de Acompanhamento Mensal no SADIN:  

1.5.1. Acompanhamento das Atas de Diretoria das entidades da Administração Indireta, por ata, via leitura e/ou registro de fatos relevantes 20

1.5.2. Acompanhamento das Atas do Conselho de Administração da Administração Indireta, por ata, via leitura e/ou registro de fatos relevantes 20

1.5.3. Acompanhamento das Atas do Conselho Fiscal da Administração Indireta, por ata, via leitura e/ou registro de fatos relevantes 20

1.5.4. Acompanhamento de outros documentos inseridos no SADIN, por documento 20

1.5.5. Acompanhamento mensal da Folha de Pagamento inserida no SADIN, por entidade, mediante verificação da evolução do quantitativo e despesa de pessoal 50

1.5.6. Acompanhamento mensal do Fluxo de Caixa inserida no SADIN, por entidade, mediante verificação da evolução das entradas e saídas de recursos da entidade 50

1.5.7. Acompanhamento mensal do cumprimento das metas propostas pelo CDI, no SADIN, por entidade 50

1.5.8. Importação do relatório mensal em Excel para análise e acompanhamento mensal, por entidade 25

1.5.9. Elaboração e envio do Relatório Mensal das empresas, por entidade 500

1.5.10. Questionamento às empresas sobre o Relatório mensal no SADIN, por pergunta 10

1.5.11. Pontuação adicional pela resolução de pontos do relatório mensal das entidades da administração indireta, por pergunta 20

1.5.12. Análise de planilhas de Fluxos de Caixa auxiliares ao relatório mensal 50

1.5.13. Atendimento às dúvidas do superior hierárquico, referentes ao relatório mensal, por dúvida atendida 15

2. ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO  

2.1. Montagem de clipping, referente ao Diário Oficial do Município, e-mail, por dia 50

2.2. Acompanhar clipping, referente ao Diário Oficial do Município, por e-mail, por mês 40

3. ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO DE COMPROMISSO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL  

3.1. Compromisso de Desempenho Institucional – CDI:  

3.1.1. Geração e preenchimento do template para negociação do CDI, por entidade 150

3.1.2. Elaboração do Compromisso de Desempenho Institucional, por compromisso:  

3.1.2.1. Elaboração do Plano Estratégico 400

3.1.2.2. Elaboração do Plano Tático 600

3.1.3. Aprovação do Plano Estratégico ou Plano Tático no COGEAI 100

3.2. Relatório anual de Acompanhamento do CDI:  

3.2.1. Geração do Questionário de Acompanhamento do Plano Tático do CDI, por entidade 200

3.2.2. Encaminhamento via SEI do Questionário de Acompanhamento do CDI, por entidade 10

3.2.3. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre o Resultado Econômico apresentado no Questionário de Acompanhamento 25

3.2.4. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre o Resultado Financeiro apresentado no Questionário de Acompanhamento 25

3.2.5. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre a Despesa de Pessoal apresentado no Questionário de Acompanhamento 25

3.2.6. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre o Quantitativo de pessoal apresentado no Questionário de Acompanhamento 25

3.2.7. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre o Plano de Investimentos apresentado no Questionário de Acompanhamento 25

3.2.8. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre os Produtos apresentados no Questionário de Acompanhamento 25

3.2.9. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre os Indicadores apresentados no Questionário de Acompanhamento 25

3.2.10. Geração do Relatório de Acompanhamento do CDI anual, por entidade 1000

4. ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  

4.1. Realização de consulta ou encaminhamento de informações por e-mail às entidades da Administração Direta, Indireta, outro ente ou unidade interessada, por e-mail 15

4.2. Atendimento à consulta por e-mail, às entidades da Administração Direta, Indireta, outro ente ou unidade interessada, por e-mail 30

4.3. Elaboração de estudo ou pesquisa 180

4.4. Estudo de pauta para participação em reunião de trabalho, por pauta 25

4.5. Acompanhamento mensal de envio de prestação de contas, de contas especiais via SEI, por processo SEI 20

4.6. Análise mensal das contas enviadas via SEI da administração indireta, por processo SEI 30

4.7. Acompanhamento de fluxo de despesas, publicado em site das entidades da adm. indireta, a cada 15 dias, por entidade 20

4.8. Construção de planilha para estudos ou templates, por aba 40

4.9. Elaboração de texto, documento ou planilha não especificados em outros itens 110

4.10. Elaboração de relatório não especificado em outros itens 110

4.11. Demais atividades de cobrança das empresas, em relação a solicitações realizadas pelo departamento, por assunto solucionado 15

5. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS  

5.1. Acompanhamento e distribuição dos Processos no SEI, por mês, por unidade administrativa 70

5.2. Abertura de processo eletrônico no SEI 5

5.3. Elaboração de Capa 30

5.4. Inserção de encaminhamento do processo SEI para ciência/prosseguimento/a pedido 10

5.5. Inserção de cota ou documento no sistema SEI, sem adoção de outras providências, por documento ou cota 20

5.6. Arquivamento de processos eletrônicos no SEI 15

5.7. Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico 70

5.8. Análise de expediente encaminhado pelas entidades da Administração Indireta, por expediente 50

5.9. Pontuação adicional, por item solucionado, contido no expediente 20

5.10. Registro e Controle de movimentação dos expedientes da unidade, por expediente 10

5.11. Atendimento telefônico (quando passível de registro/log) para atividades relacionadas a área de atuação, por dia 50

5.12. Elaboração de textos, documentos, relatórios e tabelas quando solicitado 50

5.13. Auxílio nos serviços gerais da divisão e eventual auxílio para as divisões quando necessário 50

5.14. Elaboração da escala de plantões internos e controle de frequência, por escala ou controle 20

5.15. Orientações gerais sobre vida funcional aos servidores da unidade, por orientação 20

5.16. Envio de ato normativo para publicação no DOC 10

5.17. Envio das publicações aos interessados para conhecimento, quando necessário 15

5.18. Digitalização ou cópia de documentos diversos, por documento 15

5.19. Elaboração e envio de arquivos para publicação 20

5.20. Orientações técnicas por outros meios digitais 30

5.21. Controle ou preenchimento de formulários relativos à vida funcional dos servidores e envio à DIGEP das informações, por controle ou preenchimento 20

5.22. Gerenciamento dos arquivos em PDF nas pastas dos assuntos respectivos ao processo para eventuais consultas 30

5.23. Gerenciamento de documentos, materiais e equipamentos no Sistema de Bens Patrimoniais 50

5.24. Inventário anual de bens patrimoniais 200

5.25. Inventário eventual de bens patrimoniais 200

5.26. Gerenciamento das pastas, planilhas e arquivos:  

5.26.1. Memorando emitidos ou recebidos 20

5.26.2. Ofícios emitidos ou recebidos 20

5.27. Manutenção dos arquivos físicos e digitais da unidade 10

5.28. Elaboração de e-mails 20

5.29. Elaboração do plano de metas, por unidade 120

5.30. Preenchimentos dos instrumentais de avaliação de desempenho, por unidade 30

5.31. Lançamento da frequência no Sistema Único de Apontamento de Produtividade - SUAP, por lançamento 90

5.32. Controle de frequência dos estagiários, por estagiário 40

5.33. Fechamento da folha de frequência para fins de pagamento, por folha de frequência 80

5.34. Solicitação de autorização para empreender viagens de servidores do departamento 50

5.35. Envio de e-mail à SF-Viagens para obtenção de acesso ao Sistema WTS, se autorizada a viagem 20

5.36. Cotação de voos ou reserva de passagens, por cotação 100

5.37. Envio da documentação à SF-Viagens para aprovação da passagem escolhida 30

5.38. Envio da documentação à COADM para formalização do processo de diárias 30

5.39. Analise de disponibilidade de salas e agendamento para reuniões 15

5.40. Analise de disponibilidades de agendas entre os integrantes da reunião 15

5.41. Encaminhamento de agendamento de reunião 10

5.42. Levantamento e compilação das informações relativas ao período de férias do exercício seguinte do DECAP-G e suas divisões 30

5.43. Busca física a processos, por solicitação 30

5.44. Preparação de documentos/ofícios para envio às unidades externas via correio (envelopes/A.R.) 15

6. PREPARAÇÕES DE APRESENTAÇÕES  

6.1. Pela elaboração de slide para inserção em apresentações, exceto slides de capa, por slide 20

6.2. Pela construção dos quadros, organogramas, fluxogramas ou gráficos para inserção em apresentações, por quadro, organogramas, fluxogramas ou gráfico 20

6.3. Compilação e uniformização de slides para montagem de apresentação única, por apresentação 40

6.4. Pela realização de apresentação (oral e por slides) em reunião 60

7. ATIVIDADES RELACIONADAS A NORMATIVOS  

7.1. Elaboração de minutas de Projetos de Lei, Estatutos, Políticas, Regimentos, Instruções Normativas, Portaria, Nota Técnica ou outras normas complementares, por minuta 120

7.2. Pontuação adicional por lauda de 1250 caracteres, com espaços:  

7.2.1. Por lauda de minuta elaborada 40

7.3. Revisão de minutas de Projetos de Lei, Estatutos, Políticas, Regimentos, Instruções Normativas, Portaria, Nota Técnica ou outras normas complementares, por minuta, por revisão 60

7.4. Pontuação adicional por lauda de 1250 caracteres, com espaços:  

7.4.1 Por lauda de minuta revisada: 30

8. ATIVIDADES RELACIONADAS A PLANTÃO  

8.1. Participação de plantão interno na unidade, por dia de jornada integral 60

8.2. Comparecimento extraordinário à unidade por convocação da chefia 60

8.3. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:  

8.3.1. Por dia integral 216

8.3.2. Por período inferior a um dia 108

8.4. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos Auditores-Fiscais submetidos à jornada de trabalho externo ou de teletrabalho:  

8.4.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

8.4.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

8.5. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:  

8.5.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

8.5.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

8.5.3. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180

9. ATIVIDADES DE FISCAL DE CONTRATO  

9.1. Acompanhamento de Termos de Compromisso, por termo 15

9.2. Fiscal de Contrato, por material avaliado 50

9.3. Pontuação adicional por lauda de 1250 caracteres, com espaços:  

9.3.1. Por lauda do material avaliado 20

9.4. Fiscal de Contrato, por ateste 350

9.5. Pela revisão de minuta de contrato ou termo de referência, por revisão 120

9.6. Pela elaboração de Termo de Referência, por lauda 40

10. ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS  

10.1. Reestruturação ou criação de módulos do SADIN 1000

10.2. Elaboração de manual das funcionalidades do SADIN, por lauda 40

11. ATIVIDADES RELACIONADAS A QUALIFICAÇÃO  

11.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo secretário da fazenda ou pelos subsecretários, coordenadores das coordenadorias jurídica, de controle interno, de administração e de tecnologia da informação e comunicação, chefes das assessorias de comunicação e econômica, chefe da representação fiscal e presidente do conselho municipal de tributos:  

11.1.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação 90

11.1.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação 180

11.1.3. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação, na qualidade de palestrante, com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação 135

11.1.4. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação, na qualidade de palestrante, com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação 270

11.1.5. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação, por material elaborado 90

12. OUTRAS ATIVIDADES  

12.1. Comparecimento em reuniões ou outros eventos externos com duração de até 2 horas 50

12.2. Comparecimento em reuniões ou outros eventos externos com duração de até 4 horas 90

12.3. Comparecimento em reuniões ou outros eventos externos com duração superior a 4 horas 180

12.4. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata:  

12.4.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

12.4.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

12.4.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

12.5. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata:  

12.5.1. Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216

12.6. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata:  

12.6.1. Por dia 216

12.7. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos:  

12.7.1. Por hora 15

12.8. Por participação em reunião virtual interna ou com representantes de outros entes ou órgão da administração indireta ou direta:  

12.8.1. A cada hora 30

12.9. Pontuação adicional pela confecção de ata, por item integrante da ata 10

12.10. Pela solicitação do chefe imediato a supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, desde que seja durante o plantão interno:  

12.10.1. Por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas 90

12.10.2. Por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas 180

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 26/2022 - Altera o artigo 3º e o 5º.
  2. Portaria SF nº 50/2022 - Altera o artigo 5º.