Altera as Portarias SF n° 159, de 28 de junho de 2019 e n° 203, de 20 de agosto de 2021, que autorizaram o teletrabalho na DIGEC e no DECAP.
PORTARIA SF Nº 50, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Altera as Portarias SF n° 159, de 28 de junho de 2019 e n° 203, de 20 de agosto de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º das Portarias SF nº 159, de 2019 e nº 203, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A DIGEC, a DIEDE, a DIHAV e o DECAP, conjuntamente, deverão manter diariamente o efetivo mínimo de 1 (um) servidor.
§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.
§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no "caput" deste artigo para atendimento de demandas sazonais, a chefia imediata poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana." (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo