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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 169 de 21 de Julho de 2021

Autoriza o Regime de Teletrabalho na Divisão de Recursos Logísticos da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº169, DE 21 DE JULHO DE 2021

Autoriza o Regime de Teletrabalho na Divisão de Recursos Logísticos da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Recursos Logísticos – DILOG, da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Parágrafo único. Não poderão aderir ao Regime de Teletrabalho os servidores que exercem atividades de protocolo, manutenção e serviços de fiscalização in loco.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DILOG autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º A regra tratada no “caput” deste artigo aplica-se também aos assessores da unidade.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DILOG deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - analisar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos expedientes correspondentes à DILOG, em até 3 (três) dias úteis;

II – apresentar para aprovação do Gabinete, até o dia 31 de dezembro, relatório de estudo para melhorias do edifício Othon, com conclusões a serem implementadas no ano seguinte;

III – apresentar ao Gabinete de SF, em até 4 (quatro) meses do início do exercício, estudo para aprimoramento das competências da DILOG;

IV - realizar o estudo relativo ao choque eletrostático no edifício Othon no prazo de até 6 (seis) meses, contados da publicação desta Portaria;

V – Iniciar os procedimentos para a implementação das soluções apontadas pelo estudo mencionado no inciso anterior referente ao choque eletrostático, no prazo de até 12 (doze) meses, contados da finalização do estudo.

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DILOG deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:(Redação dada pela Portaria SF n° 239/2022)

I - analisar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos expedientes correspondentes à DILOG, em até 3 (três) dias úteis;(Redação dada pela Portaria SF n° 239/2022)

II - analisar, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) dos chamados OTRS abertos, em até 1 (um) dia útil.(Redação dada pela Portaria SF n° 239/2022)

Parágrafo único. As metas previstas no "caput" deste artigo observarão as seguintes premissas:(Redação dada pela Portaria SF n° 239/2022)

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;(Redação dada pela Portaria SF n° 239/2022)

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;(Redação dada pela Portaria SF n° 239/2022)

III - normalidade dos sistemas;(Redação dada pela Portaria SF n° 239/2022)

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.(Redação dada pela Portaria SF n° 239/2022)

Art. 5º A DILOG manterá diariamente na unidade o efetivo mínimo de 10 (dez) servidores.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

 Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único – Portarias SF nº 169, de 21 de julho de 2021

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇO  

1.1. Por recebimento de documentação via e-mail 5

1.2. Pela conferência de documentos, por documento 3

1.3. Por ateste, encaminhamento 20

1.4. Pela manifestação em processo referente a termo de recebimento definitivo ou provisório. 10

1.5. Pela manifestação em processo referente a cancelamento de saldo de empenho 30

1.6. Sugestão de penalidade a área gestora 20

1.7. Análise de defesa prévia 50

1.8. Manifestação sobre a defesa da contratada 50

2. ATIVIDADES RELACIONADAS A CONTRATAÇÃO/LICITAÇÃO/COMPRAS  

2.1. Por elaboração de ordem de início/ Por ordem de serviço/ Por ordem de fornecimento. 10

2.2. Por termo de referência elaborado 100

2.3. Pela análise do termo de referência 20

2.4. Por pesquisa de material para elaboração de Termo de Referência 50

2.5. Pela participação/conferência/ equipe técnica de sessão para Pregão Eletrônico, por hora 50

2.6. Pela análise e providências aos pedidos de esclarecimento durante a fase de publicidade da licitação, por empresa 10

3. ATIVIDADES RELACIONADAS AO ALMOXARIFADO  

3.1. Recebimento de requisição de matérias de outras unidades pelo sistema 10

3.2. Elaboração de nota de distribuição para as unidades requerentes 10

3.3. Baixa no SUPRI para controle de estoque de materiais 30

3.4. Cadastro no SUPRI de novas compras e aquisições/ nota de empenho 50

3.5. Contato com DGSS para cadastramento e codificação de itens no SUPRI a fim de dar entrada no estoque através de e-mail 40

4. ATIVIDADES RELACIONADAS À ASSESSORIA/EXPEDIENTE/PROTOCOLO  

4.1. Recebimento e atribuição de SEI 5

4.2. Revisão de trabalhos concluídos por outro servidor da Unidade, não especificados em outros itens 10

4.3. Atendimento à solicitação de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo, por solicitação 70

4.4. Controle e fornecimento dos números de expedientes administrativos (Memorandos, Ofícios GAB-SF, Portarias, Ordens Internas) 5

5. ATIVIDADES RELACIONADAS À DIVISÃO  

5.1. Atendimento via email/ telefone de liberação de uso do carro da frota 5

5.2. Atendimento via e-mail para cadastro/liberação voucher na plataforma de taxi 10

5.3. Recebimento de e-mail para cadastro na plataforma de viagens 10

5.4. Acompanhamento do Diário Oficial da Cidade 20

5.5. Agendamento de frota 15

5.6. Por autuação do SEI para prosseguimento de pagamento 5

5.7. Pela conversão de processo SEI em PDF, por processo 15

5.8. Geração de documento SEI, por documento interno inserido no processo 5

5.9. Inclusão de documento externo no SEI (pdf, planilha, formulário, documento, outros), por inclusão de documento 20

5.10. Elaboração reabertura de Processo SEI que estava arquivado, por processo 10

5.11. Inserção do Termo de Reabertura em processo, por meio físico ou eletrônico, por documento inserido 5

5.12. Elaboração do término de encerramento e arquivo de processo SEI (concluir processo), por processo SEI 10

5.13. Recebimento e leitura de processo SEI, por processo 5

5.14. Sobrestar processos no SEI, por processo 5

5.15. Criação de Bloco de Assinatura, por bloco de assinatura criado 5

5.16. Inserção de documento no Bloco de Assinatura, por documento inserido 5

5.17. Pela manifestação de ciência em expediente físico ou eletrônico, para as unidades de SF ou unidade externa, por expediente 10

5.18. Elaboração de despacho/ manifestação/ justificativa para assinatura de superior hierárquico, por meio físico ou eletrônico, não especificado em outro item, por despacho/ manifestação/ justificativa elaborada 20

5.19. Elaboração de comunicado interno 20

5.20. Elaboração de solicitação: de informação, manifestação, anuência, diligência, consulta, ciência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado para as unidades de SF ou unidade externa, por meio físico ou eletrônico, por solicitação elaborada 15

5.21. Elaboração de minuta de comunicado, por comunicado 90

5.22. Elaboração de minuta de Ordem Interna 45

5.23. Revisão e atualização de minuta de Ordem Interna 120

5.24. Elaboração de minuta de Portaria 45

5.25. Análise e elaboração de minuta de documento/ ofício/ memorando/folha de informação, por documento 50

5.26. Revisão e atualização de minuta de documento/ ofício/ memorando/ folha de informação, por documento 10

5.27. Análise e elaboração de planilhas com fórmulas, por documento 100

5.28. Análise e elaboração de planilhas sem fórmulas, por documento 50

5.29. Pela elaboração do cronograma 100

5.30. Pela revisão ou atualização do cronograma, por revisão 50

5.31. Pela elaboração da proposta do PLOA. 500

5.32. Pela atualização da PLOA. 250

5.33. Pela criação de pastas para organizar os arquivos 5

5.34. Pela pesquisa e leitura referente a legislação. 30

5.35. Elaboração de relatórios 90

5.36. Realização de cópias de processos solicitados pelas unidades, por processo 10

5.37. Recebimento e conferência de documentos/ expedientes/ requerimento, por meio eletrônico 15

5.38. Impressão de documentos/expediente, por documento 10

5.39. Revisão e atualização de relatório, por relatório 45

5.40. Digitalização de documento, por documento 25

5.41. Análise e elaboração de mala direta, por arquivo elaborado 15

5.42. Atualização de mala direta, por arquivo 10

5.43. Pela elaboração de convite de reunião 5

5.44. Pela elaboração de correspondência e envio, por correspondência 10

5.45. Organização de protocolos 30

5.46. Consolidação de planilhas/arquivos, por assunto 90

5.47. Solicitação de abertura de chamado junto ao Suporte -SF por correio eletrônico ou telefone, por solicitação 10

5.48. Revisão de serviço executado por outro servidor 40

5.49. Autenticação (conferi com original) de documentos recebidos 5

5.50. Tramitação interna de documentos/ formulários/ requerimento 5

5.51. Converter arquivo em PDF, por arquivo 5

5.52. Pelo fechamento e apontamento da folha de frequência dos estagiários, por folha 10

5.53. Impressão da FFI pelo BDS, por registro funcional 2

5.54. Elaboração da escala de folgas de fim de ano (Natal e Ano Novo), por planilha de escala 30

5.55. Elaboração da escala de férias da unidade 30

5.56. Fechamento e apontamento da folha de frequência dos servidores, por registro funcional 10

5.57. Revisão da de escala de folgas de fim de ano (Natal e Ano Novo) 20

5.58. Elaboração da Folha de Frequência Individual para estagiário, por folha 5

5.59. Pelo atendimento presencial, por atendimento. 5

5.60. Pela supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas, durante o plantão interno 90

5.61. Elaboração do fluxograma 200

5.62. Atualização do fluxograma 50

5.63. Pela revisão e atualização do mapeamento de processo de trabalhos inseridos na Wiki, por processo de trabalho 30

5.64. Leitura, análise e distribuição de atividades/ expedientes, por documento 10

5.65. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos, por hora. 15

5.66. Pela atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal, por dia, em evento com duração de até 4 (quarto) horas. 270

5.67. Pela atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal, por dia, em evento com duração superior a 4 (quarto) horas. 540

5.68. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários, Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Controle Interno, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, Chefe da Representação Fiscal e Presidente do Conselho Municipal de Tributos, por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas. 90

5.69. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários, Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Controle Interno, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, Chefe da Representação Fiscal e Presidente do Conselho Municipal de Tributos, por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas. 180

5.70. Pela preparação de material de apoio para apresentação ou reunião 90

5.71. Pela preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação. 135

5.72. Pela revisão/atualização de material de apoio para apresentação ou reunião. 30

5.73. Preparação de apresentações, montagens por slides. 15

5.74. Participação em comissões, grupos de trabalho, programas de treinamento ou similares que equivalem a forças-tarefas, para os quais o servidor tenha sido designado por autoridade de grau hierárquico de diretor de departamento ou superior 150

5.75. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções. 40

5.76. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções. 60

5.77. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

5.78. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião 90

5.79. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião 180

5.80. Participação em reunião de trabalho, fora da unidade, inclusive na sede da contratada com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião 90

5.81. Participação em reunião de trabalho fora da unidade, inclusive na sede da contratada com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião 180

5.82. Pelo comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

5.83. Pelo comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas. 180

5.84. Pelo comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180

5.85. Pela participação presencial ou telepresencial em reunião técnica, operacional ou de projetos, cuja pontuação não seja apurável em outros itens, por hora, incluso o tempo de deslocamento. 25

5.86. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, com duração de até 4 (quatro) horas. 30

5.87. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata. 60

5.88. Comparecimento extraordinário à unidade por convocação da Chefia 60

5.89. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia 216

5.90. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216

5.91. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo, por período inferior a um dia 108

5.92. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo, por dia integral 216

6. ATIVIDADE RELACIONADA A PUBLICAÇÃO  

6.1. Encaminhar por e-mail solicitações de publicações das unidades da Secretaria 2

6.2. Pesquisa de publicação no Diário Oficial 5

6.3. Pela inserção da publicação no SEI 10

6.4. Pela publicação via Pubnet, por solicitação de unidade 15

6.5. Pelas codificações das laudas para publicação, por lauda 5

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF n° 239/2022 - Altera o artigo 4°.