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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 239 de 7 de Outubro de 2022

Altera a Portaria SF nº 169 de 21 de julho de 2021, que autoriza o Regime de Teletrabalho na Divisão de Recursos Logísticos da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 239, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Portaria SF nº 169 de 21 de julho de 2021

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO  a necessidade de adequar a Portaria SF nº 169 de 21 de julho de 2021,

RESOLVE :

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 169 de 21 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DILOG deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - analisar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos expedientes correspondentes à DILOG, em até 3 (três) dias úteis;

II - analisar, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) dos chamados OTRS abertos, em até 1 (um) dia útil.

Parágrafo único. As metas previstas no "caput" deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo