Autoriza o Regime de Teletrabalho na Divisão de Compras e Contratos da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 149, DE 08 DE JULHO DE 2021
Autoriza o Regime de Teletrabalho na Divisão de Compras e Contratos da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Compras e Contratos – DICOM, da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
Parágrafo único. Não poderá aderir ao Regime de Teletrabalho o servidor que exerce a função de secretariado.
Art. 2º Caberá ao Diretor da DICOM autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.
§ 2º A regra tratada no “caput” deste artigo aplica-se também aos assessores da unidade.
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICOM deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:
I – elaboração e publicação de notificações e despachos de apenação, em média, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento e atribuição do processo;
II – conclusão dos trâmites de processos de contratação, em casos de prorrogação contratual, em média, em até 10 (dez) dias antes do último dia de vigência;
III – promoção de reunião mensal com os gestores de contratos da DIEOF para análise e acompanhamento dos saldos de empenhos e da liquidação e pagamento dos contratos ativos da Secretaria;
IV – realização de pesquisa prévia para novas contratações em até 20 (vinte) dias úteis;
V – análise em 5 (cinco) dias úteis de 90% (noventa por cento) dos processos recebidos na unidade, exceto em relação àqueles com prazos legais ou referentes às metas de Teletrabalho da unidade.
Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:
I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;
II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;
III - normalidade dos sistemas;
IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICOM deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:(Redação dada pela Portaria SF nº 253/2022)
I – Elaboração e publicação de Notificação de Penalidade, em média, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do processo SEI na unidade e da atribuição ao gestor responsável;(Redação dada pela Portaria SF nº 253/2022)
II – Elaboração e publicação de Despacho de Apenação, em média, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do processo SEI na unidade e da atribuição ao gestor responsável;(Redação dada pela Portaria SF nº 253/2022)
III – Conclusão dos trâmites de processos de contratação, em casos de prorrogação contratual, em média, em até 10 (dez) dias antes do último dia de vigência;(Redação dada pela Portaria SF nº 253/2022)
IV – Realização de cotação prévia, para novas contratações, em média, em até 20 (vinte) dias úteis.(Redação dada pela Portaria SF nº 253/2022)
Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:(Redação dada pela Portaria SF nº 253/2022)
I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;(Redação dada pela Portaria SF nº 253/2022)
II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;(Redação dada pela Portaria SF nº 253/2022)
III - normalidade dos sistemas;(Redação dada pela Portaria SF nº 253/2022)
IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.(Redação dada pela Portaria SF nº 253/2022)
Art. 5º A DICOM manterá diariamente na unidade o efetivo mínimo de 4 (quatro) servidores.
Art. 5º A DICOM manterá diariamente na unidade o efetivo mínimo de 3 (três) servidores.(Redação dada pela Portaria SF nº 253/2022)
§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.
§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.
Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único – Portarias SF nº 149, de 08 de julho de 2021
ITEM DESCRIÇÃO PONTOS
1. FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E AFINS FIRMADOS NO ÂMBITO DA SF
1.1. Análise e providências relacionadas à formalização do contrato 30
1.1.1. Por termo aditivo, apostilamento, rescisão ou termo de referência consolidado elaborado 10
1.1.2. Por garantia ou exigências estabelecidas no edital 20
1.2. Pelo registro da designação dos fiscais do contrato, por fiscal 15
1.3. Pela elaboração do despacho de designação ou de substituição de fiscal técnico e suplente, ou ainda pela designação de gestor 30
1.4. Pelo cadastro do termo no GCTR e demais pastas compartilhadas, por contrato 10
1.5. Pela elaboração do contrato, por lauda
1.5.1. Pontuação adicional:
1.5.1.1. Por termo até R$ 100.000,00 20
1.5.1.2. Por termo de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,0 40
1.5.1.3. Por termo de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,0 60
1.5.1.4. Por termo acima de R$ 1.000.000,00 80
2. GESTÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS NO ÂMBITO DA SF
2.1. Pelo acompanhamento da emissão regular da fatura ou liquidação regular de pagamento e solicitação de providências, por área demandante 50
2.2. Pela análise das notas fiscais, regularidade fiscal, ateste e encaminhamento 40
2.2.1. Pontuação adicional:
2.2.1.1. Por nota fiscal e/ou ateste 10
2.3. Pela atualização da planilha de saldo de empenho, por contrato 20
2.4. Pela Regularidade Fiscal da Contratada, por Certidão 5
2.5. Pela elaboração de termo de recebimento provisório ou definitivo, de termo de rescisão ou de atestado de capacidade técnica 20
2.6. Pelo envio dos termos de recebimento ou de rescisão, ou do atestado de capacidade técnica para a contratada ou para o fiscal do contrato, por envio 10
2.7. Pela emissão de DAMSP para pagamento de taxa de emissão do atestado de capacidade técnica 20
2.8. Pela manifestação nos processos relativos à contratação ou a pagamento para outras unidades, em razão de intercorrências processuais, por processo 30
2.9. Pela análise e manifestação em processos relacionados a contratos, para emissão dos respectivos termos de recebimento provisório e definitivo, por processo 70
2.10. Reunião de acompanhamento de saldo de empenho com a DIEOF, por período de até 2 horas 45
3. PROPOSIÇÃO DE PENALIDADES CONTRATUAIS
3.1. Pela elaboração de notificação ou despacho de apenação, por processo 30
3.2. Pela inserção de dados no SIGSS e no GCTR, por contrato 30
3.3. Pontuação adicional em função da penalização proposta, por fiscal do contrato 30
3.4. Pela inclusão da contratada no CADIN 30
4. COMPRAS E LICITAÇÕES
4.1. Pela análise da Requisição de compras e serviço e Termo de Referência, por lauda 10
4.2. Pela realização da pesquisa em banco de preços, de empresas, contratos e atas de registros de preço, desde que documentada e mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 90
4.3. Pela solicitação de autorização para utilizar a ata de registro de preços pelo sistema COMPRASNET, por solicitação 40
4.4. Pela elaboração de documento para cotação eletrônica:
4.4.1. Por carta de cotação elaborada 40
4.4.2. Por edital elaborado 50
4.5. Pela análise de proposta de mercado recebida, por proposta analisada 20
4.5.1. Pontuação adicional:
4.5.1.1. Por item analisado, quando houver mais de 5 itens, por item 10
4.6. Pela elaboração grade de preços 50
4.6.1. Pontuação adicional:
4.6.1.1. Para grade de preços quando houver mais de 5 itens, por item 10
4.7. Pela análise e providências relativas à cotação eletrônica, por processo 90
4.7.1. Pontuação adicional:
4.7.1.1. Pelo cadastro quando houver mais de 5 itens, por item 5
4.8. Pela geração de ata e relação de itens dos sistemas utilizados (cotação eletrônica / COMPRASNET / BEC / Licitações-E) 10
4.8.1. Pela elaboração da Ata nos moldes da Portaria SG 42/2020, por até 5 fornecedores 45
4.8.1.1. Pontuação adicional quando houver mais de 5 fornecedores 10
4.9. Pela elaboração de minuta de despacho de autoridade competente 20
4.9.1. Pontuação adicional:
4.9.1.1. Pela elaboração de minuta de despacho de homologação e/ou adjudicação 40
4.10. Pela elaboração de minuta de Edital, por lauda 10
4.10.1. Pontuação adicional:
4.10.1.1. Por edital até R$ 80.000,00 (exclusivo para ME/EPP) 20
4.10.1.2. Por edital até R$ 100.000,00 40
4.10.1.3. Por edital de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 60
4.10.1.4. Por edital de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 80
4.10.1.5. Por edital acima de R$ 1.000.000,00 100
4.11. Pela elaboração de comunicados de licitação, por comunicado 45
4.12. Pelo cadastro inicial de licitação no sistema COMPRASNET / BEC/Licitações-E, por licitação cadastrada por sistema 50
4.12.1. Pontuação adicional:
4.12.1.1. Pelo cadastro no COMPRASNET / BEC/Licitações-E quando houver mais de 5 itens, por item 5
4.13. Solicitação de cadastro de novo item no COMPRASNET/BEC quando não encontrado no CATSER ou CATMAT, por item solicitado 45
4.14. Pela inclusão de Eventos no Sistema COMPRASNET/BEC/Licitações-E e PUBNET (Atas, Avisos, Comunicados, Impugnação, Pedidos de esclarecimentos, Recurso, etc.), por evento 20
4.15. Pela análise e providências aos pedidos de esclarecimento durante a fase de publicidade da licitação, por empresa 60
4.15.1. Pontuação adicional:
4.15.1.1. Pela análise e providências para pedidos de esclarecimentos acima de 10 questões, por questão 10
4.16. Pela análise e providências para impugnação durante a fase de publicidade da licitação ou recursos, por empresa 90
4.17. Pela participação de sessão para Pregão Eletrônico com duração de até 4 horas, por sessão 90
4.18. Pela participação de sessão para Pregão Eletrônico com duração superior a 4 horas, por sessão 180
4.19. Pela análise da documentação de habilitação durante a sessão, por documento analisado 10
4.20. Pela validação de documento original entregue, por documento validado 5
5. USO GERAL
5.1. Autuação de processos, por processo 20
5.2. Triagem, distribuição e controle de expedientes eletrônicos, por processo 5
5.3. Pelo encaminhamento do processo SEI com breve manifestação (para ciência/ prosseguimento /a pedido) 10
5.4. Por item atendido quando solicitado por outra unidade, contratada ou fornecedor 20
5.5. Pela manifestação e encaminhamento de expediente físico ou eletrônico 30
5.6. Arquivamento de processos, pela conclusão e encerramento 30
5.7. Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET), por expediente 20
5.8. Envio de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET), por expediente 20
5.8.1. Pontuação adicional:
5.8.1.1. Pela inserção da publicação no SEI 5
5.9. Pelo envio de solicitações ou informações por meio de correio eletrônico corporativo, por solicitação ou informação 20
5.10. Pela elaboração de ofício e outros documentos, por ofício ou documento elaborado 50
5.11. Pela regularidade fiscal e trabalhista, SICAF e apenadas, por Certidão 5
5.12. Pela compilação de documentos em um único arquivo, por documento compilado 10
5.13. Pela inserção de arquivo compilado no processo SEI 15
5.14. Por diligência realizada ao estabelecimento da contratada 180
5.15. Pela elaboração do relatório da diligência realizada ao estabelecimento da contratada 120
5.16. Pela elaboração de relatório não especificado em outros itens, por lauda 50
5.17. Pelo atendimento à solicitação de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo, por solicitação 70
5.18. Pela revisão de trabalhos concluídos por outro servidor da Unidade, não especificados em outros itens, por documento revisado 45
5.19. Pela instrução de processo de vistas, por páginas inserida, por página 1
5.20. Pela atualização de contratos vincendos, compras e pregões em andamento 15
6. PELA SOLICITAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO À SUPERVISÃO OU ORIENTAÇÃO A SERVIDORES DA UNIDADE EM ADAPTAÇÃO A NOVAS FUNÇÕES, DESDE QUE SEJA DURANTE O PLANTÃO INTERNO
6.1. Por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas 90
6.2. Por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas 180
7. OUTRAS ATIVIDADES
7.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação 90
7.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação 180
7.3. Participação em reunião de trabalho, fora da unidade, inclusive na sede da contratada com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião 90
7.4. Participação em reunião de trabalho fora da unidade, inclusive na sede da contratada com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião 180
7.5. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 2 (duas horas), por reunião 45
7.6. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas), por reunião 90
7.7. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião 180
7.8. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação, por material elaborado 180
7.9. Participação de plantão interno na unidade, por dia de jornada integral 60
7.10. Comparecimento extraordinário à unidade por convocação da Chefia 60
7.11. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:
7.11.1. Por dia integral 216
7.11.2. Por período inferior a um dia 108
8. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO, PROGRAMAS DE TREINAMENTO OU SIMILARES PARA OS QUAIS O SERVIDOR TENHA SIDO DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR
8.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60
8.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40
8.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216
9. ATIVIDADE CUJO GRAU DE COMPLEXIDADE SEJA NOTADAMENTE DESPROPORCIONAL À PONTUAÇÃO ESTABELECIDA NOS ITENS ANTERIORES, PREVISTA EM PORTARIA DE DESIGNAÇÃO EXPEDIDA PELO COORDENADOR OU AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR, POR DIA DE JORNADA INTEGRAL 216
10. ATIVIDADES ESPECIAIS OU EVENTUAIS, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA PELO COORDENADOR OU AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR, POR DIA, LIMITADO A 7 (SETE) NO MÊS 216
11. POR HORA COMPLETA DE INDISPONIBILIDADE DE INFRAESTRUTURA, QUE IMPEÇA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DESDE QUE A RESPECTIVA OCORRÊNCIA SEJA DOCUMENTADA PELA CHEFIA IMEDIATA EM TERMO CIRCUNSTANCIADO, MANTIDO EM ACERVO FÍSICO OU DIGITAL PARA EVENTUAL EXAME DE CONFORMIDADE DE PROCEDIMENTOS 15
12. CONTROLE/PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS RELATIVOS À VIDA FUNCIONAL DOS SERVIDORES E ENVIO À DIGEP DAS INFORMAÇÕES 20
13. FECHAMENTO DA FOLHA DE FREQUÊNCIA PARA FINS DE PAGAMENTO 80
14. LANÇAMENTO DA FREQUÊNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE APONTAMENTO DE PRODUTIVIDADE - SUAP 200
15. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE VIDA FUNCIONAL AOS SERVIDORES DA UNIDADE 20
16. LEVANTAMENTO E COMPILAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS A FÉRIAS / FOLGAS / RECESSOS / LICENÇAS / AFASTAMENTOS DA DICOM 50
17. CONTROLE DE FREQUÊNCIA E INFORMAÇÃO À DICOM DOS ESTAGIÁRIOS 40
18. LEVANTAMENTO E COMPILAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PERÍODO DE FÉRIAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE DA DICOM 30
19. ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE METAS A SER DESENVOLVIDO DURANTE O ANO PELA DICOM 30
20. ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PREENCHIMENTO DOS INSTRUMENTAIS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA DICOM 30
21. SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMPREENDER VIAGENS DE SERVIDORES DO DEPARTAMENTO 50
22. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO À COADM PARA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE DIÁRIAS 30
23. INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS OU CONGRESSOS 50
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 (Redação dada pela Portaria SF nº 253/2022)
Itens Atividades Pontos
1. FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E AFINS FIRMADOS NO ÂMBITO DA SF
1.1. Análise e providências relacionadas à formalização do contrato:
1.1.1. Por termo aditivo, apostilamento, rescisão ou termo de referência consolidado elaborado 20
1.1.1.1. Por termo aditivo, apostilamento, rescisão ou termo de referência consolidado elaborado - por lauda 5
1.1.2. Pela alteração de termo aditivo, apostilamento, rescisão ou termo de referência elaborado. 15
1.2. Por garantia ou exigências estabelecidas no edital:
1.2.1. Cálculo do valor do caucionamento, elaboração do memorando/ofício de comunicação à contratada referente ao recolhimento do seguro-garantia (caução). 40
1.2.2. Pelo recebimento e análise da apólice, do endosso, da DAMSP ou do comprovante de caução e junção no processo 20
1.3. Pelo registro da designação dos fiscais do contrato, por fiscal 20
1.4. Pela elaboração do despacho de designação ou de substituição de fiscal técnico e suplente, ou ainda pela designação de gestor 20
1.5. Pelo cadastro do termo no GCTR e demais pastas compartilhadas, por contrato 30
1.6. Pela elaboração do contrato, por lauda 10
1.6.1. Pontuação adicional:
1.6.1.1. Por termo até R$ 100.000,00 20
1.6.1.2. Por termo de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,0 40
1.6.1.3. Por termo de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,0 60
1.6.1.4. Por termo acima de R$ 1.000.000,00 80
2. GESTÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS NO ÂMBITO DA SF
2.1. Pelo acompanhamento da emissão regular da fatura ou liquidação regular de pagamento e solicitação de providências, por área demandante 50
2.2. Pela análise das notas fiscais, regularidade fiscal, ateste e encaminhamento 40
2.2.1. Pontuação adicional:
2.2.1.1. Por nota fiscal e/ou ateste (quando houver mais de um no processo) 10
2.3. Pela atualização da planilha de saldo de empenho, por contrato 20
2.4. Pela Regularidade Fiscal da Contratada, por Certidão 5
2.5. Pela elaboração de termo de recebimento provisório ou definitivo, de termo de rescisão ou de atestado de capacidade técnica 20
2.6. Pelo envio dos termos de recebimento ou de rescisão, ou do atestado de capacidade técnica para a contratada ou para o fiscal do contrato, por envio 10
2.7. Pela emissão de DAMSP para pagamento de taxa de emissão do atestado de capacidade técnica 20
2.8. Pela manifestação nos processos relativos à contratação ou a pagamento para outras unidades, em razão de intercorrências processuais, por processo 20
2.9. Pela análise e manifestação em processos relacionados a contratos, para emissão dos respectivos termos de recebimento provisório e definitivo, por processo 70
2.10. Reunião de acompanhamento de saldo de empenho com a DIEOF, por período de até 2 horas 45
3. PROPOSIÇÃO DE PENALIDADES CONTRATUAIS
3.1. Pela elaboração de notificação ou despacho de apenação, por processo 30
3.2. Pela inserção de dados no SIGSS e no GCTR, por contrato 30
3.3. Pontuação adicional em função da penalização proposta, por fiscal do contrato 30
3.4. Pela inclusão da contratada no CADIN 30
3.5. Pelo envio da notificação ou despacho de penalidade para a contratada, pelo sistema SEI (e-mail) 20
4. COMPRAS E LICITAÇÕES
4.1. Pela análise da Requisição de compras e serviço e Termo de Referência, por lauda 10
4.1.1. Pontuação adicional:
4.1.1.1. Por lauda do Termo de Referência analisada 10
4.2. Pela realização da pesquisa em banco de preços, de empresas, contratos e atas de registros de preço, desde que documentada e mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 120
4.3. Pela solicitação de autorização para utilizar a ata de registro de preços pelo sistema COMPRASNET, por solicitação 40
4.4. Pela elaboração de documento para cotação eletrônica:
4.4.1. Por carta de cotação elaborada 40
4.4.2. Por edital elaborado 50
4.5. Pela análise de proposta de mercado recebida, até 5 itens, por proposta analisada 30
4.5.1. Pontuação adicional:
4.5.1.1. Por item analisado, quando houver mais de 5 itens, por item 10
4.6. Pela elaboração grade de preços 80
4.6.1. Pontuação adicional:
4.6.1.1. Para grade de preços quando houver mais de 5 itens, por item excedente 10
4.7. Pela análise e providências relativas à cotação eletrônica, por processo 90
4.7.1. Pontuação adicional:
4.7.1.1. Pelo cadastro quando houver mais de 5 itens, por item excedente 5
4.8. Pela geração de ata e relação de itens dos sistemas utilizados (cotação eletrônica/COMPRASNET/BEC/Licitações-E) 10
4.8.1. Pela elaboração da Ata nos moldes da Portaria SG 42/2020, por até 5 fornecedores 60
4.8.1.1. Pontuação adicional, por fornecedor, quando houver mais de 5 fornecedores 5
4.9. Pela elaboração de minuta de despacho de autoridade competente 30
4.9.1. Pontuação adicional:
4.9.1.1. Pela elaboração de minuta de despacho de homologação e/ou adjudicação 40
4.10. Pela elaboração de minuta de Edital, por lauda 5
4.10.1. Pontuação adicional:
4.10.1.1. Por edital até R$ 80.000,00 (exclusivo para ME/EPP) 20
4.10.1.2. Por edital até R$ 100.000,00 40
4.10.1.3. Por edital de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 60
4.10.1.4. Por edital de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 80
4.10.1.5. Por edital acima de R$ 1.000.000,00 100
4.11. Pela elaboração de comunicados de licitação, por comunicado 45
4.12. Pelo cadastro inicial de licitação no sistema COMPRASNET / BEC/Licitações-E, por licitação cadastrada por sistema 50
4.12.1. Pontuação adicional:
4.12.1.1. Pelo cadastro no COMPRASNET / BEC/Licitações-E quando houver mais de 5 itens, por item excedente 5
4.13. Solicitação de cadastro de novo item no COMPRASNET/BEC quando não encontrado no CATSER ou CATMAT, por item solicitado 45
4.14. Pela inclusão de Eventos no Sistema COMPRASNET/BEC/Licitações-E e PUBNET (Atas, Avisos, Comunicados, Impugnação, Pedidos de esclarecimentos, Recurso, etc.), por evento 20
4.15. Pela análise e providências aos pedidos de esclarecimento durante a fase de publicidade da licitação, por empresa 60
4.15.1. Pontuação adicional:
4.15.1.1. Pela análise e providências para pedidos de esclarecimentos acima de 10 questões, por questão 10
4.16. Pela análise e providências para impugnação durante a fase de publicidade da licitação ou recursos, por empresa 90
4.17. Pela participação de sessão para Pregão Eletrônico com duração de até 4 horas, por sessão 90
4.18. Pela participação de sessão para Pregão Eletrônico com duração superior a 4 horas, por sessão 180
4.19. Pela análise da documentação de habilitação durante a sessão, por documento analisado 10
4.20. Pela validação de documento original entregue, por documento validado 5
5. USO GERAL
5.1. Autuação de processos, por processo 20
5.2. Triagem, distribuição e controle de expedientes eletrônicos, por processo 5
5.3. Pelo encaminhamento do processo SEI com a devida manifestação 30
5.3.1. Pelo encaminhamento do processo SEI com breve manifestação (para ciência/ prosseguimento /a pedido) 10
5.3.2. Pela elaboração de despacho SEI ou encaminhamento da autoridade competente 20
5.4. Por item atendido quando solicitado por outra unidade, contratada ou fornecedor 20
5.5. Pela manifestação e encaminhamento de expediente físico ou eletrônico (e-mail) 20
5.6. Arquivamento de processos, pela conclusão e encerramento 30
5.7. Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET), por expediente 20
5.8. Envio de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET), por expediente 20
5.8.1. Pontuação adicional:
5.8.1.1. Pela compilação de arquivo publicado (PDF) para inserção no SEI 5
5.8.1.2. Pela inserção da publicação no SEI 5
5.9. Pelo envio de solicitações ou informações por meio de correio eletrônico corporativo, por solicitação ou informação 20
5.10. Pela elaboração de ofício e outros documentos, por ofício ou documento elaborado 50
5.11. Pela regularidade fiscal e trabalhista, SICAF e apenadas, por Certidão 5
5.12. Pela compilação de documentos em um único arquivo, por documento compilado 10
5.13. Pela inserção de documento ou arquivo compilado no processo SEI 15
5.14. Por diligência realizada ao estabelecimento da contratada 180
5.15. Pela elaboração do relatório da diligência realizada ao estabelecimento da contratada 120
5.16. Pela elaboração de relatório não especificado em outros itens, por lauda 50
5.17. Pelo atendimento à solicitação de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo, por solicitação 70
5.18. Pela revisão de trabalhos concluídos por outro servidor da Unidade, não especificados em outros itens, por documento revisado 45
5.19. Pela instrução de processo de vistas, por processo 120
5.20. Pela atualização de contratos vincendos, compras e pregões em andamento 15
6. PELA SOLICITAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO À SUPERVISÃO OU ORIENTAÇÃO A SERVIDORES DA UNIDADE EM ADAPTAÇÃO A NOVAS FUNÇÕES, DESDE QUE SEJA DURANTE O PLANTÃO INTERNO
6.1. Por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas 90
6.2. Por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas 180
7. OUTRAS ATIVIDADES
7.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação 90
7.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação 180
7.3. Participação em reunião de trabalho, fora da unidade, inclusive na sede da contratada com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião 90
7.4. Participação em reunião de trabalho fora da unidade, inclusive na sede da contratada com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião 180
7.5. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 2 (duas horas), por reunião 45
7.6. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas), por reunião 90
7.7. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião 180
7.8. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação, por material elaborado 180
7.9. Participação de plantão interno na unidade, por dia de jornada integral 60
7.10. Comparecimento extraordinário à unidade por convocação da Chefia 60
7.11. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:
7.11.1. Por dia integral 216
7.11.2. Por período inferior a um dia 108
8. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO, PROGRAMAS DE TREINAMENTO OU SIMILARES PARA OS QUAIS O SERVIDOR TENHA SIDO DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR
8.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60
8.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40
8.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216
9. Atividade cujo grau de complexidade seja notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens anteriores, prevista em Portaria de designação expedida pelo Coordenador ou autoridade hierarquicamente superior, por dia de jornada integral: 216
10. Atividades especiais ou eventuais, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida pelo Coordenador ou autoridade hierarquicamente superior, por dia, limitado a 7 (sete) no mês: 216
11. Por hora completa de indisponibilidade de infraestrutura, que impeça a execução de atividades desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos: 15
12. Controle/preenchimento de formulários relativos à vida funcional dos servidores e envio à DIGEP das informações 20
13. Fechamento da folha de frequência para fins de pagamento 80
14. Lançamento da frequência no Sistema Único de Apontamento de Produtividade - SUAP 200
15. Orientações gerais sobre vida funcional aos servidores da unidade 20
16. Levantamento e compilação das informações relativas a férias/folgas/recessos/licenças/afastamentos de DICOM 50
17. Controle de frequência e informação à DICOM dos estagiários 40
18. Levantamento e compilação das informações relativas ao período de férias do exercício seguinte do DICOM 30
19. Orientação para elaboração do plano de metas a ser desenvolvido durante o ano pelo DICOM 30
20. Orientação e acompanhamento do preenchimento dos instrumentais de avaliação de desempenho do DICOM 30
21. Solicitação de autorização para empreender viagens de servidores do departamento 50
22. Envio da documentação à COADM para formalização do processo de diárias 30
23. Instrução de processo de afastamento para participação em cursos ou congressos 50
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo