Fixa as diretrizes para a publicação das Atas de Sessão Pública das licitações, nas diversas modalidades, de acordo com o previsto nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e na Lei Municipal nº 17.273/2020.
PORTARIA nº 042/SG/2020
Fixa as diretrizes para a publicação das Atas de Sessão Pública das licitações, nas diversas modalidades, de acordo com o previsto nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e na Lei Municipal nº 17.273/2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º As unidades licitadoras da Administração Direta, Autárquica e Fundação deverão observar o disposto nesta Portaria no tocante à padronização das publicações no Diário Oficial da Cidade - DOC e no Portal da Transparência, das Atas das Sessões Públicas das licitações, em qualquer modalidade, independentemente do objeto a ser licitado, realizadas de modo presencial ou por meio eletrônico, bem como dos despachos de autorização das respectivas contratações.
Art. 2º As Atas das Sessões Públicas das licitações mencionadas no artigo 1º desta Portaria deverão ser publicadas na íntegra no Diário Oficial da Cidade - DOC e no Portal da Transparência e conter, obrigatoriamente:
Art. 2º As atas das sessões públicas das licitações mencionadas no artigo 1º desta Portaria deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência e conter, no mínimo:(Redação dada pela Portaria SG n° 59/2020)
I - Número da licitação, número do processo, objeto da licitação e critério de julgamento do certame;
II - Data, horário e local da sessão pública (presencial ou não);
III - Nome e CPF de todos os responsáveis pela condução do certame - Comissão Permanente ou Especial de Licitações ou Pregoeiro com Equipe de Apoio, conforme o caso;
IV - Autorização da licitação, por meio da indicação da data e página da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC do despacho autorizatório de abertura do certame;
V - Nome, CNPJ ou CPF, e o endereço de todas as licitantes;
VI - Nome dos sócios e administradores, incluindo CNPJ ou CPF de todos de todas as licitantes;
VII - As propostas comerciais de cada uma das licitantes com o valor final por elas ofertado;
VIII - Classificação das propostas indicando a licitante e o respectivo valor final ofertado, bem como se houve alguma licitante desclassificada e o motivo da desclassificação;
IX - Somente na modalidade Pregão, a negociação efetuada com a licitante classificada em primeiro lugar;
X - Julgamento da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e a deliberação pela habilitação ou inabilitação da licitante, devidamente justificada;
XI - Indicação das licitantes inabilitadas e das licitantes desistentes, com os respectivos motivos;
XII - Explicitar a desistência ou não das licitantes de interpor recurso, indicando, no caso do Pregão, a motivação da intenção de recorrer;
XIII - Deliberação sobre a licitação, com indicação da licitante vencedora do certame e o valor final negociado, ou considerando-a deserta ou prejudicada, justificando essa indicação;
XIV - Encaminhamento final do processo de acordo com a modalidade e as deliberações da Comissão Permanente ou Especial de Licitações ou Pregoeiro com Equipe de Apoio, conforme o caso.
Parágrafo único. As disposições dos incisos V a XIII do “caput” deste artigo deverão ser observadas para cada item, lote ou grupo nas licitações assim subdivididas.
Art.3º As publicações, no Diário Oficial da Cidade - DOC e no Portal da Transparência, dos despachos que autorizam as contratações decorrentes das licitações mencionadas no artigo 1º desta Portaria, deverão constar, obrigatoriamente, os dados exigidos pelo artigo 9º do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e, nos exercícios subsequentes, determinados pelos respectivos decretos que fixam normas referentes à execução orçamentária e financeira, bem como o nome e o CPF do responsável pela sua expedição.
Art.4º Caberá a Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Municipal de Gestão, dirimir eventuais dúvidas e esclarecimentos complementares.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo