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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 253 de 25 de Outubro de 2022

Altera a Portaria SF nº 149, de 08 de julho de 2021, que autorizou o Regime de Teletrabalho na Divisão de Compras e Contratos da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Portaria SF nº 149, de 08 de julho de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE: 

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 149, de 8 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICOM deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I – Elaboração e publicação de Notificação de Penalidade, em média, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do processo SEI na unidade e da atribuição ao gestor responsável;

II – Elaboração e publicação de Despacho de Apenação, em média, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do processo SEI na unidade e da atribuição ao gestor responsável;

III – Conclusão dos trâmites de processos de contratação, em casos de prorrogação contratual, em média, em até 10 (dez) dias antes do último dia de vigência;

IV – Realização de cotação prévia, para novas contratações, em média, em até 20 (vinte) dias úteis.

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.” (NR) 

Art. 2º O artigo 5º da Portaria SF nº 149, de 8 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5º A DICOM manterá diariamente na unidade o efetivo mínimo de 3 (três) servidores.

....................................." (NR) 

Art. 3º O Anexo Único da Portaria SF nº 149, de 8 de julho de 2021 passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria. 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, exceto quanto ao artigo 1º, cujos efeitos retroagirão a 09 de julho de 2022.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Itens    Atividades    Pontos

1.    FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E AFINS FIRMADOS NO ÂMBITO DA SF     

1.1.    Análise e providências relacionadas à formalização do contrato:     

1.1.1.    Por termo aditivo, apostilamento, rescisão ou termo de referência consolidado elaborado    20

1.1.1.1.    Por termo aditivo, apostilamento, rescisão ou termo de referência consolidado elaborado - por lauda    5

1.1.2.    Pela alteração de termo aditivo, apostilamento, rescisão ou termo de referência elaborado.    15

1.2.    Por garantia ou exigências estabelecidas no edital:     

1.2.1.    Cálculo do valor do caucionamento, elaboração do memorando/ofício de comunicação à contratada referente ao recolhimento do seguro-garantia (caução).    40

1.2.2.    Pelo recebimento e análise da apólice, do endosso, da DAMSP ou do comprovante de caução e junção no processo    20

1.3.    Pelo registro da designação dos fiscais do contrato, por fiscal    20

1.4.    Pela elaboração do despacho de designação ou de substituição de fiscal técnico e suplente, ou ainda pela designação de gestor    20

1.5.    Pelo cadastro do termo no GCTR e demais pastas compartilhadas, por contrato    30

1.6.    Pela elaboração do contrato, por lauda    10

1.6.1.    Pontuação adicional:     

1.6.1.1.    Por termo até R$ 100.000,00    20

1.6.1.2.    Por termo de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,0    40

1.6.1.3.    Por termo de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,0    60

1.6.1.4.    Por termo acima de R$ 1.000.000,00    80

2.    GESTÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS NO ÂMBITO DA SF     

2.1.    Pelo acompanhamento da emissão regular da fatura ou liquidação regular de pagamento e solicitação de providências, por área demandante    50

2.2.    Pela análise das notas fiscais, regularidade fiscal, ateste e encaminhamento    40

2.2.1.    Pontuação adicional:     

2.2.1.1.    Por nota fiscal e/ou ateste (quando houver mais de um no processo)    10

2.3.    Pela atualização da planilha de saldo de empenho, por contrato    20

2.4.    Pela Regularidade Fiscal da Contratada, por Certidão    5

2.5.    Pela elaboração de termo de recebimento provisório ou definitivo, de termo de rescisão ou de atestado de capacidade técnica    20

2.6.    Pelo envio dos termos de recebimento ou de rescisão, ou do atestado de capacidade técnica para a contratada ou para o fiscal do contrato, por envio    10

2.7.    Pela emissão de DAMSP para pagamento de taxa de emissão do atestado de capacidade técnica    20

2.8.    Pela manifestação nos processos relativos à contratação ou a pagamento para outras unidades, em razão de intercorrências processuais, por processo    20

2.9.    Pela análise e manifestação em processos relacionados a contratos, para emissão dos respectivos termos de recebimento provisório e definitivo, por processo    70

2.10.    Reunião de acompanhamento de saldo de empenho com a DIEOF, por período de até 2 horas    45

3.    PROPOSIÇÃO DE PENALIDADES CONTRATUAIS     

3.1.    Pela elaboração de notificação ou despacho de apenação, por processo    30

3.2.    Pela inserção de dados no SIGSS e no GCTR, por contrato    30

3.3.    Pontuação adicional em função da penalização proposta, por fiscal do contrato    30

3.4.    Pela inclusão da contratada no CADIN    30

3.5.    Pelo envio da notificação ou despacho de penalidade para a contratada, pelo sistema SEI (e-mail)    20

4.    COMPRAS E LICITAÇÕES     

4.1.    Pela análise da Requisição de compras e serviço e Termo de Referência, por lauda    10

4.1.1.    Pontuação adicional:     

4.1.1.1.    Por lauda do Termo de Referência analisada    10

4.2.    Pela realização da pesquisa em banco de preços, de empresas, contratos e atas de registros de preço, desde que documentada e mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos    120

4.3.    Pela solicitação de autorização para utilizar a ata de registro de preços pelo sistema COMPRASNET, por solicitação    40

4.4.    Pela elaboração de documento para cotação eletrônica:     

4.4.1.    Por carta de cotação elaborada    40

4.4.2.    Por edital elaborado    50

4.5.    Pela análise de proposta de mercado recebida, até 5 itens, por proposta analisada    30

4.5.1.    Pontuação adicional:     

4.5.1.1.    Por item analisado, quando houver mais de 5 itens, por item    10

4.6.    Pela elaboração grade de preços    80

4.6.1.    Pontuação adicional:     

4.6.1.1.    Para grade de preços quando houver mais de 5 itens, por item excedente    10

4.7.    Pela análise e providências relativas à cotação eletrônica, por processo    90

4.7.1.    Pontuação adicional:     

4.7.1.1.    Pelo cadastro quando houver mais de 5 itens, por item excedente    5

4.8.    Pela geração de ata e relação de itens dos sistemas utilizados (cotação eletrônica/COMPRASNET/BEC/Licitações-E)    10

4.8.1.    Pela elaboração da Ata nos moldes da Portaria SG 42/2020, por até 5 fornecedores    60

4.8.1.1.    Pontuação adicional, por fornecedor, quando houver mais de 5 fornecedores    5

4.9.    Pela elaboração de minuta de despacho de autoridade competente    30

4.9.1.    Pontuação adicional:     

4.9.1.1.    Pela elaboração de minuta de despacho de homologação e/ou adjudicação    40

4.10.    Pela elaboração de minuta de Edital, por lauda    5

4.10.1.    Pontuação adicional:     

4.10.1.1.    Por edital até R$ 80.000,00 (exclusivo para ME/EPP)    20

4.10.1.2.    Por edital até R$ 100.000,00    40

4.10.1.3.    Por edital de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00    60

4.10.1.4.    Por edital de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00    80

4.10.1.5.    Por edital acima de R$ 1.000.000,00    100

4.11.    Pela elaboração de comunicados de licitação, por comunicado    45

4.12.    Pelo cadastro inicial de licitação no sistema COMPRASNET / BEC/Licitações-E, por licitação cadastrada por sistema    50

4.12.1.    Pontuação adicional:     

4.12.1.1.    Pelo cadastro no COMPRASNET / BEC/Licitações-E quando houver mais de 5 itens, por item excedente    5

4.13.    Solicitação de cadastro de novo item no COMPRASNET/BEC quando não encontrado no CATSER ou CATMAT, por item solicitado    45

4.14.    Pela inclusão de Eventos no Sistema COMPRASNET/BEC/Licitações-E e PUBNET (Atas, Avisos, Comunicados, Impugnação, Pedidos de esclarecimentos, Recurso, etc.), por evento    20

4.15.    Pela análise e providências aos pedidos de esclarecimento durante a fase de publicidade da licitação, por empresa    60

4.15.1.    Pontuação adicional:     

4.15.1.1.    Pela análise e providências para pedidos de esclarecimentos acima de 10 questões, por questão    10

4.16.    Pela análise e providências para impugnação durante a fase de publicidade da licitação ou recursos, por empresa    90

4.17.    Pela participação de sessão para Pregão Eletrônico com duração de até 4 horas, por sessão    90

4.18.    Pela participação de sessão para Pregão Eletrônico com duração superior a 4 horas, por sessão    180

4.19.    Pela análise da documentação de habilitação durante a sessão, por documento analisado    10

4.20.    Pela validação de documento original entregue, por documento validado    5

5.    USO GERAL     

5.1.    Autuação de processos, por processo    20

5.2.    Triagem, distribuição e controle de expedientes eletrônicos, por processo    5

5.3.    Pelo encaminhamento do processo SEI com a devida manifestação    30

5.3.1.    Pelo encaminhamento do processo SEI com breve manifestação (para ciência/ prosseguimento /a pedido)    10

5.3.2.    Pela elaboração de despacho SEI ou encaminhamento da autoridade competente    20

5.4.    Por item atendido quando solicitado por outra unidade, contratada ou fornecedor    20

5.5.    Pela manifestação e encaminhamento de expediente físico ou eletrônico (e-mail)    20

5.6.    Arquivamento de processos, pela conclusão e encerramento    30

5.7.    Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET), por expediente    20

5.8.    Envio de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET), por expediente    20

5.8.1.    Pontuação adicional:     

5.8.1.1.    Pela compilação de arquivo publicado (PDF) para inserção no SEI    5

5.8.1.2.    Pela inserção da publicação no SEI    5

5.9.    Pelo envio de solicitações ou informações por meio de correio eletrônico corporativo, por solicitação ou informação    20

5.10.    Pela elaboração de ofício e outros documentos, por ofício ou documento elaborado    50

5.11.    Pela regularidade fiscal e trabalhista, SICAF e apenadas, por Certidão    5

5.12.    Pela compilação de documentos em um único arquivo, por documento compilado    10

5.13.    Pela inserção de documento ou arquivo compilado no processo SEI    15

5.14.    Por diligência realizada ao estabelecimento da contratada    180

5.15.    Pela elaboração do relatório da diligência realizada ao estabelecimento da contratada    120

5.16.    Pela elaboração de relatório não especificado em outros itens, por lauda    50

5.17.    Pelo atendimento à solicitação de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo, por solicitação    70

5.18.    Pela revisão de trabalhos concluídos por outro servidor da Unidade, não especificados em outros itens, por documento revisado    45

5.19.    Pela instrução de processo de vistas, por processo    120

5.20.    Pela atualização de contratos vincendos, compras e pregões em andamento    15

6.    PELA SOLICITAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO À SUPERVISÃO OU ORIENTAÇÃO A SERVIDORES DA UNIDADE EM ADAPTAÇÃO A NOVAS FUNÇÕES, DESDE QUE SEJA DURANTE O PLANTÃO INTERNO     

6.1.    Por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas    90

6.2.    Por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas    180

7.    OUTRAS ATIVIDADES     

7.1.    Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação    90

7.2.    Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação    180

7.3.    Participação em reunião de trabalho, fora da unidade, inclusive na sede da contratada com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião    90

7.4.    Participação em reunião de trabalho fora da unidade, inclusive na sede da contratada com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião    180

7.5.    Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 2 (duas horas), por reunião    45

7.6.    Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas), por reunião    90

7.7.    Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião    180

7.8.    Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação, por material elaborado    180

7.9.    Participação de plantão interno na unidade, por dia de jornada integral    60

7.10.    Comparecimento extraordinário à unidade por convocação da Chefia    60

7.11.    Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:     

7.11.1.    Por dia integral    216

7.11.2.    Por período inferior a um dia    108

8.    PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO, PROGRAMAS DE TREINAMENTO OU SIMILARES PARA OS QUAIS O SERVIDOR TENHA SIDO DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR     

8.1.    Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções    60

8.2.    Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções    40

8.3.    Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções    216

9.    Atividade cujo grau de complexidade seja notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens anteriores, prevista em Portaria de designação expedida pelo Coordenador ou autoridade hierarquicamente superior, por dia de jornada integral:    216

10.    Atividades especiais ou eventuais, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida pelo Coordenador ou autoridade hierarquicamente superior, por dia, limitado a 7 (sete) no mês:    216

11.    Por hora completa de indisponibilidade de infraestrutura, que impeça a execução de atividades desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos:    15

12.    Controle/preenchimento de formulários relativos à vida funcional dos servidores e envio à DIGEP das informações    20

13.    Fechamento da folha de frequência para fins de pagamento    80

14.    Lançamento da frequência no Sistema Único de Apontamento de Produtividade - SUAP    200

15.    Orientações gerais sobre vida funcional aos servidores da unidade    20

16.    Levantamento e compilação das informações relativas a férias/folgas/recessos/licenças/afastamentos de DICOM    50

17.    Controle de frequência e informação à DICOM dos estagiários    40

18.    Levantamento e compilação das informações relativas ao período de férias do exercício seguinte do DICOM    30

19.    Orientação para elaboração do plano de metas a ser desenvolvido durante o ano pelo DICOM    30

20.    Orientação e acompanhamento do preenchimento dos instrumentais de avaliação de desempenho do DICOM    30

21.    Solicitação de autorização para empreender viagens de servidores do departamento    50

22.    Envio da documentação à COADM para formalização do processo de diárias    30

23.    Instrução de processo de afastamento para participação em cursos ou congressos    50

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo