Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
PORTARIA SF Nº 208, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Administração Financeira – DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
Art. 2º Caberá ao Diretor do DEFIN autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.
§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:
I – DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;
II – DAS 12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;
III – demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o DEFIN deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:
I - realizar a conciliação dos certificados de incentivo ao desenvolvimento relacionada à Arena Corinthians, até o 8° dia útil do mês subsequente;
II - realizar a conciliação da conta contábil 6.2.1.8.00.8.1.04.01.001.016.00.00.000 – Créditos a regularizar – código reduzido n° 35706, e encaminhamento de pedido de regularização às unidades, até o 5º dia útil após o fechamento financeiro mensal;
III - realizar a conciliação da conta contábil 1.1.3.8.1.99.63.00.000.000.000.000.000 – Débitos pagos a regularizar – código reduzido n° 159509, e encaminhamento de pedido de regularização às unidades, até o 5º dia útil após o fechamento financeiro mensal;
IV - realizar a conciliação dos termos de permissão de uso e das garantias de contratos, bem como realizar a reversão em receita de cauções em dinheiro, após o período prescricional, até o 10º dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o DEFIN deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:(Redação dada pela Portaria SF nº 170/2023)
I - realizar a conciliação dos certificados de incentivo ao desenvolvimento relacionada à Arena Corinthians, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente;(Redação dada pela Portaria SF nº 170/2023)
II - realizar a conciliação da conta contábil 6.2.1.8.00.8.1.04.01.001.016.00.00.000 – Créditos a regularizar – código reduzido n° 35706, até o 5º (quinto) dia útil após o fechamento financeiro mensal;(Redação dada pela Portaria SF nº 170/2023)
III - realizar a conciliação da conta contábil 1.1.3.8.1.99.63.00.000.000.000.000.000 – Débitos pagos a regularizar – código reduzido n° 159509, até o 5º (quinto) dia útil após o fechamento financeiro mensal;(Redação dada pela Portaria SF nº 170/2023)
IV - realizar a conciliação dos termos de permissão de uso e das garantias de contratos, bem como realizar a reversão em receita de cauções em dinheiro, após o período prescricional, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente.(Redação dada pela Portaria SF nº 170/2023)
Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:
I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;
II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;
III - normalidade dos sistemas;
IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.
Art. 5º O DEFIN deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 1/3 (um terço) dos servidores.
§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.
§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.
Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Portaria SF nº 208, de 23 de agosto de 2021
TEM DESCRIÇÃO PONTOS
1. ATIVIDADES DE GESTÃO
1.1. Atendimento à consulta de outra unidade de SF a respeito de assuntos técnicos do departamento, por requisição 30
2. GERENCIAMENTO DE CONTAS
2.1. Encerramento de conta no SOF, por conta 30
3. ELABORAÇÃO DE PLANILHAS E RELATÓRIOS
3.1. Relatório Saldos Contábeis x Saldos Bancários X Pendências 50
3.2. Relatório de disponibilidades SF, por relatório 150
3.3. Fluxo Financeiro Bimestral FUNDEB 200
3.4. Relatório de receitas a transferir - Verba Honorária PGM 200
3.5. Relatório de disponibilidades por fonte de recurso 200
4. CONTABILIZAÇÃO
4.1. Registro dos rendimentos de poupança no mês, pelo registro mensal 100
4.2. Registro dos rendimentos de conta aplicação no mês, pelo registro mensal 10
4.3. Reclassificação dos rendimentos dos fundos, por reclassificação 10
5. CONCILIAÇÃO FINANCEIRA
5.1. Análise das Contas para conciliação, por conta corrente 5
5.1.1. Adicional por divergência/providência na conciliação 5
5.2. Análise dos rendimentos de poupança, por conta poupança 10
5.3. Registro dos lançamentos de conciliação, por lançamento 5
5.4. Conciliação de Créditos/Débitos a Regularizar
5.4.1. Providências para regularização além de abertura de processo SEI, por e-mail 15
5.4.2. Elaboração do resumo mensal do controle de "créditos/débitos a regularizar" 100
6. EXECUÇÃO DE MAPEAMENTO DE FLUXO DE PROCEDIMENTO
6.1. Pela elaboração do documento de priorização, por processo a ser mapeado 20
6.2. Pela revisão do documento de priorização, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por processo a ser mapeado 10
6.3. Pelo levantamento e identificação das atividades ou etapas do processo a ser mapeado, por atividade ou etapa 20
6.4. Pela indicação de legislação referente ao processo a ser mapeado, por normativo 30
6.5. Pela elaboração do mapeamento de procedimentos, por elementos do fluxo 20
6.6. Pela revisão do mapeamento de procedimentos, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por elementos do fluxo 10
6.7. Pela identificação de aprimoramento no fluxo mapeado, por item proposto 30
7. RECOMPOSIÇÃO DO FUNDOS
7.1. Operacionalização da recomposição de fundos diversos. Pelo cálculo do valor que deve ser transferido aos fundos, por fundo 200
8. ATIVIDADES DE CONTROLE
8.1. CONTROLE DAS CIDS
8.1.1. Efetivação e registro de transferência de CIDS, por transferência 10
8.1.2. Efetivação e registro de fruição de CIDS, por fruição 15
8.1.3. Validação geral das informações registradas no Sistema das CIDs 120
8.1.4. Atualização mensal de planilhas e instrução de processo de controle das CIDs para encaminhamento DICON 100
8.2. GERENCIAMENTO DO SISTEMA GDS – GESTÃO DE DEMANDAS E SERVIÇOS
8.2.1. Por demanda elaborada, de alteração ou aperfeiçoamento de funcionalidades dos sistemas disponibilizados 60
8.2.2. Por demanda elaborada para realização de procedimentos indisponíveis aos usuários da Secretaria Municipal Fazenda 40
8.2.3. Pelo cadastramento da demanda no sistema 20
8.2.4. Pela homologação da demanda 40
8.3. Controle de Conciliação de TPU/Contrato/Reversão de Cauções
8.3.1. Atualização mensal de planilhas controle de TPUs ou de controle de Contratos, por planilha 100
8.3.2. Tomada de providência para regularização diferente das atividades já mencionadas neste anexo, por providência 30
8.3.3. Atualização mensal da planilha de controle de reversão de cauções em dinheiro 100
9. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES, QUANDO EM BANCO DE DADOS
9.1. Pela coleta das informações quando em banco de dados, por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10
9.2. Pela elaboração de quadro e gráfico, por quadro e gráfico construídos 50
9.3. Pela elaboração de consulta SQL / VBA, por consulta 100
10. ATIVIDADES PRELIMINARES, INSTRUÇÃO - PROCESSOS e EXPEDIENTES
10.1. Recebimento, tramitação, retirada, entrega e distribuição de processo ou qualquer outro expediente (físico ou eletrônico), por expediente/processo; 10
10.2. Cadastramento no SEI/SIMPROC de documentos gerados ou protocolados na Unidade, por expediente 20
10.3. Elaboração de cota simples em processo/expediente e tramitação, por processo/expediente 10
10.4. Elaboração de cota técnica em processo/expediente e tramitação, por processo/expediente 40
10.5. Pesquisa, levantamento, busca de processo ou qualquer outro expediente formalmente requisitado 20
10.6. Abertura de Processo SEI ou Termo de encerramento e finalização, por processo 20
10.7. Triagem e atribuição de processos, por processo 10
10.8. Digitalização e inclusão de documentos em processo eletrônico, por processo 30
10.9. Responder e-mail para atendimento de demandas internas/externas de assuntos gerais da unidade 5
10.10. Responder de e-mail para atendimento de demandas internas/externas de assuntos técnicos de maior complexidade 20
10.11. Resposta de e-mail para atendimento de demandas de outros órgãos de assuntos técnicos de maior complexidade (TCM, MP, RFB, etc.) 200
10.12. Confecção de Planilha de processos SEI gerados na Unidade, por SEI gerado 20
10.13. Levantamento de expedientes em estoque na unidade, por levantamento 210
10.14. Preparação e encaminhamento de expedientes para custódia, por expediente 30
10.15. Consulta ou solicitação de expedientes em custódia, por expediente 30
10.16. Disponibilização de acesso de vistas em processo eletrônico SEI ou físico, solicitado pelo contribuinte, por solicitação 30
10.17. Conversão/transformação de arquivos (ex. PDF para Word) 20
10.18. Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET), por expediente 20
10.19. Envio de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET), por expediente 20
11. ELABORAÇÃO e REVISÃO DE TEXTOS
11.1. Elaboração de despacho 70
11.2. Elaboração memorando, ofício e outras manifestações, por documento 30
11.3. Elaboração de texto, documento ou tabela não especificados em outros itens 110
11.4. Revisão de textos, documentos ou tabelas quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 55
11.5. Elaboração de comunicado 90
11.6. Revisão da minuta de comunicado, quando não realizada concomitantemente pelo mesmo servidor que a elaborou 45
11.7. Elaboração de relatório não especificado em outro item, por relatório 90
12. ATIVIDADES RH
12.1. Processo SEI para férias, alteração de férias, designação/nomeação, etc. 50
12.2. Processo SEI para viagens ou afastamentos de servidores 60
12.3. Apontamento no sistema SUAP, por servidor 50
12.4. Distribuição mensal de plantões dos servidores optantes pelo regime de Teletrabalho, por servidor 15
12.5. Administração das FFIs, por servidor 30
12.6. Fechamento de FFIs por servidor 30
12.7. Impressão de FFIs e disponibilidade para assinatura 30
12.8. FFIs mensais elaboradas manualmente na falta de impressão no BDN, por servidor 20
12.9. Administração dos Avisos de férias por mês 20
12.10. Administração das Licenças Médicas por servidor 15
12.11. Acompanhar normativos de Avaliação de Desempenho por servidor 30
12.12. Administração escalas de recesso de fim de ano por servidor 30
13. PELA SOLICITAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO A SUPERVISÃO OU ORIENTAÇÃO A SERVIDORES DA UNIDADE EM ADAPTAÇÃO A NOVAS FUNÇÕES, DESDE QUE SEJA DURANTE O PLANTÃO INTERNO
13.1. Por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas 90
13.2. Por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas 180
14. PARTICIPAÇÃO EM PLANTÕES, CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS E OUTROS EVENTOS
14.1. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações ao público em geral, relativamente aos servidores submetidos à jornada de teletrabalho
14.1.1. Com duração até 4 (quatro) horas 60
14.1.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas 30
14.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários e Coordenadores, por dia, em evento com duração até 4 (quatro) horas 90
14.3. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários e Coordenadores, por dia, em evento com duração maior que 4 (quatro) horas 180
14.4. Comparecimento obrigatório a reuniões, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90
14.5. Comparecimento obrigatório a reuniões, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180
15. POR INDISPONIBILIDADE DE REDE OU SISTEMA ELETRÔNICO, QUE IMPEÇA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, DESDE QUE A RESPECTIVA OCORRÊNCIA SEJA DOCUMENTADA PELA CHEFIA IMEDIATA EM TERMO CIRCUNSTANCIADO, MANTIDO EM ACERVO FÍSICO OU DIGITAL PARA EVENTUAL EXAME DE CONFORMIDADE DE PROCEDIMENTOS
15.1. Por hora 15
16. PONTUAÇÃO, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, PELA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM FACE DE FERIADO, PONTO FACULTATIVO E DIA NAO ÚTIL, EXCETO PONTO COMPENSATIVO
16.1. Por dia integral 216
16.2. Por período inferior a um dia 108
17. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO (EXCETO GRUPOS DE TRABALHO QUE EQUIVALEM A FORÇAS-TAREFAS), PROGRAMAS DE TREINAMENTO OU SIMILARES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA
17.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60
17.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40
17.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216
18. ATIVIDADES ESPECIAIS OU EVENTUAIS, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR
18.1. Por dia, limitado a 7 (sete) dias no mês, de realização de atividade especial 216
19. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CUJA COMPLEXIDADE SEJA DESPROPORCIONAL À PONTUAÇÃO CONSTANTE NAS TABELAS DAS RESPECTIVAS UNIDADES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA INFORMANDO O ITEM REFERENTE À ATIVIDADE E EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA:
19.1. Por dia 216
20. ATIVIDADES COMPLEMENTARES
20.1. Solicitação de materiais no almoxarifado, por solicitação 40
20.2. Tramitação e recebimento de quaisquer bens patrimoniais e outros, por ativo 30
20.3. Levantamento de inventário físico de bens patrimoniais 100
21. DESENVOLVIMENTO APLICATIVO OFFICE
21.1. Levantamento
21.1.1. Levantamento de informações para elaboração de proposta
21.1.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
21.1.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
21.1.1.3. Período Integral (8 horas) 216
21.2. Proposta
21.2.1. Elaboração de Proposta
21.2.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
21.2.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
21.2.1.3. Período Integral (8 horas) 216
21.2.2. Apresentação de Proposta
21.2.2.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
21.2.3. Ajustes na proposta
21.2.3.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
21.2.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
21.2.3.3. Período Integral (8 horas) 216
21.3. Bases de Dados - Criação de Base de Dados
21.3.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
21.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
21.3.3. Período Integral (8 horas) 216
21.4. Interação com Usuário
21.4.1. Criação de Telas
21.4.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
21.4.4.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
21.4.4.3. Período Integral (8 horas) 216
21.5. Processamento
21.5.1. Criação de Consultas/Macros
21.5.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
21.5.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
21.5.1.3. Período Integral (8 horas) 216
21.6. Saídas
21.6.1. Relatórios
21.6.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
21.6.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
21.6.1.3. Período Integral (8 horas) 216
21.6.2. Planilhas
21.6.2.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
21.6.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
21.6.2.3. Período Integral (8 horas) 216
21.6.3. Arquivos txt
21.6.3.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
21.6.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
21.6.3.3. Período Integral (8 horas) 216
21.6.4. Tabelas compartilhadas
21.6.4.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
21.6.4.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
21.6.4.3. Período Integral (8 horas) 216
21.7. Testes
21.7.1. Elaboração de Ambiente para testes
21.7.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
21.7.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
21.7.1.3. Período Integral (8 horas) 216
21.7.2. Realização de Testes
21.7.2.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
21.7.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
21.7.2.3. Período Integral (8 horas) 216
21.8. Implantação
21.8.1. Preparação de ambiente para implantação
21.8.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
21.8.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
21.8.1.3. Período Integral (8 horas) 216
21.8.2. Implantação
21.8.2.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
21.8.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
21.8.2.3. Período Integral (8 horas) 216
21.8.3. Acompanhamento da Implantação
21.8.3.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
21.8.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
21.8.3.3. Período Integral (8 horas) 216
22. MANUTENÇÃO DE APLICATIVO OFFICE
22.1. Levantamento
22.1.1. Levantamento de informações para elaboração de proposta
22.1.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
22.1.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
22.1.1.3. Período Integral (8 horas) 216
22.2. Proposta
22.2.1. Elaboração de Proposta
22.2.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
22.2.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
22.2.1.3. Período Integral (8 horas) 216
22.2.2. Apresentação de Proposta
22.2.2.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
22.2.3. Ajustes na proposta
22.2.3.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
22.2.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
22.2.3.3. Período Integral (8 horas) 216
22.3. Bases de Dados
22.3.1. Criação de Bases de Dados
22.3.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
22.3.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
22.3.1.3. Período Integral (8 horas) 216
22.4. Interação com Usuário
22.4.1. Criação de Telas
22.4.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
22.4.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
22.4.1.3. Período Integral (8 horas) 216
22.5. Processamento
22.5.1. Criação de Consultas/Macros
22.5.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
22.5.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
22.5.1.3. Período Integral (8 horas) 216
22.6. Saídas
22.6.1. Relatórios
22.6.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
22.6.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
22.6.1.3. Período Integral (8 horas) 216
22.6.2. Planilhas
22.6.2.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
22.6.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
22.6.2.3. Período Integral (8 horas) 216
22.6.3. Arquivos txt
22.6.3.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
22.6.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
22.6.3.3. Período Integral (8 horas) 216
22.6.4. Tabelas compartilhadas
22.6.4.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
22.6.4.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
22.6.4.3. Período Integral (8 horas) 216
22.7. Testes
22.7.1. Elaboração de Ambiente para testes
22.7.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
22.7.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
22.7.1.3. Período Integral (8 horas) 216
22.7.2. Realização de Testes
22.7.2.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
22.7.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
22.7.2.3. Período Integral (8 horas) 216
22.8. Implantação
22.8.1. Preparação de ambiente para implantação
22.8.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
22.8.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
22.8.1.3. Período Integral (8 horas) 216
22.8.2. Implantação
22.8.2.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
22.8.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
22.8.2.3. Período Integral (8 horas) 216
22.8.3. Acompanhamento da Implantação
22.8.3.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
22.8.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
22.8.3.3. Período Integral (8 horas) 216
23. DOCUMENTAÇÃO
23.1. Fluxo dos Processos
23.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
23.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
23.1.3. Período Integral (8 horas) 216
24. EXTRAÇÃO DE DADOS DE BASES REPLICADAS
24.1. Levantamento
24.1.1. Levantamento de informações
24.1.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
24.1.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
24.1.1.3. Período Integral (8 horas) 216
24.2. Bases de Dados
24.2.1. Criação de Bases de Dados
24.2.1.1 Meio Período (Até 4 horas) 108
24.2.1.2 Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
24.2.1.3 Período Integral (8 horas) 216
24.3. Processamento
24.3.1. Criação de Consultas/Macros
24.3.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
24.3.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
24.3.1.3. Período Integral (8 horas) 216
24.4. Saídas
24.4.1. Relatórios
24.4.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
24.4.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
24.4.1.3. Período Integral (8 horas) 216
24.4.2. Planilhas
24.4.2.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
24.4.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
24.4.2.3. Período Integral (8 horas) 216
24.4.3. Arquivos txt
24.4.3.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
24.4.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
24.4.3.3. Período Integral (8 horas) 216
24.4.4. Tabelas compartilhadas
24.4.4.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
24.4.4.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
24.4.4.3. Período Integral (8 horas) 216
25. DEMANDAS GDS
25.1. Análise da necessidade
25.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
25.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
25.1.3. Período Integral (8 horas) 216
25.2. Documentação/Abertura da demanda
25.2.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
25.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
25.2.3. Período Integral (8 horas) 216
25.3. Acompanhamento
25.3.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
25.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
25.3.3. Período Integral (8 horas) 216
25.4. Homologação
25.4.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
25.4.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
25.4.3. Período Integral (8 horas) 216
26. PROJETOS PRODAM
26.1. Levantamento
26.1.1. Levantamento de informações
26.1.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
26.1.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
26.1.1.3. Período Integral (8 horas) 216
26.2. Proposta
26.2.1. Apresentação dos levantamentos a Prodam
26.2.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
26.2.2. Analise da proposta elaborada pela Prodam
26.2.2.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
26.2.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
26.2.2.3. Período Integral (8 horas) 216
26.3. Acompanhamento do Desenvolvimento
26.3.1. Documentação dos questionamentos no Desenvolvimento
26.3.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
26.3.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
26.3.1.3. Período Integral (8 horas) 216
26.4. Entregas
26.4.1. Homologação/Documentação da Entrega
26.4.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
26.4.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
26.4.1.3. Período Integral (8 horas) 216
26.5. Implantação
26.5.1. Preparação de Ambiente para implantação
26.5.1.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
26.5.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
26.5.1.3. Período Integral (8 horas) 216
26.5.2. Treinamento de Usuários
26.5.2.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
26.5.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
26.5.2.3. Período Integral (8 horas) 216
26.5.3. Implantação
26.5.3.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
26.5.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
26.5.3.3. Período Integral (8 horas) 216
26.5.4. Acompanhamento da Implantação
26.5.4.1. Meio Período (Até 4 horas) 108
26.5.4.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
26.5.4.3. Período Integral (8 horas) 216
27. SUPORTE A USUÁRIOS
27.1. Suporte a usuários na operação dos Sistemas utilizados pelo Depto.
27.1.1. Curta Duração (até 2 horas) 50
27.1.2. Meio Período (Até 4 horas) 108
27.1.3. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
27.1.4. Período Integral (8 horas) 216
28. OUTRAS ATIVIDADES
28.1. Outras atividades demandadas pelo Diretor
28.1.1. Curta Duração (até 2 horas) 50
28.1.2. Meio Período (Até 4 horas) 108
28.1.3. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
28.1.4. Período Integral (8 horas) 216
28.2. Reuniões internas e externas
28.2.1. Curta Duração (até 2 horas) 50
28.2.2. Meio Período (Até 4 horas) 108
28.2.3. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180
28.2.4. Período Integral (8 horas) 216
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo