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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 208 de 23 de Agosto de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 208, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Administração Financeira – DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Art. 2º Caberá ao Diretor do DEFIN autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:

I – DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;

II – DAS 12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;

III – demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o DEFIN deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - realizar a conciliação dos certificados de incentivo ao desenvolvimento relacionada à Arena Corinthians, até o 8° dia útil do mês subsequente;

II - realizar a conciliação da conta contábil 6.2.1.8.00.8.1.04.01.001.016.00.00.000 – Créditos a regularizar – código reduzido n° 35706, e encaminhamento de pedido de regularização às unidades, até o 5º dia útil após o fechamento financeiro mensal;

III - realizar a conciliação da conta contábil 1.1.3.8.1.99.63.00.000.000.000.000.000 – Débitos pagos a regularizar – código reduzido n° 159509, e encaminhamento de pedido de regularização às unidades, até o 5º dia útil após o fechamento financeiro mensal;

IV - realizar a conciliação dos termos de permissão de uso e das garantias de contratos, bem como realizar a reversão em receita de cauções em dinheiro, após o período prescricional, até o 10º dia útil do mês subsequente.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o DEFIN deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:(Redação dada pela Portaria SF nº 170/2023)

I - realizar a conciliação dos certificados de incentivo ao desenvolvimento relacionada à Arena Corinthians, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente;(Redação dada pela Portaria SF nº 170/2023)

II - realizar a conciliação da conta contábil 6.2.1.8.00.8.1.04.01.001.016.00.00.000 – Créditos a regularizar – código reduzido n° 35706, até o 5º (quinto) dia útil após o fechamento financeiro mensal;(Redação dada pela Portaria SF nº 170/2023)

III - realizar a conciliação da conta contábil 1.1.3.8.1.99.63.00.000.000.000.000.000 – Débitos pagos a regularizar – código reduzido n° 159509, até o 5º (quinto) dia útil após o fechamento financeiro mensal;(Redação dada pela Portaria SF nº 170/2023)

IV - realizar a conciliação dos termos de permissão de uso e das garantias de contratos, bem como realizar a reversão em receita de cauções em dinheiro, após o período prescricional, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente.(Redação dada pela Portaria SF nº 170/2023)

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

Art. 5º O DEFIN deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 1/3 (um terço) dos servidores.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único da Portaria SF nº 208, de 23 de agosto de 2021

TEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. ATIVIDADES DE GESTÃO  

1.1. Atendimento à consulta de outra unidade de SF a respeito de assuntos técnicos do departamento, por requisição 30

2. GERENCIAMENTO DE CONTAS  

2.1. Encerramento de conta no SOF, por conta 30

3. ELABORAÇÃO DE PLANILHAS E RELATÓRIOS  

3.1. Relatório Saldos Contábeis x Saldos Bancários X Pendências 50

3.2. Relatório de disponibilidades SF, por relatório 150

3.3. Fluxo Financeiro Bimestral FUNDEB 200

3.4. Relatório de receitas a transferir - Verba Honorária PGM 200

3.5. Relatório de disponibilidades por fonte de recurso 200

4. CONTABILIZAÇÃO  

4.1. Registro dos rendimentos de poupança no mês, pelo registro mensal 100

4.2. Registro dos rendimentos de conta aplicação no mês, pelo registro mensal 10

4.3. Reclassificação dos rendimentos dos fundos, por reclassificação 10

5. CONCILIAÇÃO FINANCEIRA  

5.1. Análise das Contas para conciliação, por conta corrente 5

5.1.1. Adicional por divergência/providência na conciliação 5

5.2. Análise dos rendimentos de poupança, por conta poupança 10

5.3. Registro dos lançamentos de conciliação, por lançamento 5

5.4. Conciliação de Créditos/Débitos a Regularizar  

5.4.1. Providências para regularização além de abertura de processo SEI, por e-mail 15

5.4.2. Elaboração do resumo mensal do controle de "créditos/débitos a regularizar" 100

6. EXECUÇÃO DE MAPEAMENTO DE FLUXO DE PROCEDIMENTO  

6.1. Pela elaboração do documento de priorização, por processo a ser mapeado 20

6.2. Pela revisão do documento de priorização, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por processo a ser mapeado 10

6.3. Pelo levantamento e identificação das atividades ou etapas do processo a ser mapeado, por atividade ou etapa 20

6.4. Pela indicação de legislação referente ao processo a ser mapeado, por normativo 30

6.5. Pela elaboração do mapeamento de procedimentos, por elementos do fluxo 20

6.6. Pela revisão do mapeamento de procedimentos, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por elementos do fluxo 10

6.7. Pela identificação de aprimoramento no fluxo mapeado, por item proposto 30

7. RECOMPOSIÇÃO DO FUNDOS  

7.1. Operacionalização da recomposição de fundos diversos.  Pelo cálculo do valor que deve ser transferido aos fundos, por fundo 200

8. ATIVIDADES DE CONTROLE  

8.1. CONTROLE DAS CIDS  

8.1.1. Efetivação e registro de transferência de CIDS, por transferência 10

8.1.2. Efetivação e registro de fruição de CIDS, por fruição 15

8.1.3. Validação geral das informações registradas no Sistema das CIDs 120

8.1.4. Atualização mensal de planilhas e instrução de processo de controle das CIDs para encaminhamento DICON 100

8.2. GERENCIAMENTO DO SISTEMA GDS – GESTÃO DE DEMANDAS E SERVIÇOS  

8.2.1. Por demanda elaborada, de alteração ou aperfeiçoamento de funcionalidades dos sistemas disponibilizados 60

8.2.2. Por demanda elaborada para realização de procedimentos indisponíveis aos usuários da Secretaria Municipal Fazenda 40

8.2.3. Pelo cadastramento da demanda no sistema 20

8.2.4. Pela homologação da demanda 40

8.3. Controle de Conciliação de TPU/Contrato/Reversão de Cauções  

8.3.1. Atualização mensal de planilhas controle de TPUs ou de controle de Contratos, por planilha 100

8.3.2. Tomada de providência para regularização diferente das atividades já mencionadas neste anexo, por providência 30

8.3.3. Atualização mensal da planilha de controle de reversão de cauções em dinheiro 100

9. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES, QUANDO EM BANCO DE DADOS  

9.1. Pela coleta das informações quando em banco de dados, por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10

9.2. Pela elaboração de quadro e gráfico, por quadro e gráfico construídos 50

9.3. Pela elaboração de consulta SQL / VBA, por consulta 100

10. ATIVIDADES PRELIMINARES, INSTRUÇÃO - PROCESSOS e EXPEDIENTES  

10.1. Recebimento, tramitação, retirada, entrega e distribuição de processo ou qualquer outro expediente (físico ou eletrônico), por expediente/processo; 10

10.2. Cadastramento no SEI/SIMPROC de documentos gerados ou protocolados na Unidade, por expediente 20

10.3. Elaboração de cota simples em processo/expediente e tramitação, por processo/expediente 10

10.4. Elaboração de cota técnica em processo/expediente e tramitação, por processo/expediente 40

10.5. Pesquisa, levantamento, busca de processo ou qualquer outro expediente formalmente requisitado 20

10.6. Abertura de Processo SEI ou Termo de encerramento e finalização, por processo 20

10.7. Triagem e atribuição de processos, por processo 10

10.8. Digitalização e inclusão de documentos em processo eletrônico, por processo 30

10.9. Responder e-mail para atendimento de demandas internas/externas de assuntos gerais da unidade 5

10.10. Responder de e-mail para atendimento de demandas internas/externas de assuntos técnicos de maior complexidade 20

10.11. Resposta de e-mail para atendimento de demandas de outros órgãos de assuntos técnicos de maior complexidade (TCM, MP, RFB, etc.) 200

10.12. Confecção de Planilha de processos SEI gerados na Unidade, por SEI gerado 20

10.13. Levantamento de expedientes em estoque na unidade, por levantamento 210

10.14. Preparação e encaminhamento de expedientes para custódia, por expediente 30

10.15. Consulta ou solicitação de expedientes em custódia, por expediente 30

10.16. Disponibilização de acesso de vistas em processo eletrônico SEI ou físico, solicitado pelo contribuinte, por solicitação 30

10.17. Conversão/transformação de arquivos (ex. PDF para Word) 20

10.18. Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET), por expediente 20

10.19. Envio de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET), por expediente 20

11. ELABORAÇÃO e REVISÃO DE TEXTOS  

11.1. Elaboração de despacho 70

11.2. Elaboração memorando, ofício e outras manifestações, por documento 30

11.3. Elaboração de texto, documento ou tabela não especificados em outros itens 110

11.4. Revisão de textos, documentos ou tabelas quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 55

11.5. Elaboração de comunicado 90

11.6. Revisão da minuta de comunicado, quando não realizada concomitantemente pelo mesmo servidor que a elaborou 45

11.7. Elaboração de relatório não especificado em outro item, por relatório 90

12. ATIVIDADES RH  

12.1. Processo SEI para férias, alteração de férias, designação/nomeação, etc. 50

12.2. Processo SEI para viagens ou afastamentos de servidores 60

12.3. Apontamento no sistema SUAP, por servidor 50

12.4. Distribuição mensal de plantões dos servidores optantes pelo regime de Teletrabalho, por servidor 15

12.5. Administração das FFIs, por servidor 30

12.6. Fechamento de FFIs por servidor 30

12.7. Impressão de FFIs e disponibilidade para assinatura 30

12.8. FFIs mensais elaboradas manualmente na falta de impressão no BDN, por servidor 20

12.9. Administração dos Avisos de férias por mês 20

12.10. Administração das Licenças Médicas por servidor 15

12.11. Acompanhar normativos de Avaliação de Desempenho por servidor 30

12.12. Administração escalas de recesso de fim de ano por servidor 30

13. PELA SOLICITAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO A SUPERVISÃO OU ORIENTAÇÃO A SERVIDORES DA UNIDADE EM ADAPTAÇÃO A NOVAS FUNÇÕES, DESDE QUE SEJA DURANTE O PLANTÃO INTERNO  

13.1. Por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas 90

13.2. Por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas 180

14. PARTICIPAÇÃO EM PLANTÕES, CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS E OUTROS EVENTOS  

14.1. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações ao público em geral, relativamente aos servidores submetidos à jornada de teletrabalho  

14.1.1. Com duração até 4 (quatro) horas 60

14.1.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas 30

14.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários e Coordenadores, por dia, em evento com duração até 4 (quatro) horas 90

14.3. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários e Coordenadores, por dia, em evento com duração maior que 4 (quatro) horas 180

14.4. Comparecimento obrigatório a reuniões, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

14.5. Comparecimento obrigatório a reuniões, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

15. POR INDISPONIBILIDADE DE REDE OU SISTEMA ELETRÔNICO, QUE IMPEÇA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, DESDE QUE A RESPECTIVA OCORRÊNCIA SEJA DOCUMENTADA PELA CHEFIA IMEDIATA EM TERMO CIRCUNSTANCIADO, MANTIDO EM ACERVO FÍSICO OU DIGITAL PARA EVENTUAL EXAME DE CONFORMIDADE DE PROCEDIMENTOS  

15.1. Por hora 15

16. PONTUAÇÃO, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, PELA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM FACE DE FERIADO, PONTO FACULTATIVO E DIA NAO ÚTIL, EXCETO PONTO COMPENSATIVO  

16.1. Por dia integral 216

16.2. Por período inferior a um dia 108

17. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO (EXCETO GRUPOS DE TRABALHO QUE EQUIVALEM A FORÇAS-TAREFAS), PROGRAMAS DE TREINAMENTO OU SIMILARES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA  

17.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

17.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

17.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

18. ATIVIDADES ESPECIAIS OU EVENTUAIS, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR  

18.1. Por dia, limitado a 7 (sete) dias no mês, de realização de atividade especial 216

19. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CUJA COMPLEXIDADE SEJA DESPROPORCIONAL À PONTUAÇÃO CONSTANTE NAS TABELAS DAS RESPECTIVAS UNIDADES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA INFORMANDO O ITEM REFERENTE À ATIVIDADE E EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA:  

19.1. Por dia 216

20. ATIVIDADES COMPLEMENTARES  

20.1. Solicitação de materiais no almoxarifado, por solicitação 40

20.2. Tramitação e recebimento de quaisquer bens patrimoniais e outros, por ativo 30

20.3. Levantamento de inventário físico de bens patrimoniais 100

21. DESENVOLVIMENTO APLICATIVO OFFICE  

21.1. Levantamento  

21.1.1. Levantamento de informações para elaboração de proposta  

21.1.1.1. Meio Período                (Até 4 horas) 108

21.1.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

21.1.1.3. Período Integral            (8 horas) 216

21.2. Proposta  

21.2.1. Elaboração de Proposta  

21.2.1.1. Meio Período                (Até 4 horas) 108

21.2.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

21.2.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

21.2.2. Apresentação de Proposta  

21.2.2.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

21.2.3. Ajustes na proposta  

21.2.3.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

21.2.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

21.2.3.3. Período Integral             (8 horas) 216

21.3. Bases de Dados - Criação de Base de Dados  

21.3.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

21.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

21.3.3. Período Integral             (8 horas) 216

21.4. Interação com Usuário  

21.4.1. Criação de Telas  

21.4.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

21.4.4.2. Acima de Meio Período  (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

21.4.4.3. Período Integral             (8 horas) 216

21.5. Processamento  

21.5.1. Criação de Consultas/Macros  

21.5.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

21.5.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

21.5.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

21.6. Saídas  

21.6.1. Relatórios  

21.6.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

21.6.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

21.6.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

21.6.2. Planilhas  

21.6.2.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

21.6.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

21.6.2.3. Período Integral             (8 horas) 216

21.6.3. Arquivos txt  

21.6.3.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

21.6.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

21.6.3.3. Período Integral             (8 horas) 216

21.6.4. Tabelas compartilhadas  

21.6.4.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

21.6.4.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

21.6.4.3. Período Integral             (8 horas) 216

21.7. Testes  

21.7.1. Elaboração de Ambiente para testes  

21.7.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

21.7.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

21.7.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

21.7.2. Realização de Testes  

21.7.2.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

21.7.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

21.7.2.3. Período Integral             (8 horas) 216

21.8. Implantação  

21.8.1. Preparação de ambiente para implantação  

21.8.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

21.8.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

21.8.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

21.8.2. Implantação  

21.8.2.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

21.8.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

21.8.2.3. Período Integral             (8 horas) 216

21.8.3. Acompanhamento da Implantação  

21.8.3.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

21.8.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

21.8.3.3. Período Integral             (8 horas) 216

22. MANUTENÇÃO DE APLICATIVO OFFICE  

22.1. Levantamento  

22.1.1. Levantamento de informações para elaboração de proposta  

22.1.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

22.1.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

22.1.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

22.2. Proposta  

22.2.1. Elaboração de Proposta  

22.2.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

22.2.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

22.2.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

22.2.2. Apresentação de Proposta  

22.2.2.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

22.2.3. Ajustes na proposta  

22.2.3.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

22.2.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

22.2.3.3. Período Integral             (8 horas) 216

22.3. Bases de Dados  

22.3.1. Criação de Bases de Dados  

22.3.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

22.3.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

22.3.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

22.4. Interação com Usuário  

22.4.1. Criação de Telas  

22.4.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

22.4.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

22.4.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

22.5. Processamento  

22.5.1. Criação de Consultas/Macros  

22.5.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

22.5.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

22.5.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

22.6. Saídas  

22.6.1. Relatórios  

22.6.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

22.6.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

22.6.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

22.6.2. Planilhas  

22.6.2.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

22.6.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

22.6.2.3. Período Integral             (8 horas) 216

22.6.3. Arquivos txt  

22.6.3.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

22.6.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

22.6.3.3. Período Integral             (8 horas) 216

22.6.4. Tabelas compartilhadas  

22.6.4.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

22.6.4.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

22.6.4.3. Período Integral             (8 horas) 216

22.7. Testes  

22.7.1. Elaboração de Ambiente para testes  

22.7.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

22.7.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

22.7.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

22.7.2. Realização de Testes  

22.7.2.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

22.7.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

22.7.2.3. Período Integral             (8 horas) 216

22.8. Implantação  

22.8.1. Preparação de ambiente para implantação  

22.8.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

22.8.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

22.8.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

22.8.2. Implantação  

22.8.2.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

22.8.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

22.8.2.3. Período Integral             (8 horas) 216

22.8.3. Acompanhamento da Implantação  

22.8.3.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

22.8.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

22.8.3.3. Período Integral             (8 horas) 216

23. DOCUMENTAÇÃO  

23.1. Fluxo dos Processos  

23.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

23.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

23.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

24. EXTRAÇÃO DE DADOS DE BASES REPLICADAS  

24.1. Levantamento  

24.1.1. Levantamento de informações  

24.1.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

24.1.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

24.1.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

24.2. Bases de Dados  

24.2.1. Criação de Bases de Dados  

24.2.1.1 Meio Período                 (Até 4 horas) 108

24.2.1.2 Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

24.2.1.3 Período Integral             (8 horas) 216

24.3. Processamento  

24.3.1. Criação de Consultas/Macros  

24.3.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

24.3.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

24.3.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

24.4. Saídas  

24.4.1. Relatórios  

24.4.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

24.4.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

24.4.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

24.4.2. Planilhas  

24.4.2.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

24.4.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

24.4.2.3. Período Integral             (8 horas) 216

24.4.3. Arquivos txt  

24.4.3.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

24.4.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

24.4.3.3. Período Integral             (8 horas) 216

24.4.4. Tabelas compartilhadas  

24.4.4.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

24.4.4.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

24.4.4.3. Período Integral             (8 horas) 216

25. DEMANDAS GDS  

25.1. Análise da necessidade  

25.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

25.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

25.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

25.2. Documentação/Abertura da demanda  

25.2.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

25.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

25.2.3. Período Integral             (8 horas) 216

25.3. Acompanhamento  

25.3.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

25.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

25.3.3. Período Integral             (8 horas) 216

25.4. Homologação  

25.4.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

25.4.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

25.4.3. Período Integral             (8 horas) 216

26. PROJETOS PRODAM  

26.1. Levantamento  

26.1.1. Levantamento de informações  

26.1.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

26.1.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

26.1.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

26.2. Proposta  

26.2.1. Apresentação dos levantamentos a Prodam  

26.2.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

26.2.2. Analise da proposta elaborada pela Prodam  

26.2.2.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

26.2.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

26.2.2.3. Período Integral             (8 horas) 216

26.3. Acompanhamento do Desenvolvimento  

26.3.1. Documentação dos questionamentos no Desenvolvimento  

26.3.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

26.3.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

26.3.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

26.4. Entregas  

26.4.1. Homologação/Documentação da Entrega  

26.4.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

26.4.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

26.4.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

26.5. Implantação  

26.5.1. Preparação de Ambiente para implantação  

26.5.1.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

26.5.1.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

26.5.1.3. Período Integral             (8 horas) 216

26.5.2. Treinamento de Usuários  

26.5.2.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

26.5.2.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

26.5.2.3. Período Integral             (8 horas) 216

26.5.3. Implantação  

26.5.3.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

26.5.3.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

26.5.3.3. Período Integral             (8 horas) 216

26.5.4. Acompanhamento da Implantação  

26.5.4.1. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

26.5.4.2. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

26.5.4.3. Período Integral             (8 horas) 216

27. SUPORTE A USUÁRIOS  

27.1. Suporte a usuários na operação dos Sistemas utilizados pelo Depto.  

27.1.1. Curta Duração               (até 2 horas) 50

27.1.2. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

27.1.3. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

27.1.4. Período Integral             (8 horas) 216

28. OUTRAS ATIVIDADES  

28.1. Outras atividades demandadas pelo Diretor  

28.1.1. Curta Duração               (até 2 horas) 50

28.1.2. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

28.1.3. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

28.1.4. Período Integral             (8 horas) 216

28.2. Reuniões internas e externas  

28.2.1. Curta Duração               (até 2 horas) 50

28.2.2. Meio Período                 (Até 4 horas) 108

28.2.3. Acima de Meio Período (Acima de 4 horas e menor que 8 horas) 180

28.2.4. Período Integral             (8 horas) 216

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 26/2022 - Altera o artigo 3º.
  2. Portaria SF nº 170/2023 - Altera o artigo 4º.