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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 170 de 7 de Julho de 2023

Altera a Portaria SF nº 208 de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regime de Teletrabalho no âmbito do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 170, DE 07 DE JULHO DE 2023

Altera a Portaria SF nº 208 de 23 de agosto de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria SF nº 208, de 23 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o DEFIN deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - realizar a conciliação dos certificados de incentivo ao desenvolvimento relacionada à Arena Corinthians, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente;

II - realizar a conciliação da conta contábil 6.2.1.8.00.8.1.04.01.001.016.00.00.000 – Créditos a regularizar – código reduzido n° 35706, até o 5º (quinto) dia útil após o fechamento financeiro mensal;

III - realizar a conciliação da conta contábil 1.1.3.8.1.99.63.00.000.000.000.000.000 – Débitos pagos a regularizar – código reduzido n° 159509, até o 5º (quinto) dia útil após o fechamento financeiro mensal;

IV - realizar a conciliação dos termos de permissão de uso e das garantias de contratos, bem como realizar a reversão em receita de cauções em dinheiro, após o período prescricional, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente.

..............................................................” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2022.

Publicação referente ao documento nº 079059657

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo