Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.857.690,27 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA/FUNDO MUNICIPAL LIMPEZA URBANA Nº. 152 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.857.690,27 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana – AMLURB/FMLU, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.857.690,27 (Um Milhão e Oitocentos e Cinquenta e Sete Mil e Seiscentos e Noventa Reais e Vinte e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.6007 Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas - Programa de Metas 1.b, 1.c, 1.d e 1.e
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.857.690,27
1.857.690,27
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.6006 Operação e manutenção das centrais de triagem - Coleta Seletiva
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 350.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 850.000,00
81.10.15.452.3005.6010 Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público - Programa de Metas 1.a, 28.a
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 657.690,27
1.857.690,27
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. - Edson Tomaz de Lima Filho - Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo