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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 387 de 18 de Dezembro de 2017

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais do Departamento de Cadastros, da Subsecretaria da Receita Municipal.

Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017.

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais do Departamento de Cadastros, da Subsecretaria da Receita Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o despacho exarado no processo constante do SEI nº 6017.2017/0041940-3, com base no art. 10 da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015, que deliberou pela continuidade do Regime de Teletrabalho na Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal,

RESOLVE :

Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM.

Art. 2º Caberá ao diretor da divisão do servidor solicitante autorizá-lo ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das seguintes atividades:

I – análise e providências referentes à Declaração de Atualização Cadastral – DAC e à Declaração de Inscrição Cadastral – DIC relativas a imóveis em condomínio ou submetidos à incorporação imobiliária;

II - lançamento individualizado de unidades autônomas em condomínios verticais;

III – outras atividades de competência da unidade.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DICLE autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.(Redação dada pela Portaria SF nº 229/2021)

Art. 3º Os servidores da DICLE, participantes do Regime de Teletrabalho, deverão ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.

§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes, desde que obedecido o disposto no art. 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015.

§ 2º O cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal.

§ 3º O não cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo ensejará o desligamento do Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM do Regime de Teletrabalho.

§ 4º Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as ocorrências do trabalho cadastradas em sistema eletrônico deverão estar devidamente caracterizadas nos autos do respectivo expediente ou, na ausência deste, registradas e mantidas em acervo físico ou digital para comprovação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 185/2020)

Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020. e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:(Redação dada pela Portaria SF nº 229/2021)

I – nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM;(Incluído pela Portaria SF nº 229/2021)

II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP.(Incluído pela Portaria SF nº 229/2021)

Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Incluído pela Portaria SF nº 229/2021)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICLE deverá observar as seguintes metas de produtividade, aferidas anualmente:

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICLE deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:(Redação dada pela Portaria SF nº 39/2019)

I - analisar 4.000 (quatro mil) expedientes durante o exercício civil avaliado, desde que o fluxo de entrada não seja inferior a esse patamar;

II - efetivar o lançamento individualizado de unidades autônomas em condomínio vertical residencial e/ou comercial no prazo médio de até 120 (cento e vinte) dias da data de ciência do respectivo registro da instituição de condomínio, considerando-se a data de recebimento do expediente na unidade, físico ou eletrônico, ou a data em que se tomar conhecimento do registro por meio do convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP.

II - efetivar o lançamento individualizado de unidades autônomas em condomínio vertical residencial e/ou comercial no prazo médio de até 160 (cento e sessenta) dias da data de ciência do respectivo registro da instituição de condomínio, considerando-se a data de recebimento do expediente na unidade, físico ou eletrônico, ou a data em que se tomar conhecimento do registro por meio do convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP.(Redação dada pela Portaria SF nº 81/2022)

II - analisar 700 (setecentos) expedientes cujos pedidos sejam de lançamento individualizado de unidades autônomas em condomínio vertical residencial e/ou comercial, durante o exercício civil avaliado, desde que o fluxo de entrada não seja inferior a esse patamar.(Redação dada pela Portaria SF nº 169/2023)

Parágrafo único. A meta prevista no “caput” deste artigo observará as seguintes premissas:

I - manutenção do quadro atual de funcionários;

II - estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - manutenção do convênio com a ARISP;

V - providências que não dependam de outras unidades administrativas, ou de apresentação de documentação complementar pelo contribuinte.

§ 2º As metas previstas neste artigo observarão as seguintes premissas:(Redação dada pela Portaria SF nº 39/2019)

I – manutenção do quadro atual de funcionários;(Redação dada pela Portaria SF nº 39/2019)

§ 2º As metas previstas nos incisos do “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:(Redação dada pela Portaria SF nº 229/2021)

I – manutenção do quadro atual de servidores efetivos;(Redação dada pela Portaria SF nº 229/2021)

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;(Redação dada pela Portaria SF nº 39/2019)

III – normalidade dos sistemas;(Redação dada pela Portaria SF nº 39/2019)

IV – manutenção do convênio com a ARISP;(Redação dada pela Portaria SF nº 39/2019)

V – providências que não dependam de outras unidades administrativas, ou de apresentação de documentação complementar pelo contribuinte.(Redação dada pela Portaria SF nº 39/2019)

V – providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.(Redação dada pela Portaria SF nº 229/2021)

Art. 5º A DICLE deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 5 (cinco) servidores na unidade.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o responsável imediato pela unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento a mais de um plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.

§ 1º O servidor autorizado a realizar o Regime de Teletrabalho deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 229/2021)

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o Diretor da DICLE poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.(Incluído pela Portaria SF nº 229/2021)

Art. 6º O diretor do DECAD poderá estabelecer, por ato próprio, metas adicionais para a manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho.

Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria, as disposições da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015.

Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 229/2021)

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2017.

Anexo Único da Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017 (Incluído pela Portaria SF nº 229/2021)

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. PLANTÕES E CONVOCAÇÕES

1.1. Participação em reunião de trabalho na unidade

1.1.1. Com duração de até 4 (quatro) horas 90

1.1.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas 180

1.2. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações ao público em geral, relativamente aos servidores submetidos à jornada de teletrabalho

1.2.1. Com duração de até 4 (quatro) horas 60

1.2.1. Com duração de até 4 (quatro) horas 30(Redação dada pela Portaria SF n° 328/2023)

1.2.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas 30

1.2.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60(Redação dada pela Portaria SF n° 328/2023)

1.3. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários

1.3.1. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 180

1.3.2. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 90

1.4. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado

1.4.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

1.4.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

1.4.3. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180

1.5. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior

1.5.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

1.5.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

1.5.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

1.6. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior

1.6.1. Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216

1.7. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo

1.7.1. Por dia integral 216

1.7.2. Por período inferior a um dia 108

1.8. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico, que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos

1.8.1. Por hora 15

1.9. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior

1.9.1. Por dia 216

2. ATIVIDADES DE PESSOAL

2.1. Atividades que envolvem a Folha de Frequência Individual (FFI)

2.1.1. Pela abertura, apontamento/fechamento da FFI de servidor ou estagiário, por servidor 30

2.1.2. Pela elaboração manual da FFI de servidor ou estagiário, por FF 10

2.1.3. Pela revisão/atualização da FFI de servidor ou estagiário, com pedido formal por parte do superior hierárquico, por FFI 10

2.2. Atividades que envolvem o Sistema Único de Apontamento de Produtividade - SUAP

2.2.1. Pelo apontamento de produtividade mensal no SUAP, por servidor 30

2.2.2. Pelo lançamento da escala de plantões mensal no Quadro de Escalas do SUAP, por dia 10

2.2.3. Pela revisão da planilha de escala de plantões mensal, com pedido formal por parte do superior hierárquico 25

2.3. Atividades relacionadas à elaboração de escala férias e/ou recesso (anual)

2.3.1. Pela elaboração de escala de férias e/ou recesso, por escala 60

2.3.2. Pela atualização necessária na planilha de escala de férias e/ou recesso, por escala 15

2.3.3. Pela revisão de planilha de escala de férias e/ou recesso, com pedido formal por parte do superior hierárquico 25

2.4. Atividades relacionadas à alteração de férias

2.4.1. Pela elaboração do processo e envio, por expediente 15

2.5. Atividades relacionadas às minutas de proposta de designação

2.5.1. Pela elaboração da minuta de proposta de portaria, nomeação, substituição ou exoneração a pedido, por minuta 30

2.5.2. Pela revisão e/ou atualização da minuta de proposta de portaria, nomeação, substituição ou exoneração a pedido, com pedido formal por parte do superior hierárquico, por expediente 10

2.6. Atividades de encaminhamento de solicitações gerais relacionadas ao RH

2.6.1. Providências necessárias em relação a formulários de pedidos de aposentadoria, quinquênio etc., por formulário 20

2.6.2. Providências necessárias às solicitações de licenças, por providência 20

2.7. Atividades de suporte, treinamento, supervisão e/ou acompanhamento a servidores ou estagiários para adaptação às novas funções na unidade

2.7.1. Com duração até 4 (quatro) horas, por dia 60

2.7.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia 100

2.8. Demais atividades relacionadas com RH

2.8.1. Por mensagem formalizada por meio de correio eletrônico corporativo ou outro documento sobre a vida funcional do servidor, por mensagem 10

2.8.1.1. Pontuação adicional por mensagem até a resolução do assunto 5

2.8.2. Pelo encaminhamento de expediente físico ou eletrônico para ciência de servidor, não previsto em outros itens 10

2.8.2.1. Pontuação adicional pela ciência de servidores ou estagiários em documentos eletrônicos ou físicos não previstos em outros itens, por servidor 5

2.8.3. Outras atividades relacionadas à vida funcional do servidor não previstas em outros itens, por atividade 20

3. SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS

3.1. Atividades relacionadas com o controle de inventário patrimonial

3.1.1. Pela elaboração e entrega do inventário 180

3.1.2. Pela atualização periódica do inventário, por entrega 60

3.1.3. Pela revisão do inventário, desde que com autorização formal do superior hierárquico, por revisão 60

3.2. Outras atividades relacionadas ao controle do inventário patrimonial

3.2.1. Pelo levantamento físico dos bens patrimoniais, por ativo 10

3.2.2. Recebimento e/ou tramitação de quaisquer bens patrimoniais e outros, via sistema próprio ou outro registro, por ativo 20

3.2.3. Por consulta ao Sistema de Bens Patrimoniais 10

4. ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS ADMINISTRADORAS

4.1. Análise de pedidos para atualizações no cadastro e exclusão de Administradoras

4.1.1. Por imóvel 15

4.2. Por mensagem formalizada por meio de correio eletrônico corporativo com solicitações de informações ou respostas relacionadas ao cadastro de Administradoras, por mensagem 10

4.2.1. Pontuação adicional por mensagem até a resolução do assunto 5

5. ATIVIDADES RELACIONADAS AO RECADASTRAMENTO

5.1. Análise e validação de protocolos de atualização de IPTU

5.1.1. Por protocolo 2

5.2. Compilação dos arquivos enviados pelos cartórios para processamento de FAC´s cartório 150

5.3. Por mensagem formalizada por meio de correio eletrônico corporativo com solicitações de informações ou respostas relacionadas aos pedidos de Recadastramento, por mensagem 10

5.3.1. Pontuação adicional por mensagem até a resolução do assunto 5

6. ATENDIMENTO A DEMANDAS EXTERNAS

6.1. Atividades e providências para disponibilização de vistas a processos

6.1.1. Análise da documentação apresentada necessária à autorização e liberação de vistas, PA físico ou eletrônico e disponibilização para acesso externo, por solicitação 30

6.2. Junção de documento externo em processo

6.2.1. Em processos SEI, por documento anexado 10

6.2.2. Em processo físico, por folha juntada 10

6.3. Outras atividades relacionadas ao atendimento e demandas externas

6.3.1. Atendimento presencial a advogado legitimado, por atendimento 30

7. PUBLICAÇÕES

7.1. Atividades relacionadas ao envio de arquivos para publicação

7.1.1. Para publicação no DOC ou DEC, por expediente 15

7.1.2. Para publicação ou notificação no DEC, por lote 20

7.2. Outras notificações, intimações ou cadastramento de advogados no DEC, por expediente 15

7.3. Atividades relacionadas às consultas de publicações e notificações efetuadas

7.3.1. Consulta às publicações do DOC, por edição consultada 5

7.3.2. Consulta a protocolo no DEC, por protocolo 5

8. EXPEDIENTES

8.1. Atividades relacionadas a movimentação e/ou tramitação de processos e expedientes (SIMPROC/SGD)

8.1.1. Pelo recebimento, tramitação, entrega ou retirada de expedientes físicos na unidade, por expediente 5

8.2. Levar ou buscar pessoalmente processos ou expedientes físicos em outras unidades

8.2.1. Por expediente 10

8.3. Atividades relacionadas ao encerramento, conclusão e arquivamento de processos e expedientes

8.3.1. Análise e conclusão de expedientes físicos na unidade, por expediente 10

8.3.1. Análise e conclusão de expedientes físicos ou eletrônicos na unidade (Incluindo consulta por meio eletrônico à matrícula do imóvel), por expediente 35.(Redação dada pela Portaria SF n° 328/2023)

8.3.2. Pontuação adicional pela atualização de dados nominais do SQL, com ou sem emissão de novas NLs, por SQL 3.(Incluído pela Portaria SF n° 328/2023)

8.4. Atendimento a consulta de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte, por e-mail ou requisição

8.4.1. Por consulta 15

8.5. Pela busca de processo ou outro expediente, desde que com solicitação formal do superior hierárquico

8.5.1. Por busca 25

8.6. Atividades relacionadas a autuação de processos SEI

8.6.1. Pela abertura e criação de CAPA SEI de processos na unidade 5

9. OUTRAS ATIVIDADES

9.1. Por mensagem formalizada por meio de correio eletrônico corporativo com solicitações de informações ou respostas para outras unidades de SF ou órgãos externos, não previstas em outros itens, por mensagem 10

9.1.1. Pontuação adicional por mensagem até a resolução do assunto 5

9.2. Pela elaboração de minutas de memorando, ofícios, portaria e outras manifestações, desde que com solicitação formal pelo superior hierárquico, por minuta 20

9.3. Outras atividades administrativas

9.3.1. Pela cópia ou digitalização de documentos por folha 2

9.4. Por matrícula consultada por meio eletrônico 1

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SF nº 39/2019 - Altera o artigo 4º .
  2. Portaria SF nº 185/2020 - Altera o artigo 3º.
  3. Portaria SF nº 229/2021 - Altera os artigos 2º a 5º e 7º; acrescenta Anexo Único.
  4. Portaria SF nº 81/2022 - Altera o artigo 4º.
  5. Portaria SF nº 169/2023 - Altera o artigo 4º.
  6. Portaria SF n° 328/2023 - Altera os itens 1.2.1., 1.2.2. e 8.3.1 e acrescenta o item 8.3.2  no Anexo Único.

 

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