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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 328 de 15 de Dezembro de 2023

Altera o Anexo Único da Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017, que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais do Departamento de Cadastros, da Subsecretaria da Receita Municipal.

PORTARIA SF Nº 328, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Anexo Único da Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017, que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais do Departamento de Cadastros, da Subsecretaria da Receita Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da tabela constante do Anexo Único integrante da Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens 1.2.1., 1.2.2. e 8.3.1. do Anexo Único da Portaria SF nº 387/2017, passam a vigorar com a seguinte com a redação:

Item Descrição Pontos

“1.2.1. Com duração de até 4 (quatro) horas 30”

“1.2.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60”

“8.3.1. Análise e conclusão de expedientes físicos ou eletrônicos na unidade (Incluindo consulta por meio eletrônico à matrícula do imóvel), por expediente 35.”

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 387/2017 passa a vigorar acrescido do seguinte item:

Item Descrição Pontos

“8.3.2. Pontuação adicional pela atualização de dados nominais do SQL, com ou sem emissão de novas NLs, por SQL 3.”

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI nº 095203396.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo