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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 229 de 1 de Setembro de 2021

Altera a Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017 que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais do Departamento de Cadastros, da Subsecretaria da Receita Municipal.

PORTARIA SF Nº 229, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º a 5º e 7º da Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Caberá ao Diretor da DICLE autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020. e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:

I – nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM;

II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP.

Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

Art. 4º ...............................

..........................................

§ 2º As metas previstas nos incisos do “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de servidores efetivos;

...........................................

V – providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

Art. 5º ...............................

§ 1º O servidor autorizado a realizar o Regime de Teletrabalho deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o Diretor da DICLE poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.” (NR)

“Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.” 

Art. 2º Fica instituído o Anexo Único da Portaria SF nº 387, de 2017, com a redação do Anexo Único desta portaria. 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único da Portaria SF nº 229, de 1º de setembro de 2021

(Anexo Único da Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017)

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. PLANTÕES E CONVOCAÇÕES  

1.1. Participação em reunião de trabalho na unidade  

1.1.1. Com duração de até 4 (quatro) horas 90

1.1.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas 180

1.2. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações ao público em geral, relativamente aos servidores submetidos à jornada de teletrabalho  

1.2.1. Com duração de até 4 (quatro) horas 60

1.2.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas 30

1.3. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários  

1.3.1. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 180

1.3.2. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 90

1.4. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado  

1.4.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

1.4.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

1.4.3. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180

1.5. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior  

1.5.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

1.5.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

1.5.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

1.6. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior  

1.6.1. Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216

1.7. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo  

1.7.1. Por dia integral 216

1.7.2. Por período inferior a um dia 108

1.8. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico, que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos  

1.8.1. Por hora 15

1.9. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior  

1.9.1. Por dia 216

2. ATIVIDADES DE PESSOAL  

2.1. Atividades que envolvem a Folha de Frequência Individual (FFI)  

2.1.1. Pela abertura, apontamento/fechamento da FFI de servidor ou estagiário, por servidor 30

2.1.2. Pela elaboração manual da FFI de servidor ou estagiário, por FF 10

2.1.3. Pela revisão/atualização da FFI de servidor ou estagiário, com pedido formal por parte do superior hierárquico, por FFI 10

2.2. Atividades que envolvem o Sistema Único de Apontamento de Produtividade - SUAP  

2.2.1. Pelo apontamento de produtividade mensal no SUAP, por servidor 30

2.2.2. Pelo lançamento da escala de plantões mensal no Quadro de Escalas do SUAP, por dia 10

2.2.3. Pela revisão da planilha de escala de plantões mensal, com pedido formal por parte do superior hierárquico 25

2.3. Atividades relacionadas à elaboração de escala férias e/ou recesso (anual)  

2.3.1. Pela elaboração de escala de férias e/ou recesso, por escala 60

2.3.2. Pela atualização necessária na planilha de escala de férias e/ou recesso, por escala 15

2.3.3. Pela revisão de planilha de escala de férias e/ou recesso, com pedido formal por parte do superior hierárquico 25

2.4. Atividades relacionadas à alteração de férias  

2.4.1. Pela elaboração do processo e envio, por expediente 15

2.5. Atividades relacionadas às minutas de proposta de designação  

2.5.1. Pela elaboração da minuta de proposta de portaria, nomeação, substituição ou exoneração a pedido, por minuta 30

2.5.2. Pela revisão e/ou atualização da minuta de proposta de portaria, nomeação, substituição ou exoneração a pedido, com pedido formal por parte do superior hierárquico, por expediente 10

2.6. Atividades de encaminhamento de solicitações gerais relacionadas ao RH  

2.6.1. Providências necessárias em relação a formulários de pedidos de aposentadoria, quinquênio etc., por formulário 20

2.6.2. Providências necessárias às solicitações de licenças, por providência 20

2.7. Atividades de suporte, treinamento, supervisão e/ou acompanhamento a servidores ou estagiários para adaptação às novas funções na unidade  

2.7.1. Com duração até 4 (quatro) horas, por dia 60

2.7.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia 100

2.8. Demais atividades relacionadas com RH  

2.8.1. Por mensagem formalizada por meio de correio eletrônico corporativo ou outro documento sobre a vida funcional do servidor, por mensagem 10

2.8.1.1. Pontuação adicional por mensagem até a resolução do assunto 5

2.8.2. Pelo encaminhamento de expediente físico ou eletrônico para ciência de servidor, não previsto em outros itens 10

2.8.2.1. Pontuação adicional pela ciência de servidores ou estagiários em documentos eletrônicos ou físicos não previstos em outros itens, por servidor 5

2.8.3. Outras atividades relacionadas à vida funcional do servidor não previstas em outros itens, por atividade 20

3. SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS  

3.1. Atividades relacionadas com o controle de inventário patrimonial  

3.1.1. Pela elaboração e entrega do inventário 180

3.1.2. Pela atualização periódica do inventário, por entrega 60

3.1.3. Pela revisão do inventário, desde que com autorização formal do superior hierárquico, por revisão 60

3.2. Outras atividades relacionadas ao controle do inventário patrimonial  

3.2.1. Pelo levantamento físico dos bens patrimoniais, por ativo 10

3.2.2. Recebimento e/ou tramitação de quaisquer bens patrimoniais e outros, via sistema próprio ou outro registro, por ativo 20

3.2.3. Por consulta ao Sistema de Bens Patrimoniais 10

4. ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS ADMINISTRADORAS  

4.1. Análise de pedidos para atualizações no cadastro e exclusão de Administradoras  

4.1.1. Por imóvel 15

4.2. Por mensagem formalizada por meio de correio eletrônico corporativo com solicitações de informações ou respostas relacionadas ao cadastro de Administradoras, por mensagem 10

4.2.1. Pontuação adicional por mensagem até a resolução do assunto 5

5. ATIVIDADES RELACIONADAS AO RECADASTRAMENTO  

5.1. Análise e validação de protocolos de atualização de IPTU  

5.1.1. Por protocolo 2

5.2. Compilação dos arquivos enviados pelos cartórios para processamento de FAC´s cartório 150

5.3. Por mensagem formalizada por meio de correio eletrônico corporativo com solicitações de informações ou respostas relacionadas aos pedidos de Recadastramento, por mensagem 10

5.3.1. Pontuação adicional por mensagem até a resolução do assunto 5

6. ATENDIMENTO A DEMANDAS EXTERNAS  

6.1. Atividades e providências para disponibilização de vistas a processos  

6.1.1. Análise da documentação apresentada necessária à autorização e liberação de vistas, PA físico ou eletrônico e disponibilização para acesso externo, por solicitação 30

6.2. Junção de documento externo em processo  

6.2.1. Em processos SEI, por documento anexado 10

6.2.2. Em processo físico, por folha juntada 10

6.3. Outras atividades relacionadas ao atendimento e demandas externas  

6.3.1. Atendimento presencial a advogado legitimado, por atendimento 30

7. PUBLICAÇÕES  

7.1. Atividades relacionadas ao envio de arquivos para publicação  

7.1.1. Para publicação no DOC ou DEC, por expediente 15

7.1.2. Para publicação ou notificação no DEC, por lote 20

7.2. Outras notificações, intimações ou cadastramento de advogados no DEC, por expediente 15

7.3. Atividades relacionadas às consultas de publicações e notificações efetuadas  

7.3.1. Consulta às publicações do DOC, por edição consultada 5

7.3.2. Consulta a protocolo no DEC, por protocolo 5

8. EXPEDIENTES  

8.1. Atividades relacionadas a movimentação e/ou tramitação de processos e expedientes (SIMPROC/SGD)  

8.1.1. Pelo recebimento, tramitação, entrega ou retirada de expedientes físicos na unidade, por expediente 5

8.2. Levar ou buscar pessoalmente processos ou expedientes físicos em outras unidades  

8.2.1. Por expediente 10

8.3. Atividades relacionadas ao encerramento, conclusão e arquivamento de processos e expedientes  

8.3.1. Análise e conclusão de expedientes físicos na unidade, por expediente 10

8.4. Atendimento a consulta de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte, por e-mail ou requisição  

8.4.1. Por consulta 15

8.5. Pela busca de processo ou outro expediente, desde que com solicitação formal do superior hierárquico  

8.5.1. Por busca 25

8.6. Atividades relacionadas a autuação de processos SEI  

8.6.1. Pela abertura e criação de CAPA SEI de processos na unidade 5

9. OUTRAS ATIVIDADES  

9.1. Por mensagem formalizada por meio de correio eletrônico corporativo com solicitações de informações ou respostas para outras unidades de SF ou órgãos externos, não previstas em outros itens, por mensagem 10

9.1.1. Pontuação adicional por mensagem até a resolução do assunto 5

9.2. Pela elaboração de minutas de memorando, ofícios, portaria e outras manifestações, desde que com solicitação formal pelo superior hierárquico, por minuta 20

9.3. Outras atividades administrativas  

9.3.1. Pela cópia ou digitalização de documentos por folha 2

9.4. Por matrícula consultada por meio eletrônico 1

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo