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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 3 de 27 de Maio de 2015

Aprova as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal prevista no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA 3/15 - SF/SMG de 27 de maio de 2015

Aprova as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal prevista no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o Secretário Municipal de Gestão , no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 10, inciso I, do Decreto nº 56.132 de 26 de maio de 2015, compete ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em conjunto com o Secretário Municipal de Gestão, aprovar os critérios de cálculo e os pontos relativos à contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal prevista no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977;

RESOLVEM:

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º Aprovar as Tabelas I, II e III anexas a esta Portaria, para utilização no cálculo da contribuição individual dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTMs para as atividades da Administração Tributária destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal de que trata o artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, inclusive dos convocados para serviço especial com atividades internas ou externas e jornada integral.

Art. 1º Aprovar as Tabelas I e II anexas a esta Portaria, para utilização no cálculo da contribuição individual dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTMs para as atividades da Administração Tributária destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal de que trata o artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, inclusive dos convocados para serviço especial com atividades internas ou externas e jornada integral.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

Art. 2º Os pontos relativos à contribuição individual dos AFTMs destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal, serão atribuídos:

I – pelos critérios de cálculo e pelo resultado da soma dos pontos positivos e negativos previstos nesta Portaria e nas Tabelas Anexas I, II e III, ainda que convocados para serviço especial com atividades internas ou externas e jornada integral;

I – pelos critérios de cálculo e pelo resultado da soma dos pontos positivos e negativos previstos nesta Portaria e nas Tabelas I e II anexas, ainda que convocados para serviço especial com atividades internas ou externas e jornada integral;(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

II - integralmente, aos ocupantes de cargos de provimento em comissão;

III - proporcionalmente ao número de dias em que o cargo foi exercido, nas nomeações e substituições dos cargos em comissão; e

IV - pela pontuação referente ao cargo em comissão cuja Gratificação de Função, nos termos da legislação vigente, torne-se ou já tenha se tornado permanente, nos casos em que o AFTM venha a exercer cargos de hierarquia inferior na carreira, multiplicando-se a quantidade de pontos que lhe foi efetivamente atribuída no mês pelo índice de correção de produtividade fiscal previsto no Anexo IV da Lei nº 12.477, de 22 de setembro de 1997, e discriminadas na forma do Anexo Único do Decreto nº 47.455, de 12 de julho de 2006.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, consideram-se:

I – pontos positivos, aqueles atribuídos pela correta execução das atividades da Administração Tributária, previstos nas Tabelas I, II e III anexas a esta Portaria; e

I – pontos positivos, aqueles atribuídos pela correta execução das atividades da Administração Tributária, previstos nas Tabelas I e II anexas a esta Portaria; e (Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

II – pontos negativos, aqueles atribuídos pela ausência injustificada ao trabalho, plantão ou qualquer outro evento de comparecimento obrigatório, pela constatação de negligência, imperícia ou omissão na execução das atividades e pela inobservância injustificada dos prazos estabelecidos para a realização dos trabalhos.

II – pontos negativos, aqueles atribuídos pela ausência, ainda que justificada, ao trabalho, plantão ou qualquer outro evento de comparecimento obrigatório, pela constatação de negligência, imperícia ou omissão na execução das atividades e pela inobservância injustificada dos prazos estabelecidos para a realização dos trabalhos.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

II – pontos negativos, aqueles atribuídos pela ausência injustificada ao trabalho, plantão ou qualquer outro evento de comparecimento obrigatório, pela constatação de negligência, imperícia ou omissão na execução das atividades e pela inobservância injustificada dos prazos estabelecidos para a realização dos trabalhos.(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

Art. 3º Para fins de registro da produtividade fiscal no sistema da folha de pagamentos da Secretaria Municipal de Gestão, a informação do boletim previsto no inciso I do § 1º do artigo 33 do Decreto nº 47.455, de 12 de julho de 2006, será disponibilizada para consulta em sistema eletrônico de produtividade fiscal.

Parágrafo único. A unidade responsável pela gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico fará a apuração da gratificação prevista no caput mediante consulta ao sistema eletrônico de produtividade fiscal e registrará a pontuação devida no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências – SIGPEC.

CAPÍTULO II

Do Registro das Atividades

Seção I

Do Registro em Sistema Eletrônico de Produtividade Fiscal

Art. 4º No momento da devolução do expediente à unidade, quando o trabalho se encerrar dentro do mês, ou ao tempo da conclusão das tarefas intercorrentes, quando a atividade se prolongar por mais de um mês, o AFTM deverá registrar em sistema eletrônico de produtividade fiscal, mediante controle de acesso individualizado, as suas contribuições previstas nas Tabelas Anexas II e III.

Art. 4º No momento da devolução do expediente à unidade, quando o trabalho se encerrar dentro do mês, ou ao tempo da conclusão das tarefas intercorrentes, quando a atividade se prolongar por mais de um mês, o AFTM deverá registrar em sistema eletrônico de produtividade fiscal, mediante controle de acesso individualizado, as suas contribuições previstas na Tabela II.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

§ 1º As contribuições previstas na Tabela Anexa I serão registradas nos termos do artigo 6º.

§ 2º Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as ocorrências do trabalho cadastradas em sistema eletrônico de produtividade fiscal deverão estar devidamente caracterizadas nos autos do respectivo expediente ou, na ausência deste, registradas e mantidas em acervo físico ou digital para comprovação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

§ 3º São de exclusiva responsabilidade do AFTM as informações por ele cadastradas em sistema eletrônico de produtividade fiscal, respondendo o seu superior imediato, quando restar comprovada a sua participação em eventual irregularidade, na medida de sua culpabilidade.

§ 4º Não deverão ser registrados em sistema eletrônico de produtividade fiscal os trabalhos refeitos em decorrência de incorreção, inexatidão ou imprecisão constatadas após a devolução do expediente à unidade.

§ 5º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos casos de providências adicionais não pontuadas anteriormente, determinadas por superior hierárquico ou pelo controle de qualidade da unidade.

§ 6º O Secretário Municipal da Fazenda ou autoridade por ele delegada poderá autorizar, por meio de ato normativo próprio e em substituição às contribuições previstas nas Tabelas Anexas a esta Portaria, que o registro de atividades no sistema eletrônico de produtividade fiscal por AFTM lotado em unidade específica da SF seja realizado pela identificação exclusiva de número mínimo de expedientes mensal fixado no aludido ato normativo.(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

Seção II

Do Registro em Sistema Eletrônico para Gerenciamento de Atividades

Art. 5º Deverão ser registrados em sistema eletrônico para gerenciamento de atividades, os trabalhos realizados pelos AFTMs que:(Revogado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 3/2019)

I – ocupem cargos de provimento em comissão;

II – estejam sujeitos ao cumprimento de jornada de trabalho fora do âmbito da competência da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, enquadrados no item 1 da Tabela Anexa I; e

II – estejam sujeitos ao cumprimento de jornada de trabalho fora do âmbito da competência da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, enquadrados nos itens 1 e 12 da Tabela Anexa I; e(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

III – decorram de atividades enquadradas nos itens 4, 5 e 6 da Tabela Anexa III;

III – decorram de atividades enquadradas nos subitens 11.4 e 13.1 da Tabela Anexa I.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

Parágrafo único. Não se enquadram neste artigo os AFTMs que exerçam função de direção ou chefia.

CAPÍTULO III

Do Cálculo da Contribuição Individual

Seção I

Da Aplicação da Tabela Anexa I

Art. 6º As contribuições previstas na Tabela Anexa I, relativas ao cumprimento de jornada de trabalho, realização de plantões fiscais e participação em audiências e outros eventos de comparecimento obrigatório, serão registradas em sistema eletrônico de produtividade fiscal, mediante controle de acesso individualizado, por servidores designados pela chefia imediata da unidade, com base nos apontamentos e registros de presença dos AFTMs.

Art. 6º As contribuições previstas na Tabela I anexa serão registradas em sistema eletrônico de produtividade fiscal, mediante controle de acesso individualizado, por servidores designados pela chefia imediata da unidade, com base nos apontamentos e registros de presença dos AFTMs.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

Parágrafo único. Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as escalas de plantões e os documentos de designação ou convocação do servidor para participações em audiências e outros eventos deverão ser mantidos em acervo físico ou digital pelo prazo de 5 (cinco) anos.

§ 1º Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as escalas de plantões e os documentos de designação ou convocação do servidor para participações em audiências e outros eventos deverão ser mantidos em acervo físico ou digital pelo prazo de 5 (cinco) anos.(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

§ 2º A Coordenadoria de Controle Interno - COCIN poderá efetuar a reabertura dos apontamentos realizados na forma do “caput” deste artigo e proceder à sua retificação, se for o caso, mediante anuência do gestor da respectiva macroárea, não se aplicando a este procedimento as disposições da seção IV desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

Art. 7º O AFTM lotado em unidade ou órgão da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, fora do âmbito da competência da SUREM, terá a sua contribuição individual calculada exclusivamente pelo cumprimento da sua jornada de trabalho nos termos do item 1 da Tabela Anexa I.

Art. 7º O AFTM não ocupante de cargo de provimento em comissão lotado em unidade ou órgão da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, fora do âmbito da competência da SUREM, terá sua contribuição individual calculada exclusivamente pela soma dos pontos relativos aos itens 1, 5, 6 e 8 da Tabela I, anexa a esta portaria.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 2/2016)

Art. 7º O AFTM não ocupante de cargo de provimento em comissão lotado em unidade ou órgão da Secretaria Municipal da Fazenda, fora do âmbito da competência da SUREM, terá sua contribuição individual calculada exclusivamente pela soma dos pontos relativos aos itens 3, 6, 7 e 9 da Tabela I anexa a esta portaria.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

Art. 8º O AFTM não ocupante de cargo de provimento em comissão lotado nas unidades da SUREM terá sua contribuição individual calculada pela soma dos pontos relativos ao cumprimento de jornada de trabalho, realização de plantões fiscais e participação em audiências e outros eventos de comparecimento obrigatório previstos na Tabela Anexa I, sem prejuízo da atribuição dos pontos relativos à realização dos trabalhos e eventuais intercorrências previstas nas Tabelas Anexas II e III, exceto quando expressamente vedada.

Art. 8º O AFTM não ocupante de cargo de provimento em comissão lotado nas unidades da SUREM terá sua contribuição individual calculada pela soma dos pontos relativos ao cumprimento de jornada de trabalho, realização de plantões fiscais, participação em audiências e outros eventos de comparecimento obrigatório, feriados, pontos facultativos ou compensativos previstos na Tabela I, anexa a esta portaria, sem prejuízo da atribuição dos pontos relativos à realização dos trabalhos e eventuais intercorrências previstas nas Tabelas II e III, anexas a esta portaria, exceto quando expressamente vedada.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 2/2016)

§ 1º A contribuição individual relativa à participação em plantão de atendimento fiscal, integral e exclusivamente destinado a serviços, apoio e prestação de informações tributárias ao público em geral será calculada exclusivamente mediante a atribuição dos pontos previstos no item 4 da Tabela Anexa I, vedada a remuneração dos pontos relativos aos atendimentos realizados, ainda que guardem identificação com os itens previstos nas Tabelas Anexas II e III.

§ 2º O período de adaptação previsto no item 9 da Tabela Anexa I, decorrente da lotação de AFTM recém-empossado, será interrompido durante a realização de Curso de Formação, voltando a fluir a partir do retorno às suas atividades.(Revogado pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 2/2016)

Art. 8º O AFTM não ocupante de cargo de provimento em comissão lotado nas unidades da SUREM terá sua contribuição individual calculada pela soma dos pontos relativos ao cumprimento de jornada de trabalho, realização de plantões fiscais, participação em audiências e outros eventos de comparecimento obrigatório, feriados, pontos facultativos ou compensativos previstos na Tabela I anexa a esta portaria, sem prejuízo da atribuição dos pontos relativos à realização dos trabalhos previstos na Tabela II anexa a esta portaria, exceto quando expressamente vedada.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

Parágrafo único A contribuição individual relativa à participação em plantão de atendimento fiscal, integral e exclusivamente destinado a serviços, apoio e prestação de informações tributárias ao público em geral será calculada exclusivamente mediante a atribuição dos pontos previstos no item 5 da Tabela I anexa, vedada a remuneração dos pontos relativos aos atendimentos realizados, ainda que guardem identificação com os itens previstos na Tabela II Anexa.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

Art. 9º O AFTM não ocupante de cargo de provimento em comissão lotado nas unidades fora do âmbito da competência da SUREM terá sua contribuição individual calculada exclusivamente pela soma dos pontos relativos aos itens 1, 5, 6 e 8 da Tabela Anexa I.

Art. 9º Os afastamentos e licenças referidos no § 1º do artigo 17 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, deverão ser registrados em sistema eletrônico específico e a gratificação da produtividade fiscal do referido período será calculada pela média dos valores percebidos a esse título nos 3 (três) meses anteriores ao da ocorrência.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 2/2016)

Art. 9º Os afastamentos e licenças considerados de efetivo exercício, referidos no § 1º do artigo 17 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, com as atualizações posteriores, entre os quais aqueles constantes no art. 64 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, deverão ser registrados em sistema eletrônico específico e a gratificação da produtividade fiscal do referido período será calculada pela média dos valores percebidos a esse título nos 3 (três) meses anteriores ao da ocorrência.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

Parágrafo único. Sem prejuízo quanto a outros casos expressos constantes na legislação, não são considerados de efetivo exercício:(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

I – as faltas justificadas ou injustificadas, de acordo com o Decreto nº 24.146, de 02 de julho de 1987; e(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

II – as licenças para tratar de interesses particulares, de acordo com o art. 153 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

Art. 9º-A. A designação do AFTM para as atividades previstas nos subitens 11.1, 11.2 e 11.3 da Tabela Anexa I dar-se-á mediante Portaria, expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, que identificará o escopo do trabalho, o prazo prorrogável para sua conclusão e o subitem em que se enquadrará o cálculo da contribuição individual do servidor.(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

§1º Havendo a perfeita identificação do escopo do trabalho do grupo ou comissão instituídos nos termos do “caput” deste artigo com as atividades previstas em outros itens específicos das Tabelas I, II e III, anexas a esta portaria, a autoridade competente poderá, alternativamente, determinar que a produtividade dos seus membros seja apurada mediante a atribuição dos pontos previstos para cada tarefa específica.(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

§2º Não se enquadra nas atividades previstas nos subitens 11.1, 11.2 e 11.3 da Tabela I as forças-tarefas para resolução de expedientes instituídas por autoridade competente, cujos AFTMs integrantes deverão pontuar pela execução das atividades.(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

Art. 9º-A. A designação do AFTM para as atividades previstas nos subitens 11.1, 11.2, 11.3 e 11.4 da Tabela I anexa dar-se-á mediante Portaria, expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, que identificará o escopo do trabalho, o prazo prorrogável para sua conclusão e o subitem em que se enquadrará o cálculo da contribuição individual do servidor.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

§1º Havendo a perfeita identificação do escopo do trabalho do grupo ou comissão instituídos nos termos do “caput” deste artigo com as atividades previstas em outros itens específicos das Tabelas I e II anexas a esta portaria, a autoridade competente poderá, alternativamente, determinar que a produtividade dos seus membros seja apurada mediante a atribuição dos pontos previstos para cada tarefa específica.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

§2º Não se enquadra nas atividades previstas nos subitens 11.1, 11.2, 11.3 e 11.4 da Tabela I anexa as forças-tarefas para resolução de expedientes instituídas por autoridade competente, cujos AFTMs integrantes deverão pontuar pela execução das atividades.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

Art. 9º-B. Considera-se especial para fins de enquadramento no item 11 da Tabela Anexa I, a atividade eventualmente executada que:(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

I – não permita a aferição da produtividade por critérios objetivos; ou(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

II – ainda que identificada na Tabela Anexa II ou nos itens 1 e 3 da Tabela Anexa III, o grau de complexidade para a sua execução seja notadamente desproporcional à pontuação estabelecida.(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

Art. 9º-B. Considera-se especial a atividade eventualmente executada que:(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

I – não permita a aferição da produtividade por critérios objetivos, enquadrando-se no item 12 da Tabela I anexa; ou(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

II – ainda que identificada na Tabela II anexa, o grau de complexidade para a sua execução seja notadamente desproporcional à pontuação estabelecida, enquadrando-se no item 13 da Tabela I.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

Parágrafo único. O enquadramento previsto no “caput” compete à autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, mediante Portaria de designação que identifique o escopo do trabalho, o prazo prorrogável para a sua conclusão e o subitem em que se enquadrará o cálculo da contribuição individual do AFTM.(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

Art. 9º-C. Para fins de exame de conformidade dos procedimentos, as Portarias mencionadas nesta Seção serão utilizadas para registro da contribuição individual dos servidores em sistema eletrônico de produtividade fiscal, devendo ser mantidas em acervo físico ou digital para posterior comprovação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

Seção II

Da Aplicação da Tabela Anexa II

Art. 10. A contribuição individual relativa aos procedimentos específicos de fiscalização, julgamento, tributação, arrecadação, cobrança, declaração e cadastro previstos na Tabela Anexa II, corresponderá à soma:

Art. 10. A contribuição individual relativa aos procedimentos específicos de fiscalização, julgamento, tributação, arrecadação, cobrança, declaração, cadastro e atendimento previstos na Tabela Anexa II, corresponderá à soma:(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

I – dos pontos previstos nos itens relativos à conclusão do trabalho;

II – dos pontos adicionais previstos no item em que se enquadrar a atividade executada, conforme a complexidade, a abrangência e as intercorrências havidas durante a sua realização; e

III – dos pontos relativos às intercorrências, intervenções e outras atividades previstas na Tabela Anexa III, quando necessárias à execução ou conclusão dos trabalhos.(Revogado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

§ 1º O registro da contribuição individual dar-se-á conforme o item em que se enquadrar o procedimento realizado, independentemente da unidade em que estiver lotado o AFTM responsável.

§ 1º O registro da contribuição individual dar-se-á conforme o item em que se enquadrar o procedimento realizado.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

§ 2º Quando a execução de um procedimento previsto na Tabela Anexa II se efetuar em etapas e por AFTMs distintos, caberá a cada um o registro em sistema eletrônico de produtividade fiscal e a atribuição dos pontos relativos ao subitem da atividade por ele executada.

§ 3º O Auditor- Fiscal Tributário Municipal - AFTM efetuará apontamentos nos itens da Tabela II respectivos à sua unidade de lotação, identificados em sistema de produtividade, salvo se autorizado mediante portaria, com prazo determinado, expedida por Diretor do Departamento ou autoridade hierarquicamente superior.(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

Art. 10-A. Fica o Núcleo de Inteligência Fiscal da Subsecretaria da Receita Municipal autorizado a utilizar os itens constantes da Tabela II anexa a esta Portaria relacionados às atividades do Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal.(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

Seção III

Da Aplicação da Tabela Anexa III

Art. 11. Os pontos previstos nos itens 1, 2 e 3 da Tabela Anexa III serão atribuídos adicionalmente aos procedimentos específicos previstos na Tabela Anexa II ou de forma isolada.(Revogado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

Art. 12. A designação do AFTM para as atividades previstas no item 4 da Tabela Anexa III dar-se-á mediante Portaria de autoridade competente que identificará o escopo do trabalho, o prazo prorrogável para sua conclusão e o subitem em que se enquadrará o cálculo da contribuição individual do servidor.(Revogado pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

Parágrafo único. Havendo a perfeita identificação do escopo do trabalho do grupo ou comissão instituídos nos termos do “caput” deste artigo com as atividades previstas em outros itens específicos das Tabelas I, II e III, anexas a esta portaria, a autoridade competente poderá, alternativamente, determinar que a produtividade dos seus membros seja apurada mediante a atribuição dos pontos previstos para cada tarefa específica.(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 2/2016)

Art. 13. Considera-se especial para fins de enquadramento no item 5 da Tabela Anexa III, a atividade eventualmente executada que:(Revogado pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

I – não permita a aferição da produtividade por critérios objetivos; ou

II – ainda que identificada na Tabela Anexa II ou nos itens 1 e 3 da Tabela Anexa III, o grau de complexidade para a sua execução seja notadamente desproporcional à pontuação estabelecida.

Parágrafo único. O enquadramento previsto no caput compete ao Diretor da Divisão, ao Diretor do Departamento ou ao Subsecretário da SUREM, mediante Portaria de designação que identifique o escopo do trabalho, o prazo prorrogável para a sua conclusão e o subitem em que se enquadrará o cálculo da contribuição individual do AFTM.

Art. 14. Enquadram-se no item 6 da Tabela Anexa III, as atividades executadas com frequência pelo AFTM, cuja natureza não permita a aferição da produtividade por critérios objetivos e que comprometam mais de 1/3 (um terço) da sua jornada de trabalho.(Revogado pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

§ 1º O enquadramento previsto no caput compete ao Diretor do Departamento ou ao Subsecretário da SUREM, mediante Portaria de designação que identifique o escopo das atividades executadas, o AFTM responsável e o respectivo subitem em que se enquadrará o cálculo da sua contribuição individual.

§ 2º A Portaria prevista no § 1º poderá determinar que o referido enquadramento seja atribuído a servidores determinados ou a todos de uma mesma unidade administrativa.

Art. 15. Para fins de exame de conformidade dos procedimentos, as Portarias mencionadas nesta Seção serão utilizadas para registro da contribuição individual dos servidores em sistema eletrônico de produtividade fiscal, devendo ser mantidas em acervo físico ou digital para posterior comprovação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.(Revogado pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)

Seção IV

Da Atribuição de Pontos Negativos e do Desconto de Pontos Invalidados por Ato Administrativo ou Decisão Judicial

Art. 16. Em face da constatação de negligência, imperícia ou omissão do AFTM na execução de suas atividades, compete ao chefe imediato ou mediato, por meio de despacho fundamentado em expediente apartado, respeitados o contraditório e a ampla defesa, atribuir-lhe pontos negativos graduados de acordo com a gravidade do caso, limitados ao dobro da quantidade correspondente à realização do trabalho.

Art. 17. Respeitados o contraditório e a ampla defesa, a inobservância injustificada dos prazos para a realização dos trabalhos previamente estabelecidos em legislação específica ou por autoridade judiciária ensejará a atribuição de pontos negativos da seguinte forma:

I - um décimo da pontuação recebida pela execução da atividade, pela inobservância injustificada do prazo, por mês ou fração de atraso; ou

II - a totalidade da pontuação prevista para a conclusão da tarefa não realizada, pela devolução do expediente fora do prazo e sem as devidas providências.

Art. 18. Cabe à chefia imediata ou mediata analisar a necessidade de justificativa expressa do AFTM pela inobservância de prazo prevista no artigo 17, considerando, em especial:

I – o volume de expedientes distribuídos ao mesmo AFTM;

II – a complexidade do trabalho realizado em face dos demais da mesma natureza; ou

III – as intercorrências havidas durante a sua execução.

Parágrafo único. Concluindo pela necessidade da justificativa mencionada no caput, a chefia deverá solicitá-la ao AFTM por escrito em expediente apartado, no qual será prolatado o despacho decisório para a atribuição dos pontos negativos, caso a justificativa não seja acolhida.

Art. 19. No período em que o expediente permanecer sem distribuição para o AFTM, sobrestado na unidade ou encaminhado para outra em atendimento a pedidos de informação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou à conclusão do trabalho, ficará suspensa a contagem dos prazos, que voltarão a fluir a partir da data da redistribuição ao mesmo AFTM.

Art. 20. Devem ser descontados no mês subsequente, os pontos positivos que vierem a ser invalidados por ato administrativo ou decisão judicial, que tenham sido considerados para o cálculo da contribuição individual à produtividade fiscal quando:

I – indevidamente atribuídos; ou

II – decorrentes de procedimentos que não tenham sido comprovadamente realizados.

§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, o desconto corresponderá ao dobro da pontuação atribuída aos procedimentos não comprovados.

§ 2º Além dos descontos previstos neste artigo, deverão ser ressarcidos os valores indevidamente pagos, observada a legislação específica.

§ 3º O ressarcimento dos valores indevidamente pagos dar-se-á no mês subsequente àquele em que os pontos vierem a ser invalidados por ato administrativo ou decisão judicial mediante a aplicação dos descontos previstos neste artigo.

§ 4º No caso do inciso I do “caput”, o desconto será realizado de maneira retroativa ajustando-se o boletim de produtividade do servidor, enquanto no caso do inciso II do “caput” o desconto será aplicado ajustando-se retroativamente o boletim do servidor e uma vez mais no boletim do mês seguinte à decisão.(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

§ 5º Caso os descontos mensais alcancem o limite indicado no artigo 21 desta Portaria, o saldo residual será descontado nos meses subsequentes ao mês em que o limite for superado.(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

Art. 21. A atribuição dos pontos negativos previstos nos artigos 16 e 17 e o desconto previsto no artigo 20 não poderão exceder a 3.600 (três mil e seiscentos) pontos no mês.

Parágrafo único. A atribuição de pontos negativos e o desconto mencionados no caput deste artigo são cabíveis sem prejuízo da devida apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal

Art. 22. Caberá pedido de reconsideração da decisão que atribuir pontos negativos em face do inciso II, do parágrafo único, do artigo 2º, ou dos artigos 16 e 17, ou determinar o desconto mencionado no artigo 20, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência do servidor.

§ 1º Da decisão que indeferir o pedido de reconsideração caberá recurso dirigido à autoridade hierarquicamente superior, com efeito suspensivo, dentro dos 15 (quinze) dias seguintes à ciência da decisão.

§ 2º Os prazos previstos neste artigo só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.

§ 3º A atribuição de pontos negativos e o desconto previstos no caput somente serão efetivados pela ausência de pedido de reconsideração, recurso tempestivo ou após o seu julgamento com decisão que os mantenha, ainda que parcialmente.

Art. 22. Da decisão que atribuir pontos negativos em face do inciso II, do parágrafo único, do artigo 2º, ou dos artigos 16 e 17, ou determinar o desconto mencionado no artigo 20, caberá:(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

Art. 22. Antes de atribuir pontos negativos em face do inciso II do parágrafo único do artigo 2º, ou dos artigos 16 e 17, ou determinar o desconto mencionado no artigo 20, a autoridade competente notificará o servidor para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, e, da decisão que atribuir pontos negativos ou determinar o desconto, caberá:(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

I – pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do servidor, dirigido à autoridade que atribuiu os pontos negativos ou determinou a efetivação do desconto;(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

II – recurso, na hipótese de pedido de reconsideração desatendido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do despacho que manteve a atribuição dos pontos negativos ou o desconto, dirigido à autoridade hierarquicamente superior.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

§ 1º O pedido de reconsideração e o recurso terão efeito suspensivo.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

§ 2º A atribuição de pontos negativos e o desconto somente serão efetivados no mês seguinte:(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

I - ao do decurso dos prazos previstos nos incisos I e II do “caput” deste artigo, conforme o caso, sem que o servidor tenha apresentado tempestivamente o seu pedido de reconsideração ou recurso;(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

II – ao do julgamento do recurso com decisão que mantenha, ainda que parcialmente, a atribuição de pontos negativos ou o desconto.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

§ 3º Os prazos previstos neste artigo só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

Seção V

Da Insuficiência de Expedientes para Percepção da Gratificação da Produtividade Fiscal Individual

Art. 23. No mês em que a pontuação de todas as atividades disponíveis na unidade administrativa for insuficiente para que os AFTMs nela lotados alcancem o limite máximo previsto para a percepção da gratificação da produtividade fiscal individual, a chefia imediata atribuirá os pontos faltantes e comunicará o fato por escrito ao Subsecretário da Receita Municipal.

§ 1º A chefia imediata, no mês subsequente à ocorrência prevista no caput, deverá suprir a unidade com atividades que garantam a produtividade dos seus servidores ou disponibilizá-los temporariamente para participação de grupos de trabalho ou forças-tarefa designadas pelo Subsecretário da Receita Municipal.

§ 2º No caso de reincidência da atribuição de pontos prevista no caput dentro do prazo de 6 (seis) meses, a chefia imediata deverá indicar os AFTMs excedentes para lotação definitiva em outra unidade, selecionando aqueles que tiverem a menor média de produtividade nos últimos 12 (doze) meses.

§ 3º Havendo empate na média de produtividade prevista no parágrafo anterior, a chefia deverá indicar o AFTM com maior tempo de lotação na unidade e, persistindo o empate, aquele por ela deliberado.

CAPÍTULO IV

Do Exame de Conformidade dos Procedimentos

Art. 24. Compete à Coordenadoria de Controle Interno – COCIN, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, realizar, diretamente ou através de grupos de trabalho constituídos sob a sua coordenação, exames de conformidade dos procedimentos previstos nesta Portaria, especialmente quanto à fidelidade das informações registradas em sistema eletrônico de produtividade fiscal.

§ 1º São também atribuições da COCIN:(Revogado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

I – emitir relatórios periódicos acerca da Produtividade Fiscal e dos prazos médios de conclusão dos trabalhos, e encaminhá-los aos gestores das unidades administrativas e ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para subsidiar a tomada de decisão;

II – apresentar relatórios conclusivos dos exames realizados aos gestores das unidades, propondo, preventivamente, as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos procedimentos e a modificação de interpretações que não se coadunam com as normas estabelecidas nesta Portaria e na legislação correlata;

III – acompanhar a implementação das recomendações expedidas com relação à correta aplicação das técnicas e da legislação para os casos de não conformidade;

IV – propor aos gestores das unidades o desconto da pontuação indevidamente atribuída, quando evidenciada a inocorrência de atividade registrada em sistema eletrônico de produtividade fiscal, sem prejuízo do ressarcimento dos valores pagos; e

V – propor a apuração preliminar de conduta do AFTM que dolosamente, por ação ou omissão, gerar o pagamento indevido de valores relativos à Gratificação de Produtividade Fiscal Individual.

§ 2º As atribuições da COCIN previstas neste artigo não afastam a competência dos gestores das unidades administrativas para adotar as providências que entenderem necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Capítulo V

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 25. A contribuição individual para fins da gratificação da produtividade fiscal será apurada ao final de cada mês e paga no mês subsequente.

Art. 25-A. Não podem ser utilizados para compor o excedente de que trata o artigo 8°-A do Decreto n° 56.132, de 26 de maio de 2015, com as alterações posteriores, os pontos provenientes dos itens 5 e 6 da Tabela I e dos itens 4, 5 e 6 da Tabela III anexas a esta Portaria.(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 2/2016)(Revogado pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 6/2018)

Art. 25-A. Não podem ser utilizados para compor o excedente de que trata o artigo 8°-A do Decreto n° 56.132, de 26 de maio de 2015, com as alterações posteriores, os pontos provenientes dos itens 11 e 13 da Tabela Anexa I.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018)(Revogado pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 6/2018)

Art. 26. Quando a execução de uma atividade se efetuar por mais de um AFTM, o total de pontos dela decorrente será atribuído igualmente a todos os executores.

Art. 27. Para os fins de adaptação à nova forma de cálculo da contribuição individual, nos 3 (três) primeiros meses contados do início de vigência desta Portaria, os AFTMs lotados nas unidades da SUREM receberão pontuação complementar, nos seguintes termos:(Revogado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019)

a) no primeiro mês de vigência desta Portaria, serão atribuídos 2.400 (dois mil e quatrocentos) pontos, independentemente das atividades realizadas;

b) no segundo mês de vigência desta Portaria, será atribuída a quantidade de pontos suplementares necessários à percepção integral da gratificação da produtividade fiscal, desde que a motivação seja expressamente justificada pela chefia imediata em expediente específico; e

c) no terceiro mês de vigência desta Portaria, será atribuída a quantidade de pontos suplementares necessários à percepção integral da gratificação da produtividade fiscal, nos casos em que restar comprovada desproporcionalidade entre a atividade desenvolvida e a respectiva pontuação prevista nas Tabelas Anexas I, II e III.

Parágrafo único. Caberá ao Subsecretário da Receita Municipal, em expediente específico, autorizar a atribuição dos pontos suplementares previstos nas alíneas “b” e “c”.

Art. 28. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I ANEXA À PORTARIA SF/SMG Nº 03, DE 27 DE MAIO DE 2015.

CUMPRIMENTO DE JORNADA DE TRABALHO, REALIZAÇÃO DE PLANTÕES FISCAIS E PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIAS E OUTROS EVENTOS DE COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO.

TABELA I ANEXA À PORTARIA CONJUNTA SF/SG Nº 9, DE NOVEMBRO DE DE 2019

Item Descrição PONTOS

1. Cumprimento de jornada em regime de trabalho interno nas unidades da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM:

1.1 por dia de jornada integral, inclusive por dia compensado quando amparado em ato normativo específico: 60

2. Cumprimento de jornada em regime de trabalho interno para atividades que não permitem aferição objetiva de produtividade, desde que o Auditor Fiscal seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:

2.1 por dia de jornada integral: 180

3. Cumprimento de jornada em regime de trabalho interno ou teletrabalho para Auditores-Fiscais lotados fora da SUREM, sem prejuízo quanto ao controle de apontamento da produtividade necessária para manutenção no regime de teletrabalho:

3.1 por mês. 3.600

4. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos Auditores-Fiscais submetidos à jornada de trabalho externo ou de teletrabalho:

4.1 com duração superior a 4 (quatro) horas: 60

4.2 com duração de até 4 (quatro) horas: 30

5. Participação em plantão de atendimento, integral e exclusivamente destinado a serviços, apoio e prestação de informações ao público em geral:

5.1 por hora de atendimento em plantão diurno, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens: 40

5.2 por hora de atendimento em plantão noturno ou aos sábados, domingos e feriados, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens: 80

6. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários, Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Controle Interno, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, Chefe da Representação Fiscal e Presidente do Conselho Municipal de Tributos :

6.1 por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas: 180

6.2 por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas: 90

7. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal:

7.1 por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas: 540

7.2 por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas: 270

8. Comparecimento a delegacia, fórum ou outro órgão público para prestar depoimento sobre a constatação de indícios de Crime Contra a Ordem Tributária apurados em procedimento fiscal:

8.1 quando a convocação versar sobre procedimento fiscal executado pelo próprio Auditor-Fiscal: 180

8.2 quando a convocação versar sobre procedimento fiscal executado por Auditor-Fiscal diverso do convocado: 220

9. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:

9.1 por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas: 180

9.2 por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas: 90

9.3 por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município: 180

10. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:

10.1 para AFTM em Trabalho Externo:

10.1 – por dia, exceto para AFTM em Teletrabalho: (Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1.1 por dia integral: 180

10.1.2 por período inferior a um dia: 90

10.2 para servidor em Teletrabalho:

10.2.1 por dia integral: 216

10.2.2 por período inferior a um dia: 108

11. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata:

11.1 por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções: 60

11.2 por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções: 40

11.3 por dia de participação como coordenador ou membro, exceto para AFTM em Teletrabalho, em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções: 180

11.4 por dia de participação como coordenador ou membro, para servidor em Teletrabalho, em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções, e desde que sejam definidos itens para apontamento das horas despendidas nas atividades, demonstrado, por meio de relatório que abranja um período não superior a um mês, o trabalho realizado: 216

12. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o AFTM seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata:

12.1 por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial ou eventual por AFTM em Regime de trabalho diverso do Teletrabalho: 180

12.2 por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial ou eventual por AFTM em Teletrabalho: 216

13. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata:

13.1 por dia, para AFTM em regime de trabalho diverso do Teletrabalho: 180

13.2 por dia, para servidor em Teletrabalho: 216

14. Cumprimento de jornada em Regime de Trabalho de Fiscalização Externa, para realização de atividades que não permitam aferição da produtividade por critérios objetivos, e desde que o AFTM seja designado por Portaria expedida pelo Subsecretário da Receita Municipal identificando as atividades a serem realizadas, bem como estabelecimento de metas a serem cumpridas:

14.1 por dia, sem a atribuição de pontos previstos em outros itens: 180

15. Cumprimento de atividade de assessoramento em dia de plantão interno para AFTM lotado nos gabinetes das Subsecretarias ou seus Departamentos, nas Coordenadorias Jurídica, de Controle Interno, de Tecnologia ou de Administração, desde que seja designado por Portaria expedida pelo chefe imediato:

15.1 por dia: 120

16. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos:

16.1 por hora: 15

17. Pontuação decorrente da lotação do Auditor Fiscal recém-empossado, transferido para outra unidade ou exonerado de cargo comissionado, durante o período de sua adaptação às novas atribuições, devendo cumprir regime de trabalho interno, desde que seja designado por Portaria expedida com prazo não superior a 3 (três) meses e por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:

17.1 por mês: 3.600

18. Cumprimento de jornada de trabalho para Auditores-Fiscais lotados na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, não ocupantes de cargo ou função comissionados, e que realizam atividades que permitam aferição da produtividade por critérios objetivos e pendentes de aprovação para fins de Produtividade Fiscal, sem prejuízo quanto ao controle de apontamento da produtividade necessária para manutenção no regime de teletrabalho:

18.1 por mês: 3.600

Item Descrição Pontos(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

19. Pontuação em face de doação de sangue, devidamente comprovada, limitada a 3 (três) dias por ano civil (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

19.1 por dia, exceto para AFTM em Teletrabalho: 180(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

19.2 por dia, para AFTM em Teletrabalho: 216(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

 

Tabela II – Anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 05 de novembro de 2019

TABELA II ANEXA À PORTARIA CONJUNTA SF/SG N° 9, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

Atividades do Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM-G

Item Descrição Pontos

1. TRIAGEM, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE EXPEDIENTES

1.1 por expediente eletrônico ou físico, desde que devidamente documentado para fins de exame de conformidade 5

2. ANÁLISE DE RECURSO HIERÁRQUICO E DEMAIS EXPEDIENTES DE COMPETÊNCIA LEGAL DO SUBSECRETÁRIO

2.1 pela análise 40

2.2 pela minuta de despacho decisório sujeito à publicação ou notificação via Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC 10

2.3 pontuação adicional

2.3.1 por questionamento analisado 30

2.3.2 pela solicitação complementar de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

2.3.3 por contribuinte envolvido, ainda que cancelado e/ou que não haja informação do número de contribuinte específico, nos expedientes que contemplem mais de um contribuinte e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

2.3.4 por exercício complementar envolvido, nos expedientes que contemplem mais de um exercício e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

3. ELABORAÇÃO OU REVISÃO DE MINUTA DE PORTARIA OU DE QUALQUER ATO NORMATIVO, BEM COMO DOCUMENTOS TÉCNICOS SIMILARES, QUANDO EFETUADOS NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO GABINETE DA SUBSECRETARIA

3.1 pela elaboração de minuta diversa da exigida nos itens da Tabela I 60

3.2 pela revisão de minuta diversa da exigida nos itens da Tabela I, quando o documento não tiver sido elaborado pelo próprio auditor 30

3.3 pela adaptação de portaria exigida nos itens da Tabela I 40

3.4 pela revisão de portaria exigida nos itens da Tabela I, quando o documento não for elaborado pelo próprio auditor 20

3.5 Elaboração de manual técnico, roteiro ou tutorial, por lauda 35(Incluído pela Portaria SF nº 187/2023)

3.6 Revisão de manual técnico, roteiro ou tutorial, por lauda 20(Incluído pela Portaria SF nº 187/2023)

4. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE METAS DE TELETRABALHO

4.1 pela análise e manifestação conclusiva 80

4.2 por meta da unidade verificada quando for de constatação direta a partir de informação em sistema ou repositório de informações semelhante 10

4.3 por meta da unidade verificada quando sua constatação depender da elaboração de cálculos, ponderações ou inferências 20

4.4 quando requeira o levantamento manual de informações para posterior processamento 30

5. ELABORAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO OU RELATÓRIO CONCERNENTE ÀS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SUREM NÃO ESPECIFICADAS EM OUTROS ITENS

5.1 pela elaboração de manifestação ou relatório 70

5.2 pontuação adicional, por lauda 20

5.3 pela revisão da manifestação ou relatório elaborado por outro servidor, por lauda 15

6. ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTANA

6.1 acompanhamento na Geração de Bilhete 20

6.2 elaboração de Portaria para divulgação do hash 10

6.3 acompanhamento no Sorteio 120

6.4 participação na cerimônia de entrega do prêmio 20

6.5 elaboração de cronograma das atividades do sorteio 300

6.6 levantamento de informações para a imprensa e órgãos externos e elaboração da resposta (por questionamento) 20

6.7 respostas a questionamentos de munícipes/órgãos externos (por questionamento) 10

6.8 pela instrução do processo, incluindo as manifestações sobre as etapas do sorteio 100

6.9 pela intervenção no Programa da Nota Fiscal Paulistana pela associação do bilhete e desbloqueio do premio 40

6.10 pela elaboração de relatórios de pagamento de prêmios e créditos 40

7. PONTUAÇÕES ADICIONAIS E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE SOLICITAÇÕES, POR MEIO FÍSICO OU ELETRÔNICO (INCLUSIVE E-MAIL), EM VIRTUDE DE SUPERVENIÊNCIAS OU INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NOS DEMAIS ITENS DA PRESENTE TABELA, BEM COMO OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

7.1 pela manifestação de ciência ou elaboração de encaminhamento para prosseguimento pela competência da matéria 10

7.2 pela elaboração de resposta conclusiva, questão esclarecida ou orientação provida, física ou eletronicamente, à consulta objetiva de outra subdivisão, unidade da Secretaria Municipal da Fazenda, órgão externo ou contribuinte, sobre matéria de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, quando não configure procedimento previsto em outro item, sem prejuízo da pontuação de outros itens eventuais 50

7.3 pela elaboração de resposta conclusiva à manifestação de contribuintes por meio da Ouvidoria Geral do Município ou Sistema de Acesso à Informações - e-SIC 20

7.4 pontuação adicional

7.4.1 por contribuinte, imobiliário ou mobiliário, ou CNPJ/CPF envolvido, ainda que cancelado e/ou que não haja informação do número de contribuinte específico, nos expedientes que contemplem mais de um contribuinte e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

7.4.2 por exercício envolvido, nos expedientes que contemplem mais de um exercício e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

7.4.3 por questionamento, nos expedientes que contemplem mais de um questionamento e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

7.4.3 por questionamento, nos expedientes que contemplem mais de um questionamento e desde que haja necessidade de efetuar consultas ou análises individualizadas 10(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

7.4.4 quando for necessária a elaboração de Memorando, Comunicação Externa ou Ofício Resposta 20

7.4.5 por registro, consulta e outras intervenções nos sistemas eletrônicos disponibilizados, inclusive quando decorrentes das atividades previstas nos itens anteriores 5

7.4.6 pela solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

7.4.7 quando for necessária notificação do contribuinte 10

7.4.8 pela autuação de expediente no sistema SEI! 5

7.4.9 pelo cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução

7.4.9.1 cumprimento imediato 40

7.4.9.2 prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

7.4.9.3 prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

7.4.9.4 prazo de até 5 (cinco) dias 10

7.4.9.5 prazo de até 10 (dez) dias 5

7.4.10 pela análise ou despacho de encerramento e arquivamento de expediente 15(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

8. DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE APOIO ADMINISTRATIVO OU TÉCNICO PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

8.1 pela análise e definição do projeto

8.1.1 pela entrevista com a área solicitante, para verificação da viabilidade do desenvolvimento do sistema 240

8.1.2 pela definição das funcionalidades do sistema, por definição 30

8.1.3 pela Identificação das bases de dados a serem criadas ou utilizadas, por base de dados 30

8.1.4 pela conclusão do documento de visão 720

8.1.4.1 pontuação adicional, por lauda 30

8.1.5 pela conclusão e documentação do design do sistema 720

8.1.5.1 pontuação adicional, por lauda 30

8.1.6 pela primeira elaboração do documento de requisitos de projeto pelo servidor SUREM-G 720(Incluído pela Portaria SF nº 187/2023)

8.1.7 pelas demais revisões do documento de requisitos pelo servidor SUREM-G com aprovação final pela área de negócios 70(Incluído pela Portaria SF nº 187/2023)

8.1.8 pela primeira análise e validação do documento de requisitos de projeto que foi elaborado por terceiros 200(Incluído pela Portaria SF nº 187/2023)

8.1.9 pelas demais análises e validações do documento de requisitos de projeto que foi elaborado por terceiros com aprovação final dos requisitos pela área de negócios 50(Incluído pela Portaria SF nº 187/2023)

8.2 pelo desenvolvimento de sistema utilizando tecnologia web, para utilização via navegador, ou Windows, para utilização interna

8.2.1 pela criação da página ou formulário 5

8.2.2 por objeto incluído, alterado ou mantido na página, via interface gráfica 5

8.2.3 por objeto incluído, alterado ou mantido na página, via programação 15

8.2.4 pela conclusão do design, por página 60

8.2.5 pela conclusão do design do aplicativo 240

8.2.6 programação de objetos em página web ou formulário Windows

8.2.6.1 pela programação da propriedade diretamente no objeto 3

8.2.6.2 pela programação da propriedade do objeto, via linha de comando 20

8.2.6.3 adicionalmente, por linha de código inserida na programação da propriedade 15

8.2.6.4 pela programação do evento do objeto 45

8.2.6.5 adicionalmente, por linha de código inserida na programação do evento 15

8.2.7 criação, alteração ou manutenção de funções ou procedimentos

8.2.7.1 pela criação, alteração ou manutenção da função ou procedimento 240

8.2.7.2 adicionalmente, por linha de código inserida 15

8.2.8 criação de ambiente para hospedagem do aplicativo

8.2.8.1 pela criação do ambiente 30

8.2.9 configuração do ambiente de hospedagem do aplicativo

8.2.9.1 por configuração realizada 45

8.2.10 publicação de aplicativo no servidor de aplicações

8.2.10.1 por aplicativo publicado 120

8.2.11 migração de aplicativo web para novo servidor de aplicações

8.2.11.1 por aplicativo migrado 360

8.3 pelo desenvolvimento em banco de dados

8.3.1 pela criação, alteração ou manutenção de bases de dados 20

8.3.2 criação, alteração ou manutenção de tabelas ou visões 90

8.3.2.1 pontuação adicional

8.3.2.1.1 por coluna criada 2

8.3.2.1.2 por coluna alterada ou mantida da tabela ou visão 5

8.3.3 importação e exportação de dados para tabelas

8.3.3.1 pela importação ou exportação da tabela 20

8.3.3.2 pontuação adicional, a cada 100 mil linhas importadas ou exportadas 2

8.3.4 pela criação, alteração ou manutenção de índices, chaves primárias e restrições 30

8.3.5 pela criação, alteração ou manutenção de funções, gatilhos ou procedimentos armazenados

8.3.5.1 pela criação da função, gatilho ou procedimento armazenado 240

8.3.5.2 pela alteração ou manutenção da função, gatilho ou procedimento armazenado 120

8.3.5.3 pontuação adicional, por linha de código inserida, alterada ou mantida 2

8.3.6 pela criação, alteração ou manutenção de outros objetos em banco de dados 240

8.3.7 pela migração de base de dados, tabelas, procedures e demais objetos para nova versão de servidor de banco de dados

8.3.7.1 por base de dados migrada 240

8.3.7.2 pontuação adicional, por objeto migrado 20

8.4 pela documentação do sistema ou aplicativo desenvolvido

8.4.1 pela elaboração de manual de sistema ou aplicativo desenvolvido

8.4.1.1 pela conclusão do manual 720

8.4.1.2 pontuação adicional, por lauda 30

8.4.2 elaboração de documentação de programação em rotinas, procedures ou funções

8.4.2.1 por rotina, procedure ou função documentada 30

8.4.3 elaboração de documentação em bases de dados

8.4.3.1 pela inclusão de informação no respectivo campo 10

8.5 pelo teste e liberação de sistemas e aplicativos para utilização em produção

8.5.1 pelo teste e liberação de programas web, Windows ou banco de dados 720

8.5.1.1 pontuação adicional

8.5.1.1.1 por objeto testado 30

8.5.1.1.2 por relatório conclusivo elaborado para o teste 120

8.5.1.1.3 pela revisão do relatório conclusivo elaborado para o teste 60

9. SUPORTE TÉCNICO AOS SERVIDORES DE BASES REPLICADAS E SERVIDORES DE APLICAÇÕES

9.1 pela configuração de servidor de aplicações e de banco de dados

9.1.1 por item configurado 120

9.2 pelo suporte técnico ao servidor de aplicações e de banco de dados

9.2.1 por atendimento e análise a comunicado de problema no servidor de aplicação ou de base de dados 60

9.2.2 pela correção do problema, testes e resubmissão do processamento no servidor 120

9.3 pela instalação de software

9.3.1 por software instalado 120

9.4 Criação de script de extração de dados em sistemas em produção 250(Incluído pela Portaria SF nº 187/2023)

9.5 Execução de script de extração de dados em sistemas em produção 10(Incluído pela Portaria SF nº 187/2023)

9.6 Atualização manual de bancos de dados em produção 250(Incluído pela Portaria SF nº 187/2023)

Atividades do Núcleo de Controle de Qualidade – NUCOQ

Item Descrição Pontos

1. CONTROLE DE QUALIDADE E REVISÃO DE OPERAÇÃO FISCAL DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, REALIZADOS POR UNIDADE DIVERSA DA RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO REVISADO, SEM PREJUÍZO DA PONTUAÇÃO DEVIDA PELOS PROCEDIMENTOS DECORRENTES DA REABERTURA DA FISCALIZAÇÃO, PREVISTOS EM ITENS ESPECÍFICOS

1.1 pela conclusão da revisão da operação fiscal

1.1.1 sem proposta de reabertura do procedimento 600

1.1.2 com proposta de reabertura do procedimento 300

1.2. pontuação adicional

1.2.1 por estabelecimento com operação fiscal revisada, ainda que aberta para um CCM centralizador 10

1.2.2 por código de serviço no qual se enquadrar a Receita Tributável revisada 10

1.2.3 por mês de incidência com revisão da apuração do ISS, inclusive quando devido na fonte 12

1.2.4 por mês com revisão de deduções legais da base de cálculo do ISS 4

1.2.5 quando a média mensal de documentos fiscais no período revisado abarcar mais de 100 notas fiscais 100

1.2.6 quando a média mensal da Receita de Serviços no período revisado superar R$ 1.000.000,00 120

1.2.7 quando a operação fiscal revisada estiver cadastrada no SEFISC 60

1.2.8 quando no procedimento revisado houve exclusão do sujeito passivo do Simples Nacional 20

1.2.9 quando no procedimento revisado houve desenquadramento de Sociedade Uniprofissional 20

1.2.10 quando no procedimento revisado houve constatação de indícios de Crime Contra a Ordem Tributária pelo titular da operação fiscal (Subitem 11.2.10 acrescentado pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 02, de 26/07/2016) 20

1.3 pela elaboração de despacho e demais providências adotadas à proposta de reabertura da operação fiscal apresentada pela Comissão Permanente de Revisão 30

2. CONTROLE DE QUALIDADE E REVISÃO DE OPERAÇÃO FISCAL DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS DE VERIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA (OV-DTCO), REALIZADOS POR UNIDADE DIVERSA DA RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO REVISADO, SEM PREJUÍZO DA PONTUAÇÃO DEVIDA PELOS PROCEDIMENTOS DECORRENTES DA REABERTURA DA FISCALIZAÇÃO, PREVISTOS EM ITENS ESPECÍFICOS

2.1 pela conclusão da revisão da operação fiscal

2.1.1 sem proposta de reabertura da operação fiscal 600

2.1.2 com proposta de reabertura do procedimento 300

2.2 pontuação adicional

2.2.1 quando o responsável tributário se encontrar em endereço distinto do constante no CCM 180

2.2.2 por código de serviço no qual se enquadrem os serviços de construção civil verificados 15

2.2.3 por SQL envolvido na verificação 2

2.2.4 por certificado de quitação do “ISS HABITE-SE” envolvido na verificação 10

2.3 pontuação adicional apenas nos casos em que a conclusão da revisão da operação fiscal for com proposta de não reabertura

2.3.1 por mês verificado na apuração da base de cálculo do imposto devido, a partir do informado pelo responsável tributário em Mão de Obra Própria – MOP 8

2.3.2 por nota fiscal verificada para fim de apuração da dedução da base de cálculo do imposto devido 2

3. REABERTURA DE AUDITORIA FISCAL - AF E REALIZAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO, DECORRENTE DE CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA "COMISSÃO PERMANENTE DE REVISÃO" OU DE OUTRO TRABALHO DE CONTROLE DE QUALIDADE REALIZADO POR UNIDADE DIVERSA DA RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO ORIGINAL REVISADO

3.1 por nova auditoria não executada pela impossibilidade de localização do sujeito passivo 40

3.2 pela conclusão do novo procedimento fiscalizatório 550

3.3 pontuação adicional

3.3.1 quando o contribuinte encontrar-se em endereço distinto do constante no CCM 180

3.3.2 por estabelecimento novamente auditado, ainda que a operação fiscal se refira a um CCM centralizador 50

3.3.3 por código de serviço no qual se enquadrar a Receita Tributável novamente auditada 30

3.3.4 por mês de incidência novamente auditado para fins de apuração do ISS, inclusive quando devido na fonte 15

3.4 quando a média mensal de notas fiscais novamente auditadas, inclusive de deduções legais, contemplar

3.4.1 até 50 notas fiscais 50

3.4.2 de 51 a 100 notas fiscais 100

3.4.3 de 101 a 200 notas fiscais 200

3.4.4 de 201 a 400 notas fiscais 300

3.4.5 mais de 400 notas fiscais 500

3.4.6 quando a média mensal da Receita de Serviços novamente auditada superar R$ 1.000.000,00 300

3.4.7 por nova auditoria cadastrada no SEFISC 200

3.4.8 quando na nova auditoria houver exclusão do sujeito passivo do Simples Nacional 50

3.4.9 quando houver desenquadramento do sujeito passivo da condição de Sociedade Uniprofissional 100

3.5 por exercício, ainda que parcial, em que a nova auditoria constatar erro do contribuinte quanto

3.5.1 às deduções da base de cálculo do tributo 10

3.5.2 ao enquadramento tributário da sua receita de serviços 10

3.5.3 à atribuição da responsabilidade pelo pagamento do tributo 10

3.5.4 ao seu enquadramento em Regime Especial de Tributação, exceto no Simples Nacional 10

3.5.5 à identificação do sujeito ativo da obrigação tributária (territorialidade do tributo) 10

3.5.6 à sua qualidade de imune ou isento 10

3.5.7 à existência de decisão judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário 10

3.5.8 a demais incorreções na emissão de documentos fiscais 10

4. REABERTURA DE OPERAÇÃO DE VERIFICAÇÃO - OV E REALIZAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO, DECORRENTE DE CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA "COMISSÃO PERMANENTE DE REVISÃO" OU DE OUTRO TRABALHO DECONTROLE DE QUALIDADE REALIZADO POR UNIDADE DIVERSA DA RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO ORIGINAL REVISADO

4.1 por nova operação não executada pela impossibilidade de localização do sujeito passivo 40

4.2 pela conclusão do novo procedimento fiscalizatório 320

4.3 pontuação adicional

4.3.1 quando o contribuinte encontrar-se em endereço distinto do constante no CCM 180

4.3.2 por estabelecimento novamente verificado, ainda que a operação fiscal se refira a um CCM centralizador 25

4.3.3 por código de serviço no qual se enquadrar a Receita Tributável novamente verificada 15

4.3.4 por mês de incidência novamente verificado para apuração do ISS, inclusive quando devido na fonte 8

4.4 quando a média mensal de notas fiscais novamente verificadas, inclusive de deduções legais, contemplar

4.4.1 até 50 notas fiscais 20

4.4.2 de 51 a 100 notas fiscais 50

4.4.3 de 101 a 200 notas fiscais 100

4.4.4 de 201 a 400 notas fiscais 200

4.4.5 mais de 400 notas fiscais 300

4.5 quando a média mensal da Receita de Serviços novamente verificada superar R$ 1.000.000,00 150

4.6 por nova Ordem de Verificação cadastrada no SEFISC 100

4.7 quando na nova verificação houver exclusão do sujeito passivo do Simples Nacional 50

4.8 quando houver desenquadramento do sujeito passivo da condição de Sociedade Uniprofissional 100

4.9 por exercício, ainda que parcial, em que a nova verificação constatar erro do contribuinte quanto

4.9.1 às deduções da base de cálculo do tributo 10

4.9.2 ao enquadramento tributário da sua receita de serviços 10

4.9.3 à atribuição da responsabilidade pelo pagamento do tributo 10

4.9.4 ao seu enquadramento em Regime Especial de Tributação, exceto no Simples Nacional 10

4.9.5 à identificação do sujeito ativo da obrigação tributária (territorialidade do tributo) 10

4.9.6 à sua qualidade de imune ou isento 10

4.9.7 à existência de decisão judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário 10

4.9.8 a demais incorreções na emissão de documentos fiscais 10

5. LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, DECORRENTES DE OPERAÇÕES FISCAIS REABERTAS EM NUCOQ, RELATIVAS À CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS E ÀS TAXAS VINCULADASAO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - CCM, INCLUSIVE DECORRENTE DA ANÁLISE DE PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E COBRANÇA DE ISS PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

5.1 por Auto de Infração lavrado

5.1.1 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 15

5.1.2 de multa por descumprimento de obrigações acessórias 10

5.1.3 de Taxas vinculadas ao CCM 10

5.1.4 por meio do SEFISC 75

5.1.5 de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP 15

5.2 pontuação adicional, pela soma dos tributos e das multas lançadas, considerados todos os Autos de Infração lavrados no âmbito do mesmo procedimento fiscal

5.2.1 até R$ 5.000,00 10

5.2.2 de R$ 5.000,01 a R$ 50.000,00 40

5.2.3 de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 60

5.2.4 de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 90

5.2.5 de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 150

5.2.6 acima de R$ 1.000.000,00 230

6. SELEÇÃO E ANÁLISE DE EMPREENDIMENTOS PARA FINS DE REVISÃO EM NUCOQ DE LANÇAMENTO OU DE APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS INCIDENTE SOBRE CONSTRUÇÃO, REFORMA OU DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS, PARA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO ISS E OBTENÇÃO DO “HABITE-SE”, VIA OVL-ESPECIAL, OU DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, VIA OVI-IPTU

6.1 pela seleção de empreendimento a ser revisado, por empreendimento 5

6.2 pela análise prévia à emissão de OVL-Especial para a revisão do ISS-Habite-se, por empreendimento selecionado ou indicado 10

6.3 pela análise prévia à emissão de OVI-IPTU, por imóvel selecionado ou indicado 15

6.4 pela expedição de OVI-IPTU 5

7. REALIZAÇÃO EM NUCOQ DE OPERAÇÃO DE VERIFICAÇÃO ESPECIAL - OVL-ESPECIAL PARA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PELO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO SOLIDÁRIO PELO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO, POSSUIDOR OU DETENTOR DO DOMÍNIO ÚTIL DE IMÓVEL ONDE SE REALIZOU OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL; BEM COMO DA REABERTURA EM NUCOQ DE OPERAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA - OV-DTCO E REALIZAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO, DECORRENTE DE CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELO NUCOQ OU DE OUTRO TRABALHO DE CONTROLE DE QUALIDADE REALIZADO POR UNIDADE DIVERSA DA RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO ORIGINAL REVISADO

7.1 por OVL-Especial não executada pela identificação de outro sujeito passivo 40

7.2 pela execução e conclusão da OVL-Especial 320

7.3 pontuação adicional

7.3.1 quando o responsável tributário se encontrar em endereço distinto do constante no CCM 180

7.3.2 por código de serviço no qual se enquadrarem os serviços de construção civil verificados 15

7.3.3 por mês verificado na apuração da base cálculo do imposto devido, a partir do informado pelo responsável tributário em “Mão de Obra Própria – MOP 8

7.3.4 por Nota Fiscal verificada para fins de apuração de deduções da base de cálculo do imposto devido 2

7.3.5 por SQL abarcado pela OVL-Especial 2

7.3.6 por Certificado de Quitação do ISS Habite-se, nos casos de revisão (Item 77 e subitens acrescentados pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 02, de 26/07/2016) 10

8. REALIZAÇÃO EM NUCOQ DE OPERAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE IMÓVEIS – OVI-IPTU PARA FINS DE REVISÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU

8.1 pela execução e conclusão da OVI-IPTU 240

8.2 pontuação adicional

8.2.1 por diligencia executada 90

8.2.2 pela faixa em que se enquadrar a área construída do imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio verificado

8.2.2.1 até 1.000m² 10

8.2.2.2 acima de 1.000m² e até 5.000m² 90

8.2.2.3 acima de 5.000m² e até 10.000m² 160

8.2.2.4 acima de 10.000m² e até 20.000m² 230

8.2.2.5 acima de 20.000m² e até 40.000m² 300

8.2.2.6 acima de 40.000m² 370

8.2.3 pelo grau de complexidade em face do tipo de construção do imóvel verificado

8.2.3.1 tipo 1 – residencial horizontal 20

8.2.3.2 tipo 2 – residencial vertical 60

8.2.3.3 tipo 3 – comercial horizontal, exceto shopping centers 90

8.2.3.4 tipo 3 – comercial horizontal, exclusivamente shopping centers 360

8.2.3.5 tipo 4 – comercial vertical, exceto shopping centers 80

8.2.3.6 tipo 4 – comercial vertical, exclusivamente shopping centers 360

8.2.3.7 tipo 5 – indústria e depósito com pé direito acima de 5m 40

8.2.3.8 tipo 5 – hospital 80

8.2.3.9 tipo 5 – barracão, depósito (pé direito de até 5m), telheiro, oficina, posto de serviço, armazém 20

8.2.3.10 tipo 5 – demais usos 10

8.2.3.11 tipo 6 – edifício de garagens (prédio vertical), destinado única e exclusivamente à guarda de veículos, templo, teatro, estações ferroviária, rodoviária ou metroviária e escolas 40

8.2.3.12 tipo 6 – clube, ginásio ou estádio esportivos, hipódromo, aeroporto, central de abastecimento, mercado municipal, museu, parque de diversão, parque zoológico, reservatório e outras edificações assemelhadas 20

8.2.3.13 tipo 6 – demais usos 15

8.2.4 pela classificação do valor venal do imóvel verificado

8.2.4.1 quando se referir a imóvel enquadrado no grupo A 40

8.2.4.2 quando se referir a imóvel enquadrado no grupo B 20

8.3 pela análise conclusiva com a emissão da RVI – Relatório de Vistoria de Imóvel da OVI-IPTU 40

8.4 pela análise e elaboração de relatório quanto à admissibilidade de abertura de OVI-IPTU 45

9. REALIZAÇÃO DE ANÁLISE DOCUMENTAL EM NUCOQ EM RAZÃO DA REVISÃO DE EXPEDIENTES ENCAMINHADOS, QUE DEMANDEM A RETI-RATIFICAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL (CIF) VOLTADA AO LANÇAMENTO DO IPTU E DAS EVENTUAIS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

9.1 pela execução e conclusão da análise documental “via rápida”

9.1.2 exclusivamente condomínios comercial/residencial 90

9.1.3 outros tipos de imóveis 60

9.2 pela execução e conclusão da análise documental “completa”

9.2.1 por certificado de conclusão de obra (regularização) 5

9.2.2 por Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO 10

9.2.3 por Matrícula Imobiliária sem especificação de condomínio 10

9.2.4 por Matrícula Imobiliária com especificação de condomínio 15

9.2.5 análise do rol de condomínio, pontuação por unidade condominial analisada (não se aplica a shopping center) 1

9.2.6 pelo grau de complexidade em face do tipo de construção do imóvel verificado

9.2.6.1 tipo 1 – residencial (condomínio horizontal) 60

9.2.6.2 tipo 2 – residencial (condomínio vertical) 60

9.2.6.3 tipo 3 – comercial horizontal, exclusivamente shopping centers 180

9.2.6.4 tipo 4 – comercial vertical, exclusivamente shopping centers 180

9.2.6.5 simulação manual do valor do IPTU retificado em condomínio 50

9.2.6.6 elaboração do relatório circunstanciado 50

9.2.6.7 tipo 3 – comercial horizontal, exceto shopping centers 90(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10. PONTUAÇÃO POR FAC EMITIDA EM NUCOQ RESULTANTE DA ANÁLISE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, TANTO NA ANÁLISE DOCUMENTAL QUANTO NA EXECUÇÃO DE OVI-IPTU

10.1 quando versem sobre inscrições, alterações ou cancelamento de dados do Cadastro Imobiliário Fiscal – CIF

10.1.1 para inclusão de imóvel 6

10.1.2 para alteração de dados nominais do imóvel, exclusivamente 2

10.1.3 para alteração de dados avaliativos do imóvel, exclusivamente 3

10.1.4 para cancelamento de imóvel 1

10.1.5 para alteração de dados nominais e avaliativos 4

10.2 pontuação adicional

10.2.1 por borrão de quadra fiscal realizado

10.2.1.1 por lote alterado (não em condomínio) 2

10.2.1.2 por condomínio alterado 5

10.2.2 sobre imóveis instituídos em condomínio ou submetidos à incorporação imobiliária

10.2.2.1 para inclusão de imóvel, não em condomínio 6

10.2.2.2 para alteração de dados nominais do imóvel, exclusivamente 2

10.2.2.3 para alteração de dados avaliativos do imóvel, exclusivamente 3

10.2.2.4 para alteração de dados nominais e avaliativos 4

10.2.2.5 para cancelamento de imóvel, inclusive SQL virtual 1

10.2.2.6 para alteração de dados cadastrais idênticos em todas as unidades autônomas 1

10.2.3 por Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) elaborada ou conferida 20

11. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE EXPEDIENTES, INCLUSIVE POR INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES EM NUCOQ

11.1 por despacho de arquivamento documental 5

11.2 por despacho decisório proferido sujeito a publicação no Diário Oficial da Cidade 10

11.3 pela manifestação de ciência consignada em expediente, sem adoção de outras providências 10

11.4 pela elaboração de minuta de despacho decisório ou de manifestação do superior hierárquico 10

11.5 pela elaboração de manifestação e encaminhamento de expediente a outras subdivisões, unidades ou órgãos

11.5.1 para prosseguimento pela competência da matéria 10

11.5.2 para solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

11.5.3 para certificação, regularização, alocação ou averbação de pagamentos 20

11.6 pela elaboração e encaminhamento de resposta conclusiva à consulta objetiva de outra subdivisão, unidade da Secretaria Municipal de Fazenda, órgão externo ou contribuinte, sobre matéria de competência da Subsecretaria da Receita Municipal

11.6.1 em processo ou outro expediente 20

11.6.2 por meio de correio eletrônico corporativo da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, desde que a resposta seja mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 15

11.7 por intimação ou notificação expedida na forma regulamentar para instrução de procedimento ou expediente 15

11.8 por destinatário de circularização de correspondência necessária à obtenção ou confirmação de informações junto a outras pessoas físicas ou jurídicas, para instrução de procedimento administrativo fiscal 20

11.9 por diligência realizada para fins de instrução de procedimento, desde que devidamente caracterizada nos autos mediante lavratura de termo circunstanciado 40

11.10 pela elaboração de Termo de Constatação de Estabelecimento 10

11.11 por expediente ou procedimento fiscal em que haja o exame da origem ou abrangência de circunstância que caracterize a suspensão da exigibilidade de créditos tributários 20

11.12 por GDC emitida para fins de inscrição, alteração ou cancelamento ex officio junto ao CCM 10

11.13 por estabelecimento desqualificado, quando constatada a simulação da sua existência em outro município com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador de tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, desde que expressamente fundamentada nos autos do procedimento fiscal 60

11.14 por expediente ou procedimento fiscal em que haja a apuração de integralidade de depósito administrativo ou judicial (por incidência e em casos de tributos mobiliários) 5

11.15 por atendimento à solicitação de cópias de documentos ou fornecimento de vistas de processo a interessado, desde que devidamente caracterizado nos referidos autos 10

11.16 pela constatação de indícios de crime contra a ordem tributária que demande comunicação e procedimentos para instrução de eventual representação fiscal para fins penais 20

11.17 pela apuração de crédito tributário mediante critérios diversos daqueles previstos na legislação municipal em face de determinação judicial 20

11.18 por proposta de autuação de processo administrativo em face de informações obtidas em outro expediente administrativo ou judicial, para análise quanto à necessidade de constituição de crédito tributário 10

11.19 por matrícula, quando necessária a obtenção do seu inteiro teor junto ao Cartório de Registro de Imóveis para instrução de procedimento ou expediente

11.19.1 por meio eletrônico, quando se tiver conhecimento do seu número de identificação 3

11.19.2 nos demais casos 10

11.20 por solicitação de documento aos serviços notariais para instrução de procedimento ou expediente 10

11.21 por pesquisa de imagens no Mapa Digital da Cidade, sítio eletrônico ou aplicativo de pesquisa e visualização de mapas e imagens disponibilizados gratuitamente na rede mundial de computadores, devidamente incluída na instrução do expediente

11.21.1 pela localização da área objeto de estudo no mapa, por expediente, quando o imóvel estiver inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, isoladamente ou em área maior 5

11.21.2 pela localização da área objeto de estudo no mapa, por expediente, quando o imóvel não estiver inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, isoladamente ou em área maior 10

11.21.3 pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com até 300 metros quadrados de área de terreno 3

11.21.4 pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com mais de 300 e até 1000 metros quadrados de área de terreno 6

11.21.5 pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com mais de 1000 metros quadrados de área de terreno 10

12. CUMPRIMENTO, EM NUCOQ, DOS SEGUINTES PRAZOS ESPECIAIS, DETERMINADOS POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, CONSIDERADO O PERÍODO REMANESCENTE A PARTIR DA DISTRIBUIÇÃO DO EXPEDIENTE AO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO, SEM PREJUÍZO DA PONTUAÇÃO PREVISTA PELA EXECUÇÃO DO TRABALHO

12.1 cumprimento imediato 40

12.2 prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

12.3 prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

12.4 prazo de até 5 (cinco) dias 10

13. REGISTRO E OUTRAS INTERVENÇÕES NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DISPONIBILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, INCLUSIVE QUANDO DECORRENTES DAS ATIVIDADES PREVISTAS PARA PONTUAÇÃO

13.1 pela intervenção em sistema de gestão específico da unidade para registro da conclusão do trabalho, exclusivamente quando se fizer necessária a guarda de arquivos digitais das manifestações ou decisões elaboradas, além do cadastramento das informações relativas ao resultado da análise, por trabalho registrado 3

14. REVISÃO, EM NUCOQ, DE ANÁLISE DE IMUNIDADE E ISENÇÃO EM PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO DO TIPO AF OU OV, NO QUE TANGE AO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU

14.1 pela análise e elaboração de relatório quanto à admissibilidade da imunidade e isenção 100

14.2 pontuação adicional em cada verificação de dados nominais, por imóvel analisado 20

15. Participação de Sessão de deliberação da Comissão de Análise de Processos de Fiscalização – CAF (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

15.1 com até 5 (cinco) processos pautados 270(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

15.2 com mais de 5 (cinco) processos pautados 360(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

Atividades do Núcleo de Inteligência Fiscal – NINFI

Item Descrição Pontos

1. ATIVIDADES RELACIONADAS A NORMATIVOS, MANIFESTAÇÃO EM CONSULTAS, EXPEDIENTES E AFINS

1.1 Elaboração de encaminhamento de análise de expedientes oriundos de fiscalização ou denúncias de órgãos externos, por encaminhamento 360

1.2 Elaboração de ofício ou memorando 20

1.3 Elaboração de despacho ou manifestação de superior hierárquico não especificada em outro item, por despacho ou manifestação 20

1.4 Elaboração de despacho de encerramento ou arquivamento documental 5

1.5 Participação de Sessão de deliberação da Comissão de Análise de Processos de Fiscalização – CAF (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

1.5.1 com até 5 (cinco) processos pautados 270(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

1.5.2 com mais de 5 (cinco) processos pautados 360(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

2. ATIVIDADES RELACIONADAS A ESTUDOS E PESQUISAS

2.1 Elaboração de relatório de estudo de mercado e/ou de inviabilidade de proposta de abertura fiscal por meio de relatório de inteligência, por relatório 360

2.1 elaboração de relatório de estudo de mercado, por relatório 900(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

2.2 Elaboração de arquivo não especificado em outro item, por arquivo 110

3. ATIVIDADES RELACIONADAS AO SORTEIO DE PRÊMIOS DO PROGRAMA NOTA DO MILHÃO

3.1 Pela geração dos números dos bilhetes 20

3.2 Pela inserção de dados do sorteio no sistema da Nota do Milhão 20

4. ATIVIDADES RELACIONADAS À INTELIGÊNCIA FISCAL

4.1 Criação de malha fiscal, por malha incluída no SIGEOF 900

4.2 Revisão ou ajuste da malha fiscal, por procedure 540

4.3 Ratificação dos contribuintes selecionados nas malhas fiscais, por lista de contribuintes 720

4.4 Elaboração de relatório de Inteligência Fiscal, por relatório ou expediente 900

4.5 Análise e propositura de operações fiscais, por documento ou planilha 120

4.6 Preparação de material para apresentação de resultados da unidade, por arquivo 360

4.6 elaboração de relatório de inviabilidade de proposta de abertura fiscal por meio de relatório de inteligência, por relatório 360(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

5. ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DE RESULTADOS DE FISCALIZAÇÃO

5.1 Elaboração de relatório de resultados, por relatório 540

5.1 elaboração de relatório de resultados, por relatório 900(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

5.2 Atualização de relatório de estudo ou pesquisa, por relatório atualizado 120

5.3 preparação de material para apresentação de resultados da unidade, por arquivo 360(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

6. ATIVIDADES RELACIONADAS AO USO DE MACHINE LEARNING

6.1 Estudo da motivação da situação-problema, por relatório 450

6.2 Tratamento dos dados e adequação dos modelos a serem utilizados, por relatório 450

6.3 Execução de teste com fluxos; por arquivo 200

6.4 Elaboração de relatório da metodologia, dos resultados e das conclusões, por relatório 700

7. EXTRAÇÃO DE DADOS DE ARQUIVO SPED POR MEIO DO APLICATIVO RECEITANET BX E USO DO APLICATIVO CONTÁGIL

7.1 pela solicitação, via Receitanet BX, de arquivo SPED para um dado período de escrituração ou entrega, por documento 5

7.2 pela geração de arquivo ou relatório de análise contábil ou fiscal obtida com o aplicativo ContÁgil, por planilha ou documento 25

8. DOCUMENTAÇÃO DO DICIONÁRIO DE DADOS ON-LINE

8.1 Elaboração de documentação online de bases de dados

8.1.1 pela inclusão de informação no respectivo campo 10

8.1.2 pela exclusão de informação no respectivo campo 5

Atividades do Gabinete do Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG

Item Descrição Pontos

1. ELABORAÇÃO OU REVISÃO, INCLUSIVE INTERNA, DE MINUTA DE QUALQUER ATO NORMATIVO OU INSTRUMENTO JURÍDICO DE PARCERIA E CONGÊNERES, EXCETO AS PORTARIAS REFERIDAS NA TABELA I, BEM COMO PARTICIPAÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES EM DEFESA DOS INTERESSES DA MUNICIPALIDADE

1.1 pela elaboração de minuta 240

1.2 pela revisão de minuta não elaborada pelo próprio auditor 120

1.3 pontuação adicional por lauda de até 1250 caracteres, com espaços

1.3.1 por lauda de minuta elaborada 80

1.3.2 por lauda de minuta revisada 40

1.4 pela participação na Câmara de Vereadores

1.4.1 por sessão no Plenário 360

1.4.2 por Audiência Pública 300

2. ELABORAÇÃO OU REVISÃO, INCLUSIVE INTERNA, DE MINUTA DE PORTARIA PREVISTA NA TABELA I

2.1 pela elaboração de minuta 40

2.2 pela revisão de minuta não elaborada pelo próprio auditor 20

3. PREPARAÇÃO E INCLUSÃO DE LEGISLAÇÃO OU CONSULTA TRIBUTÁRIA NA INTERNET, INTRANET, BANCO DE DADOS OU BANCO DE NORMAS, INCLUSIVE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE LEI

3.1 formatação, disponibilização, inclusão no Banco de Normas ou sistema análogo e divulgação de legislação ou Consulta Tributária pela Internet ou Intranet 60

3.2 elaboração de clipping de Diário Oficial 45

3.3 relatório de acompanhamento de tramitação de Projeto de Lei de interesse da Municipalidade, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos, por semana 60

4. ELABORAÇÃO OU REVISÃO, INCLUSIVE INTERNA, DE MINUTA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA TRIBUTÁRIA OU PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DECORRENTE DE CONSULTA TRIBUTÁRIA, BEM COMO O INDEFERIMENTO DESSAS SOLICITAÇÕES

4.1 pela elaboração de minuta

4.1.1 de Solução de Consulta 300

4.1.2 de Pedido de Esclarecimento 180

4.1.3 de indeferimento de solução de consulta 180

4.1.4 de indeferimeno de pedido de esclarecimento 100

4.2 pontuação adicional

4.2.1 por questionamento respondido 120

4.2.2 por enquadramento em código de serviço 60

4.3 pela revisão de minuta não elaborada pelo próprio auditor

4.3.1 de Solução de Consulta 150

4.3.2 de Pedido de Esclarecimento 90

4.3.3 de indeferimento de solução de consulta 90

4.3.4 de indeferimento de pedido de esclarecimento 50

4.4 pontuação adicional pela revisão

4.4.1 por resposta de questionamento revisada 60

4.4.2 por enquadramento, revisado, de código de serviço 30

4.4.3 por notificação enviada ao consulente ou seu representante legal 10

5. ELABORAÇÃO OU REVISÃO, INCLUSIVE INTERNA, DE ESTUDO DOCUMENTADO, MATERIAL DE APRESENTAÇÃO, APOSTILA, RESPOSTA OU MANIFESTAÇÃO QUANTO A PROJETOS DE LEI, DECRETOS, E DEMAIS NORMATIVOS, BEM COMO DEMAIS QUESTÕES QUE ENVOLVAM OS RAMOS DO DIREITO E A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, QUANDO EFETUADOS NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DESSA ATIVIDADE PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

5.1 pela elaboração

5.1.1 de estudo documentado, material de apresentação ou apostila 300

5.1.2 de resposta ou manifestação 180

5.2 pela revisão

5.2.1 de estudo documentado, material de apresentação ou apostila não elaborados pelo próprio auditor 150

5.2.2 de resposta ou manifestação não elaborados pelo próprio auditor 90

5.3 pontuação adicional por lauda de até 1250 caracteres, com espaços

5.3.1 por lauda de minuta elaborada 70

5.3.2 por lauda de minuta revisada 35

6. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE DEMANDEM A "REVISÃO DE OFÍCIO" DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS POR AUTOS DE INFRAÇÃO, EXCETO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, NÃO IMPUGNADOS E NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, DESDE QUE CONSTITUÍDOS POR OUTRO AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

6.1 pela análise quanto ao mérito

6.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 30

6.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 20

6.2 pontuação adicional, por Auto de Infração retificado ou cancelado de ofício

6.2.1 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 5

6.2.2 de obrigações acessórias de ISS 3

6.2.3 de Taxas vinculadas ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM 2

6.2.4 de obrigações do Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI-IV 10

6.2.5 de outros tributos 5

6.3 pontuação adicional, pela soma dos tributos e das multas contemplados pela revisão

6.3.1 até R$ 5.000,00 10

6.3.2 de R$ 5.000,01 a 50.000,00 20

6.3.3 de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 30

6.3.4 de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 40

6.3.5 de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 60

6.3.6 acima de R$ 1.000.000,00 100

7. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO EM REGIMES ESPECIAIS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, REFERENTES A CONTRIBUINTES AUTÔNOMOS E SERVIÇOS RELACIONADOS A EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS, DESPORTIVOS OU CONGÊNERES, ACESSÍVEIS MEDIANTE INGRESSO SUJEITO À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, BEM COMO QUAISQUER OUTROS EXPEDIENTES RELACIONADOS A REGIMES ESPECIAIS (REDAÇÃO DADA PELA Portaria Conjunta SF/SMG nº 02, de 26/07/2016)

7.1 pela análise quanto ao mérito

7.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 50

7.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 40

8. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE ENQUADRAMENTO OU DESENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO ATRIBUÍDO ÀS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS, INCLUSIVE OS RELATIVOS ÀS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS POR EXCLUSÕES PROMOVIDAS EX-OFFICIO

8.1 pela análise quanto ao mérito

8.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 60

8.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 50

9. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES DE IMPUGNAÇÕES DE LANÇAMENTOS RELATIVAS A AUTOS DE INFRAÇÃO OU NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTOS DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, BEM COMO DE IMPUGNAÇÕES RELATIVAS AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS DE SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PEDIDO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO, ENQUADRAMENTO E DESENQUADRAMENTO COMO SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DA LEI Nº 13.701, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL E INDEFERIMENTO DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL E DO DESENQUADRAMENTO DE OFÍCIO DO MEI

9.1 pela análise conclusiva e proposta de julgamento

9.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 10

9.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso de ofício (reexame necessário) 5

9.2 pontuação adicional por alegação devidamente debatida, desprezada a quantidade de Autos de Infração e Notificações de Lançamentos da mesma unidade de julgamento 30

9.3 pontuação adicional por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento abarcado pelo julgamento

9.3.1 de ISS devido pelo sujeito passivo na qualidade de contribuinte 20

9.3.2 de ISS devido na fonte pelo sujeito passivo como responsável tributário 25

9.3.3 de ISS apurado para fins de expedição de "Habite-se" 30

9.3.4 de Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE 3

9.3.5 de Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA 3

9.3.6 de Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde - TRSS 10

9.3.7 de Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI-IV 30

9.3.8 do Simples Nacional 15

9.3.9 do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 30

9.4 pontuação adicional por mês de incidência com julgamento de contestação

9.4.1 de glosa de dedução da base de cálculo do ISS 10

9.4.2 de arbitramento da base de cálculo do imposto 2

9.5 pontuação adicional por alegação concomitante verificada nas instâncias administrativa e judicial, para fins de aplicação do art.35 da Lei nº 14.107/2005 10

9.6 pontuação adicional por contrato com tradução juramentada examinado no bojo da impugnação, para análise de isenção heterônoma do ISS relativa à exportação de serviços 50

9.7 pontuação adicional pela faixa em que se enquadrar o valor total originário dos tributos e das multas impugnados

9.7.1 até R$ 50.000,00 20

9.7.2 de R$ 50.000,01 até R$ 500.000,00 50

9.7.3 de R$ 500.000,01 até R$ 1.000,000,00 100

9.7.4 acima de R$ 1.000.000,00 200

10. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES NÃO ENQUADRADOS COMO IMPUGNAÇÕES DE LANÇAMENTOS TEMPESTIVAS, MAS QUE DEMANDEM A ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PROCEDÊNCIA DE LANÇAMENTOS DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, INCLUSIVE INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

10.1 pela análise conclusiva e proposta de julgamento

10.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 10

10.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso de ofício (reexame necessário) 5

10.2 pontuação adicional por alegação devidamente debatida, desprezada a quantidade de Autos de Infração e Notificações de Lançamentos 30

10.3 pontuação adicional por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento abarcado pelo procedimento

10.3.1 de ISS devido pelo sujeito passivo na qualidade de contribuinte 20

10.3.2 de ISS devido na fonte pelo sujeito passivo como responsável tributário 25

10.3.3 de ISS apurado para fins de expedição de "Habite-se" 30

10.3.4 de Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE 3

10.3.5 de Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA 3

10.3.6 de Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde - TRSS 10

10.3.7 de Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI-IV 30

10.3.8 do Simples Nacional 15

10.3.9 do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 30

10.4 pontuação adicional por mês de incidência com julgamento de contestação

10.4.1 de glosa de dedução da base de cálculo do ISS 10

10.4.2 de arbitramento da base de cálculo do imposto 2

10.5 pontuação adicional por contrato com tradução juramentada examinado no bojo da impugnação, para análise de isenção heterônoma do ISS relativa à exportação de serviços 50

10.6 pontuação adicional pela faixa em que se enquadrar o valor total originário dos tributos e das multas analisadas

10.6.1 até R$ 50.000,00 20

10.6.2 de R$ 50.000,01 até R$ 500.000,00 50

10.6.3 de R$ 500.000,01 até R$ 1.000,000,00 100

10.6.4 acima de R$ 1.000.000,00 200

11. REVISÃO DE OFÍCIO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS IMPUGNADOS, EXCETO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PROMOVIDA COMO MEDIDA SANEADORA, PRELIMINAR AO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO OU DO RECURSO DE OFÍCIO, COM DEVOLUÇÃO DO PRAZO AO SUJEITO PASSIVO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO FISCAL OU APRESENTAÇÃO DE NOVA IMPUGNAÇÃO OU ADITAMENTO DA ANTERIOR, OU AINDA, COMO MEDIDA INCIDENTAL DE OUTRO PROCEDIMENTO

11.1 pelo parecer conclusivo e proposta de decisão 40

11.2 pontuação adicional, por retificação ou cancelamento de ofício

11.2.1 de Auto de Infração de ISS devido pelo sujeito passivo na qualidade de contribuinte 10

11.2.2 de Auto de Infração de ISS devido na fonte pelo sujeito passivo como responsável tributário 10

11.2.3 de Auto de Infração de ISS apurado para fins de expedição de "Habite-se" 20

11.2.4 de Auto de Infração de Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE 5

11.2.5 de Auto de Infração de Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA 5

11.2.6 de Auto de Infração de Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde - TRSS 5

11.2.7 de Auto de Infração de Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI-IV 10

11.2.8 de Auto de Infração do Simples Nacional 20

11.2.9 de Auto de Infração lavrado por descumprimento de obrigação acessória 10

12. RECEBIMENTO, ANÁLISE, INSTRUÇÃO E MANIFESTAÇÃO EM EXPEDIENTES DECORRENTES DE MANDADOS DE SEGURANÇA, EXECUÇÕES FISCAIS E OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS, INCLUSIVE POR MEIO ELETRÔNICO, DESDE QUE, NESTE CASO, A RESPOSTA SEJA ANEXADA AO EXPEDIENTE DE CONSULTA OU MANTIDA EM ACERVO FÍSICO OU DIGITAL PARA EVENTUAL EXAME DE CONFORMIDADE DE PROCEDIMENTO, BEM COMO SOLICITAÇÕES ORIUNDAS DE ÓRGÃOS EXTERNOS, NÃO ENQUADRÁVEIS NO SUBITEM 24.5

12.1 por mera ciência, sem necessidade de adoção de providências 10

12.2 pela análise e efetiva orientação ou execução de providências 40

12.3 pontuação adicional

12.3.1 por alegação apresentada pelo contribuinte em juízo, devidamente analisada e esclarecida 60

12.3.2 quando necessária a intervenção do Departamento Fiscal para visualização dos autos judiciais 10

12.3.3 por contribuinte envolvido, nas ações judiciais que contemplem mais de um contribuinte, desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

13. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, INCLUSIVE AS NOTICIADAS POR MEIO DE CDJPP - COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

13.1 por mera ciência, sem necessidade de adoção de providências 10

13.2 quando necessária a adoção de providências decorrentes da decisão judicial 40

13.3 por pontuação adicional

13.3.1 por AII ou NL verificada a fim de que se cumpra a decisão judicial 5

13.3.2 por incidência de ISS, nos casos em que há a necessidade de se identificar quais Autos de Infração, RDT ou DDT encontram-se abrangidos pela decisão judicial 5

14. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELATIVOS AO RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE OVI

14.1 pela análise quanto ao mérito

14.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 30

14.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 20

14.2 pontuação adicional

14.2.1 por estabelecimento do requerente cadastrado no CCM, contemplado pela análise 15

14.2.2 por imóvel (SQL) com análise da documentação comprobatória da composição do patrimônio da entidade e quanto à sua utilização exclusiva nas finalidades essenciais da requerente 20

14.2.3 por exercício com a conferência da documentação apresentada pelo requerente acerca do atendimento aos requisitos do art.14 da Lei nº 5.172/66, conforme rito sumário definido em norma interna 15

14.2.4 por exercício com análise contábil e fiscal acerca do atendimento aos requisitos do art.14 da Lei nº 5.172/66 (CTN), conforme faixa em que se enquadrar a renúncia fiscal do último exercício abarcado pela análise

14.2.4.1 até R$ 25.000,00 90

14.2.4.2 de R$ 25.000,01 até R$ 50.000,00 110

14.2.4.3 de R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00 150

14.2.4.4 de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 190

14.2.4.5 acima de R$ 500.000,00 230

14.3 pontuação adicional, por FAC emitida 5

14.4 pontuação adicional pela faixa em que se enquadrar o crédito tributário original abarcado pelo pedido, com análise de mérito, quando não houver análise do art. 14 do CTN

14.4.1 de R$ 50.000,00 até R$ 500.000,00 50

14.4.2 acima de R$ 500.000,00 90

15. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELATIVOS À ISENÇÃO, REMISSÃO, INCENTIVOS FISCAIS E REDUÇÃO DE IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, INCLUSIVE OVI

15.1 pela análise quanto ao mérito

15.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 20

15.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 10

15.2 pontuação adicional por imóvel (SQL), quando o benefício fiscal contemplar imóveis

15.2.1 cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo 20

15.2.2 cedidos em comodato ao Município, ao Estado, ou à União, para fins educacionais 20

15.2.3 situados na área de proteção aos mananciais, localizados na Zona Especial de Preservação Ambiental – ZEPAM, na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana definida na Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, relativamente ao excesso de área 20

15.2.4 de aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso 5

15.2.5 de governos estrangeiros 20

15.2.6 relativos aos estabelecimentos onde são exercidas as atividades vinculadas às finalidades essenciais de órgãos da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como de suas respectivas fundações e autarquias 10

15.2.7 das Sociedades Amigos de Bairros 10

15.2.8 revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada nos termos do artigo 6º do Código Florestal 20

15.2.9 atingidos por enchentes e alagamentos causados por chuvas ocorridas no Município de São Paulo, conforme a faixa em que se enquadrar a quantidade de imóveis (SQL) envolvidos

15.2.9.1 por imóvel, até o limite de 50 (cinquenta) SQL’s 10

15.2.9.2 por imóvel, acima do limite de 50 (cinquenta) SQL’s 5

15.2.10 adquiridos pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, gerido pela Caixa Econômica Federal, para o Programa de Arrendamento Residencial - PAR e para o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV 15

15.2.11 da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU 15

15.2.12 pertencentes ou cedidos em comodato a entidades culturais 25

15.2.13 utilizados como templo de qualquer culto 30

15.2.14 pertencentes ou cedidos em comodato a agremiações, federações e confederações desportivas sediadas no Município de São Paulo 25

15.2.15 nos demais casos 5

15.2.16 por exercício com análise contábil e fiscal acerca do atendimento aos requisitos do art.14 da Lei nº 5.172/66 (CTN), conforme faixa em que se enquadrar a renúncia fiscal do último exercício abarcado pela análise

15.2.16.1 até R$ 25.000,00 90

15.2.16.2 de R$ 25.000,01 até R$ 50.000,00 110

15.2.16.3 de R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00 150

15.2.16.4 de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 190

15.2.16.5 acima de R$ 500.000,00 230

15.3 pontuação adicional por FAC emitida 5

15.4 pontuação adicional quando necessário o exame de NFS-e para análise de benefício fiscal que contemplar prestação de serviços 10

15.4.1 pontuação adicional por NFS-e analisada 1

15.5 pontuação adicional por exercício com análise de mérito 5

15.6 pontuação adicional pela faixa em que se enquadrar o crédito tributário original abarcado pelo pedido, com análise de mérito

15.6.1 de R$ 50.000,00 até R$ 500.000,00 50

15.6.2 acima de R$ 500.000,00 90

15.7 pontuação adicional por imóvel (SQL), quando o benefício fiscal contemplar imóveis parcelados irregularmente, assim reconhecidos pelo Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo – RESOLO, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, nos termos da Lei nº 11.775, de 29 de maio de 1995, e Lei nº 13.428, de 10 de setembrode2002, inseridos em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 20(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

15.8 pontuação adicional nas isenções do ISS (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

15.8.1 em análises relativas a Sociedades de Propósito Específico e Organizações Sociais 20(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

15.8.2 por agremiação ou entidade analisada, quando em análises relativas aos desfiles de Carnaval 10(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

16. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELATIVOS A NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI-IV

16.1 pela análise quanto ao mérito do pedido

16.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 20

16.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 15

16.2 pontuação adicional

16.2.1 por transmissão contemplada na análise do pedido 5

16.2.2 por transferência, quando o pedido fundamentar-se no fato de as benfeitorias e construções terem sido incorporadas ao bem imóvel pelo adquirente ou cessionário 20

16.2.3 por transferência, quando o pedido fundamentar-se no fato de as benfeitorias e construções terem sido incorporadas ao bem imóvel pelo adquirente ou cessionário, pela modalidade de “preço de custo” ou outra forma similar 80

16.2.4 por exercício, quando a análise do pedido estiver sujeita à verificação quanto à existência de atividade preponderante de compra e venda de bens imóveis ou seus direitos, a sua locação ou arrendamento mercantil, conforme previsto no art.156, § 2º, I, da CF 10

16.2.5 pela faixa em que se enquadrar a renúncia fiscal abarcada pelo benefício examinado, exclusivamente quando necessária a verificação quanto à existência de atividade preponderante de compra e venda de bens imóveis ou seus direitos, a sua locação ou arrendamento mercantil, conforme previsto no art.156, § 2º, I, da CF

16.2.5.1 até R$ 5.000,00 5

16.2.5.2 de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 25

16.2.5.3 de R$ 10.000,01 até R$ 30.000,00 50

16.2.5.4 de R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00 75

16.2.5.5 acima de R$ 50.000,00 100

16.3 pela emissão efetiva da “Declaração de Não Incidência de ITBI-IV”, por declaração 10

17. PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE DEMANDEM A ANÁLISE QUANTO À NECESSIDADE DE REVISÃO DA COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ABARCADOS POR RDT - RESUMO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO OU DDT - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, EM FACE DE PAGAMENTOS EFETUADOS OU DE ADESÃO A PROGRAMAS DE PARCELAMENTOS

17.1 pela análise conclusiva quanto ao mérito

17.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor relativo a Resumo de Débitos Tributários – RDT ou Declaração de Débitos Tributários – DDT 20

17.1.2 em expediente já instruído por outro servidor relativo a Resumo de Débitos Tributários – RDT ou Declaração de Débitos Tributários – DDT, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 10

17.2 pontuação adicional por RDT ou DDT contemplados pela análise 5

18. PELA ANÁLISE E DESPACHO DE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE IMÓVEL

18.1 por faixa em que se enquadrar a soma do valor de mercado dos imóveis envolvidos

18.1.1 até R$ 1.000.000,00 5

18.1.2 de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 10

18.1.3 de R$ 10.000.000,01 até R$ 25.000.000,00 15

18.1.4 acima de R$ 25.000.000,00 20

18.2 por SQL envolvido na análise 5

18.3 pela análise quanto ao mérito

18.3.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 30

18.3.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 20

19. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES SOBRE RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-E OU DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS – NFTS, QUE DEMANDEM A REVISÃO DE OFÍCIO DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, INCLUSIVE POR INFORMAÇÕES PRESTADAS EM SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - SIF, SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO E COMPENSAÇÃO – SIC OU OUTRO EXPEDIENTE EXPEDIDO PELO DEPARTAMENTO FISCAL – FISC

19.1 pela análise quanto ao mérito

19.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 40

19.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 30

19.2 pontuação adicional

19.2.1 por NFS-e ou NFTS examinada, objeto da revisão de ofício abordada no expediente

19.2.1.1 até 10 notas 30

19.2.1.2 de 11 a 50 notas 60

19.2.1.3 de 51 a 250 notas 200

19.2.1.4 acima de 250 notas 300

19.2.2 por documento fiscal com tributo cancelado ou retificado

19.2.2.1 até 10 notas 15

19.2.2.2 de 11 a 50 notas 30

19.2.2.3 de 51 a 250 notas 100

19.2.2.4 acima de 250 notas 150

20. PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE DEMANDEM A ANÁLISE QUANTO À PROCEDÊNCIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO (RESTITUIÇÃO) DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS E DAS RESPECTIVAS MULTAS APLICADAS POR DESCUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

20.1 pela análise quanto ao mérito da restituição

20.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 40

20.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 30

20.2 pontuação adicional, conforme o objeto da restituição pleiteada

20.2.1 por mês com apuração da base de cálculo do ISS, inclusive “Habite-se” 5

20.2.2 por mês com deduções da base de cálculo do ISS, exceto de “Habite-se” 3

20.2.3 por nota fiscal analisada para fins apuração de dedução da base de cálculo do ISS “Habite-se”, exclusivamente 1

20.2.4 por SQL envolvido em restituições de ISS “Habite-se” 3

20.2.5 por guia de pagamento envolvida em restituições de ISS “Habite-se” 5

20.2.6 por notificação de lançamento relativo à anistia em restituições de ISS “Habite-se” 5

20.2.7 por nota fiscal envolvida em restituições de ISS “Habite-se” 3

20.2.8 por mês de incidência bloqueado no Portal do Simples Nacional 5

20.2.9 por NFS-e ou NFTS cancelada 3

20.2.10 por uma das faixas em que se enquadrar o valor do montante original da restituição analisada

20.2.10.1 até R$ 5.000,00 20

20.2.10.2 de R$ 5.000,01 até R$ 30.000,00 30

20.2.10.3 de R$ 30.000,01 até R$ 200.000,00 40

20.2.10.4 de R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 60

20.2.10.5 acima de R$ 500.000,00 80

21. PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE DEMANDEM A ANÁLISE QUANTO À PROCEDÊNCIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO (RESTITUIÇÃO) DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DAS RESPECTIVAS MULTAS APLICADAS POR DESCUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

21.1 pela análise quanto ao mérito da restituição

21.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 10

21.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 8

21.2 pontuação adicional

21.2.1 por exercício contemplado na análise, contando-os por cada SQL individualmente, ou seja, por célula não vazia da matriz "SQL por exercício" 5

21.2.2 por imóvel contemplado pela análise 5

21.2.3 por uma das faixas em que se enquadrar o montante original da restituição analisada

21.2.3.1 até R$ 200.000,00 5

21.2.3.2 de R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 10

21.2.3.3 acima de R$ 500.000,00 15

22. PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE DEMANDEM A ANÁLISE QUANTO À PROCEDÊNCIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO (RESTITUIÇÃO) DE OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, NÃO PREVISTOS EM ITENS ESPECÍFICOS

22.1 pela análise quanto ao mérito da restituição

22.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 20

22.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 15

22.2 pontuação adicional, conforme o objeto da restituição pleiteada

22.2.1 por fato gerador do ITBI 30

22.2.2 por exercício de Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA 3

22.2.3 por exercício de Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE 5

22.2.4 por exercício de Taxas de Resíduos Sólidos – TRSS e TRSD 5

22.2.5 por exercício de outros tributos 5

22.2.6 por uma das faixas em que se enquadrar o valor do montante original da restituição analisada

22.2.6.1 até R$ 5.000,00 5

22.2.6.2 de R$ 5.000,01 até R$ 30.000,00 15

22.2.6.3 acima de R$ 30.000,00 30

23. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE METAS DE TELETRABALHO

23.1 pela análise e manifestação conclusiva 80

23.2 por meta da unidade verificada quando for de constatação direta a partir de informação em sistema ou repositório de informações semelhante 10

23.3 por meta da unidade verificada quando sua constatação depender da elaboração de cálculos, ponderações ou inferências 20

23.4 quando requeira o levantamento manual de informações para posterior processamento 30

24. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE EXPEDIENTES, INCLUSIVE POR INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NESTA TABELA

24.1 por despacho de arquivamento documental 5

24.2 por despacho decisório proferido sujeito a publicação no Diário Oficial da Cidade ou notificação via Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC ou pela elaboração de minuta de despacho decisório ou de manifestação do superior hierárquico 10

24.3 pela manifestação de ciência ou pela elaboração de encaminhamento para prosseguimento pela competência da matéria, a outras subdivisões, unidades, órgãos, grupos de trabalho ou correlatos, sob a mesma ou outra hierarquia, exceto se destinados à própria chefia imediata, sem prejuízo da pontuação de outros procedimentos realizados 10

24.3.1 para certificação, regularização, alocação ou averbação de pagamentos 20

24.4 pela elaboração de resposta ou encaminhamento, provenientes da Ouvidoria ou do E-SIC 5

24.5 pela elaboração de resposta conclusiva, questão esclarecida ou orientação provida à consulta objetiva de outra subdivisão, unidade da Secretaria Municipal da Fazenda, órgão externo ou contribuinte, sobre matéria de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, quando não configure procedimento previsto em outro item, sem prejuízo da pontuação de outros itens eventuais 50

24.6 pontuação Adicional

24.6.1 por contribuinte, imobiliário ou mobiliário, ou CPF/CNPJ envolvido, além do primeiro, ainda que cancelado e/ou que não haja informação do do número de contribuinte específico, nos expedientes que contemplem mais de um contribuinte e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

24.6.2 por exercício envolvido, além do primeiro, nos expedientes que contemplem mais de um exercício e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

24.6.3 por orientação provida ou questionamento respondido, além do primeiro, nos expedientes que contemplem mais de um questionamento formulado e/ou orientação requerida 10

24.6.4 pela elaboração de Memorando, Comunicação Externa ou Ofício-resposta 20

24.6.5 por registro e outras intervenções nos sistemas eletrônicos disponibilizados, inclusive quando decorrentes das atividades previstas nos itens anteriores 5

24.6.6 por solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

24.6.7 por notificação de Ofício-Resposta, Memorando ou Comunicação externa enviada, publicada ou notificada via Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC 10

24.6.8 pela autuação de expediente no sistema SEI! 5

24.7 por expediente ou procedimento fiscal em que haja o exame da origem ou abrangência de circunstância que caracterize a suspensão da exigibilidade de créditos tributários 20

24.8 por atendimento à solicitação de cópias de documentos ou fornecimento de vistas de processo a interessado, desde que devidamente caracterizado nos referidos autos 10

24.9 pela elaboração de minuta de cálculo de imputação proporcional de pagamentos para fins de apuração de saldo devedor e cobrança de imposto suplementar ou para fins de repetição do indébito (restituição) 10

24.9.1 pontuação adicional por pagamento imputado 5

24.10 por proposta de autuação de processo administrativo em face de informações obtidas em outro expediente administrativo ou judicial, para análise quanto à necessidade de constituição de crédito tributário 10

25. CUMPRIMENTO DOS SEGUINTES PRAZOS ESPECIAIS, DETERMINADOS POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, CONSIDERADO O PERÍODO REMANESCENTE A PARTIR DA DISTRIBUIÇÃO DO EXPEDIENTE AO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO, PARA OS ITENS DESTA TABELA, SEM PREJUÍZO DA PONTUAÇÃO NELES PREVISTA PELA EXECUÇÃO DO TRABALHO

25.1 para as tarefas previstas nos itens 1, 4 e 5

25.1.1 cumprimento imediato (até 12 horas) 100

25.1.2 prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 90

25.1.3 prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 70

25.1.4 prazo de até 5 (cinco) dias 50

25.2 para as demais tarefas previstas nesta tabela

25.2.1 cumprimento imediato (até 12 horas) 40

25.2.2 prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

25.2.3 prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

25.2.4 prazo de até 5 (cinco) dias 10

26. REGISTRO E OUTRAS INTERVENÇÕES NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DISPONIBILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, INCLUSIVE QUANDO DECORRENTES DAS ATIVIDADES PREVISTAS NESTA TABELA

26.1 pela intervenção em sistema de gestão específico da unidade para registro da conclusão do trabalho, exclusivamente quando se fizer necessária a guarda de arquivos digitais das manifestações ou decisões elaboradas, além do cadastramento das informações relativas ao resultado da análise, por trabalho registrado 5

26.2 pela intervenção nos sistemas de gestão da Notas Fiscal Paulistana para registro de exclusão ou inclusão de NFS-e em RDT ou DDT, de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de bloqueio ou desbloqueio, de cancelamento, alocação de pagamento, liberação de emissão de NFS-e e outras intervenções, por procedimento 5

26.3 por boletim para alteração ou disponibilização de DAT 3

27. TRIAGEM, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE EXPEDIENTES

27.1 por expediente eletrônico ou físico, desde que devidamente documentado para fins de exame de conformidade 5

28. ELABORAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO OU RELATÓRIO CONCERNENTE ÀS ATIVIDADES DO DEJUG NÃO ESPECIFICADAS EM OUTROS ITENS

28.1 pela elaboração de manifestação ou relatório 70

28.2 pontuação adicional, por lauda 20

28.3 pela revisão da manifestação ou relatório elaborado por outro servidor, por lauda 15

Atividades da Divisão de Julgamento – DIJUL

Item Descrição Pontos

1. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES DE IMPUGNAÇÕES DE LANÇAMENTOS RELATIVAS A AUTOS DE INFRAÇÃO OU NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTOS DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DO SIMPLES NACIONAL, BEM COMO DE IMPUGNAÇÕES RELATIVAS AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS DE SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PEDIDO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO, ENQUADRAMENTO E DESENQUADRAMENTO COMO SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DA LEI Nº 13.701, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL E INDEFERIMENTO DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL E DO DESENQUADRAMENTO DE OFÍCIO DO MEI((CL)

1.1 pela análise conclusiva e proposta de julgamento

1.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 10

1.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso de ofício (reexame necessário) 5

1.2 pontuação adicional por alegação devidamente debatida, desprezada a quantidade de Autos de Infração e Notificações de Lançamentos da mesma unidade de julgamento 30

1.3 pontuação adicional por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento abarcado pelo julgamento

1.3.1 de ISS devido pelo sujeito passivo na qualidade de contribuinte 20

1.3.2 de ISS devido na fonte pelo sujeito passivo como responsável tributário 25

1.3.3 de ISS apurado para fins de expedição de "Habite-se" 30

1.3.4 de Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE 3

1.3.5 de Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA 3

1.3.6 de Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde - TRSS 10

1.3.7 de Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI-IV 30

1.3.8 do Simples Nacional 15

1.4 pontuação adicional por mês de incidência com julgamento de contestação

1.4.1 de glosa de dedução da base de cálculo do ISS 10

1.4.2 de arbitramento da base de cálculo do imposto 2

1.5 pontuação adicional por alegação concomitante verificada nas instâncias administrativa e judicial, para fins de aplicação do art.35 da Lei nº 14.107/2005 10

1.6 pontuação adicional por contrato com tradução juramentada examinado no bojo da impugnação, para análise

de isenção heterônoma do ISS relativa à exportação de serviços 50

1.7 pontuação adicional pela faixa em que se enquadrar o valor total originário dos tributos e das multas impugnados

1.7.1 até R$ 50.000,00 20

1.7.2 de R$ 50.000,01 até R$ 500.000,00 50

1.7.3 de R$ 500.000,01 até R$ 1.000,000,00 100

1.7.4 acima de R$ 1.000.000,00 200

2. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES NÃO ENQUADRADOS COMO IMPUGNAÇÕES DE LANÇAMENTOS TEMPESTIVAS, MAS QUE DEMANDEM A ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PROCEDÊNCIA DE LANÇAMENTOS DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DO SIMPLES NACIONAL, INCLUSIVE INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

2.1 pela análise conclusiva

2.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 10

2.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso de ofício (reexame necessário) 5

2.2 pontuação adicional por questionamento devidamente analisado, desprezada a quantidade de Autos de Infração e Notificações de Lançamentos 30

2.3 pontuação adicional, por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento abarcado pelo procedimento

2.3.1 de ISS devido pelo sujeito passivo na qualidade de contribuinte 20

2.3.2 de ISS devido na fonte pelo sujeito passivo como responsável tributário 25

2.3.3 de ISS apurado para fins de expedição de "Habite-se" 30

2.3.4 de Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE 3

2.3.5 de Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA 3

2.3.6 de Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde - TRSS 10

2.3.7 de Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI-IV 30

2.3.8 do Simples Nacional 15

2.4 pontuação adicional, por mês de incidência analisado

2.4.1 por glosa de dedução da base de cálculo do ISS 10

2.4.2 por arbitramento da base de cálculo do imposto 2

2.5 pontuação adicional, por contrato com tradução juramentada examinado no bojo do expediente para análise de isenção heterônoma do ISS relativa à exportação de serviços 50

2.6 pontuação adicional, pela faixa em que se enquadrar o valor total originário dos tributos e das multas analisadas no procedimento

2.6.1 até R$ 50.000,00 20

2.6.2 de R$ 50.000,01 até R$ 500.000,00 50

2.6.3 de R$ 500.000,01 até R$ 1.000,000,00 100

2.6.4 acima de R$ 1.000.000,00 200

3. REVISÃO DE OFÍCIO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS IMPUGNADOS, EXCETO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PROMOVIDA COMO MEDIDA SANEADORA, PRELIMINAR AO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO OU DO RECURSO DE OFÍCIO, COM DEVOLUÇÃO DO PRAZO AO SUJEITO PASSIVO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO FISCAL OU APRESENTAÇÃO DE NOVA IMPUGNAÇÃO OU ADITAMENTO DA ANTERIOR, OU AINDA, COMO MEDIDA INCIDENTAL DE OUTRO PROCEDIMENTO

3.1 pelo parecer conclusivo e proposta de decisão 40

3.2 pontuação adicional, por retificação ou cancelamento de ofício

3.2.1 de Auto de Infração de ISS devido pelo sujeito passivo na qualidade de contribuinte 10

3.2.2 de Auto de Infração de ISS devido na fonte pelo sujeito passivo como responsável tributário 10

3.2.3 de Auto de Infração de ISS apurado para fins de expedição de "Habite-se" 20

3.2.4 de Auto de Infração de Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE 5

3.2.5 de Auto de Infração de Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA 5

3.2.6 de Auto de Infração de Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde - TRSS 5

3.2.7 de Auto de Infração de Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI-IV 10

3.2.8 de Auto de Infração do Simples Nacional 20

3.2.9 de Auto de Infração lavrado por descumprimento de obrigação acessória 10

4. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES DE CORREÇÃO, REALOCAÇÃO, AVERBAÇÃO DE PAGAMENTO OU DEPÓSITO JUDICIAL

4.1 pela análise conclusiva quanto ao mérito

4.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 20

4.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 10

4.1.3 pontuação adicional por pagamento ou depósito judicial contemplado na análise 2

5. EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIR REQUERIMENTO OU JULGAR IMPROCEDENTE IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

5.1 pela análise da admissibilidade, exclusivamente quando realizada pela unidade da autoridade recorrida, diversa daquela que analisará o recurso 20

6. ANÁLISE DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO QUE NEGAR SEGUIMENTO (NÃO CONHECER) A REQUERIMENTO, IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO OU RECURSO ORDINÁRIO

6.1 pela análise conclusiva e proposta de decisão 30

7. ANÁLISE DE EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE INSCRIÇÕES, ALTERAÇÕES OU CANCELAMENTO DE DADOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL – CIF

7.1 pontuação adicional por cálculo manual de simulações de IPTU, por imóvel (SQL) e por exercício 16

8. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE EXPEDIENTES

8.1 por despacho decisório proferido sujeito a publicação no Diário Oficial da Cidade ou notificação via Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano 10

8.2 pela elaboração de minuta de despacho decisório ou de manifestação do superior hierárquico 10

8.3 pela elaboração de manifestação e encaminhamento de expediente a outras subdivisões, unidades ou órgãos

8.3.1 para prosseguimento pela competência da matéria 10

8.3.2 para solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

8.3.3 para certificação, regularização, alocação ou averbação de pagamentos 20

8.4 por intimação ou notificação expedida na forma regulamentar para instrução de procedimento ou expediente 15

8.5 por expediente ou procedimento fiscal em que haja o exame da origem ou abrangência de circunstância que caracterize a suspensão da exigibilidade de créditos tributários 20

8.6 por expediente, quando a análise de mérito exigir o exame de provas e de argumentos apresentados pelo sujeito passivo para contestar a desconsideração de atos ou negócios jurídicos por ele praticados, inclusive de desqualificação de estabelecimento prestador 30

8.7 por expediente ou procedimento fiscal em que haja a apuração de integralidade de depósito administrativo ou judicial

8.7.1 por incidência, em casos de tributos mobiliários 5

8.8 por NFS-e analisada, quando na execução de procedimento fiscal ou no julgamento de impugnação ou recurso for necessária a conciliação do ISS devido com pagamentos de NFS-e ou NFTS não apropriados automaticamente pelo sistema de gestão da Nota Fiscal Paulistana 1

8.9 por minuta de cálculo elaborada para alteração de crédito tributário decorrente de decisão administrativa ou judicial, inclusive “RETIF” 5

8.10 por despacho ou edital, pela preparação de arquivo (PUBNET) para publicação no Diário Oficial da Cidade 5

8.11 por pesquisa de imagens no Mapa Digital da Cidade, sítio eletrônico ou aplicativo de pesquisa e visualização de mapas e imagens disponibilizados gratuitamente na rede mundial de computadores, devidamente incluída na instrução do expediente

8.11.1 pela localização da área objeto de estudo no mapa, por expediente, quando o imóvel estiver inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, isoladamente ou em área maior 5

8.11.2 pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com até 300 metros quadrados de área de terreno 3

8.11.3 pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com mais de 300 e até

1000 metros quadrados de área de terreno 6

8.11.4 pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com mais de 1000 metros quadrados de área de terreno 10

8.12 registro e outras intervenções nos sistemas eletrônicos disponibilizados pela Secretaria Municipal da Fazenda

8.12.1 pela intervenção em sistema de gestão específico da unidade para registro da conclusão do trabalho, exclusivamente quando se fizer necessária a guarda de arquivos digitais das manifestações ou decisões elaboradas, além do cadastramento das informações relativas ao resultado da análise, por trabalho registrado 3

8.12.2 pela intervenção nos sistemas de gestão de lançamentos de tributos para registro de abertura ou encerramento de impugnação ou recurso, de suspensão ou bloqueio da exigibilidade do crédito tributário, de decisão ou acordão, administrativo ou judicial, de alteração de código, capitulação legal ou outros dados do lançamento, de retificação do valor do crédito tributário, de cancelamento do crédito tributário ou prescrição do direito à sua cobrança, exclusão de auto de infração e outros, por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento 3

8.12.3 por procedimento junto aos gerenciadores dos sistemas da Secretaria Municipal da Fazenda para regularização no processamento de dados, declarações ou outras informações 20

8.13 pelo credenciamento de advogado no sistema DEC 10

9. ANÁLISE, MANIFESTAÇÃO OU ENCAMINHAMENTO EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE INSCRIÇÕES, ALTERAÇÕES OU CANCELAMENTO DE DADOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL – CIF  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

9.1 por expediente com produção de Formulário de Atualização Cadastral (FAC) 50(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

9.2 por expediente sem produção de Formulário de Atualização Cadastral (FAC) 25(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

9.3 por linha de planilha de DTCO ou malha fiscal com produção de Formulário de Atualização Cadastral (FAC) 40(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

9.4 por linha de planilha de DTCO ou malha fiscal sem produção de Formulário de Atualização Cadastral (FAC) 12(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

9.5 pontuação adicional  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

9.5.1 por expediente quando houver elaboração e aprovação de FAC pelo mesmo auditor 5(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

9.5.2 por expediente com FAC que envolva imóvel A ou B 10(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

9.5.3 por expediente ou linha de planilha quando a análise resultar em efetivo desdobro, englobamento, remembramento ou restabelecimento de lote fiscal 30(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

9.5.4 por expediente quando a análise resultar em efetivo lançamento de lote fiscal omitido ou inversão de lotes 150(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

9.5.5 por expediente envolvendo loteamento, quando a análise resultar em desdobro, englobamento, remembramento ou cadastramento inicial de imóveis 70(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

9.5.6 por manifestação conclusiva sujeita a publicação no Diário Oficial da Cidade 10(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

9.5.7 por fornecimento de informações solicitadas pelo Poder Judiciário, Procuradoria e outros órgãos públicos relativas a dados cadastrais de imóveis 20(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

9.6 pontuação adicional por FAC emitida  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

9.6.1 para inclusão de imóvel com incidência predial 10(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

9.6.2 para inclusão de imóvel com incidência territorial 6(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

9.6.3 para alteração de dados do imóvel ou baixa de inconsistência 5(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELACIONADOS AO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, EXCETO DESDOBRO  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1 pela análise  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1.1 conclusiva do expediente (incluindo elaboração ou atualização de FIC, borrão, se o caso, e todas as consultas necessárias) 30(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1.2 parcial do expediente com necessidade de encaminhamento do processo para esclarecimentos de outra unidade ou para realização de intimação ao contribuinte, quando não for possível sua análise conclusiva 15(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1.3 pontuação adicional  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1.3.1 por SQL, pela atualização de dados cadastrais (nominais/avaliativos) do SQL, com ou sem emissão de novas NLs, exceto TLA 11 3(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1.3.2 por SQL, pela atualização nos casos de alteração de dados cadastrais idênticos (clonagem de FACs), com ou sem emissão de novas NLs, exceto TLA 11 1(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1.3.3 por matrícula consultada por meio eletrônico, quando se tiver conhecimento do seu número de identificação, por meio eletrônico 2(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1.3.4 por abertura de protocolo para solicitação de documento aos serviços notariais para instrução de procedimento ou expediente 10(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1.3.5 quando a análise envolver englobamento, remembramento ou desapropriação 30(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1.3.6 quando a análise envolver lote omitido, inversão de lotes, lote lançado em duplicidade ou restabelecimento de SQL 50(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1.3.7 por SQL analisado quando, para a resolução do expediente, for necessária e imprescindível a verificação do rol de condomínio (limitado a 100 pontos por expediente) 1(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1.3.8 quando houver solicitação de esclarecimentos dos dados constantes no CIF 20(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1.3.9 por FAC emitida em papel, para correção de filiação 3(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1.3.10 pela participação em Comissão Tripartite para revisão de padrão construtivo 10(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1.3.11 pela elaboração de relatório para Comissão Tripartite 20(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

Atividades da Subdivisão de Restituições e Compensações - DIESP/SUREC

Atividades da Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais – DIREC(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

Item Descrição Pontos

1. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO EM REGIMES ESPECIAIS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, REFERENTES A CONTRIBUINTES AUTÔNOMOS E SERVIÇOS RELACIONADOS A EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS, DESPORTIVOS OU CONGÊNERES, ACESSÍVEIS MEDIANTE INGRESSO SUJEITO À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, BEM COMO QUAISQUER OUTROS EXPEDIENTES RELACIONADOS A REGIMES ESPECIAIS

1.1 pela análise quanto ao mérito

1.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 50

1.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 40

2. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELATIVOS A DÉBITOS DE CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, INCLUSIVE DECORRENTES DE CONSULTAS DO DEPARTAMENTO FISCAL – FISC

2.1 pela análise quanto ao mérito

2.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 40

2.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 30

2.2 pontuação adicional por exercício analisado no expediente, ainda que parcial 5

3. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES SOBRE RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-E OU DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS – NFTS, QUE DEMANDEM A REVISÃO DE OFÍCIO DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, INCLUSIVE POR INFORMAÇÕES PRESTADAS EM SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - SIF, SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO E COMPENSAÇÃO – SIC OU OUTRO EXPEDIENTE EXPEDIDO PELO DEPARTAMENTO FISCAL – FISC

3.1 pela análise quanto ao mérito

3.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 40

3.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 30

3.2 pontuação adicional

3.2.1 por NFS-e ou NFTS examinada, objeto da revisão de ofício abordada no expediente

3.2.1.1 até 10 notas 30

3.2.1.2 de 11 a 50 notas 60

3.2.1.3 de 51 a 250 notas 200

3.2.1.4 acima de 250 notas 300

3.2.2 por documento fiscal com tributo cancelado ou retificado

3.2.2.1 até 10 notas 15

3.2.2.2 de 11 a 50 notas 30

3.2.2.3 de 51 a 250 notas 100

3.2.2.4 acima de 250 notas 150

4. PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE DEMANDEM A ANÁLISE QUANTO À PROCEDÊNCIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO (RESTITUIÇÃO) DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS E DAS RESPECTIVAS MULTAS APLICADAS POR DESCUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS((CL)

4.1 pela análise quanto ao mérito da restituição

4.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 40

4.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 30

4.2 pontuação adicional, conforme o objeto da restituição pleiteada

4.2.1 por mês com apuração da base de cálculo do ISS, inclusive “Habite-se” 5

4.2.2 por mês com deduções da base de cálculo do ISS, exceto de “Habite-se” 3

4.2.3 por nota fiscal analisada para fins apuração de dedução da base de cálculo do ISS “Habite-se”, exclusivamente 1

4.2.4 por SQL envolvido em restituições de ISS “Habite-se” 3

4.2.5 por guia de pagamento envolvida em restituições de ISS “Habite-se” 5

4.2.6 por notificação de lançamento relativo à anistia em restituições de ISS “Habite-se” 5

4.2.7 por nota fiscal envolvida em restituições de ISS “Habite-se” 3

4.2.8 por mês de incidência bloqueado no Portal do Simples Nacional 5

4.2.9 por NFS-e ou NFTS cancelada 3

4.2.10 por uma das faixas em que se enquadrar o valor do montante original da restituição analisada

4.2.10.1 até R$ 5.000,00 20

4.2.10.2 de R$ 5.000,01 até R$ 30.000,00 30

4.2.10.3 de R$ 30.000,01 até R$ 200.000,00 40

4.2.10.4 de R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 60

4.2.10.5 acima de R$ 500.000,00 80

4.3 pela revisão de processos de competência da unidade que versem sobre ISS 20

5. PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE DEMANDEM A ANÁLISE QUANTO À PROCEDÊNCIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO (RESTITUIÇÃO) DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DAS RESPECTIVAS MULTAS APLICADAS POR DESCUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

5.1 pela análise quanto ao mérito da restituição

5.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 10

5.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 8

5.2 pontuação adicional

5.2.1 por exercício contemplado pela análise 5

5.2.2 por imóvel contemplado pela análise 5

5.2.3 por uma das faixas em que se enquadrar o montante original da restituição analisada

5.2.3.1 até R$ 200.000,00 5

5.2.3.2 de R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 10

5.2.3.3 acima de R$ 500.000,00 15

5.3 pela revisão de processos de competência da unidade que versem sobre IPTU 20

6. PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE DEMANDEM A ANÁLISE QUANTO À PROCEDÊNCIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO (RESTITUIÇÃO) DE OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, NÃO PREVISTOS EM ITENS ESPECÍFICOS

6.1 pela análise quanto ao mérito da restituição

6.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 20

6.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 15

6.2 pontuação adicional, conforme o objeto da restituição pleiteada

6.2.1 por fato gerador do ITBI 30

6.2.2 por exercício de Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA 3

6.2.3 por exercício de Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE 5

6.2.4 por exercício de Taxas de Resíduos Sólidos – TRSS e TRSD 5

6.2.5 por exercício de outros tributos 5

6.2.6 por uma das faixas em que se enquadrar o valor do montante original da restituição analisada

6.2.6.1 até R$ 5.000,00 5

6.2.6.2 de R$ 5.000,01 até R$ 30.000,00 15

6.2.6.3 acima de R$ 30.000,00 30

6.3 pela revisão de processos de competência da unidade que versem sobre os tributos mencionados nos subitens acima 20

7. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE EXPEDIENTES INCLUSIVE POR INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NESTA TABELA

7.1 por despacho de arquivamento documental 5

7.2 por despacho decisório proferido sujeito a publicação no Diário Oficial da Cidade ou notificação via Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC 10

7.3 pela manifestação de ciência consignada em expediente, sem adoção de outras providências 10

7.4 pela elaboração de minuta de despacho decisório ou de manifestação do superior hierárquico 10

7.5 pela elaboração de manifestação e encaminhamento de expediente a outras subdivisões, unidades ou órgãos

7.5.1 para prosseguimento pela competência da matéria 10

7.5.2 para solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

7.5.3 para certificação, regularização, alocação ou averbação de pagamentos 20

7.6 pela elaboração e encaminhamento de resposta conclusiva à consulta objetiva de outra subdivisão, unidade da Secretaria Municipal da Fazenda, órgão externo ou contribuinte, sobre matéria de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, desde que não configure procedimento previsto em outros itens desta tabela

7.6.1 em processo ou outro expediente 20

7.6.2 por meio de correio eletrônico corporativo da Secretaria Municipal da Fazenda, desde que a resposta seja mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 15

7.7 por intimação ou notificação expedida na forma regulamentar para instrução de procedimento ou expediente 15

7.8 por destinatário de circularização de correspondência necessária à obtenção ou confirmação de informações junto a outras pessoas físicas ou jurídicas, para instrução de procedimento administrativo fiscal 20

7.9 por diligência realizada para fins de instrução de procedimento, desde que devidamente caracterizada nos autos mediante lavratura de termo circunstanciado 40

7.10 pela elaboração de Termo de Constatação de Estabelecimento 10

7.11 por expediente ou procedimento fiscal em que haja o exame da origem ou abrangência de circunstância que caracterize a suspensão da exigibilidade de créditos tributários 20

7.12 por GDC emitida para fins de inscrição, alteração ou cancelamento ex officio junto ao CCM 10

7.13 por estabelecimento desqualificado, quando constatada a simulação da sua existência em outro município com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador de tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, desde que expressamente fundamentada nos autos do procedimento fiscal 60

7.14 por expediente, quando a análise de mérito exigir o exame de provas e de argumentos apresentados pelo sujeito passivo para contestar a desconsideração de atos ou negócios jurídicos por ele praticados, inclusive de desqualificação de estabelecimento prestador 30

7.15 por expediente ou procedimento fiscal em que haja a apuração de integralidade de depósito administrativo ou judicial

7.15.1 por incidência, em casos de tributos mobiliários 5

7.15.2 por imóvel (SQL) e por exercício, em casos de tributos imobiliários 5

7.16 por NFS-e analisada, quando na execução de procedimento fiscal ou no julgamento de impugnação ou recurso for necessária a conciliação do ISS devido com pagamentos de NFS-e ou NFTS não apropriados automaticamente pelo sistema de gestão da Nota Fiscal Paulistana 1

7.17 por minuta de cálculo elaborada para alteração de crédito tributário decorrente de decisão administrativa ou judicial, inclusive “RETIF” 5

7.18 por atendimento à solicitação de cópias de documentos ou fornecimento de vistas de processo a interessado, desde que devidamente caracterizado nos referidos autos 10

7.19 por comunicação de débitos ao sujeito passivo para instrução de expediente, inclusive de certidão negativa, desde que devidamente assinada pelo sujeito passivo ou com Aviso de Recebimento, e mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 10

7.20 pela constatação de indícios de crime contra a ordem tributária que demande comunicação e procedimentos para instrução de eventual representação fiscal para fins penais 20

7.21 por imóvel (SQL), pela elaboração de minuta de cálculo de excesso de meação em expedientes que versem sobre tributos imobiliários 5

7.22 pela elaboração de minuta de cálculo de imputação proporcional de pagamentos para fins de apuração de saldo devedor e cobrança de imposto suplementar ou para fins de repetição do indébito (restituição) 10

7.22.1 pontuação adicional por pagamento imputado 5

7.23 pela apuração de crédito tributário mediante critérios diversos daqueles previstos na legislação municipal em face de determinação judicial 20

7.24 por guia de recolhimento de tributo emitida por determinação judicial 20

7.25 por proposta de autuação de processo administrativo em face de informações obtidas em outro expediente administrativo ou judicial, para análise quanto à necessidade de constituição de crédito tributário 10

7.26 por análise documental para liberação de “senha web”, exceto quando realizada durante participação em Plantão de Atendimento

7.26.1 de contribuinte pessoa física 1

7.26.2 de contribuinte pessoa jurídica 2

7.27 por hora completa de indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico, que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 15

7.28 por despacho ou edital, pela preparação de arquivo (PUBNET) para publicação no Diário Oficial da Cidade 5

7.29 pela elaboração e encaminhamento por meio de mensagem eletrônica, de resposta, aviso ou informação decorrente de consulta enviada a endereço eletrônico específico do Núcleo de Informações – NI ou do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM 2

7.30 por matrícula, quando necessária a obtenção do seu inteiro teor junto ao Cartório de Registro de Imóveis para instrução de procedimento ou expediente

7.30.1 por meio eletrônico, quando se tiver conhecimento do seu número de identificação 3

7.30.2 nos demais casos 10

7.31 por solicitação de documento aos serviços notariais para instrução de procedimento ou expediente 10

7.32 por pesquisa de imagens no Mapa Digital da Cidade, sítio eletrônico ou aplicativo de pesquisa e visualização de mapas e imagens disponibilizados gratuitamente na rede mundial de computadores, devidamente incluída na instrução do expediente

7.32.1 pela localização da área objeto de estudo no mapa, por expediente, quando o imóvel estiver inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, isoladamente ou em área maior 5

7.32.2 pela localização da área objeto de estudo no mapa, por expediente, quando o imóvel não estiver inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, isoladamente ou em área maior 10

7.32.3 pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com até 300 metros quadrados de área de terreno 3

7.32.4 pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com mais de 300 e até 1000 metros quadrados de área de terreno 6

7.32.5 pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com mais de 1000 metros quadrados de área de terreno 10

8. CUMPRIMENTO DOS SEGUINTES PRAZOS ESPECIAIS, DETERMINADOS POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, CONSIDERADO O PERÍODO REMANESCENTE A PARTIR DA DISTRIBUIÇÃO DO EXPEDIENTE AO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO, SEM PREJUÍZO DA PONTUAÇÃO PREVISTA NOS DEMAIS ITENS DESTA TABELA

8.1 cumprimento imediato 40

8.2 prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

8.3 prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

8.4 prazo de até 5 (cinco) dias 10

9. REGISTRO E OUTRAS INTERVENÇÕES NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DISPONIBILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, INCLUSIVE QUANDO DECORRENTES DAS ATIVIDADES PREVISTAS NESTA TABELA

9.1 pela intervenção em sistema de gestão específico da unidade para registro da conclusão do trabalho, exclusivamente quando se fizer necessária a guarda de arquivos digitais das manifestações ou decisões elaboradas, além do cadastramento das informações relativas ao resultado da análise, por trabalho registrado 3

9.2 pela intervenção nos sistemas de gestão de lançamentos de tributos para registro de abertura ou encerramento de impugnação ou recurso, de suspensão ou bloqueio da exigibilidade do crédito tributário, de decisão ou acordão, administrativo ou judicial, de alteração de código, capitulação legal ou outros dados do lançamento, de retificação do valor do crédito tributário, de cancelamento do crédito tributário ou prescrição do direito à sua cobrança, exclusão de auto de infração e outros, por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento 3

9.3 pela intervenção nos sistemas de controle de arrecadação e cobrança para retificação ou bloqueio de pagamentos de tributos mobiliários, por retificação ou bloqueio 3

9.4 pela intervenção nos sistemas de gestão da Notas Fiscal Paulistana para registro de exclusão ou inclusão de NFS-e em RDT ou DDT, de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de bloqueio ou desbloqueio, de cancelamento, alocação de pagamento, liberação de emissão de NFS-e e outras intervenções, por procedimento 5

9.5 pela intervenção no Portal da Receita Federal - Entes Federados do SIMPLES Nacional, para registro de impugnação ou recurso, registro de indeferimento ou de exclusão de opção, de encerramento de impugnação ou recurso, de exclusão ou inclusão de pendência cadastral e/ou fiscal do sujeito passivo, bloqueio de exercícios e outros, por registro 2

9.6 quando necessário o envio de formulário assinado digitalmente para solicitação de providências relativas ao Sistema do SIMPLES Nacional, por formulário 20

9.7 pela intervenção nos sistemas de gestão de programas de parcelamentos para geração de DAT, transferência de parcela, atualização de débitos, bloqueio de rompimento, exclusão de acordo, geração de parcela avulsa, reativação, cancelamento, exclusão de débitos e outros, por procedimento 3

9.8 pela intervenção em sistema próprio para suspensão ou cancelamento de registro no Cadastro Informativo Fiscal - CADIN, relativo a débitos tributários administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por procedimento 3

9.9 pela solicitação de intervenção no sistema de gestão de lançamentos de tributos

9.9.1 para marcação de quitação parcial, alteração do sujeito passivo e outras providências 1

9.9.2 para cancelamento de lançamento TRSD/TRSS até 2010 no sistema “TAXALIXO” e outras alterações 1

9.10 por boletim para alteração ou disponibilização de DAT 3

9.11 por boletim para exclusão, retificação, correção ou desdobro de pagamento no Demonstrativo de Lançamentos e Pagamentos – DLP 3

9.12 por procedimento junto aos gerenciadores dos sistemas da Secretaria Municipal da Fazenda para regularização no processamento de dados, declarações ou outras informações 20

9.13 quando necessária a abertura de demanda tempo junto à gestora dos sistemas eletrônicos da Secretaria Municipal da Fazenda

9.13.1 por demanda elaborada, de alteração ou aperfeiçoamento de funcionalidades dos sistemas disponibilizados 60

9.13.2 por demanda elaborada, de intervenção direta do gestor no sistema para realização de procedimentos indisponíveis aos usuários da Secretaria Municipal da Fazenda 20

9.13.3 pelo cadastramento da demanda no sistema tempo do gestor 10

9.14 por documento gerado para alterações ou exclusão de lançamentos da TRSS 3

9.15 por registro de GDC junto ao sistema de gestão do CCM, desde que não compreendido na etapa de procedimentos previstos nesta tabela

9.15.1 para cancelamento da inscrição 5

9.15.2 para alteração de dados cadastrais 8

9.15.3 para inscrição de pessoa física 5

9.15.4 para inscrição de pessoa jurídica 10

9.16 por anotação no TPCL referente à arrematação de imóvel em hasta pública 10

9.17 por processamento em lote dos atos cadastrais do Micro Empresário Individual – MEI oriundos do Portal da Receita Federal – Simples Nacional no CCM 30

9.18 pela intervenção no Mapa Digital da Secretaria Municipal da Fazenda - MDSF

9.18.1 por polígono de Setor, Quadra ou Lote criado 2

9.18.2 por polígono de Setor, Quadra ou Lote editado 1

9.18.3 por segmento de logradouro editado ou inserido 1

9.18.4 pela edição ou inserção de atributos das entidades de setor, quadra, lote ou logradouro, por setor, quadra, lote ou segmento de logradouro 1

10. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE ENQUADRAMENTO OU DESENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO ATRIBUÍDO ÀS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS, INCLUSIVE OS RELATIVOS ÀS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS POR EXCLUSÕES PROMOVIDAS EX-OFFICIO  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1 pela análise quanto ao mérito (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022

10.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 60(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 50(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10.2 pela análise de protocolos de enquadramento 40(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

11. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES DE EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONAL, BEM COMO DE IMPUGNAÇÃO E RECURSO À EXCLUSÃO E AO INDEFERIMENTO DE SUA OPÇÃO NO MESMO REGIME DE TRIBUTAÇÃO  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

11.1 pela análise quanto ao mérito  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

11.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 40(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

11.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 30(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

12. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELATIVOS A DÉBITOS DE CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, INCLUSIVE DECORRENTES DE CONSULTAS DO DEPARTAMENTO FISCAL – FISC  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

12.1 pela análise quanto ao mérito  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

12.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 40 (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

12.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 30(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

12.2 pontuação adicional por exercício analisado no expediente, ainda que parcial 5(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

Atividades da Subdivisão de Imunidades, Isenções E Serviços Especiais - DIESP/SUBIM

Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções – DIMIS(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

Item Descrição Pontos

1. REALIZAÇÃO DE ORDEM DE DILIGÊNCIA REFERENCIADA EM NORMATIVO EXPEDIDO POR AUTORIDADE COMPETENTE QUE DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ANÁLISE DOS REQUISITOS LEGAIS PARA EFEITOS DE CONCESSÃO DA ISENÇÃO DE IPTU AOS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DE AGREMIAÇÕES DESPORTIVAS, PREVISTA NO ARTIGO 18, INCISO II, ALÍNEA "H", DA LEI Nº 6.989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966

1.1 pela conclusão de relatório referente a diligência efetuada 40

1.2 pontuação adicional

1.2.1 por plantão de fiscalização

1.2.1.1 com duração de até 4 (quatro) horas 90

1.2.1.2 com duração superior a 4 (quatro) horas 180

2. REALIZAÇÃO DE OUTRAS OPERAÇÕES E DE DILIGÊNCIAS FISCAIS, DE BAIXA COMPLEXIDADE, CUJA COMPLEXIDADE É DEFINIDA EM NORMATIVO EXPEDIDO POR AUTORIDADE COMPETENTE, DESTINADAS A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS

2.1 pela execução e conclusão

2.1.1 de Operação de Verificação de Lançamentos – OVL, inclusive de ISS alíquota fixa e de NFS-e 180

2.1.2 de Operação de Verificação de Taxas – OVT 50

2.1.3 de Ordem de Diligência – OD

2.1.3.1 no Município de São Paulo em dias úteis e no período diurno 180

2.1.3.2 no Município de São Paulo em período noturno ou aos sábados, domingos e feriados 360

2.1.3.3 em outros Municípios 360

2.1.4 de Ordem de Diligência Fonte – OD-Fonte 120

2.1.5 de outras operações fiscais de baixa complexidade 30

2.1.6 de Operação de Verificação de Lançamentos – OVL, dentro do Simples Nacional 250

2.1.7 de Operação de Verificação Simplificada – OVS 180

2.2 pontuação adicional

2.2.1 por exercício verificado para fins de apuração do ISS 10

2.2.2 quando o contribuinte encontrar-se em endereço distinto do constante no CCM 180

2.2.3 quando a média mensal de documentos fiscais verificados contemplar

2.2.3.1 até 50 notas fiscais 10

2.2.3.2 de 51 a 200 notas fiscais 20

2.2.3.3 mais de 200 notas fiscais 40

2.2.4 por exercício, ainda que parcial, em que se constatar erro do contribuinte quanto

2.2.4.1 às deduções da base de cálculo do tributo 10

2.2.4.2 ao enquadramento tributário da sua receita de serviços 10

2.2.4.3 à atribuição da responsabilidade pelo pagamento do tributo 10

2.2.4.4 à identificação do sujeito ativo da obrigação tributária (territorialidade do tributo) 10

2.2.4.5 à sua qualidade de imune ou isento 10

2.2.4.6 à existência de decisão judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário 10

2.2.4.7 a retificações de NFS-e 10

2.2.5 por exercício verificado para fins de apuração da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP 10

2.2.6 quando houver exclusão do sujeito passivo do Simples Nacional 50

2.2.7 por cada código de serviço utilizado em um exercício, ainda que parcial, quando houver aproveitamento de valores pagos no Simples Nacional para contribuinte excluído do regime 10

2.3 pela revisão formal do processo, quando realizada a pedido ou encaminhamento do chefe imediato ou mediato

2.3.1 análise inicial, tendo sido encontrada incorreção, inexatidão ou imprecisão que necessite de manifestação fundamentada do titular da operação fiscal 15

2.3.2 análise complementar, para confirmar a realização das correções ou esclarecimentos solicitados 15

2.3.3 análise conclusiva, não tendo sido detectada incorreção, inexatidão ou imprecisão que necessite de manifestação fundamentada do titular da operação fiscal 30

2.3.4 pela revisão em expediente relativo a Operação Fiscal 25

3. LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, DECORRENTES DE EXPEDIENTES RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI-IV, EXCETO PELA APLICAÇÃO DE PENALIDADE A CARTÓRIOS, PREVISTA EM ITEM ESPECÍFICO

3.1 por Auto de Infração lavrado

3.1.1 de obrigação principal 15

3.1.2 de obrigação acessória 10

3.2 pela soma dos tributos e das multas lançadas no âmbito do mesmo procedimento fiscal

3.2.1 até R$ 5.000,00 10

3.2.2 de R$ 5.000,01 a R$ 30.000,00 15

3.2.3 acima de R$ 30.000,00 25

3.3.1 pela inclusão da data de Notificação dos Autos 3

4. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE ENQUADRAMENTO OU DESENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO ATRIBUÍDO ÀS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS, INCLUSIVE OS RELATIVOS ÀS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS POR EXCLUSÕES PROMOVIDAS EX-OFFICIO(Revogado pela Portaria SF nº 140/2022)

4.1 pela análise quanto ao mérito

4.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 60

4.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 50

4.2 pela análise de protocolos de enquadramento 40

5. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES DE EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONAL, BEM COMO DE IMPUGNAÇÃO E RECURSO À EXCLUSÃO E AO INDEFERIMENTO DE SUA OPÇÃO NO MESMO REGIME DE TRIBUTAÇÃO(Revogado pela Portaria SF nº 140/2022)

5.1 pela análise quanto ao mérito

5.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 40

5.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 30

6. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELATIVOS A DÉBITOS DE CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, INCLUSIVE DECORRENTES DE CONSULTAS DO DEPARTAMENTO FISCAL – FISC(Revogado pela Portaria SF nº 140/2022)

6.1 pela análise quanto ao mérito

6.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 40

6.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 30

6.2 pontuação adicional por exercício analisado no expediente, ainda que parcial 5

7. RECEBIMENTO, ANÁLISE, INSTRUÇÃO E MANIFESTAÇÃO EM EXPEDIENTES DECORRENTES DE MANDADOS DE SEGURANÇA, EXECUÇÕES FISCAIS E OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS, MESMO QUE POR MEIO ELETRÔNICO, DESDE QUE, NESTE CASO, A RESPOSTA SEJA ANEXADA AO EXPEDIENTE DE CONSULTA OU MANTIDA EM ACERVO FÍSICO OU DIGITAL PARA EVENTUAL EXAME DE CONFORMIDADE DE PROCEDIMENTO

7.1 por mera ciência, sem necessidade de adoção de providências 10

7.2 pela análise e efetiva orientação ou execução de providências 40

7.3 pontuação adicional

7.3.1 por alegação apresentada pelo contribuinte em juízo, devidamente analisada e esclarecida 60

7.3.2 quando necessária a intervenção do Departamento Fiscal para visualização dos autos judiciais 10

7.3.3 por contribuinte envolvido, nas ações judiciais que contemplem mais de um contribuinte, desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

8. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, INCLUSIVE AS NOTICIADAS POR MEIO DE CDJPP - COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

8.1 por mera ciência, sem necessidade de adoção de providências 10

8.2 quando necessária a adoção de providências decorrentes da decisão judicial 40

8.3 pontuação adicional

8.3.1 por retificação ou cancelamento de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento

8.3.1.1 de ISS devido pelo sujeito passivo na qualidade de contribuinte 10

8.3.1.2 de ISS devido na fonte pelo sujeito passivo como responsável tributário 10

8.3.1.3 de ISS apurado para fins de expedição de "Habite-se" 20

8.3.1.4 de Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE 5

8.3.1.5 de Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA 5

8.3.1.6 de Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde - TRSS 5

8.3.1.7 de Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI-IV 10

8.3.1.8 de Simples Nacional 20

8.3.1.9 de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 10

8.3.2 por incidência de ISS, nos casos em que há a necessidade de se identificar quais Autos de Infração, RDT ou DDT encontram-se abrangidos pela decisão judicial 5

9. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELATIVOS AO RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE OVI

9.1 pela análise quanto ao mérito

9.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 30

9.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 20

9.2 pontuação adicional

9.2.1 por estabelecimento do requerente cadastrado no CCM, contemplado pela análise 15

9.2.2 por imóvel (SQL) com análise da documentação comprobatória da composição do patrimônio da entidade e quanto à sua utilização exclusiva nas finalidades essenciais da requerente 20

9.2.3 por exercício com a conferência da documentação apresentada pelo requerente acerca do atendimento aos requisitos do art.14 da Lei nº 5.172/66, conforme rito sumário definido em norma interna 15

9.2.4 por exercício com análise contábil e fiscal acerca do atendimento aos requisitos do art.14 da Lei nº 5.172/66 (CTN), conforme faixa em que se enquadrar a renúncia fiscal do último exercício abarcado pela análise

9.2.4.1 até R$ 25.000,00 90

9.2.4.2 de R$ 25.000,01 até R$ 50.000,00 110

9.2.4.3 de R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00 150

9.2.4.4 de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 190

9.2.4.5 acima de R$ 500.000,00 230

9.3 pontuação adicional, por FAC emitida 5

10. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELATIVOS À ISENÇÃO, REMISSÃO, INCENTIVOS FISCAIS E REDUÇÃO DE IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, INCLUSIVE OVI

10.1 pela análise quanto ao mérito

10.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 20

10.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 10

10.3 pontuação adicional por imóvel (SQL), quando o benefício fiscal contemplar imóveis

10.3.1 cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo 20

10.3.2 cedidos em comodato ao Município, ao Estado, ou à União, para fins educacionais 20

10.3.3 situados na área de proteção aos mananciais, localizados na Zona Especial de Preservação Ambiental – ZEPAM, na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana definida na Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, relativamente ao excesso de área 20

10.3.4 parcelados irregularmente, assim reconhecidos pelo Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo – RESOLO, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, nos termos da Lei nº 11.775, de 29 de maio de 1995, e Lei nº 13.428, de 10 de setembro de 2002, inseridos em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 20

10.3.5 de aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso 5

10.3.6 de governos estrangeiros 20

10.3.7 relativos aos estabelecimentos onde são exercidas as atividades vinculadas às finalidades essenciais de órgãos da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como de suas respectivas fundações e autarquias 10

10.3.8 das Sociedades Amigos de Bairros 10

10.3.9 revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada nos termos do artigo 6º do Código Florestal 10

10.3.10 atingidos por enchentes e alagamentos causados por chuvas ocorridas no Município de São Paulo, conforme a faixa em que se enquadrar a quantidade de imóveis (SQL) envolvidos

10.3.10.1 por imóvel, até o limite de 50 (cinquenta) SQL’s 10

10.3.10.2 por imóvel, acima do limite de 50 (cinquenta) SQL’s 5

10.3.11 adquiridos pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, gerido pela Caixa Econômica Federal, para o Programa de Arrendamento Residencial - PAR e para o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV 15

10.3.12 da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU 15

10.3.13 pertencentes ou cedidos em comodato a entidades culturais 25

10.3.14 utilizados como templo de qualquer culto 10

10.3.15 pertencentes ou cedidos em comodato a agremiações, federações e confederações desportivas sediadas no Município de São Paulo 25

10.3.16 nos demais casos 10

10.3.17 pontuação adicional para isenção de ISS

10.3.17.1 em análises relativas aos desfiles de Carnaval, Sociedades de Proposito Especifico e Organizações Sociais 20

10.3.18 por exercício com análise contábil e fiscal acerca do atendimento aos requisitos do art.14 da Lei nº 5.172/66 (CTN), conforme faixa em que se enquadrar a renúncia fiscal do último exercício abarcado pela análise

10.3.18.1 até R$ 25.000,00 90

10.3.18.2 de R$ 25.000,01 até R$ 50.000,00 110

10.3.18.3 de R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00 150

10.3.18.4 de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 190

10.3.18.5 acima de R$ 500.000,00 230

10.4 criação e envio de ofício à SEHAB ou DEPAVE 10

10.5 pontuação adicional por FAC emitida 5

10.6 quando necessário o exame de NFS-e para análise de benefício fiscal que contemplar prestação de serviços 10

10.6.1 pontuação adicional por NFS-e analisada 1

10.7 pontuação adicional por exercício com análise de mérito 5

10.8 pontuação adicional pela faixa em que se enquadrar o crédito tributário original abarcado pelo pedido, com análise de mérito

10.8.1 de R$ 50.000,00 até R$ 500.000,00 50

10.8.2 acima de R$ 500.000,00 90

11. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELATIVOS A NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI-IV

11.1 pela análise quanto ao mérito do pedido

11.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 20

11.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 15

11.2 pontuação adicional

11.2.1 por transmissão contemplada na análise do pedido 5

11.2.2 por transferência, quando o pedido fundamentar-se no fato de as benfeitorias e construções terem sido incorporadas ao bem imóvel pelo adquirente ou cessionário 20

11.2.3 por transferência, quando o pedido fundamentar-se no fato de as benfeitorias e construções terem sido incorporadas ao bem imóvel pelo adquirente ou cessionário, pela modalidade de “preço de custo” ou outra forma similar 80

11.2.4 por exercício, quando a análise do pedido estiver sujeita à verificação quanto à existência de atividade preponderante de compra e venda de bens imóveis ou seus direitos, a sua locação ou arrendamento mercantil, conforme previsto no art.156, § 2º, I, da CF 10

11.2.5 pela faixa em que se enquadrar a renúncia fiscal abarcada pelo benefício examinado, exclusivamente quando necessária a verificação quanto à existência de atividade preponderante de compra e venda de bens imóveis ou seus direitos, a sua locação ou arrendamento mercantil, conforme previsto no art.156, § 2º, I, da CF

11.2.5.1 até R$ 5.000,00 5

11.2.5.2 de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 25

11.2.5.3 de R$ 10.000,01 até R$ 30.000,00 50

11.2.5.4 de R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00 75

11.2.5.5 acima de R$ 50.000,00 100

11.3 pela emissão efetiva da “Declaração de Não Incidência de ITBI-IV”, por declaração 10

12. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE A INCLUSÃO, MANUTENÇÃO, SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL – CADIN

12.1 pela análise preliminar quanto à tempestividade para efeito de suspensão provisória da pendência no CADIN em virtude de impugnação do seu comunicado 10

12.2 pela análise conclusiva e manifestação quanto ao mérito

12.2.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 40

12.2.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 30

12.2.3 pontuação adicional por novo argumento apresentado no recurso, não analisado no pedido inicial 20

13. PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELATIVOS À TRSS, TRSD, TFA OU TFE

13.1 pelo cumprimento da decisão administrativa a ser cumprida 20

13.2 pela análise e providências em expedientes relativos à TRSS, TRSD, TFA ou TFE 40

13.3 pontuação adicional

13.3.1 por estabelecimento analisado para lançamento 8

13.3.2 por sujeito passivo, quando necessário o complemento da instrução para sua identificação 10

13.3.3 por pedido de bloqueio de DAT nos casos de apropriação 20

14. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE IMÓVEL

14.1 pela elaboração de Parecer ou Laudo de Avaliação Especial, por imóvel (SQL) 300

14.2 pontuação adicional

14.2.1 por imóvel com tipologia diversa de residencial ou comercial 60

14.2.2 quando a data de avaliação for anterior ao período decadencial 90

14.2.3 pela faixa em que se enquadrar o valor de mercado do imóvel

14.2.3.1 até R$ 1.000.000,00 10

14.2.3.2 de R$ 1.000.000,01 até R$ 5.000.000,00 60

14.2.3.3 de R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 90

14.2.3.4 de R$ 10.000.000,01 até R$ 25.000.000,00 120

14.2.3.5 acima de R$ 25.000.000,00 180

14.3 pela análise e providência em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 20

15. ELABORAÇÃO OU REVISÃO DE MANUAL, LAUDOS TÉCNICOS, INCLUSIVE AVALIATIVOS, PROJEÇÃO ECONÔMICA OU FINANCEIRA, AGENDA TRIBUTÁRIA, GUIA E OUTROS TRABALHOS TÉCNICOS, TÉCNICO-CIENTÍFICOS OU JURÍDICOS, DESDE QUE NÃO CONFIGURE UMA ETAPA DE OUTRA ATIVIDADE PREVISTA EM ITEM ESPECÍFICO

15.1 pela conclusão do trabalho 120

15.2 pontuação adicional

15.2.1 por lauda elaborada, observada a formatação prevista no Manual de Redação de Atos Oficiais e Correspondências da Secretaria Municipal da Fazenda 20

15.2.2 por lauda revisada, observada a formatação prevista no Manual de Redação de Atos Oficiais e Correspondências da Secretaria Municipal da Fazenda 5

16. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM OUTROS PROCESSOS E EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS NÃO PREVISTOS EM ITENS ESPECÍFICOS DESTA TABELA

16.1 pela análise e manifestação conclusiva quanto ao mérito do expediente

16.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 30

16.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 20

17. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE EXPEDIENTES, INCLUSIVE POR INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NESTA TABELA

17.1 por despacho de arquivamento documental 5

17.2 por despacho decisório proferido sujeito a publicação no Diário Oficial da Cidade ou notificação via Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC 10

17.3 pela manifestação de ciência consignada em expediente, sem adoção de outras providências 10

17.4 pela elaboração de minuta de despacho decisório ou de manifestação do superior hierárquico 10

17.5 pela elaboração de manifestação e encaminhamento de expediente a outras subdivisões, unidades ou órgãos

17.5.1 para prosseguimento pela competência da matéria 10

17.5.2 pela elaboração de encaminhamentos para providências necessárias dentro da unidade 5

17.5.3 para solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

17.5.4 para certificação, regularização, alocação ou averbação de pagamentos 20

17.6 pela elaboração e encaminhamento de resposta conclusiva à consulta objetiva de outra subdivisão, unidade da Secretaria Municipal da Fazenda, órgão externo ou contribuinte, sobre matéria de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, desde que não configure procedimento previsto em outros itens desta tabela

17.6.1 em processo ou outro expediente 20

17.6.2 por meio de correio eletrônico corporativo da Secretaria Municipal da Fazenda, desde que a resposta seja mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 15

17.7 por intimação ou notificação expedida na forma regulamentar para instrução de procedimento ou expediente 15

17.8 por destinatário de circularização de correspondência necessária à obtenção ou confirmação de informações junto a outras pessoas físicas ou jurídicas, para instrução de procedimento administrativo fiscal 20

17.9 por diligência realizada para fins de instrução de procedimento, desde que devidamente caracterizada nos autos mediante lavratura de termo circunstanciado 40

17.10 pela elaboração de Termo de Constatação de Estabelecimento 10

17.11 por expediente ou procedimento fiscal em que haja o exame da origem ou abrangência de circunstância que caracterize a suspensão da exigibilidade de créditos tributários 20

17.12 por GDC emitida para fins de inscrição, alteração ou cancelamento ex officio junto ao CCM 10

17.13 por estabelecimento desqualificado, quando constatada a simulação da sua existência em outro município com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador de tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, desde que expressamente fundamentada nos autos do procedimento fiscal 60

17.14 por expediente, quando a análise de mérito exigir o exame de provas e de argumentos apresentados pelo sujeito passivo para contestar a desconsideração de atos ou negócios jurídicos por ele praticados, inclusive de desqualificação de estabelecimento prestador 30

17.15 por expediente ou procedimento fiscal em que haja a apuração de integralidade de depósito administrativo ou judicial

17.15.1 por incidência, em casos de tributos mobiliários 5

17.15.2 por imóvel (SQL) e por exercício, em casos de tributos imobiliários 5

17.16 por NFS-e analisada, quando na execução de procedimento fiscal ou no julgamento de impugnação ou recurso for necessária a conciliação do ISS devido com pagamentos de NFS-e ou NFTS não apropriados automaticamente pelo sistema de gestão da Nota Fiscal Paulistana 1

17.17 por minuta de cálculo elaborada para alteração de crédito tributário decorrente de decisão administrativa ou judicial, inclusive “RETIF” 5

17.18 por atendimento à solicitação de cópias de documentos ou fornecimento de vistas de processo a interessado, desde que devidamente caracterizado nos referidos autos 10

17.19 por comunicação de débitos ao sujeito passivo para instrução de expediente, inclusive de certidão negativa, desde que devidamente assinada pelo sujeito passivo ou com Aviso de Recebimento, e mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 10

17.20 pela constatação de indícios de crime contra a ordem tributária que demande comunicação e procedimentos para instrução de eventual representação fiscal para fins penais 20

17.21 por imóvel (SQL), pela elaboração de minuta de cálculo de excesso de meação em expedientes que versem sobre tributos imobiliários 5

17.22 pela elaboração de minuta de cálculo de imputação proporcional de pagamentos para fins de apuração de saldo devedor e cobrança de imposto suplementar ou para fins de repetição do indébito (restituição) 10

17.23 pontuação adicional por pagamento imputado 5

17.24 pela apuração de crédito tributário mediante critérios diversos daqueles previstos na legislação municipal em face de determinação judicial 20

17.25 por guia de recolhimento de tributo emitida por determinação judicial 20

17.26 por proposta de autuação de processo administrativo em face de informações obtidas em outro expediente administrativo ou judicial, para análise quanto à necessidade de constituição de crédito tributário 10

17.27 por análise documental para liberação de “senha web”, exceto quando realizada durante participação em Plantão de Atendimento

17.27.1 de contribuinte pessoa física 1

17.27.2 de contribuinte pessoa jurídica 2

17.28 por despacho ou edital, pela preparação de arquivo (PUBNET) para publicação no Diário Oficial da Cidade 5

17.29 pela elaboração e encaminhamento por meio de mensagem eletrônica, de resposta, aviso ou informação decorrente de consulta enviada a endereço eletrônico específico do Núcleo de Informações – NI ou do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM, não enquadrado no subitem 1.6.2 2

17.30 por matrícula, quando necessária a obtenção do seu inteiro teor junto ao Cartório de Registro de Imóveis para instrução de procedimento ou expediente

17.30.1 por meio eletrônico, quando se tiver conhecimento do seu número de identificação 3

17.30.2 nos demais casos 10

17.31 por solicitação de documento aos serviços notariais para instrução de procedimento ou expediente 10

17.32 por pesquisa de imagens no Mapa Digital da Cidade, sítio eletrônico ou aplicativo de pesquisa e visualização de mapas e imagens disponibilizados gratuitamente na rede mundial de computadores, devidamente incluída na instrução do expediente

17.32.1 pela localização da área objeto de estudo no mapa, por expediente, quando o imóvel estiver inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, isoladamente ou em área maior 5

17.32.2 pela localização da área objeto de estudo no mapa, por expediente, quando o imóvel não estiver inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, isoladamente ou em área maior 10

17.32.3 pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com até 300 metros quadrados de área de terreno 3

17.32.4 pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com mais de 300 e até 1000 metros quadrados de área de terreno 6

17.32.5 pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com mais de 1000 metros quadrados de área de terreno 10

18. CUMPRIMENTO DOS SEGUINTES PRAZOS ESPECIAIS, DETERMINADOS POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, CONSIDERADO O PERÍODO REMANESCENTE A PARTIR DA DISTRIBUIÇÃO DO EXPEDIENTE AO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO, SEM PREJUÍZO DA PONTUAÇÃO PREVISTA NOS DEMAIS ITENS DESTA TABELA

18.1 cumprimento imediato 40

18.2 prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

18.3 prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

18.4 prazo de até 5 (cinco) dias 10

19. REGISTRO E OUTRAS INTERVENÇÕES NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DISPONIBILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, INCLUSIVE QUANDO DECORRENTES DAS ATIVIDADES PREVISTAS NESTA TABELA

19.1 pela intervenção em sistema de gestão específico da unidade para registro da conclusão do trabalho, exclusivamente quando se fizer necessária a guarda de arquivos digitais das manifestações ou decisões elaboradas, além do cadastramento das informações relativas ao resultado da análise, por trabalho registrado 3

19.2 pela intervenção nos sistemas de gestão de lançamentos de tributos para registro de abertura ou encerramento de impugnação ou recurso, de suspensão ou bloqueio da exigibilidade do crédito tributário, de decisão ou acordão, administrativo ou judicial, de alteração de código, capitulação legal ou outros dados do lançamento, de retificação do valor do crédito tributário, de cancelamento do crédito tributário ou prescrição do direito à sua cobrança, exclusão de auto de infração e outros, por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento 3

19.3 pela intervenção nos sistemas de controle de arrecadação e cobrança para retificação ou bloqueio de pagamentos de tributos mobiliários, por retificação ou bloqueio 3

19.4 pela intervenção nos sistemas de gestão da Notas Fiscal Paulistana para registro de exclusão ou inclusão de NFS-e em RDT ou DDT, de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de bloqueio ou desbloqueio, de cancelamento, alocação de pagamento, liberação de emissão de NFS-e e outras intervenções, por procedimento 5

19.5 pela intervenção no Portal da Receita Federal - Entes Federados do SIMPLES Nacional, para registro de impugnação ou recurso, registro de indeferimento ou de exclusão de opção, de encerramento de impugnação ou recurso, de exclusão ou inclusão de pendência cadastral e/ou fiscal do sujeito passivo, bloqueio de exercícios e outros, por registro 2

19.6 quando necessário o envio de formulário assinado digitalmente para solicitação de providências relativas ao Sistema do SIMPLES Nacional, por formulário 20

19.7 pela intervenção nos sistemas de gestão de programas de parcelamentos para geração de DAT, transferência de parcela, atualização de débitos, bloqueio de rompimento, exclusão de acordo, geração de parcela avulsa, reativação, cancelamento, exclusão de débitos e outros, por procedimento 3

19.8 pela intervenção em sistema próprio para suspensão ou cancelamento de registro no Cadastro Informativo Fiscal - CADIN, relativo a débitos tributários administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por procedimento 3

19.9 pela solicitação de intervenção no sistema de gestão de lançamentos de tributos

19.9.1 para marcação de quitação parcial, alteração do sujeito passivo e outras providências 1

19.9.2 para cancelamento de lançamento TRSD/TRSS até 2010 no sistema “TAXALIXO” e outras alterações 1

19.10 por boletim para alteração ou disponibilização de DAT 3

19.11 por boletim para exclusão, retificação, correção ou desdobro de pagamento no Demonstrativo de Lançamentos e Pagamentos – DLP 3

19.12 por procedimento junto aos gerenciadores dos sistemas da Secretaria Municipal da Fazenda para regularização no processamento de dados, declarações ou outras informações 20

19.13 quando necessária a abertura de demanda tempo junto à gestora dos sistemas eletrônicos da Secretaria Municipal da Fazenda

19.13.1 por demanda elaborada, de alteração ou aperfeiçoamento de funcionalidades dos sistemas disponibilizados 60

19.13.2 por demanda elaborada, de intervenção direta do gestor no sistema para realização de procedimentos indisponíveis aos usuários da Secretaria Municipal da Fazenda 20

19.13.3 pelo cadastramento da demanda no sistema tempo do gestor 10

19.14 por documento gerado para alterações ou exclusão de lançamentos da TRSS 3

19.15 por registro de GDC junto ao sistema de gestão do CCM, desde que não compreendido na etapa de procedimentos previstos nesta tabela

19.15.1 para cancelamento da inscrição 5

19.15.2 para alteração de dados cadastrais 8

19.15.3 para inscrição de pessoa física 5

19.15.4 para inscrição de pessoa jurídica 10

19.16 por anotação no TPCL referente à arrematação de imóvel em hasta pública 10

19.17 por processamento em lote dos atos cadastrais do Micro Empresário Individual – MEI oriundos do Portal da Receita Federal – Simples Nacional no CCM 30

19.18 pela intervenção no Mapa Digital da Secretaria de Finanças - MDSF

19.18.1 por polígono de Setor, Quadra ou Lote criado 2

19.18.2 por polígono de Setor, Quadra ou Lote editado 1

19.18.3 por segmento de logradouro editado ou inserido 1

19.18.4 pela edição ou inserção de atributos das entidades de setor, quadra, lote ou logradouro, por setor, quadra, lote ou segmento de logradouro 1

Atividades da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial – DICAJ((CL)

Item Descrição Pontos

1. RECEBIMENTO, ANÁLISE, INSTRUÇÃO E MANIFESTAÇÃO EM EXPEDIENTES DECORRENTES DE MANDADOS DE SEGURANÇA, EXECUÇÕES FISCAIS, OUTRAS AÇÕES E MEDIDAS JUDICIAIS, MESMO QUE POR MEIO ELETRÔNICO, DESDE QUE, NESTE CASO, A RESPOSTA SEJA ANEXADA AO EXPEDIENTE DE CONSULTA OU MANTIDA EM ACERVO FÍSICO OU DIGITAL PARA EVENTUAL EXAME DE CONFORMIDADE DE PROCEDIMENTO

1.1 por mera ciência, sem necessidade de adoção de providências 10

1.2 pela análise e efetiva orientação ou execução de providências 40

1.3 por acesso ao site do TJ e/ou instrução do expediente com os autos judiciais, ou parte deles 10

1.4 pontuação adicional

1.4.1 por alegação apresentada pelo contribuinte em juízo, e/ou indagações específicas elaboradas pelo Departamento Fiscal, devidamente analisada e esclarecida 60

1.4.2 quando necessária a intervenção do Departamento Fiscal para visualização dos autos judiciais 10

1.4.3 por contribuinte envolvido, nas ações judiciais que contemplem mais de um contribuinte, desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

2. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, INCLUSIVE AS NOTICIADAS POR MEIO DE CDJPP - COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, OU DECORRENTES DE SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO FISCAL

2.1 por mera ciência, sem necessidade de adoção de providências 10

2.2 quando necessária a adoção de providências decorrentes da decisão judicial 40

2.3 pontuação adicional

2.3.1 por verificação, suspensão/liberação da exigibilidade, retificação ou cancelamento de Auto de Infração ou de Lançamento

2.3.1.1 de ISS devido pelo sujeito passivo na qualidade de contribuinte 10

2.3.1.2 de ISS devido na fonte pelo sujeito passivo como responsável tributário 10

2.3.1.3 de ISS apurado para fins de expedição de "Habite-se" 20

2.3.1.4 de Taxas TFE, TFA ou TRSS 5

2.3.1.5 de Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI-IV 10

2.3.1.6 de Simples Nacional 20

2.3.1.7 de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 10

2.3.2 por incidência de ISS, nos casos em que há a necessidade de se identificar quais Autos de Infração, RDT ou DDT encontram-se abrangidos pela decisão judicial 5

3. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES DE CORREÇÃO, REALOCAÇÃO, AVERBAÇÃO DE PAGAMENTO OU DEPÓSITO ADMINISTRATIVO/JUDICIAL

3.1 pela análise conclusiva quanto ao mérito

3.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 20

3.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 10

3.1.3 pontuação adicional por pagamento ou depósito administrativo/judicial contemplado na análise 2

4. ANÁLISE DOCUMENTAL E EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS

4.1 análise de requerimento com a emissão da certidão ou indeferimento 10

4.2 análise de requerimentos com mais de 10 unidades tributárias devedoras

4.2.1 pela análise de cada unidade tributária devedora 2

4.2.2 por solicitação de parecer ao contribuinte 10

5. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES DE IMPUGNAÇÕES DE LANÇAMENTOS RELATIVAS A AUTOS DE INFRAÇÃO OU NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTOS DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DO SIMPLES NACIONAL, BEM COMO DE IMPUGNAÇÕES RELATIVAS AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS DE SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PEDIDO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO, ENQUADRAMENTO E DESENQUADRAMENTO COMO SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DA LEI Nº 13.701, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL E INDEFERIMENTO DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL E DO DESENQUADRAMENTO DE OFÍCIO DO MEI

5.1 pela análise conclusiva e proposta de julgamento

5.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 10

5.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso de ofício (reexame necessário) 5

5.2 pontuação adicional por alegação devidamente debatida, desprezada a quantidade de Autos de Infração e Notificações de Lançamentos da mesma unidade de julgamento 30

5.3 pontuação adicional pela faixa em que se enquadrar o valor total originário dos tributos e das multas impugnados

5.3.1 até R$ 50.000,00 20

5.3.2 de R$ 50.000,01 até R$ 500.000,00 50

5.3.3 de R$ 500.000,01 até R$ 1.000,000,00 100

5.3.4 acima de R$ 1.000.000,00 200

6. ANÁLISE DE ATENDIMENTO DA DEMANDA DE OUTRAS UNIDADES E/OU CONFORMIDADE COM A DECISÃO JUDICIAL

6.1 Consulta feita a outra Unidade solicitando providência e/ou informação para complemento de instrução de Processo 20

7. CONSULTA A SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS A FISC

7.1 Por sistema consultado 5

7.2 Por contribuinte consultado 5

7.3 Por incidência 5

8. POR CUMPRIMENTO DE PRAZO ESTABELECIDOS EM EXPEDIENTES

8.1 Imediato 80

8.2 24 horas 60

8.3 48 horas 40

8.4 5 dias 20

8.5 por e-mail encaminhado para outras Divisões/Unidades informando sobre a necessidade de se atender ao pedido dentro de prazo estipulado pelo juízo ou pela procuradoria

8.5.1 por unidade demandada 10

9. ATIVIDADES COMPLEMENTARES AO PROCEDIMENTO DE AUTUAÇÃO, MANIFESTAÇÃO E CONCLUSÃO EM EXPEDIENTE FÍSICO OU ELETRÔNICO

9.1 por despacho de arquivamento documental 5

9.2 por expediente ou procedimento em que haja o exame da origem/abrangência de suspensão da exigibilidade de créditos tributários 20

9.3 por incidência, em casos de tributos mobiliários, quando haja a apuração de integralidade de depósito administrativo ou judicial 5

9.4 por imóvel (SQL) e por exercício, em casos de tributos imobiliários, quando haja a apuração de integralidade de depósito administrativo ou judicial 5

9.5 por atendimento à solicitação de cópias ou vistas de expedientes, devidamente caracterizado nos referidos autos 10

9.6 por despacho decisório proferido sujeito a publicação no Diário Oficial da Cidade ou notificação da decisão via Domicilio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC 10

9.7 por proposta de autuação de processo administrativo para análise quanto à necessidade de constituição de crédito tributário 10

9.8 pela manifestação de ciência consignada em expediente, sem adoção de outras providências, desde que não prevista em itens anteriores 10

9.9 pela elaboração de minuta de despacho decisório ou de manifestação do superior hierárquico 10

9.10 pelo encaminhamento de expediente para prosseguimento pela competência da matéria 10

9.11 pela encaminhamento de expediente para solicitação de informação, anuência, diligência ou outra providência necessária 15

9.12 pelo encaminhamento de expediente para certificação, regularização, alocação ou averbação de pagamentos 20

9.13 pela elaboração e encaminhamento de resposta conclusiva à consulta objetiva de outro órgão ou unidade, em processo ou outro expediente, seja ele físico ou eletrônico 20

9.14 pela encaminhamento de resposta conclusiva à consulta de outro órgão ou unidade por meio de correio eletrônico, mantida em acervo físico ou digital 15

9.15 pelo registro de conclusão de trabalho em sistema da unidade que exija upload de arquivos digitais e cadastramento de informações do resultado da análise 10

9.16 por AII ou NL com intervenção em sistema de gestão de lançamentos, de eventos que modifiquem o status da cobrança ou alterem dados dos créditos tributários 3

9.17 por procedimento nos sistemas de gestão da Nota Fiscal Paulistana, para regularização de pagamentos e demais providências relativas à NFS-e 5

9.18 por evento registrado no Portal do Simples Nacional 2

9.19 quando necessário o envio de formulário assinado digitalmente para solicitação de providências relativas ao Sistema do SIMPLES Nacional, por formulário 20

9.20 por cota final e encaminhamento para que o expediente seja arquivado 10

Atividades do Gabinete do Departamento de Fiscalização – DEFIS

Atividades do Gabinete do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços – DEFIS(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

Item Descrição Pontos

1. TRIAGEM, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE EXPEDIENTES

1.1 por expediente eletrônico ou físico, desde que devidamente documentado para fins de exame de conformidade 5

2. ANÁLISE DE RECURSO HIERÁRQUICO E DEMAIS EXPEDIENTES DE COMPETÊNCIA LEGAL DO DIRETOR DO DEFIS

2.1 pela análise 40

2.2 pela minuta de despacho decisório sujeito à publicação ou notificação via Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC 10

2.3 pontuação adicional

2.3.1 por questionamento analisado 30

2.3.2 pela solicitação complementar de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

2.3.3 por contribuinte envolvido, ainda que cancelado e/ou que não haja informação do número de contribuinte específico, nos expedientes que contemplem mais de um contribuinte e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

2.3.4 por exercício complementar envolvido, nos expedientes que contemplem mais de um exercício e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

3. ELABORAÇÃO OU REVISÃO DE MINUTA DE PORTARIA OU DE QUALQUER ATO NORMATIVO, BEM COMO DOCUMENTOS TÉCNICOS SIMILARES, QUANDO EFETUADOS NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO GABINETE DO DEFIS

3.1 pela elaboração de minuta diversa da exigida nos itens da Tabela I 60

3.2 pela revisão de minuta diversa da exigida nos itens da Tabela I, quando o documento não tiver sido elaborado pelo próprio auditor 30

3.3 pela adaptação de portaria exigida nos itens da Tabela I 40

3.4 pela revisão de portaria exigida nos itens da Tabela I, quando o documento não for elaborado pelo próprio auditor 20

4. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE METAS DE TELETRABALHO

4.1 pela análise e manifestação conclusiva 80

4.2 por meta da unidade verificada quando for de constatação direta a partir de informação em sistema ou repositório de informações semelhante 10

4.3 por meta da unidade verificada quando sua constatação depender da elaboração de cálculos, ponderações ou inferências 20

4.4 quando requeira o levantamento manual de informações para posterior processamento 30

5. ELABORAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO OU RELATÓRIO CONCERNENTE ÀS ATIVIDADES DO GABINETE DO DEFIS NÃO ESPECIFICADAS EM OUTROS ITENS

5.1 pela elaboração de manifestação ou relatório 70

5.2 pontuação adicional, por lauda 20

5.3 pela revisão da manifestação ou relatório elaborado por outro servidor, por lauda 15

6. ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTANA

6.1 elaboração de Portaria para divulgação do hash 10

6.2 acompanhamento no Sorteio 120

6.3 participação na cerimônia de entrega do prêmio 20

6.4 elaboração de cronograma das atividades do sorteio 300

6.5 levantamento de informações para a imprensa e orgãos externos (por questionamento) 10

6.6 respostas a questionamentos de munícipes/orgãos externos (por questionamento) 10

6.7 pela instrução do processo, incluindo as manifestações sobre as etapas do sorteio 100

6.8 pela intervenção no Programa da Nota Fiscal Paulistana pela associação do bilhete e desbloqueio do premio 40

6.9 pela elaboração de relatórios de pagamento de prêmios e creditos 40

7. PONTUAÇÕES ADICIONAIS E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE SOLICITAÇÕES, POR MEIO FÍSICO OU ELETRÔNICO (INCLUSIVE E-MAIL), EM VIRTUDE DE SUPERVENIÊNCIAS OU INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NOS DEMAIS ITENS DA PRESENTE TABELA, BEM COMO OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

7.1 pela manifestação de ciência ou elaboração de encaminhamento para prosseguimento pela competência da matéria 10

7.2 pela elaboração de resposta conclusiva à manifestação de contribuintes por meio da Ouvidoria Geral do Município ou Sistema de Acesso à Informações - e-SIC 20

7.3 pelo encaminhamento pela competência de manifestação de contribuintes por meio da Ouvidoria Geral do Município ou Sistema de Acesso à Informações - e-SIC 10

7.4 pontuação adicional para complementação dos demais itens da presente tabela

7.4.1 por contribuinte, imobiliário ou mobiliário, ou CNPJ/CPF envolvido, ainda que cancelado e/ou que não haja informação do número de contribuinte específico, nos expedientes que contemplem mais de um contribuinte e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

7.4.2 por exercício envolvido, nos expedientes que contemplem mais de um exercício e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

7.4.3 por questionamento, nos expedientes que contemplem mais de um questionamento e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

7.4.4 quando for necessária a elaboração de Memorando, Comunicação Externa ou Ofício Resposta 20

7.4.5 por registro, consulta e outras intervenções nos sistemas eletrônicos disponibilizados, inclusive quando decorrentes das atividades previstas nos itens anteriores 5

7.4.6 pela solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado, inclusive quando solicitado por e-mail 10

7.4.7 quando for necessária notificação do contribuinte 10

7.4.8 pela autuação de expediente no sistema SEI! 5

7.4.9 pelo cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução

7.4.9.1 cumprimento imediato 40

7.4.9.2 prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

7.4.9.3 prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

7.4.9.4 prazo de até 5 (cinco) dias 10

8. EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE ANÁLISE DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE ABERTURA DE OPERAÇÃO FISCAL, QUANDO RELATIVOS A MANDADO DE SEGURANÇA DO ITBI-IV (Revogado pela Portaria SF nº 140/2022)

8.1 pela análise, preenchimento da planilha MS ITBI - Aguardando constituição de diferença ad cautelam e posterior encaminhamento para prosseguimento pela competência da matéria 40

8.2 pela proposta de abertura da operação fiscal 50

9. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES, QUANDO EM BANCO DE DADOS

9.1 pela análise da solicitação 30

9.2 pela elaboração de Tabelas, Quadros ou Gráficos 50

9.3 pontuação adicional

9.3.1 pela busca de informações por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10

10. EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO FISCAL OU DE AIIS, QUANDO NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO DEFIS

10.1 pela análise, manifestação ou execução de providências, com posterior encaminhamento ou encerramento 40

10.2 pela elaboração de minuta de Despacho decisório (operações fiscais já notificadas) 20

10.3 pela publicação do Despacho decisório no DEC, com a devida documentação nos autos do processo 5

10.4 pelo cancelamento de operação fiscal no SGF, por operação 5

10.5 pontuação adicional

10.5.1 por operação fiscal ou por AII cancelado 10

11. EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL, INCLUSIVE QUANDO DECORRENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, RECLAMAÇÃO DO SISTEMA DA NFS-E OU DENÚNCIAS PROVENIENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTORIDADE POLICIAL E DEMAIS ÓRGÁOS

11.1 pela análise quanto à necessidade de abertura da operação fiscal, sendo caso, com a definição do tipo de operação mais adequada ao caso concreto e encaminhamento necessário

11.1.1 quando se tratar de determinação judicial ou denúncias provenientes do Ministério Público, autoridade policial e demais órgáos 60

11.1.2 quando se tratar de reclamação do Sistema da NFS-e 40

11.2 pela emissão da operação fiscal, instrução do processo de fiscalização e elaboração de cota de encaminhamento

11.2.1 pontuação pela emissão manual no SGF, por operação fiscal 40

11.2.2 pontuação pela emissão em lote no SGF, por operação fiscal 5

11.2.3 pontuação adicional pela emissão manual no SEFISC, por operação fiscal 20

11.3 pela redistribuição de operação fiscal no SEFISC ou SGF, por operação fiscal 20

11.4 pela alteração de objeto ou período de fiscalização da operação fiscal no SEFISC ou SGF, por operação fiscal 10

12. ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS RELATIVOS À COMUNICAÇÃO DE INDÍCIOS DE CRIMES CONTRA A ORDEM

TRIBUTÁRIA – CCOT

12.1 pela análise e instrução documental de expedientes para apuração de eventual crime contra a ordem tributária 50

12.2 pela elaboração de relatório encaminhado ao Departamento Fiscal 50

13. Participação de Sessão de deliberação da Comissão de Análise de Processos de Fiscalização – CAF(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

13.1 com até 5 (cinco) processos pautados 270(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

13.2 com mais de 5 (cinco) processos pautados 360(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

Atividades da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços - DISER-1 e DISER-2 - e da Divisão de Fiscalização do Simples Nacional – DISNA

Item Descrição Pontos

1. REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE DADOS DO CONTRIBUINTE, INCLUINDO CARACTERÍSTICAS DO NEGÓCIO, LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÕES FISCAIS ANTERIORES, SOLUÇÕES DE CONSULTA E JULGADOS RELACIONADOS À EMPRESA OU AO RAMO DE ATIVIDADE, INFORMAÇÕES OBTIDAS DA INTERNET, DENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES

1.1 por Auditoria Fiscal – AF ou outra operação fiscal de alta complexidade recebida, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente 80

1.2 por Operação de Verificação – OV ou outra operação fiscal de média complexidade recebida, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente 80

1.3 por Operação de Verificação de Lançamentos – OVL, Operação de Verificação de Taxas e de Outros Créditos Tributários Identificados e Não Constituídos – OVT, Operação de Verificação Simplificada – OVS, Ordem de Diligência Fonte – OD Fonte, Ordem de Diligência – OD ou outra operação fiscal de baixa complexidade recebida, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente 60

2. PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO REALIZADA NA FORMA REGULAMENTAR, MEDIANTE DILIGÊNCIA

2.1 por Auditoria Fiscal – AF, Operação de Verificação – OV, Operação de Verificação de Lançamentos – OVL ou Ordem de Diligência Fonte – OD Fonte ou outra operação fiscal de alta ou média complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente 60

2.2 em Operação de Verificação de Taxas e de Outros Créditos Tributários Identificados e Não Constituídos – OVT, Operação de Verificação Simplificada – OVS, Ordem de Diligência – OD ou outra operação fiscal de baixa complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente 40

2.3 pontuação adicional na primeira diligência

2.3.1 quando for realizada em outro município 60

2.3.2 quando for realizada em período noturno, sábado, domingo ou feriados 60

2.3.3 quando for elaborado Termo de Constatação de Estabelecimento 10

2.4 primeira notificação/intimação realizada sem diligência 15

3. DILIGÊNCIA, NOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO OU COMUNICADO DE OM ADICIONAL E CIRCULARIZAÇÃO, NÃO APLICÁVEIS PARA AUTOS DE INFRAÇÃO E TERMOS DE EXCLUSÃO OU DESENQUADRAMENTO

3.1 por notificação/intimação adicional 15

3.2 por diligência adicional 45

3.2.1 pontuação adicional quando a diligência for realizada em outro município 60

3.2.2 pontuação adicional quando a diligência for realizada em período noturno, sábado, domingo ou feriados 60

3.3 por operação fiscal em que se realize circularização para obtenção ou confirmação de informação 70

4. POR PLANTÃO DE FISCALIZAÇÃO EM EVENTOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS COM ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO E EXCLUSIVAMENTE PARA O MÊS DE REALIZAÇÃO DO PLANTÃO (SEM ATRIBUIÇÃO DE OUTROS PONTOS PREVISTOS NESTA TABELA)

4.1 diurno com duração de até 4 (quatro) horas 90

4.2 diurno com duração superior a 4 (quatro) horas 180

4.3 noturno, sábado, domingo ou feriados, com duração de até 4 (quatro) horas 180

4.4 noturno, sábado, domingo ou feriados, com duração superior a 4 (quatro) horas 360

5. POR OPERAÇÃO FISCAL COM IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) A SER ANALISADO, INCLUINDO O RECEBIMENTO, A SEPARAÇÃO E A JUNÇÃO DE DOCUMENTOS AO PROCESSO, A ANÁLISE DOS DADOS E DOCUMENTOS E A ELABORAÇÃO DE PLANILHAS DE CÁLCULO

5.1 em Auditoria Fiscal – AF ou outra operação fiscal de alta complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente

5.1.1 pelo primeiro exercício fiscalizado 300

5.1.2 por exercício adicional fiscalizado 100

5.2 em Operação de Verificação – OV ou outra operação fiscal de média complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente

5.2.1 pelo primeiro exercício fiscalizado ou monitorado 250

5.2.2 por exercício adicional fiscalizado ou monitorado 60

5.2.2 por exercício adicional fiscalizado ou monitorado 80(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

5.3 por Operação de Verificação de Lançamentos – OVL ou Ordem de Diligência Fonte – OD Fonte

5.3.1 pelo primeiro exercício fiscalizado 120

5.3.2 por exercício adicional fiscalizado 40

5.4 em Operação de Verificação de Taxas e de Outros Créditos Tributários Identificados e Não Constituídos – OVT, Operação de Verificação Simplificada – OVS, Ordem de Diligência – OD, ou outra operação fiscal de baixa complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente

5.4.1 pelo primeiro exercício fiscalizado ou monitorado 90

5.4.2 por exercício adicional fiscalizado ou monitorado 30

6. PONTUAÇÃO DE DEMAIS ITENS DA FASE DA ANÁLISE FISCAL, POR OPERAÇÃO ANALISADA

6.1 por código de serviço ou conta contábil analisada nos quais se enquadrar receita passível de tributação, limitado a 150 pontos 15

6.2 por contrato de serviços analisado, limitado a 360 pontos 30

6.3 quando constatada simulação de estabelecimento 70

6.4 quando houver necessidade de desmembramento de receita apresentada de forma consolidada pelo contribuinte 45

6.4 quando houver necessidade de desmembramento de receita apresentada de forma consolidada pelo contribuinte 100(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

6.5 quando houver arbitramento da receita tributável 45

6.5 quando houver arbitramento da receita tributável 180(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

6.6 quando houver análise quanto ao enquadramento do sujeito passivo na condição de Sociedade Uniprofissional, de optante pelo Simples Nacional, imune ou isento 70

6.7 por código de serviço, quando houver imputação proporcional de pagamentos para fins de apuração do valor devido de imposto declarado no Simples Nacional aproveitado fora do regime 5

6.8 por expediente ou procedimento fiscal em que haja a apuração de integralidade de depósito administrativo ou judicial, por incidência 5

6.9 análise e providências em expedientes relativos a reconhecimento de imunidade tributária de impostos de competência do Município, inclusive OVI

6.9.1 por estabelecimento do requerente cadastrado no CCM, contemplado pela análise 15

6.9.2 por imóvel (SQL) com análise de documentação comprobatória da composição do patrimônio da entidade e quanto à sua utilização exclusiva nas finalidades essenciais da entidade 20

6.9.3 por FAC emitida 5

6.9.4 por exercício com análise contábil e fiscal acerca do atendimento aos requisitos do art. 14 da Lei nº 5.172/66 (CTN), conforme faixa em que se enquadrar a renúncia fiscal

6.9.4.1 até R$ 100.000,00 100

6.9.4.2 de R$ 100.000,00 a R$ 1.000.000,00 170

6.9.4.3 acima de R$ 1.000.000,00 200

6.9.5 pela suspensão da imunidade tributária, por exercício apurado 50

6.10 por nota fiscal efetivamente analisada para fins de apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza (ISS), com o objetivo de verificar o valor deduzido do imposto pelo contribuinte e o ISS quando devido na fonte

6.10.1 até 900 notas fiscais, por nota 2

6.10.2 a partir da 901ª nota fiscal, por nota 1

7. PELA CONCLUSÃO DA OPERAÇÃO FISCAL, INCLUINDO A NOTIFICAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS, O PREENCHIMENTO DE FICHAS, TERMOS, RELATÓRIOS E DA LISTA DE CHECAGEM, A EMISSÃO DO TERMO DE VERIFICAÇÃO OU DE ENCERRAMENTO COM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE E A ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO

7.1 de Auditoria Fiscal – AF ou outra operação fiscal de alta complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente 250

7.2 de Operação de Verificação – OV ou outra operação fiscal de média complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente 170

7.3 de Operação de Verificação de Lançamentos – OVL, Operação de Verificação de Taxas e de Outros Créditos Tributários Identificados e Não Constituídos – OVT, Operação de Verificação Simplificada – OVS, Ordem de Diligência Fonte – OD Fonte, Ordem de Diligência – OD ou outra operação fiscal de baixa complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente 90

8. OPERAÇÃO FISCAL NÃO EXECUTADA

8.1 pela não execução de operação fiscal por não localização do contribuinte 90

9. PONTUAÇÃO DE DEMAIS ITENS DA FASE DE ENCERRAMENTO E ATIVIDADES RELACIONADAS, POR OPERAÇÃO FISCAL

9.1 por Auto de Infração lavrado, expedido e notificado, incluindo o termo circunstanciado, para constituição de créditos tributários e aplicação de penalidades previstas na legislação tributária (limitado ao máximo de 300 pontos por exercício, exceto quando sob autorização superior, de Divisão ou Departamento) 30

9.2 por Auto de Infração, incluindo sua lavratura, expedição e notificação, bem como do respectivo termo circunstanciado, no SEFISC, por exercício 100

9.2 por Auto de Infração, incluindo sua lavratura, expedição e notificação, bem como do respectivo termo circunstanciado, no SEFISC, por exercício 150(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

9.3 pontuação adicional quando houver necessidade de Revisão Interna (abrangendo a autuação, instrução do processo de Revisão e as eventuais discussões com o Revisor acerca do processo de fiscalização) 100

9.3.1 pontuação adicional quando houver necessidade de CAF (abrangendo a autuação, instrução do processo de Revisão e as eventuais discussões com o Revisor acerca do processo de fiscalização) - Não se permitindo pontuação no item 9.3 200

9.4 por autuação e instrução de processo, incluindo memorando, vista, CCOT, exclusão ou desenquadramento de optante pelo Simples Nacional e memorando de GDC 45

9.5 por uma única vez, após concluída a operação fiscal, pelo encerramento ou encaminhamento para outra unidade de processo de operação fiscal e processos relacionados 70

9.6 pela manifestação de ciência consignada em expediente, sem adoção de outras providências 10

9.7 pela encaminhamento de expediente para solicitação de informação, anuência, diligência ou outra providência necessária, a outro órgão ou unidade, desde que não configure procedimento ordinário de fiscalização 15

9.8 pela elaboração e encaminhamento de resposta conclusiva à consulta objetiva de outro órgão ou unidade, em processo ou outro expediente físico, desde que não configure procedimento ordinário de fiscalização 20

9.9 pela elaboração e encaminhamento de resposta conclusiva à consulta objetiva de outro órgão ou unidade, por meio de correio eletrônico corporativo da Secretaria Municipal de Fazenda, desde que a resposta seja mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos e que não configure procedimento ordinário de fiscalização 15

9.10 pela intervenção no Portal da Receita Federal - Entes Federados do Simples Nacional, para registro de exclusão ou desenquadramento de ofício, por registro 20

9.11 atribuição de pontos em AFs nas quais não tenha havido lavratura de autos de infração 150(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

10. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À ORDEM DE MONITORAMENTO DE CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL – OM-SN, OU OUTROS DESTINADOS AO ACOMPANHAMENTO E À AVALIAÇÃO DE CONTRIBUINTES RELACIONADOS AO SIMPLES NACIONAL SELECIONADOS EM MALHAS DE ARRECADAÇÃO

10.1 pela coleta de informações, seleção dos parâmetros e verificação da conformidade dos dados extraídos das bases relacionadas à malha

10.1.1 quando não em banco de dados, por contribuinte 15

10.1.2 quando em banco de dados, por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10

10.2 por CCM excluído da malha por adesão a programas de parcelamento, suspensão de exigibilidade do crédito tributário, operação fiscal em andamento, cancelamento de inscrição no CCM ou outra ocorrência relevante 15

10.3 por CCM mantido em malha com avaliação de perfil de recolhimento e valor esperado de autorregularização 15

10.4 pela conclusão de relatório mensal de seleção de contribuintes para posterior emissão de Alerta 450

11. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À COMUNICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS AOS CONTRIBUINTES COM VISTAS À AUTORREGULARIZAÇÃO

11.1 por comunicação eletrônica expedida 15

11.2 por comunicação telefônica realizada 20

11.3 por comunicação pessoal realizada 45

12. LEVANTAMENTO DE RESULTADOS DE AUTORREGULARIZAÇÃO

12.1 pela coleta de informações

12.1.1 quando não em banco de dados, por contribuinte 15

12.1.2 quando em banco de dados, por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10

12.2 pela elaboração do relatório conclusivo, contendo o resultado alcançado do Alerta, eventuais propostas de abertura de operação fiscal e eventuais erros de comunicação e escopo, bem como pela execução dos procedimentos de encerramento da OM-SN, por contribuinte 15

13. CONTROLE DE QUALIDADE E REVISÃO DE OPERAÇÃO FISCAL DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, REALIZADOS POR UNIDADE DIVERSA DA RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO REVISADO, OU REALIZADOS NA MESMA UNIDADE, QUANDO SE TRATAR DE PROCESSO ENQUADRADO EM ALÇADA DE REVISÃO DEFINIDA POR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 1º DA PORTARIA SF Nº 203, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017, SEM PREJUÍZO DA PONTUAÇÃO DEVIDA PELOS PROCEDIMENTOS DECORRENTES DA REABERTURA DA FISCALIZAÇÃO, PREVISTOS EM ITENS ESPECÍFICOS

13.1 pela conclusão da revisão da operação fiscal 500

13.1 pelas atividades realizadas até a devolução do processo revisado ao AFTM titular, para correções ou ajustes, ou ao Diretor da Divisão de Fiscalização pertinente, para providências pelo mesmo 300(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

13.2 pelas demais atividades realizadas após o descrito acima, até a conclusão da revisão da operação fiscal 200(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

Atividades da Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil – DISCC

Item Descrição Pontos

1. ANÁLISE PRELIMINAR

1.1 realização de levantamento de dados do contribuinte, incluindo características do negócio, localização, operações fiscais anteriores, soluções de consulta e julgados relacionados à empresa ou ao ramo de atividade, informações obtidas da internet, dentre outras informações por

1.1.1 operações fiscais de alta e média complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente 120

1.1.2 operações fiscais de baixa complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente 30

2. NOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO, CIRCULARIZAÇÃO e DILIGÊNCIA

2.1 primeira notificação/intimação realizada na forma regulamentar, mediante diligência por

2.1.1 operação fiscal de alta ou média complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente 70

2.1.2 operação fiscal de baixa complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente 45

2.2 pontuação adicional na primeira diligência

2.2.1 quando for realizada em outro município 30

2.2.2 primeira notificação/intimação realizada sem diligência 15

2.3 diligência, notificação ou intimação adicional e circularização por

2.3.1 notificação/intimação adicional 15

2.3.2 diligência adicional 45

2.3.3 pontuação adicional quando a diligência for realizada em outro município 30

2.3.4 por operação fiscal em que se realize circularização para obtenção ou confirmação de informação 70

2.3.5 quando o responsável tributário se encontrar em endereço distinto do constante no CCM 180

2.3.6 por mês verificado na apuração da base cálculo do imposto devido, a partir do informado pelo responsável tributário em “Mão de Obra Própria – MOP 8

2.3.7 por SQL abarcado pela OV-DTCO 2

2.3.8 por Certificado de Quitação do ISS Habite-se, nos casos de revisão 10

3. ANÁLISE FISCAL

3.1 por operação fiscal com Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a ser analisado, incluindo o recebimento, a separação e a junção de documentos ao processo, a análise dos dados e documentos e a elaboração de planilhas de cálculo em

3.1.1 Auditoria Fiscal – AF ou outra operação fiscal de alta complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente

3.1.1.1 pelo primeiro exercício fiscalizado 450

3.1.1.2 por exercício adicional fiscalizado 150

3.2 Operação de Verificação – OV ou outra operação fiscal de média complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente

3.2.1 pelo primeiro exercício fiscalizado ou monitorado 270

3.2.2 por exercício adicional fiscalizado ou monitorado 90

3.3 Operação de Verificação de Lançamentos (OVL) ou Ordem de Diligência (OD)

3.3.1 pelo primeiro exercício fiscalizado 180

3.3.2 por exercício adicional fiscalizado 60

3.4 Operação de Verificação de Taxas e de Outros Créditos Tributários Identificados e não Constituídos (OVT); Operação de Verificação Simplificada (OVS) ou outra operação fiscal de baixa complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente

3.4.1 pelo primeiro exercício fiscalizado ou monitorado 60

3.4.2 por exercício adicional fiscalizado ou monitorado 20

3.5 pontuação de demais itens da fase da análise fiscal, por operação analisada

3.5.1 por código de serviço ou conta contábil no qual se enquadrar receita tributável analisadas 15

3.5.2 por contrato de serviços analisado, limitado a 360 pontos por operação fiscal 30

3.5.3 quando houver necessidade de desmembramento de receita apresentada de forma consolidada pelo contribuinte 45

3.5.4 quando houver arbitramento da receita tributável 45

3.5.5 por estabelecimento ou número de HIS do requerente cadastrado no CCM, contemplado pela análise 10

3.5.6 por nota fiscal efetivamente analisada para fins de apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza (ISS) da Construção Civil 2

3.5.7 por medição efetivamente analisada para fins de verificação do correto enquadramento e demais especificidades dos serviços prestados 50(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

4. ENCERRAMENTO E ATIVIDADES RELACIONADAS

4.1 pela conclusão da operação fiscal, incluindo a notificação dos autos de infração lavrados, o preenchimento de fichas, termos, relatórios e da lista de checagem, a emissão do termo de verificação ou encerramento com a devida notificação ao contribuinte e a elaboração do relatório conclusivo de

4.1.1 Auditoria Fiscal – AF ou outra operação fiscal de alta complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente 360

4.1.2 Operação de Verificação (OV); Operação de Verificação (OV-DTCO) ou outra operação fiscal de média complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente 270

4.1.3 Operação de Verificação de Lançamentos (OVL) ou Ordem de Diligência (OD) 120

4.1.4 Operação de Verificação de Taxas e de Outros Créditos Tributários Identificados e não Constituídos (OVT); Operação de Verificação Simplificada (OVS) ou outra operação fiscal de baixa complexidade, cuja complexidade é definida por normativo expedido por autoridade competente 60

4.1.5 não execução de operação fiscal por não localização do contribuinte 90

4.2 pontuação de demais itens da fase de encerramento e atividades relacionadas, por operação fiscal por

4.2.1 Auto de Infração lavrado para constituição de créditos tributários e aplicação de penalidades previstas na legislação tributária 20

4.2.2 autuação e instrução de processo, incluindo Memorando, processo de vista, de CCOT e GDC 45

4.2.3 acompanhamento de operação fiscal, processos relacionados e autos de infração para posterior encaminhamento 70

4.3 revisão interna a ser realizada por outro AFTM diverso do titular 720

5. DEMAIS ATIVIDADES

5.1 procedimentos para apuração de crédito tributário relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre construção, reforma e/ou demolição de imóveis, para expedição do Certificado de Quitação do ISS e obtenção do “Habite-se”, via DTCO

5.1.1 pela conclusão da apuração do imposto devido 20

5.2 pontuação adicional

5.2.1 por DTCO analisada com status de “aguardando avaliação” 20

5.2.2 por alvará envolvido em DTCO com status de “aguardando avaliação” 5

5.2.3 por SQL envolvido 2

5.3 análise de pendência em Sistema de Licenciamento de Construções (SLC) quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre construção, demolição e/ou reforma de imóveis, para expedição do Certificado de Quitação do ISS e obtenção do Habite-se pela análise de pendência por

5.3.1 processo eletrônico – SLC-e 30

5.3.2 processo convencional – SLC 10

5.3.3 pontuação adicional, por SQL envolvido 5

5.4 procedimentos relacionados à instrução, análise e conclusão de expedientes

5.4.1 por despacho de arquivamento documental 5

5.4.2 pela elaboração de manifestação e encaminhamento de expediente a outras Unidades

5.4.2.1 para prosseguimento pela competência da matéria 10

5.4.2.2 para solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

5.5 análise e providências em expedientes relativos à apuração do cumprimento das obrigações tributárias pelo responsável tributário solidário pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, na qualidade de proprietário, possuidor ou detentor do domínio útil de imóvel onde se realizou obra de construção civil por

5.5.1 expediente, quando a análise não contemplar a necessidade de constituição de créditos tributários por meio de autos de infração 20

5.5.2 expediente, quando necessária a constituição 50

5.6 recebimento, análise, instrução, perícia e manifestação em expedientes decorrentes de Mandados de Segurança, Execuções Fiscais, Contencioso Administrativo e outras medidas judiciais, mesmo que por meio eletrônico, desde que, neste caso, a resposta seja anexada ao expediente de consulta ou mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimento por

5.6.1 mera ciência, sem necessidade de adoção de providências 10

5.6.2 análise e efetiva orientação ou execução de providências 40

5.6.3 pontuação adicional por

5.6.3.1 alegação ou quesito formulado pelo AFTM ou apresentado a ele, desde que devidamente analisado e esclarecido 60

5.6.3.2 necessária intervenção do Departamento Fiscal para visualização dos autos judiciais 10

5.6.3.3 contribuinte envolvido, nas ações judiciais que contemplem mais de um contribuinte, desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

5.7 ELABORAÇÃO OU REVISÃO DE MINUTA DE QUALQUER ATO NORMATIVO, BEM COMO DOCUMENTOS TÉCNICOS SIMILARES, MANIFESTAÇÕES OU RELATÓRIOS CONCERNENTES QUANDO EFETUADOS NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DA DISCC, EXCETOS AQUELES PRÓPRIOS DAS ROTINAS DA DIVISÃO  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

5.7.1 pela elaboração de minuta de qualquer ato normativo, documentos, manifestações ou relatórios 60(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

5.7.2 pela revisão de minuta de qualquer ato normativo, documentos, manifestações ou relatórios quando estes não tiverem sido elaborados pelo próprio auditor 30(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

5.8 Desenvolvimento e homologação de projetos e demandas no sistema DTCO  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

5.8.1 pela conclusão do documento visão 720(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

5.8.3 pelo teste e liberação do projeto/demanda para utilização em produção 720(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

5.9 Monitoramento de prestadores de serviço de construção civil  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

5.9.1 pela coleta de informações, seleção dos parâmetros e verificação da conformidade dos dados extraídos das bases, por CCM 2(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

5.9.2 pela elaboração de tabela de seleção de contribuintes para posterior emissão de mensagens 450(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

5.9.3 comunicação de inconsistências aos contribuintes com vistas à autorregularização, por CCM 15(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

5.9.4 levantamento de resultados de autorregularização, por CCM 15(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

5.9.5 por nota fiscal analisada para fins de monitoramento nos serviços de construção civil 2(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

5.9.6 pela elaboração de tabela, contendo o resultado alcançado pela comunicação de inconsistências, eventuais propostas de abertura de operação fiscal e erros de comunicação e escopo, bem como pela execução dos procedimentos de encerramento do monitoramento, por CCM 15(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

Atividades da Divisão de Fiscalização De Transações Imobiliárias – DITBI

Item Descrição Pontos

1. ANÁLISE DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA, DECORRENTE DE EXPEDIENTES RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI-IV, EXCETO QUANDO DECORRENTE DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO FISCAL JUNTO AOS CARTÓRIOS DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, PREVISTA EM ITEM ESPECÍFICO

1.1 pela análise da Transação Imobiliária, decorrente de expedientes relativos ao Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI-IV, exceto quando decorrente de Realização de operação fiscal junto aos Cartórios de Notas e Registros de Imóveis, prevista em item específico 90

1.1.1 pontuação adicional

1.1.1.1 por transmissão imobiliária analisada 10

2. EXECUÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EMISSÃO DE GUIA, CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E/OU APLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTES DE EXPEDIENTES RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI-IV, EXCETO PELA APLICAÇÃO DE PENALIDADE A CARTÓRIOS, PREVISTA EM ITEM ESPECÍFICO

2.1 por auto de infração lavrado para constituição de créditos tributários e aplicação de penalidades previstas na legislação tributária, decorrentes de expedientes relativos ao Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI-IV, exceto pela aplicação de penalidade a Cartórios, prevista em item específico 50

2.2 por guia emitida, por solicitação do contribuinte ou por ordem judicial 20

3. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À CONCLUSÃO DOS EXPEDIENTES RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI-IV, EXCETO QUANDO DECORRENTE DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO FISCAL JUNTO AOS CARTÓRIOS DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, PREVISTA EM ITEM ESPECÍFICO

3.1 pela confecção do relatório, manifestação ou proposta e demais providências necessárias à conclusão do processo 30

3.2 pela análise e providências quanto ao encerramento da operação fiscal no sistema de gerenciamento das fiscalizações 30

4. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO FISCAL JUNTO AOS CARTÓRIOS DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS PARA APURAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DOS NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTROS DE IMÓVEIS E SEUS PREPOSTOS NA LAVRATURA,REGISTRO, INSCRIÇÃO, AVERBAÇÃO E DEMAIS ATOS RELACIONADOS À TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS OU DE DIREITOS A ELES RELATIVOS

4.1 pela conclusão da operação fiscal 120

4.1.1 pontuação adicional

4.1.1.1 por transmissão examinada, extraída dos registros do cartório 10

4.1.1.2 por diligência realizada no cartório devidamente caraterizada nos autos do processo de fiscalização mediante lavratura de termo circunstanciado 120

4.1.1.3 por auto de infração lavrado pelo descumprimento de obrigação acessória 50

5. ANÁLISE, INSTRUÇÃO E MANIFESTAÇÃO EM EXPEDIENTES DECORRENTES DE CDJPP - COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, SIF - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, MANDADOS DE SEGURANÇA, EXECUÇÕES FISCAIS E OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS, MESMO QUE POR MEIO ELETRÔNICO, DESDE QUE, NESTE CASO, A RESPOSTA SEJA ANEXADA AO EXPEDIENTE DE CONSULTA OU MANTIDA EM ACERVO FÍSICO OU DIGITAL PARA EVENTUAL EXAME DE CONFORMIDADE DE PROCEDIMENTO, SEM PREJUÍZO DAS ATIVIDADES DO ITEM 2 DESTA TABELA

5.1 pela análise e efetiva orientação ou execução de providências 40

5.1.1 pontuação adicional

5.1.1.1 quando a análise envolver transmissão imobiliária 50

5.1.1.2 por alegação apresentada pelo contribuinte em juízo, devidamente analisada e esclarecida 60

5.1.1.3 por SQL envolvido na análise, quando necessária a realização de consultas individualizadas e que tais consultas estejam devidamente documentadas no expediente 10

5.1.1.4 por contribuinte envolvido, nas ações judiciais que contemplem mais de um contribuinte, desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas e que tais consultas estejam devidamente documentadas no expediente 10

6. ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS RELATIVOS À COMUNICAÇÃO DE INDÍCIOS DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – CCOT

6.1 pela análise e instrução documental de expedientes para apuração de eventual crime contra a ordem tributária 40

6.1.1 pontuação adicional

6.1.1.1 por transmissão imobiliária 10

6.2 pela elaboração de relatório encaminhado ao Departamento Fiscal 50

7. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE EXPEDIENTES

7.1 pela manifestação de ciência consignada em expediente, sem adoção de outras providências 10

7.2 pela elaboração de minuta de despacho decisório ou de manifestação do superior hierárquico 10

7.3 pela elaboração de manifestação e encaminhamento de expediente a outras subdivisões, unidades ou órgãos

7.3.1 para prosseguimento pela competência da matéria 10

7.3.2 para solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

7.4 pela elaboração e encaminhamento de resposta conclusiva à consulta objetiva de outra subdivisão, unidade da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, órgão externo ou contribuinte, sobre matéria de competência da Subsecretaria da Receita Municipal

7.4.1 em processo ou outro expediente 20

7.4.2 por meio de correio eletrônico corporativo da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, desde que a resposta seja mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 15

7.5 por intimação, notificação ou ofício para instrução de procedimento ou expediente, inclusive por meio eletrônico, desde que mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 20

7.6 por diligência realizada para fins de instrução de procedimento, desde que devidamente caracterizada nos autos mediante lavratura de termo circunstanciado 90

7.7 pela constatação de indícios de crime contra a ordem tributária que demande comunicação e procedimentos para instrução de eventual representação fiscal para fins penais 20

7.8 por proposta de autuação de processo administrativo em face de informações obtidas em outro expediente administrativo ou judicial, para análise quanto à necessidade de constituição de crédito tributário 10

7.9 por matrícula, quando necessária a obtenção do seu inteiro teor junto ao Cartório de Imóveis, por meio eletrônico 10

7.10 por solicitação de documento aos serviços notariais para instrução de procedimento ou expediente 10

7.11 por minuta de cálculo para apuração do imposto devido 20

7.11.1 pontuação adicional quando necessária apropriação do valor recolhido em virtude de pagamento em atraso 10

7.12 por retificação ou cancelamento de Auto de Infração ou guia de Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI-IV 10

7.13 quando for necessária a consulta em processo relacionado, inclusive judicial, desde que tal consulta esteja devidamente documentada no expediente 20

8. CUMPRIMENTO DOS SEGUINTES PRAZOS ESPECIAIS, DETERMINADOS POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, CONSIDERADO O PERÍODO REMANESCENTE A PARTIR DA DISTRIBUIÇÃO DO EXPEDIENTE AO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO, SEM PREJUÍZO DA PONTUAÇÃO PREVISTA PELA EXECUÇÃO DO TRABALHO

8.1 cumprimento imediato 40

8.2 prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

8.3 prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

8.4 prazo de até 5 (cinco) dias 10

9. AUTUAÇÃO E INSTRUÇÃO DE PROCESSO, EM DECORRÊNCIA DE EXPEDIENTES RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI-IV

9.1 por processo autuado e instruído 45

10. ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE E-MAIL DE RESPOSTA, AVISO OU INFORMAÇÃO À CONSULTA ENVIADA PELOS CONTRIBUINTES POR E-MAIL OU PELO SITE DA PREFEITURA DE SÃO PAULO, RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI-IV

10.1 por e-mail elaborado e encaminhado, desde que a resposta seja mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 15

11. Realização de operação fiscal que demande análise contábil para a verificação da atividade preponderante de compra e venda de bens imóveis ou seus direitos, a sua locação ou arrendamento mercantil, conforme previsto no art.156, § 2º, I, da CF  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

11.1 por exercício fiscalizado 100(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

12. elaboração de laudo de avaliação para fins de arbitramento de base de cálculo, conforme previsto no art. 148 do CTN  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

12.1 por laudo de avaliação 100(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

Atividades da Divisão de Fiscalização de Imóveis – DIVIM

Item Descrição Pontos

1. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE IMÓVEIS – OVI-IPTU PARA FINS DE REVISÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU

1.1 pela execução e conclusão da OVI-IPTU 120

1.2 pontuação adicional

1.2.1 por diligencia executada 90

1.2.2 pela faixa em que se enquadrar a área construída do imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio verificado

1.2.2.1 até 1.000m² 10

1.2.2.2 acima de 1.000m² e até 5.000m² 90

1.2.2.3 acima de 5.000m² e até 10.000m² 160

1.2.2.4 acima de 10.000m² e até 20.000m² 230

1.2.2.5 acima de 20.000m² e até 40.000m² 300

1.2.2.6 acima de 40.000m² 370

1.2.3 pelo grau de complexidade em face do tipo de construção do imóvel verificado

1.2.3.1 tipo 1 – residencial horizontal 20

1.2.3.2 tipo 2 – residencial vertical 60

1.2.3.3 tipo 3 – comercial horizontal, exceto shopping centers 90

1.2.3.4 tipo 3 – comercial horizontal, exclusivamente shopping centers 360

1.2.3.5 tipo 4 – comercial vertical, exceto shopping centers 80

1.2.3.6 tipo 4 – comercial vertical, exclusivamente shopping centers 360

1.2.3.7 tipo 5 – indústria e depósito com pé direito acima de 5m 40

1.2.3.8 tipo 5 – hospital 80

1.2.3.9 tipo 5 – barracão, depósito (pé direito de até 5m), telheiro, oficina, posto de serviço, armazém 20

1.2.3.10 tipo 5 – demais usos 10

1.2.3.11 tipo 6 – edifício de garagens (prédio vertical), destinado única e exclusivamente à guarda de veículos, templo, teatro, estações ferroviária, rodoviária ou metroviária e escolas 40

1.2.3.12 tipo 6 – clube, ginásio ou estádio esportivos, hipódromo, aeroporto, central de abastecimento, mercado municipal, museu, parque de diversão, parque zoológico, reservatório e outras edificações assemelhadas 360

1.2.3.13 tipo 6 – demais usos 15

1.2.4 pela classificação do valor venal do imóvel verificado

1.2.4.1 quando se referir a imóvel enquadrado no grupo A 40

1.2.4.2 quando se referir a imóvel enquadrado no grupo B 20

1.2.5 pela análise conclusiva com a emissão da RVI – Relatório de Vistoria de Imóvel da OVI-IPTU 40

1.2.6 quando a OVI for relativa a condomínio 360(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

1.3 pela análise e elaboração de relatório quanto à admissibilidade de abertura de OVI-IPTU, por imóvel analisado

1.3.1 no caso de aceitação da solicitação de fiscalização 30

1.3.2 no caso de rejeição da solicitação de fiscalização 60

2. SELEÇÃO E ANÁLISE DE IMÓVEIS PARA FINS DE REVISÃO DE LANÇAMENTO OU DE APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS INCIDENTE SOBRE CONSTRUÇÃO, REFORMA OU DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS, PARA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO ISS E OBTENÇÃO DO “HABITE-SE”, VIA OVL-ESPECIAL, OU DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, VIA OVI-IPTU

2.1 pela seleção de imóvel a ser revisado, por imóvel 5

2.2 pela análise prévia à emissão de OVL-Especial para a revisão do ISS-Habite-se, por imóvel selecionado ou indicado 10

2.3 pela análise prévia à emissão de OVI-IPTU, por imóvel selecionado ou indicado 15

2.4 pela expedição de OVI-IPTU 5

3. DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE APOIO ADMINISTRATIVO OU TÉCNICO PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

3.1 importação e exportação de dados para tabelas

3.1.1 pela importação ou exportação da tabela 20

4. ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS RELATIVOS À COMUNICAÇÃO DE INDÍCIOS DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – CCOT

4.1 pela análise e instrução documental de expedientes para apuração de eventual crime contra a ordem tributária 40

4.1.1 pontuação adicional por contribuinte 10

4.2 pela elaboração de relatório encaminhado ao Departamento Fiscal 50

5. LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, DECORRENTES DE OPERAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU

5.1 por Auto de Infração lavrado

5.1.1 de obrigação principal 10

5.1.2 de obrigação acessória 10

5.1.3 de embaraço à fiscalização 20

5.2 pela soma dos tributos e das multas lançadas no âmbito do mesmo procedimento fiscal

5.2.1 até R$ 5.000,00 5

5.2.2 de R$ 5.000,01 a R$ 30.000,00 10

5.2.3 acima de R$ 30.000,00 20

6. TRABALHO SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA, SOLICITADO PELA CHEFIA, COM PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS E SUGESTÕES, OBJETIVANDO A PRODUÇÃO DE AÇÕES QUE ACARRETEM AUMENTO DA ARRECADAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL DOS CONTRIBUINTES, MELHORA NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO OU APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

6.1 pela elaboração do documento de plano de trabalho, com detalhamento de cada fase a ser executada 540

6.2 pontuação adicional

6.2.1 pela busca de informações, quando não em banco de dados, por tributo, setor econômico, grupo ou código de serviços 250

6.2.2 pela busca de informações, quando em banco de dados, por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10

6.2.3 pela conclusão de cada fase especificada no documento do plano de trabalho 270

6.2.4 pela elaboração do relatório final sobre o trabalho, contendo a indicação das ações a serem adotadas e dos resultados a serem alcançados, por lauda 30

7. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE EXPEDIENTES

7.1 por despacho de arquivamento documental, com informação sobre o resultado econômico da OVI 30

7.2 pela manifestação de ciência consignada em expediente, sem adoção de outras providências 10

7.3 pela elaboração de manifestação e encaminhamento de expediente a outras subdivisões, unidades ou órgãos

7.3.1 para prosseguimento pela competência da matéria 10

7.3.2 para solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

7.4 por intimação ou notificação expedida na forma regulamentar para instrução de procedimento ou expediente 15

7.5 por matrícula, quando necessária a obtenção do seu inteiro teor junto ao Cartório de Registro de Imóveis para instrução de procedimento ou expediente

7.5.1 por meio eletrônico, quando se tiver conhecimento do seu número de identificação 3

7.5.2 nos demais casos 10

7.6 por pesquisa de imagens no Mapa Digital da Cidade, sítio eletrônico ou aplicativo de pesquisa e visualização de mapas e imagens disponibilizados gratuitamente na rede mundial de computadores, devidamente incluída na instrução do expediente

7.6.1 pela localização da área objeto de estudo no mapa, por expediente, quando o imóvel estiver inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, isoladamente ou em área maior 5

7.6.2 pela localização da área objeto de estudo no mapa, por expediente, quando o imóvel não estiver inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, isoladamente ou em área maior 10

7.6.3 pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com até 300 metros quadrados de área de terreno 3

7.6.4 pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com mais de 300 e até 1000 metros quadrados de área de terreno 6

7.6.5 pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com mais de 1000 metros quadrados de área de terreno 10

8. pontuações adicionais e procedimentos relacionados à instrução, análise e conclusão de solicitações, por meio físico ou eletrônico (inclusive e-mail), em virtude de superveniências ou intercorrências havidas na execução das atividades previstas nos demais itens da presente tabela, bem como outras atividades relacionadas à administração tributária  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

8.1 pela elaboração de resposta conclusiva, questão esclarecida ou orientação provida, física ou eletronicamente, à consulta objetiva de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda, órgão externo ou contribuinte, sobre matéria de competência da DIVIM, quando não configure procedimento previsto em outro item, sem prejuízo da pontuação de outros itens eventuais 50 (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

Atividades do Gabinete do Departamento de Atendimento Arrecadação e Cobrança – DEPAC

Atividades do Gabinete do Departamento de Arrecadação e Cobrança – DEPAC(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

Item Descrição Pontos

1. TRIAGEM, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE EXPEDIENTES

1.1 por expediente eletrônico ou físico, desde que devidamente documentado para fins de exame de conformidade 5

2. ANÁLISE DE EXPEDIENTES EM SEDE DE RECURSO OU CUJA COMPETÊNCIA É ATRIBUÍDA AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO POR ALÇADA DE VALORES

2.1 pela análise 40

2.2 pela minuta de despacho decisório sujeito à publicação ou notificação via Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC 10

2.3 pontuação adicional

2.3.1 por pagamento, depósito judicial, RDT ou DDT contemplado na análise 5

3. ELABORAÇÃO OU REVISÃO DE MINUTA DE PORTARIA OU DE QUALQUER ATO NORMATIVO, BEM COMO DOCUMENTOS TÉCNICOS SIMILARES, QUANDO EFETUADOS NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO GABINETE DA SUBSECRETARIA

3.1 pela elaboração de minuta diversa da exigida nos itens da Tabela I 60

3.2 pela revisão de minuta diversa da exigida nos itens da Tabela I, quando o documento não tiver sido elaborado pelo próprio auditor 30

3.3 pela adaptação de portaria exigida nos itens da Tabela I 40

3.4 pela revisão de portaria exigida nos itens da Tabela I, quando o documento não for elaborado pelo próprio auditor 20

4. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE METAS DE TELETRABALHO

4.1 pela análise e manifestação conclusiva 80

4.2 por meta da unidade verificada quando for de constatação direta a partir de informação em sistema ou repositório de informações semelhante 10

4.3 por meta da unidade verificada quando sua constatação depender da elaboração de cálculos, ponderações ou inferências 20

4.4 quando requeira o levantamento manual de informações para posterior processamento 30

5. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE PEDIDO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE MANDADO DE SEGURANÇA, EXECUÇÕES FISCAIS E OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS, RELATIVAS A DADOS CADASTRAIS E DÉBITOS DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIO

5.1 pela análise, manifestação, providências e posterior encaminhamento ou encerramento 50

5.2 pontuação adicional

5.2.1 por contribuinte mobiliário, imobiliário ou CNPJ/CPF contemplado pela análise ou informações fornecidas, ainda que cancelado e/ou que não haja informação do número de contribuinte específico, desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

5.2.2 por exercício, desde que haja necessidade de efetuar consultas ou análises específicas para cada exercício 10

6. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE SOLICITEM INFORMAÇÕES OU CÓPIAS DE NOTAS FISCAIS FÍSICAS OU ELETRÔNICAS

6.1 pela análise, manifestação, providências e posterior encaminhamento ou encerramento 50

6.2 pontuação adicional

6.2.1 por cada exercício analisado nos Livros Fiscais do Sistema Nota Fiscal Paulistana 10

6.2.2 por talão de 50 notas impressas ou gravadas em mídia digital 5

6.2.3 por nota impressa ou gravada em mídia digital, quando não se tratar de intervalo sequencial de notas, não sendo possível utilizar a funcionalidade "Talão Fiscal" 3

6.2.4 por planilha extraída do Livro Fiscal, quando for necessário seu encaminhamento ao solicitante 5

7. LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

7.1 por Auto de Infração lavrado

7.1.1 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e taxas mobiliárias 15

7.1.2 de multa por descumprimento de obrigações acessórias 10

8. REGISTRO E OUTRAS INTERVENÇÕES NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DISPONIBILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

8.1 por registro de suspensão da exigibilidade 10

8.2 por registro de bloqueios administrativos 10

8.3 por registro de cancelamento 10

8.4 por registro de retificação 20

8.5 por registro de prescrição 10

8.6 por registro de exclusão 5

8.7 nos demais casos 10

9. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE EXPEDIENTES POR MEIO FÍSICO OU ELETRÔNICO, INCLUSIVE POR INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NOS DEMAIS ITENS, BEM COMO OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

9.1 pela manifestação de ciência ou elaboração de encaminhamento para prosseguimento pela competência da matéria 10

9.2 pela elaboração de resposta conclusiva, questão esclarecida ou orientação provida, física ou eletronicamente, à consulta objetiva de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda, órgão externo ou contribuinte, sobre matéria de competência do DEPAC, quando não configure procedimento previsto em outro item, sem prejuízo da pontuação de outros itens eventuais 50

9.3 pela elaboração de resposta conclusiva, questão esclarecida ou orientação provida por meio de correio eletrônico corporativo da Secretaria Municipal da Fazenda, inclusive ouvidoria e e-SIC, desde que a resposta seja mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 20

9.4 pela elaboração de minuta de despacho decisório ou de manifestação do superior hierárquico, quando não forem necessárias análises ou providências previstas nos itens anteriores 10

9.5 por intimação ou notificação expedida na forma regulamentar para instrução de procedimento ou expediente 10

9.6 por matrícula, quando necessária a obtenção do seu inteiro teor junto ao Cartório de Registro de Imóveis para instrução de procedimento ou expediente 5

9.7 pela autuação de expediente no sistema SEI! 5

9.8 pela elaboração de Memorando, Comunicação Externa ou Ofício Resposta 20

9.9 por registro, consulta e outras intervenções nos sistemas eletrônicos disponibilizados, quando não previsto nos itens anteriores 5

9.10 cumprimento de prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, sem prejuízo da pontuação prevista nos demais itens relativos à execução do trabalho 20

9.11 por atendimento à solicitação de vistas de processo, requeridas por outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda, órgão externo ou contribuinte 10

10. ELABORAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO OU RELATÓRIO CONCERNENTE ÀS ATIVIDADES DO DEPAC NÃO ESPECIFICADAS EM OUTROS ITENS

10.1 pela elaboração de manifestação ou relatório 70

10.2 pontuação adicional, por lauda 20

10.3 pela revisão da manifestação ou relatório elaborado por outro servidor, por lauda 15

Atividades da Divisão de Certidões – DIVCE

Item Descrição Pontos

1 ANÁLISE DOCUMENTAL DO PEDIDO E EMISSÃO DE CERTIDÕES DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU CERTIDÕES CADASTRAIS

1.1 pela análise de certidão com o deferimento ou indeferimento 15

1.2 pela análise de certidão com o deferimento via sistema 10

1.3 pela análise de certidão cancelada por falta de retorno 10

1.4 pontuação adicional

1.4.1 quando a análise envolver mais de 10 unidades tributárias devedoras, por unidade tributária devedora acima de 10 2

1.4.2 pela intervençao nos sistemas eletrônicos da SMF, por apontamento 15

1.1 pela análise de certidão com o deferimento, indeferimento ou cancelada por falta de retorno 20(Redação dada pela Portaria SF nº 301/2022)

1.2 pontuação adicional(Redação dada pela Portaria SF nº 301/2022)

1.2.1 quando a análise envolver mais de 10 unidades tributárias devedoras, por unidade tributária devedora acima de dez 2(Incluído pela Portaria SF nº 301/2022)

1.2.2 pela intervenção nos sistemas eletrônicos da SF, por apontamento 15(Incluído pela Portaria SF nº 301/2022)

1.2.3 por parecer encaminhado ao contribuinte ou aviso de pendências, com instruções de pagamentos, documentações e outros procedimentos para a emissão da certidão, sem a finalização do protocolo 5(Incluído pela Portaria SF nº 301/2022)

2 CONSULTAS A OUTRAS DIVISÕES OU SECRETARIAS PARA SUBSIDIAR AS EMISSÕES DE CERTIDÕES REQUERIDAS, ATRAVÉS DO DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE – DUC

2.1 por meio de expediente instruído pelo próprio AFTM 15

2.2 por meio de reenvio de expediente 5

2.1 por meio de expediente 15(Redação dada pela Portaria SF nº 301/2022)

2.2 por correio eletrônico corporativo da SF, desde que mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade 5(Redação dada pela Portaria SF nº 301/2022)

2.3 por correio eletrônico corporativo da SMF, desde que mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade 5

3 ELABORAÇÃO DE RESPOSTAS À CONSULTAS A DISTÂNCIA REFERENTES A CERTIDÕES TRIBUTÁRIAS OU CADASTRAIS

3.1 por meio de correio eletrônico corporativo da Secretaria Municipal da Fazenda, desde que a resposta seja mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 10

4 RECEBIMENTO DE ORDENS, DECISÕES OU OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

4.1 pela providência relacionada a emissão de certidões, por certidão emitida 40

4.2 pela análise e efetiva orientação ou execução de providências, não relacionadas à emissao de certidão 40

5 PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE EXPEDIENTES, INCLUSIVE POR INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NOS ITENS DESTA TABELA(CL))

5.1 por despacho decisório proferido sujeito a publicação no Diário Oficial da Cidade 10

5.2 pela elaboração de minuta de despacho decisório, ofício ou de manifestação de superior hierárquico 10

5.3 pela elaboração de manifestação e encaminhamento de expediente a outras subdivisões, unidades ou órgãos

5.3.1 para prosseguimento pela competência da matéria 10

5.3.2 para solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

5.4 pela elaboração e encaminhamento de resposta conclusiva à consulta objetiva de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo , sobre matéria de competência da Subsecretaria da Receita Municipal

5.4.1 por contribuinte 10

5.4.2 por exercício 10

5.5 por atendimento à solicitação de cópias de documentos requeridas por outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo

5.5.1 por lauda 10

5.6 por atendimento à solicitação de vistas de processo, requeridas por outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda, órgão externo ou contribuinte 10

5.7 por comunicação de débitos ao sujeito passivo para instrução de expediente, inclusive de certidão negativa, desde que devidamente assinada pelo sujeito passivo ou com Aviso de Recebimento, e mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 10

5.8 pela intervenção nos sistemas eletrônicos da SF, por apontamento 15(Incluído pela Portaria SF nº 301/2022)

6 LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, DECORRENTE DA ANÁLISE DE PEDIDOS DE CERTIDÃO DE DÉBITOS

6.1 por auto de infração lavrado 40

6.2 por intimação ou notificação expedida na forma regulamentar para instrução de procedimento ou expediente 15

7. Intervenção nos sistemas eletrônicos da SMF, através de expediente ou de ofício (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022

7.1 por apontamento 15(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

8. REVISÃO DE PROTOCOLOS ANALISADOS COM CERTIDÃO EMITIDA(Incluído pela Portaria SF nº 268/2023)

8.1. Por protocolo revisado 20(Incluído pela Portaria SF nº 268/2023)

Atividades da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento – DICOP

Item Descrição Pontos

1. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELATIVOS A PEDIDOS DE QUITAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DE IMÓVEIS ASCENDENTES

1.1 pela análise e eventual elaboração do cálculo da fração dos tributos devidos, com posterior encaminhamento 30

1.2 pontuação adicional por SQL quando necessária à coleta manual dos valores venais dos lotes envolvidos no cálculo da fração, pela ausência de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 1

1.3 pela análise conclusiva e providências complementares, após retorno do Departamento Fiscal 25

2. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELATIVOS A IMPUGNAÇÃO DE APONTAMENTOS DE DÉBITOS NO CERTDUC

2.1 pela análise e manifestação com posterior encaminhamento 40

2.2 pela análise conclusiva e manifestação quanto ao mérito 45

3. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE A INCLUSÃO, MANUTENÇÃO, SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL – CADIN

3.1 pela análise preliminar quanto à tempestividade para efeito de suspensão provisória da pendência no CADIN em virtude de impugnação do seu comunicado 10

3.2 pontuação adicional por comunicado CADIN impugnado no mesmo processo 1

3.3 pela análise e manifestação com posterior encaminhamento 40

3.4 pela análise conclusiva e manifestação quanto ao mérito 55

4. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INCLUÍDOS EM PROGRAMAS DE PARCELAMENTOS ADMINISTRATIVOS E ESPECIAIS

4.1 pela análise e manifestação com posterior encaminhamento 40

4.2 pela análise conclusiva e manifestação quanto ao mérito 75

4.3 pela permissão e auxílio ao contribuinte para adesão via intranet, após decisão expressamente consignada em processo administrativo 30

5. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES DE CORREÇÃO, REALOCAÇÃO, AVERBAÇÃO DE PAGAMENTO OU DEPÓSITO JUDICIAL

5.1 pela análise e manifestação com posterior encaminhamento 30

5.2 pela análise conclusiva e manifestação quanto ao mérito 35

5.3 pontuação adicional por pagamento ou depósito judicial contemplado na análise 2

6. PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE DEMANDEM A ANÁLISE QUANTO À NECESSIDADE DE REVISÃO DA COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ABARCADOS POR RDT - RESUMO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO OU DDT - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, EM FACE DE PAGAMENTOS EFETUADOS OU DE ADESÃO A PROGRAMAS DE PARCELAMENTOS

6.1 pela análise e manifestação com posterior encaminhamento 30

6.2 pela análise conclusiva e manifestação quanto ao mérito 35

6.3 pontuação adicional por RDT ou DDT contemplados pela análise 5

7. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE EXPEDIENTES, INCLUSIVE POR INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NOS ITENS ANTERIORES

7.1 pela elaboração e encaminhamento de solicitação de informação, pedido de providências ou resposta conclusiva à consulta objetiva de outra subdivisão, unidade da Secretaria Municipal da Fazenda, órgão externo ou contribuinte, sobre matéria de competência da Subsecretaria da Receita Municipal em processos e expedientes ou por meio de correio eletrônico corporativo da Secretaria Municipal da Fazenda, desde que a resposta seja mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 15

7.2 por intimação ou notificação expedida na forma regulamentar para instrução de procedimento ou expediente 15

7.3 cumprimento de prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução, sem prejuízo da pontuação prevista nos itens anteriores pela execução do trabalho 20

7.4 registro e outras intervenções nos sistemas eletrônicos disponibilizados pela Secretaria Municipal da Fazenda, inclusive quando decorrentes das atividades previstas nos itens anteriores, por procedimento realizado 5

7.5 por atendimento à solicitação de vistas de processo, requeridas por outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda, órgão externo ou contribuinte 10

Atividades da Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação – DICAR

Item Descrição Pontos

1. ACOMPANHAMENTO DAS RECEITAS DOS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DOS REPASSES DE TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAIS

1.1 pela elaboração ou alteração de sistemas, tabelas ou planilhas para acompanhamento contínuo das receitas, por quadro e gráfico 50

1.1.1 pontuação adicional

1.1.1.1 pela busca de informações, quando não em banco de dados, por tributo e ente 50

1.1.1.2 pela busca de informações, quando em banco de dados, por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10

1.2 pela atualização dos dados dos sistemas, tabelas ou planilhas de acompanhamento contínuo das receitas, por quadro e gráfico 20

1.3 pela revisão da atualização dos dados dos sistemas, tabelas ou planilhas de acompanhamento contínuo das receitas, por quadro e gráfico 10

1.4 pela previsão da arrecadação anual ou orçamento, por quadro e gráfico 50

1.4.1 pontuação adicional

1.4.1.1 pela definição de parâmetros da estimativa, por tributo 25

1.5 pela revisão da previsão da arrecadação anual ou orçamento, por quadro e gráfico 25

1.6 pela emissão de relatório, por lauda 30

1.7 pela revisão de relatório, por lauda 5

1.8 pela preparação da apresentação da arrecadação tributária

1.8.1 pela construção dos quadros e gráficos, por quadro e gráfico 20

1.8.2 pela montagem da apresentação, por slide 5

1.8.3 pela apresentação 60

1.9 pela documentação, por campo documentado 20

2. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES À RECEITA DOS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DOS REPASSES DE TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAIS

2.1 pela análise da solicitação, por tributo, grupo ou código de serviço

2.1.1 em expediente 30

2.1.2 por correio eletrônico 10

2.1.3 pontuação adicional

2.1.3.1 pela solicitação de detalhamento da solicitação ou informações adicionais 5

2.2 pela coleta das informações

2.2.1 quando não em banco de dados, por tributo, grupo ou código de serviço 20

2.2.2 quando em banco de dados, por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10

2.3 pela elaboração de tabelas, por quadro e gráfico 50

2.4 pela conclusão, por tributo, grupo ou código de serviço

2.4.1 em expediente 30

2.4.2 por correio eletrônico 10

2.5 pela revisão das informações, por quadro e gráfico 25

3. ESTUDO DE IMPACTO DAS RECEITAS DOS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM RAZÃO DE INCENTIVOS, BENEFÍCIOS, REDUÇÕES, DEDUÇÕES, ISENÇÕES E OUTROS

3.1 pela análise da solicitação, por tributo, grupo ou código de serviço 30

3.1.1 pontuação adicional

3.1.1.1 pela solicitação de detalhamento da solicitação ou informações adicionais 15

3.2 pela coleta das informações

3.2.1 quando não em banco de dados, por tributo, grupo ou código de serviço 150

3.2.2 quando em banco de dados, por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10

3.3 pela elaboração de quadro e gráfico, por quadro e gráfico construídos 50

3.4 pela revisão das informações, por quadro e gráfico construídos 25

3.5 pela conclusão 30

4. ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO

4.1 pelo cálculo da meta, por rubrica (conta contábil) 10

4.1.1 pontuação adicional

4.1.1.1 pela definição dos índices, por índice 10

4.1.1.2 pelos acréscimos, deduções e esforços, previstos na legislação, por rubrica contábil 10

4.2 pela elaboração dos quadros-resumo, por quadro 50

4.3 pela revisão

4.3.1 do cálculo da meta, por rubrica contábil 5

4.3.2 dos acréscimos e deduções, previstos na legislação, por rubrica 5

4.3.3 dos quadros-resumo, por quadro 25

4.4 pela emissão de relatório de acompanhamento, por lauda 30

4.5 pelo fechamento do trimestre, por lauda analisada e inserida no processo de metas 30

5. ADMINISTRAÇÃO DA TABELA DE CÓDIGOS DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DOS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

5.1 pela análise da demanda 30

5.2 pela inclusão ou alteração em sistemas, por código 10

5.3 pela conclusão 60

6. IDENTIFICAÇÃO DE SETORES ECONÔMICOS E CONTRIBUINTES QUE APRESENTEM INDÍCIOS DE FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTOS

6.1 pela coleta das informações, por tributo, setor econômico, grupo ou código de serviços

6.1.1 quando não em banco de dados 250

6.1.2 quando em banco de dados, por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10

6.2 pela elaboração e análise, por quadro e gráfico construídos 50

6.3 pela revisão, por quadro e gráfico 25

6.4 pelo relatório conclusivo, por lauda 30

7. IDENTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NOS SISTEMAS E TABELAS EXTERNOS UTILIZADOS PARA O ACOMPANHAMENTO DA ARRECADAÇÃO E LEVANTAMENTO DE DADOS REFERENTES AOS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

7.1 pela identificação da inconsistência 20

7.2 pela comunicação 5

7.3 pelo acompanhamento 5

8. GESTÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES EM ARQUIVOS REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP

8.1 cálculo e aplicação do reajuste anual da COSIP 90

9. SOLICITAÇÃO DE VISTAS DE PROCESSO, REQUERIDAS POR OUTRA UNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, ÓRGÃO EXTERNO OU CONTRIBUINTE

9.1 por atendimento 10

(Tabela incluída pela Portaria SF nº 130/2023: )

ITEM

Atividades

PONTOS

10.

Análise de GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e de informações econômico-fiscais

 

10.1.

Análise da movimentação econômica e/ou informações para a DIPAM-B, conforme a base do exercício do ano anterior

 

10.1.1.

análise de GIA de contribuintes com VA superior a R$ 10 milhões, por análise

100

10.1.2.

análise de GIA de contribuintes com VA entre R$ 5 milhões e 10 milhões, por análise

70

10.1.3.

análise de GIA de contribuintes com VA inferior a R$ 5 milhões, por análise

50

10.1.4.

análise de informações econômico-fiscais disponibilizadas pelo contribuinte ou SEFAZ-SP, por e-mail

120

10.1.5.

monitoramento de contribuintes no e-DIPAM, por empresa

5

10.1.6.

identificação de inconsistências na movimentação econômico-fiscal, por empresa

20

10.2.

Demandas relativas ao contribuinte

 

10.2.1.

solicitação de entrega de GIA Normal em atraso à SEFAZ-SP, por e-mail

50

10.2.2.

solicitação de entrega de GIA Substitutiva em correção à declarada com inconsistência à SEFAZ-SP, por e-mail

80

10.2.3.

solicitação de entrega de informações econômico-fiscais adicionais necessárias à análise da empresa, por e-mail

130

10.2.4.

contato telefônico junto ao contribuinte, por ligação

40

10.2.5.

atualização cadastral em sistemas, por empresa

30

10.3.

Demandas relativas à SEFAZ-SP

 

10.3.1.

verificação de informações econômico-fiscais levantadas ou obtidas junto ao contribuinte, por e-mail

130

10.4.

Conclusão dos trabalhos junto à empresa

 

10.4.1.

análise de GIA Normal ou GIA Substitutiva, em cumprimento à solicitação, por GIA entregue

50

11.

Análise de índices publicados pela SEFAZ e elaboração do recurso de impugnação do IPM Provisório

 

11.1.

Análise de índices

 

11.1.1.

análise de índices publicados pela SEFAZ, por publicação

150

11.2.

Elaboração e entrega do recurso de impugnação do IPM Provisório

 

11.2.1.

elaboração de planilha individual/consolidada do recurso

200

11.2.2.

entrega do recurso de impugnação à SEFAZ-SP

180

11.2.3

elaboração de planilha de incremento de Valor Adicionado

200

 

 

 

12.

Pesquisa e Atualização da Planilha de Monitoramento de Contribuintes

 

12.1.

Pesquisa e atualização da planilha de Monitoramento para selecionar empresas

 

12.1.1.

atualização da planilha com informações decorrentes da análise das GIAs, por empresa

30

12.1.2.

atualização dos Valores Adicionados do índice Provisório ou Definitivo

250

12.1.3.

atualização da planilha para futura operação DIPAM

250

13.

Tratamento dos dados, demandas e e-mails recebidos dos contribuintes e da SEFAZ

 

13.1.

Atualização do banco de dados

 

13.1.1.

atualização do banco de dados a partir dos arquivos recebidos por e-mail ou web

100

13.1.2.

atualização do CADESP, por execução do Webservice

40

13.2.

Atendimento às demandas externas

 

13.2.1.

respostas às demandas realizadas pelo contribuinte

50

13.2.2.

resposta às demandas recebidas da SEFAZ

200

14.

Consultas para a obtenção de informações adicionais de empresas monitoradas

 

14.1.

Coleta de dados cadastrais de empresas e de setores econômicos, quando não em banco de dados

 

14.1.1.

coleta e verificação das informações e da situação cadastral de empresas, quando não em banco de dados, por empresa

50

14.1.2.

coleta das informações cadastrais de contribuintes por setor econômico ou grupo de atividades, quando não em banco de dados

250

14.2.

Consulta das informações cadastrais e econômico-fiscais de contribuintes, quando em banco de dados

 

14.2.1.

consulta das informações cadastrais em banco de dados, por empresa ou grupo

40

14.2.2.

consulta das informações econômico-fiscais em banco de dados, por empresa ou grupo

20

14.3.

Consulta da legislação do ICMS aplicável à empresa sob monitoramento

 

14.3.1.

consulta e análise da legislação, por norma

100

14.4.

Pesquisa na planilha de monitoramento visando selecionar empresas

 

14.4.1.

aplicação de critérios diversos sobre os dados da planilha para selecionar contribuintes, por consulta

20

 

Atividades do Gabinete do Departamento de Cadastros – DECAD

Item Descrição Pontos

1. ELABORAÇÃO OU REVISÃO DE MINUTA DE PORTARIA OU DE QUALQUER ATO NORMATIVO, BEM COMO DOCUMENTOS TÉCNICOS SIMILARES, QUANDO EFETUADOS NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO GABINETE DO DECAD

1.1 pela elaboração de minuta diversa da prevista nos itens da Tabela I 60

1.2 pela revisão de minuta diversa da prevista nos itens da Tabela I, quando o documento não tiver sido elaborado pelo próprio auditor 30

1.3 pela adaptação de portaria prevista nos itens da Tabela I 40

1.4 pela revisão de portaria prevista nos itens da Tabela I, quando o documento não for elaborado pelo próprio auditor 20

2. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE METAS DE TELETRABALHO

2.1 pela análise e manifestação conclusiva 80

2.2 por meta da unidade verificada quando for de constatação direta a partir de informação em sistema ou repositório de informações semelhante 10

2.3 por meta da unidade verificada quando sua constatação depender da elaboração de cálculos, ponderações ou inferências 20

2.4 quando requeira o levantamento manual de informações para posterior processamento 30

3. EXPEDIENTES QUE ENSEJEM O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES, FÍSICA OU ELETRONICAMENTE, PROVENIENTES DE CONSULTA OBJETIVA DE OUTRA SUBDIVISÃO, UNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, ÓRGÃO EXTERNO OU CONTRIBUINTE, SOBRE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO DECAD, QUANDO NÃO CONFIGURE PROCEDIMENTO PREVISTO EM OUTRO ITEM, SEM PREJUÍZO DA PONTUAÇÃO DE OUTROS ITENS EVENTUAIS.

3.1 pela manifestação de ciência ou elaboração de encaminhamento para prosseguimento pela competência da matéria. 10

3.2 pela análise e providências, com elaboração de resposta e posterior encaminhamento ou encerramento. 50

3.3 pela elaboração e encaminhamento de resposta conclusiva, questão esclarecida ou orientação provida, por meio por meio de correio eletrônico institucional, quando proveniente da Ouvidoria Geral do Município ou do Sistema de Acesso à Informações - e-SIC 20

4. EXPEDIENTES QUE ENSEJEM ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (INCLUSÃO, CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO), DESDE QUE NÃO ENQUADRADA NO ITEM 3, OU SEJA, QUE NÃO TRATE ESSENCIALMENTE DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

4.1 pela manifestação de ciência ou elaboração de encaminhamento para prosseguimento pela competência da matéria, quando não forem necessárias análises ou providências, 10

4.2 pela análise e providências, com posterior encaminhamento ou encerramento 30

4.3 pela análise e providências, com posterior encaminhamento ou encerramento, quando envolver Declaração Tributária de Obra Licenciada (DTOL) 40

4.4 pela análise e despacho decisório, exclusivamente no âmbito do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM 25

4.5 pontuação adicional quando a atualização for decorrente de determinação judicial 20

5. RECURSOS HIERÁRQUICOS E DEMAIS EXPEDIENTES DE COMPETÊNCIA LEGAL DO DIRETOR DO DECAD

5.1 pela análise 40

5.2 pela elaboração de minuta de despacho decisório sujeito à publicação ou notificação via Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC 10

6. PELA ANÁLISE CONCLUSIVA E PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS NOMINAIS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL - CIF, NO ÂMBITO DO GRUPO DE TRABALHO CPF, SEM PREJUÍZO DA PONTUAÇÃO PELOS DEMAIS ITENS DA PRESENTE TABELA.

6.1 por contribuinte ignorado ou desconhecido 15

6.2 por contribuinte sem CPF ou CNPJ 10

6.3 por contribuinte analisado, quando restarem infrutíferas as pesquisas para identificação do sujeito passivo ou de seu CPF 5

7. ELABORAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO OU RELATÓRIO CONCERNENTE ÀS ATIVIDADES DO GABINETE DO DECAD NÃO ESPECIFICADAS EM OUTROS ITENS

7.1 pela elaboração de manifestação ou relatório 70

7.2 pontuação adicional, por lauda 20

7.3 pela revisão da manifestação ou relatório elaborado por outro servidor, por lauda 15

8. PONTUAÇÕES ADICIONAIS E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE SOLICITAÇÕES, POR MEIO FÍSICO OU ELETRÔNICO (INCLUSIVE E-MAIL), EM VIRTUDE DE SUPERVENIÊNCIAS OU INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NOS DEMAIS ITENS DA PRESENTE TABELA, BEM COMO OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

8.1 pela triagem, distribuição e controle de expedientes eletrônicos ou físicos, desde que devidamente documentado para fins de exame de conformidade. 5

8.2 pela autuação de expediente no sistema SEI! 5

8.3 pela elaboração de Memorando, Comunicação Externa ou Ofício Resposta 20

8.4 pela solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado, inclusive no âmbito do CPOM 15

8.5 por questionamento analisado, nos expedientes que contemplem mais de um questionamento e desde que haja necessidade de efetuar análises individualizadas 10

8.6 por questionamento analisado em sede de recurso, nos expedientes que contemplem mais de um questionamento e desde que haja necessidade de efetuar análises individualizadas 30

8.7 por contribuinte, imobiliário ou mobiliário, ou CPF/CNPJ envolvido, nos expedientes que contemplem mais de um contribuinte ou CPF/CNPJ e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

8.8 por exercício envolvido, nos expedientes que contemplem mais de um exercício e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

8.9 por intimação ou notificação de contribuinte para instrução de procedimento/ expediente 10

8.10 por matrícula, por meio eletrônico, quando se tiver conhecimento do seu número de identificação, e quando necessária a obtenção do seu inteiro teor junto ao Cartório de Registro de Imóveis para instrução de procedimento ou expediente 5

8.11 por solicitação de matrícula ou transcrição imobiliária aos serviços notariais, quando o seu número de identificação não for conhecido e seu inteiro teor for necessário para instrução de procedimento ou expediente 10

8.12 por pesquisa de imagens no Mapa Digital da Cidade, sítio eletrônico ou aplicativo de pesquisa e visualização de mapas e imagens disponibilizados gratuitamente na rede mundial de computadores, devidamente incluída na instrução do expediente 5

8.13 por documento consultado no sistema de Licenciamento de Construções (SLC ou SLC-e) 5

8.14 por anotação no TPCL referente à arrematação de imóvel em hasta pública 10

8.15 por registro e outras intervenções nos sistemas eletrônicos disponibilizados, inclusive quando decorrentes das atividades previstas nos demais itens 5

8.16 pelo cumprimento de prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, sem prejuízo da pontuação prevista nos demais itens relativos à execução do trabalho 20

9. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES, QUANDO EM BANCO DE DADOS

9.1 pela análise da solicitação 30

9.2 pela elaboração de Tabelas, Quadros ou Gráficos 50

9.3 pontuação adicional pela busca de informações por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10

9.4 em se tratando de uma solicitação que demande levantamento contínuo

9.4.1 pela análise da solicitação 15

9.4.2 pela elaboração ou alteração de Tabelas, Quadros ou Gráficos 25

9.4.3 pontuação adicional pela busca de informações por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10

Atividades da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – DICAM

Item Descrição Pontos

1. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES DE INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTES NO CADASTRO DE PRESTADORES DE OUTROS MUNICÍPIOS - CPOM, POR EXPEDIENTE 15

2. PROVIDÊNCIAS EM PROTOCOLOS DE INSCRIÇÃO OU ALTERAÇÃO JUNTO AO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS – CCM

2.1 pela análise conclusiva do protocolo de inscrição ou alteração no CCM 5

2.2 pela análise conclusiva do protocolo de malha fina de inscrição no CCM do tipo duplicidade ou retroatividade 7

2.3 por protocolo “ex officio” de alteração de quadro societário 10

3. PROVIDÊNCIAS EM PROTOCOLOS DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO CCM

3.1 por protocolo submetido sem a utilização de senha web ou certificado digital 6

3.2 por protocolo submetido com a utilização de senha web ou certificado digital 5

4. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE OPERAÇÕES DE MANUTENÇÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS – CCM, NÃO PREVISTOS NOS ITENS 1, 2 E 3 DA PRESENTE TABELA

4.1 pela análise quanto ao mérito em expediente instruído ou não por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 25

5. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE EXPEDIENTES, INCLUSIVE POR INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NESSA TABELA

5.1 por despacho de arquivamento documental 5

5.2 por despacho decisório proferido sujeito a publicação no Diário Oficial da Cidade ou Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC; 10

5.3 pela manifestação de ciência consignada em expediente, sem adoção de outras providências; 10

5.4 pela elaboração de minuta de despacho decisório ou de manifestação do superior hierárquico 10

5.5 pela elaboração de manifestação e encaminhamento de expediente a outras subdivisões, unidades ou órgãos

5.5.1 para prosseguimento pela competência da matéria 10

5.5.2 para solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

5.6 pela elaboração e encaminhamento de resposta conclusiva à consulta objetiva de outra subdivisão, unidade da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, órgão externo ou contribuinte, sobre matéria de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, desde que não configure procedimento previsto em outro item dessa tabela

5.6.1 em processo ou outro expediente 20

5.6.2 por meio de correio eletrônico corporativo da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, desde que a resposta seja mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 15

5.7 por GDC emitida para fins de inscrição, alteração ou cancelamento ex officio junto ao CCM 10

5.8 pela elaboração e encaminhamento por meio de mensagem eletrônica, de resposta, aviso ou informação decorrente de consulta enviada a endereço eletrônico específico do Fazenda Responde, Cancelamento CCM, Caixa coletiva da divisão (DICAM) ou do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM 2

6. CUMPRIMENTO DE PRAZOS ESPECIAIS, DETERMINADOS POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL CONSIDERANDO O PERÍODO REMANESCENTE A PARTIR DA DISTRIBUIÇÃO DO EXPEDIENTE AO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO, SEM PREJUZO DA PONTUAÇÃO DE OUTROS ITENS DA PRESENTE TABELA

6.1 cumprimento imediato 40

6.2 prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

6.3 prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

6.4 prazo de até 5 (cinco) dias 10

7. LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, DECORRENTES DE OPERAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS E ÀS TAXAS VINCULADAS AO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS – CCM

7.1 por Auto de Infração lavrado

7.1.1 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 15

7.1.2 de multa por descumprimento de obrigações acessórias 10

7.1.3 de Taxas vinculadas ao CCM 10

Atividades da Divisão do Mapa de Valores – DIMAP

Item Descrição Pontos

1. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE INSCRIÇÕES, ALTERAÇÕES OU CANCELAMENTO DE DADOS RELATIVOS A DESAPROPRIAÇÕES

1.1 pela análise, conferência e providências 65

1.1.1 pontuação adicional

1.1.1.1 por imóvel (SQL) desapropriado 6

1.1.1.2 por informação registrada no Sitema de Relação de Imóveis Desapropriados (RID) ou por documento digital/digitalizado que seja arquivado e diponibilizado para acesso no ACERVO DE DIMAP-2 para unidades de SF/SUREM (Plantas de Desapropriação ou Fichas de RIDs ) 3

1.1.1.3 em relação ao procedimento de desapropriação tratado especificamente no expediente, quando houver, junto a orgão externo à Secretaria Municipal da Fazenda ou contribuinte, solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência imprescindíveis à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

2. CONSTITUIÇÃO, ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE ENVOLVAM DESDOBRO, ENGLOBAMENTO, REMEMBRAMENTO OU CRIAÇÃO DE QUADRAS FISCAIS OU OFICIALIZAÇÃO DE LOGRADOUROS, REFERENTES À PLANTA GENÉRICA DE VALORES, À BASE CARTOGRÁFICA FISCAL E AO CADASTRO DE LOGRADOUROS

2.1 pela análise, conferência e providências -

2.1.1 em expediente ainda não instruído por servidor da unidade 120

2.1.2 em expediente já instruído por outro servidor da mesma unidade 80

2.1.3 pontuação adicional

2.1.3.1 por lote fiscal (exceto condomínio) analisado, criado, ou alterado na Base Cartográfica 2

2.1.3.2 por Codlog inserido ou alterado no Cadastro de Logradouros - CADLOG 10

2.1.3.3 por face de quadra fiscal inserida ou alterada no Cadastro de Logradouros - CADLOG 8

2.1.3.4 quando houver atribuição de valor unitário de terreno – vm²t 20

2.1.3.5 por face de quadra com atribuição de valor unitário de terreno – vm²t 1

2.1.3.6 por registro incluído ou aprovado no sistema NOVO CADLOG 2

2.1.3.7 por logradouro ou por lote alterado em borrão de quadra fiscal, mapa digital ou em planta 2

2.1.3.8 por Legislação ou Planta devidamente incluída na instrução do expediente, quando necessária a análise de oficialização, designação e extensão de logradouro 5

2.1.3.9 pela constituição do expediente e análise preliminar 40

2.1.3.10 por lote fiscal (exceto condomínio) criado a partir de matrículas ou transcrições, localizado na zona urbana expandida pelo Decreto nº 48.030 e pela Lei nº 16.050 20

3. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A DADOS CADASTRAIS DE IMÓVEIS OU DE LOGRADOUROS

3.1 pelas providências e manifestação 20

3.1.1 pontuação adicional

3.1.1.1 por imóvel (SQL) ou logradouro contemplado pela análise ou informações fornecidas, ainda que cancelado, inclusive na ausência de informações do número de identificação de contribuinte específico. 10

3.1.1.2 por contrato ou título de propriedade imobiliária, quando necessária a análise e manifestação sobre matrículas, transcrições ou outros títulos de propriedade, em relação à correspondência com imóveis constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal 20

3.1.1.2.1 pontuação adicional, quando se tratar de transcrição imobiliária 10

3.1.1.3 quando se trate de expedientes referentes à execução de créditos tributários fiscais, declaração de inexistência de lançamento tributário imobiliário ou quando os expedientes forem originários de requisições do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público ou afins externos à Secretaria. 20

3.1.1.4 por planta de loteamento ou por imóvel que possua FAC, cujas cópias sejam anexadas ao expediente, quando esta tenha sido utilizada na análise da correspondência com imóvel constante no Cadastro Imobiliário Fiscal 5

3.1.1.5 quando necessária a elaboração de sobreposição, devidamente incluída no expediente, de plantas , quadras fiscais ou aerofotos para esclarecimento de situações relativas ao Cadastro Imobiliário Fiscal, Base Cartográfica Fiscal ou ao Sistema CADLOG 15

3.1.1.6 por Codlog quando a análise requerer a pesquisa de plantas, mapas ou legislações para determinar a extensão ou denominação do logradouro 20

4. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE IMÓVEL

4.1 pela elaboração de Parecer ou Laudo de Avaliação Especial, por imóvel (SQL) 300

4.1.1 pontuação adicional -

4.1.1.1 por imóvel com tipologia diversa de residencial ou comercial 60

4.1.1.2 quando a data de avaliação for anterior ao período decadencial 90

4.1.1.3 pela faixa em que se enquadrar o valor de mercado do imóvel -

4.1.1.3.1 até R$ 1.000.000,00 10

4.1.1.3.2 de R$ 1.000.000,01 até R$ 5.000.000,00 60

4.1.1.3.3 de R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 90

4.1.1.3.4 de R$ 10.000.000,01 até R$ 25.000.000,00 120

4.1.1.3.5 acima de R$ 25.000.000,00 180

4.2 pela análise e providência em expediente, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia, que não exija a elaboração de parecer de Avaliação Especial. 20

4.3 pela elaboração de Avaliação Imobiliária Expedita, que não contemple a elaboração de parecer ou laudo de avaliação, por imóvel (SQL) 75

5. DESENVOLVIMENTO E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV

5.1 estimativa preliminar dos valores unitários de construção, por região homogênea 35

5.2 redefinição de perímetros de zonas fiscais na base cartográfica digital, por região homogênea 35

5.3 redefinição de perímetros de áreas de estudo na base cartográfica digital, por região homogênea 30

5.4 manutenção, processamento e exportação de tabelas a partir de bancos de dados visando à confecção de mapas de predominância por face fiscal ou de mapas de predominância por quadra fiscal, por região homogênea 35

5.5 elaboração de mapas temáticos de predominância por face fiscal ou por quadra fiscal no ambiente de geoprocessamento e respectiva impressão na plotter, por região homogênea 45

5.6 preparação preliminar de quaisquer elementos visando à vistoria de regiões homogêneas, por região homogênea 35

5.7 vistoria in loco de faces de quadra pertencentes a regiões homogêneas, por região homogênea 160

5.8 revisão ou definição de perímetros e tipos preliminares de regiões homogêneas nos mapas impressos em papel, por região homogênea 160

5.9 digitalização ou alteração dos perímetros de regiões homogêneas na base cartográfica digital, por região homogênea 160

5.10 controle e atribuição de novos códigos de regiões homogêneas, compatibilizando banco de dados e base cartográfica digital, por região homogênea 120

5.11 caracterização da zona de uso associada, por região homogênea 120

5.12 extração, no ambiente de geoprocessamento, de faces de quadra e respectivos códigos de regiões homogêneas associados, por região homogênea 15

5.13 controle, verificação de faces fiscais múltiplas pertencentes a mais de uma região homogênea e eventual correção de perímetros de regiões homogêneas, por região homogênea 45

5.14 manutenção, processamento e exportação de tabela síntese com estimativas preliminares dos valores unitários de terreno básicos por região homogênea da área de estudo, por região homogênea 25

5.15 análise, definição e compatibilização dos valores unitários de terreno básicos por regiões homogêneas e entre regiões homogêneas de uma área de estudo e validação pela chefia imediata, por região homogênea 30

5.16 análise de valores absolutos propostos das regiões homogêneas, em uma área de estudo e análise variação percentual em relação à PGV em vigor, por região homogênea inserida em uma área de estudo 30

5.17 pela análise, digitalização ou conferência, e validação de faces de quadra na nova base cartográfica digital, por face de quadra 40

5.18 pela análise, digitalização ou conferência, e validação de regiões homogêneas na nova base cartográfica digital, por região homogênea 120

5.19 elaboração e revisão de estudo que envolva a proposição de novas metodologias de avaliação imobiliária, de atualização de fatores intrínsecos, de valores unitários, ou formas de cálculo do valor venal dos imóveis, ou que verse sobre os impactos de implementação de Plano Diretor, Lei de Zoneamento ou outras intervenções urbanísticas -

5.19.1 pela elaboração de documento ou material de apresentação, por região homogênea 40

5.19.2 pela revisão de documento ou material de apresentação, após simulações, por região homogênea 35

5.19.3 pelo desenvolvimento de banco de dados ou simulador para geração de resultados preliminares, teste do modelo e das hipóteses relativas a nova metodologia proposta ou a estudo de impacto, por região homogênea 40

5.19.4 pela elaboração de mapas, que não os de predominância, ou gráficos relativos à implementação de nova metodologia ou a estudo de impacto, por região homogênea 35

5.19.5 pelo desenvolvimento de banco de dados ou simuladores para análise dos resultados finais decorrentes da aplicação de nova metodologia ou relativos a estudo de impacto, por região homogênea 40

6. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE EXPEDIENTES, INCLUSIVE POR INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NOS DEMAIS ITENS DESTA TABELA

6.1 pelo despacho de arquivamento 5

6.2 por despacho decisório proferido sujeito a publicação no Diário Oficial da Cidade ou no DEC 10

6.3 pela elaboração de manifestação e encaminhamento de expediente a outras subdivisões, unidades ou órgãos

6.3.1 para prosseguimento pela competência da matéria 10

6.3.2 para solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

6.4 pela elaboração e encaminhamento de resposta conclusiva à consulta objetiva de outra subdivisão, unidade da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, órgão externo ou contribuinte, sobre matéria de competência da Subsecretaria da Receita Municipal

6.4.1 em processo ou outro expediente 20

6.4.2 por meio de correio eletrônico corporativo da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, desde que a resposta seja mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 15

6.5 por atendimento à solicitação de cópias de documentos ou fornecimento de vistas de processo a interessado, desde que devidamente caracterizado nos referidos autos 10

6.6 por matrícula, quando necessária a obtenção do seu inteiro teor junto ao Cartório de Registro de Imóveis para instrução de procedimento ou expediente

6.6.1 por meio eletrônico, quando se tiver conhecimento do seu número de identificação 3

6.6.2 nos demais casos 10

6.7 por solicitação de documento aos serviços notariais para instrução de procedimento ou expediente 10

6.8 por pesquisa de imagens no Mapa Digital da Cidade, sítio eletrônico ou aplicativo de pesquisa e visualização de mapas e imagens disponibilizados gratuitamente na rede mundial de computadores, devidamente incluída na instrução do expediente

6.8.1 pela localização da área objeto de estudo no mapa, por expediente, quando o imóvel estiver inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, isoladamente ou em área maior 5

6.8.2 pela localização da área objeto de estudo no mapa, por expediente, quando o imóvel não estiver inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, isoladamente ou em área maior 10

6.9 cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, sem prejuízo da pontuação prevista nas Tabelas II e III pela execução do trabalho

6.9.1 cumprimento imediato 40

6.9.2 prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

6.9.3 prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

6.9.4 prazo de até 5 (cinco) dias 10

6.10 pela intervenção em sistema de gestão específico da unidade para registro da conclusão do trabalho, exclusivamente quando se fizer necessária a guarda de arquivos digitais das manifestações ou decisões elaboradas, além do cadastramento das informações relativas ao resultado da análise, por trabalho registrado 3

7. ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM CONVÊNIOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA DA FAZENDA E OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

7.1 pelo acompanhamento mensal e garantia do cumprimento dos prazos especificados no convênio ou acordo 180(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

7.2 pela elaboração de relatório acerca do cumprimento de cada etapa do convênio ou acordo 40(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

7.3 pelo encaminhamento às partes interessadas, de dados solicitados nos termos do convênio ou acordo 40(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

Atividades da Divisão do Cadastro Imobiliário – DIMOB

Item Descrição Pontos

1. ANÁLISE, MANIFESTAÇÃO OU ENCAMINHAMENTO EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE INSCRIÇÕES, ALTERAÇÕES OU CANCELAMENTO DE DADOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL – CIF

1.1 por expediente com produção de Formulário de Atualização Cadastral (FAC) 50

1.1 por expediente com produção de Formulário de Atualização Cadastral (FAC) ou borrão 50(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

1.2 por expediente sem produção de Formulário de Atualização Cadastral (FAC) 25

1.3 por linha de planilha de DTCO ou malha fiscal com produção de Formulário de Atualização Cadastral (FAC) 40

1.4 por linha de planilha de DTCO ou malha fiscal sem produção de Formulário de Atualização Cadastral (FAC) 12

1.5 pontuação adicional

1.5.1 por expediente quando houver elaboração e aprovação de FAC pelo mesmo auditor 5

1.5.2 por expediente com FAC que envolva imóvel A ou B 10

1.5.3 por expediente ou linha de planilha quando a análise resultar em efetivo desdobro, englobamento, remembramento ou restabelecimento de lote fiscal 30

1.5.4 por expediente quando a análise resultar em efetivo lançamento de lote fiscal omitido ou inversão de lotes 150

1.5.4 por expediente quando a análise envolva lote fiscal omitido, inversão de lotes ou duplicidade de lançamento 150(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

1.5.5 por expediente envolvendo loteamento, quando a análise resultar em desdobro, englobamento, remembramento ou cadastramento inicial de imóveis. 70

1.5.5 por expediente envolvendo loteamento, quando a análise resultar em desdobro, englobamento, remembramento ou cadastramento inicial de imóveis. 150(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

1.5.6 por manifestação conclusiva sujeita a publicação no Diário Oficial da Cidade. 10

1.5.7 por fornecimento de informações solicitadas pelo Poder Judiciário, Procuradoria e outros órgão públicos relativas a dados cadastrais de imóveis 20

1.5.7 por fornecimento de informações solicitadas pelo Poder Judiciário, Procuradoria e outros órgão públicos, Divisões, Departamentos ou Secretarias relativas a dados cadastrais de imóveis 20(Redação dada pela Portaria SF nº 140/2022)

1.5.7.1 por lotes adicionais envolvidos na investigação para os processos relacionados a fornecimento de informações solicitadas pelo Poder Judiciário, Procuradoria e outros órgão públicos, Divisões, Departamentos ou Secretarias 15(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

1.5.8 pela área total de terreno envolvida (glebas)  (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

1.5.8.1 acima de 10.000m² e até 50.000m² 80(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

1.5.8.2 acima de 50.000m² e até 100.000m² 90(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

1.5.8.3 acima de 100.000m² 100(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

1.5.9 por lote, quando a análise se referir a imóvel de proprietário desconhecido, homônimos, sem CPF ou cadastrado em nome no Município 10(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

1.5.10 por lote lançado na análise do processo de loteamento 3(Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

1.6 pontuação adicional por FAC emitida

1.6.1 para inclusão de imóvel com incidência predial 10

1.6.2 para inclusão de imóvel com incidência territorial 6

1.6.3 para alteração de dados do imóvel ou baixa de inconsistência 5

2. REVISÃO DE EXPEDIENTES OU PLANILHAS INSTRUÍDOS POR OUTRO AUDITOR QUE VERSEM SOBRE INSCRIÇÕES, ALTERAÇÕES OU CANCELAMENTO DE DADOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL – CIF, DEVIDAMENTE DOCUMENTADA EM MANIFESTAÇÃO NO EXPEDIENTE

2.1 por linha de planilha de DTCO ou malha fiscal revisada 10

2.2 por expediente revisado que não resulte em desdobro, englobamento ou remembramento de lote fiscal 16

2.3 por expediente revisado que resulte em desdobro, englobamento, remembramento ou restabelecimento de lote fiscal 27

2.4 por expediente revisado que resulte em lote omitido ou inversão de lote 30

2.5 pontuação adicional

2.5.1 por lote revisado em expedientes que versem sobre desdobro, englobamento, remembramento, alteração ou cadastramento inicial de imóveis em loteamentos 2

3. CUMPRIMENTO DOS SEGUINTES PRAZOS ESPECIAIS, DETERMINADOS POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, CONSIDERADO O PERÍODO REMANESCENTE A PARTIR DA DISTRIBUIÇÃO DO EXPEDIENTE AO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO, SEM PREJUÍZO DA PONTUAÇÃO PREVISTA NAS ATIVIDADES DESTA TABELA PELA EXECUÇÃO DO TRABALHO

3.1 cumprimento imediato 40

3.2 prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

3.3 prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

3.4 prazo de até 5 (cinco) dias 10

Atividades da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais – DICLE

Item Descrição Pontos

1. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE ENVOLVAM DESDOBROS DE CONDOMÍNIO OU DE IMÓVEIS SUBMETIDOS À INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE FIC, FAP, BORRÃO E TODAS AS CONSULTAS NECESSÁRIAS)

1.1 Pela análise conclusiva

1.1.1 de até 5 unidades 90

1.1.2 de 6 a 20 unidades 110

1.1.3 de 21 a 50 unidades 160

1.1.4 de 51 a 200 unidades 230

1.1.5 acima de 201 unidades 310

1.1.6 Pontuação adicional

1.1.6.1 por SQL, pela atualização de dados cadastrais (nominais/avaliativos), com ou sem emissão de novas NLs, exceto TLA 11 3

1.1.6.2 por SQL, pela atualização nos casos de alteração de dados cadastrais idênticos (clonagem de FACs), com ou sem emissão de novas NLs, exceto TLA 11 1

1.1.6.3 por FAC emitida, para inclusão de imóvel na instituição do condomínio, quando informado diferentes sujeitos passivos entre os lotes 1

1.1.6.4 para desdobro de condomínios que possuam de 10 a 20 tipos diferentes de unidades autônomas 40

1.1.6.5 para desdobro de condomínios com mais de 21 tipos diferentes de unidades autônomas 80

1.1.6.6 por matrícula consultada por meio eletrônico, quando se tiver conhecimento do seu número de identificação, desde que tal consulta seja devidamente documentada no expediente 2

1.1.6.7 por abertura de protocolo para solicitação de documento aos serviços notariais para instrução de procedimento ou expediente 10

1.1.6.8 quando a análise envolver englobamento, remembramento ou desapropriação 30

1.1.6.9 quando a análise envolver lote omitido, inversão de lotes, lote lançado em duplicidade ou restabelecimento de SQL 50

1.1.6.10 por SQL analisado quando, para a resolução do expediente, for necessária e imprescindível a verificação do rol de condomínio (limitado a 100 pontos/expediente) 1

1.1.6.11 por FAC emitida em papel, para correção de filiação 3

1.1.6.12 pela participação em Comissão tripartite para revisão de padrão construtivo 10

1.1.6.13 pela elaboração de relatório para Comissão Tripartite 20

2. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELACIONADOS AO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, EXCETO DESDOBRO.

2.1 Pela análise

2.1.1 Conclusiva do expediente (incluindo elaboração/atualização de FIC, borrão, se o caso, e todas as consultas necessárias) 30

2.1.2 Parcial do expediente com necessidade de encaminhamento do processo para esclarecimentos de outra unidade ou para realização de intimação ao contribuinte, quando não for possível sua análise conclusiva 15

2.1.3 Pontuação adicional

2.1.3.1 por SQL, pela atualização de dados cadastrais (nominais/avaliativos) do SQL, com ou sem emissão de novas NLs, exceto TLA 11 3

2.1.3.2 por SQL, pela atualização nos casos de alteração de dados cadastrais idênticos (clonagem de FACs), com ou sem emissão de novas NLs, exceto TLA 11 1

2.1.3.3 por matrícula consultada por meio eletrônico, quando se tiver conhecimento do seu número de identificação, por meio eletrônico 2

2.1.3.4 por abertura de protocolo para solicitação de documento aos serviços notariais para instrução de procedimento ou expediente 10

2.1.3.5 quando a análise envolver englobamento, remembramento ou desapropriação 30

2.1.3.6 quando a análise envolver lote omitido, inversão de lotes, lote lançado em duplicidade ou restabelecimento de SQL 50

2.1.3.7 por SQL analisado quando, para a resolução do expediente, for necessária e imprescindível a verificação do rol de condomínio (limitado a 100 pontos/expediente) 1

2.1.3.8 quando houver solicitação de esclarecimentos dos dados constantes no CIF 20

2.1.3.9 por FAC emitida em papel, para correção de filiação 3

2.1.3.10 pela participação em Comissão tripartite para revisão de padrão construtivo 10

2.1.3.11 pela elaboração de relatório para Comissão Tripartite 20

3. PROTOCOLOS DO SISTEMA DE TRATAMENTO DO CIII888

3.1 Pela análise conclusiva e manifestação quanto ao mérito, por protocolo. 15

4. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE OS EXERCÍCIOS DESATIVADOS DO TPCL (TPCL-D) E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

4.1 Pela análise

4.1.1 Conclusiva do expediente 25

4.1.2 Parcial do expediente, com necessidade de encaminhamento do processo para esclarecimentos de outra unidade ou para realização de intimação ao contribuinte, quando não for possível sua análise conclusiva" 15

4.1.3 Pontuação adicional

4.1.3.1 por cálculo de simulações de IPTU no sistema, por imóvel (SQL) e por exercício 5

4.1.3.2 por cálculo manual de simulações de IPTU, por imóvel (SQL) e por exercício 16

4.1.3.3 por FAC-D emitida

4.1.3.3.1 TLA 41 (cancelamento SQL) e 42 (cancelamento de dívida) 3

4.1.3.3.2 TLA 71 (novo lançamento) 6

4.1.3.3.3 TLA 61 eletrônica e em papel (inclusão de SQL) 10

4.1.3.3.4 Outros TLA 8

4.1.3.4 por confecção manual de cartela do IPTU para exercício anterior a 1995 (cumulativo com respectiva FAC-D) 16

4.1.3.5 por esclarecimento de providências tomadas através do sistema do TPCL-D, quando solicitado no expediente 15

4.1.3.6 para expedientes decorrentes de Mandados de Segurança e outras medidas judiciais, inclusive as noticiadas por meio de CDJPP -Comunicação de Decisão judicial e Pedido de Providências 15

5. REVISÃO DE EXPEDIENTES RELACIONADOS AOS ITENS 1 E 4

5. REVISÃO DE EXPEDIENTES RELACIONADOS AOS ITENS 1 A 4 (Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 1/2020)

5.1 Pela revisão

5.1.1 Por expedientes sem FAC 10

5.1.2 Por expediente com alteração do Cadastro Imobiliário Fiscal (com FAC) 15

5.1.3 Pontuação adicional

5.1.3.1 quando o expediente (com FAC) envolver providências diferentes para mais de 20 unidades do condomínio" 35

5.1.3.2 quando o expediente (com FAC) envolver providências de desdobro de condomínio ou de imóveis submetidos à incorporação imobiliária

5.1.3.2.1 até 5 unidades 20

5.1.3.2.2 de 6 a 20 unidades 30

5.1.3.2.3 de 21 a 50 unidades 45

5.1.3.2.4 de 51 a 200 unidades 60

5.1.3.2.5 acima de 201 unidades 80

5.1.3.3 pela análise de desdobro de condomínios que possuam

5.1.3.3.1 de 10 a 20 tipos diferentes de unidades autônomas 10

5.1.3.3.2 mais de 21 tipos diferentes de unidades autônomas 20

5.1.3.4 quando a análise envolver lote omitido, inversão de lotes, lote lançado em duplicidade ou restabelecimento de SQL 15

5.1.3.5 quando a análise envolver englobamento, remembramento ou desapropriação 10

5.1.3.6 por matrícula consultada por meio eletrônico, quando se tiver conhecimento do seu número de identificação, desde que tal consulta seja devidamente documentada no expediente 2

6. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NOS ITENS ANTERIORES

6.1 Cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução, sem prejuízo da pontuação prevista nos itens 1 a 5 pela execução do trabalho

6.1.1 cumprimento imediato 40

6.1.2 prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

6.1.3 prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

6.1.4 prazo de até 5 (cinco) dias 10

Atividades Comuns a Todas as Unidade

Item Descrição Pontos

1. GERENCIAMENTO DO SISTEMA GDS – GESTÃO DE DEMANDAS E SERVIÇOS

1.1 por demanda elaborada, de alteração ou aperfeiçoamento de funcionalidades dos sistemas disponibilizados 60

1.2 por demanda elaborada para realização de procedimentos indisponíveis aos usuários da Secretaria Municipal Fazenda 40

1.3 pelo cadastramento da demanda no sistema 20

1.4 pela homologação da demanda 40

2. ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS EM FACE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

2.1 pelo acompanhamento mensal do contrato 150

2.1.1 pontuação adicional

2.1.1.1 por manifestação registrada 10

2.1.1.2 por contrato com mão-de-obra terceirizada 50

2.2 pela conferência mensal dos documentos de regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada 10

2.3 por cada nota fiscal atestada 100

2.4 pelo acompanhamento mensal do contrato na condição de suplente, desde que não configure substituição do titular 50

2.5 pelo levantamento de quantitativos e valores estimados para contratação de serviços ou aquisição de produtos e para estimativa orçamentária, por ocorrência 60

2.6 pela elaboração de correspondência a terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por correspondência 30

2.7 por diligência realizada ao estabelecimento da contratada 180

2.8 pela elaboração do relatório da diligência realizada ao estabelecimento da contratada 100

3. EXECUÇÃO DE MAPEAMENTO DE FLUXO DE PROCEDIMENTO

3.1 pela elaboração do documento de priorização, por processo a ser mapeado 20

3.2 pela revisão do documento de priorização, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por processo a ser mapeado 10

3.3 pelo levantamento e identificação das atividades ou etapas do processo a ser mapeado, por atividade ou etapa 20

3.4 pela indicação de legislação referente ao processo a ser mapeado, por normativo 30

3.5 pela elaboração do mapeamento de procedimentos, por elementos do fluxo 20

3.6 pela revisão do mapeamento de procedimentos, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por elementos do fluxo 10

3.7 pela identificação de aprimoramento no fluxo mapeado, por item proposto 30

4. ATIVIDADES DE ADAPTAÇÃO

4.1 pela solicitação do chefe imediato a supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, desde que seja durante o plantão interno

4.1.1 por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas 90

4.1.2 por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas 180

Atividades do Gabinete do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

Item Descrição Pontos

1. TRIAGEM, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE EXPEDIENTES 

1.1 por expediente eletrônico ou físico, desde que devidamente documentado para fins de exame de conformidade 5

2. ANÁLISE DE RECURSO HIERÁRQUICO E DEMAIS EXPEDIENTES DE COMPETÊNCIA LEGAL DO DIRETOR DO DEFIC 

2.1 pela análise 40

2.2 pela minuta de despacho decisório sujeito à publicação ou notificação via Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC 10

2.3 pontuação adicional 

2.3.1 por questionamento analisado 30

2.3.2 pela solicitação complementar de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

2.3.3 por contribuinte envolvido, ainda que cancelado e/ou que não haja informação do número de contribuinte específico, nos expedientes que contemplem mais de um contribuinte e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

2.3.4 por exercício complementar envolvido, nos expedientes que contemplem mais de um exercício e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

3. ELABORAÇÃO OU REVISÃO DE MINUTA DE PORTARIA OU DE QUALQUER ATO NORMATIVO, BEM COMO DOCUMENTOS TÉCNICOS SIMILARES, QUANDO EFETUADOS NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO GABINETE DO DEFIC 

3.1 pela elaboração de minuta diversa da exigida nos itens da Tabela I 60

3.2 pela revisão de minuta diversa da exigida nos itens da Tabela I, quando o documento não tiver sido elaborado pelo próprio auditor 30

3.3 pela adaptação de portaria exigida nos itens da Tabela I 40

3.4 pela revisão de portaria exigida nos itens da Tabela I, quando o documento não for elaborado pelo próprio auditor  20

4. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE METAS DE TELETRABALHO

4.1 pela análise e manifestação conclusiva 80

4.2 por meta da unidade verificada quando for de constatação direta a partir de informação em sistema ou repositório de informações semelhante 10

4.3 por meta da unidade verificada quando sua constatação depender da elaboração de cálculos, ponderações ou inferências 20

4.4 quando requeira o levantamento manual de informações para posterior processamento 30

5. ELABORAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO OU RELATÓRIO CONCERNENTE ÀS ATIVIDADES DO GABINETE DO DEFIC NÃO ESPECIFICADAS EM OUTROS ITENS

5.1 pela elaboração de manifestação ou relatório 70

5.2 pontuação adicional, por lauda 20

5.3 pela revisão da manifestação ou relatório elaborado por outro servidor, por lauda 15

6. ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTANA

6.1 elaboração de Portaria para divulgação do hash 10

6.2 acompanhamento no sorteio 120

6.3 participação na cerimônia de entrega do prêmio 20

6.4 elaboração de cronograma das atividades do sorteio 300

6.5 levantamento de informações para a imprensa e órgãos externos (por questionamento) 10

6.6 respostas a questionamentos de munícipes/órgãos externos (por questionamento) 10

6.7 pela instrução do processo, incluindo as manifestações sobre as etapas do sorteio 100

6.8 pela intervenção no Programa da Nota Fiscal Paulistana pela associação do bilhete e desbloqueio do prêmio 40

6.9 pela elaboração de relatórios de pagamento de prêmios e créditos 40

7. PONTUAÇÕES ADICIONAIS E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE SOLICITAÇÕES, POR MEIO FÍSICO OU ELETRÔNICO (INCLUSIVE E-MAIL), EM VIRTUDE DE SUPERVENIÊNCIAS OU INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NOS DEMAIS ITENS DA PRESENTE TABELA, BEM COMO OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

7.1 pela manifestação de ciência ou elaboração de encaminhamento para prosseguimento pela competência da matéria 10

7.2 pela elaboração de resposta conclusiva à manifestação de contribuintes por meio da Ouvidoria Geral do Município ou Sistema de Acesso à Informações - e-SIC 20

7.3 pelo encaminhamento pela competência de manifestação de contribuintes por meio da Ouvidoria Geral do Município ou Sistema de Acesso à Informações - e-SIC 10

7.4 pontuação adicional para complementação dos demais itens da presente tabela

7.4.1 por contribuinte, imobiliário ou mobiliário, ou CNPJ/CPF envolvido, ainda que cancelado e/ou que não haja informação do número de contribuinte específico, nos expedientes que contemplem mais de um contribuinte e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

7.4.2 por exercício envolvido, nos expedientes que contemplem mais de um exercício e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

7.4.3 por questionamento, nos expedientes que contemplem mais de um questionamento e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

7.4.4 quando for necessária a elaboração de Memorando, Comunicação Externa ou Ofício Resposta 20

7.4.5 por registro, consulta e outras intervenções nos sistemas eletrônicos disponibilizados, inclusive quando decorrentes das atividades previstas nos itens anteriores 5

7.4.6 pela solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado, inclusive quando solicitado por e-mail 10

7.4.7 quando for necessária notificação do contribuinte 10

7.4.8 pela autuação de expediente no sistema SEI! 5

7.4.9 pelo cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução

7.4.9.1 cumprimento imediato 40

7.4.9.2 prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

7.4.9.3 prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

7.4.9.4 prazo de até 5 (cinco) dias 10

8. EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE ANÁLISE DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE ABERTURA DE OPERAÇÃO FISCAL, QUANDO RELATIVOS A MANDADO DE SEGURANÇA DO ITBI-IV

8.1 pela análise, preenchimento da planilha MS ITBI – Aguardando constituição de diferença ad cautelam e posterior encaminhamento para prosseguimento pela competência da matéria 40

8.2 pela proposta de abertura da operação fiscal 50

9. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES, QUANDO EM BANCO DE DADOS

9.1 pela análise da solicitação 30

9.2 pela elaboração de Tabelas, Quadros ou Gráficos 50

9.3 pontuação adicional 

9.3.1 pela busca de informações por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10

10. EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO FISCAL OU DE AIIS, QUANDO NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO DEFIC 

10.1 pela análise, manifestação ou execução de providências, com posterior encaminhamento ou encerramento 40

10.2 pela elaboração de minuta de Despacho decisório (operações fiscais já notificadas) 20

10.3 pela publicação do Despacho decisório no DEC, com a devida documentação nos autos do processo 5

10.4 pelo cancelamento de operação fiscal no SGF, por operação 5

10.5 pontuação adicional 

10.5.1 por operação fiscal ou por AII cancelado 10

11. EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL, INCLUSIVE QUANDO DECORRENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, RECLAMAÇÃO DO SISTEMA DA NFS-E OU DENÚNCIAS PROVENIENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTORIDADE POLICIAL E DEMAIS ÓRGÁOS

11.1 pela análise quanto à necessidade de abertura da operação fiscal, sendo caso, com a definição do tipo de operação mais adequada ao caso concreto e encaminhamento necessário 

11.1.1 quando se tratar de determinação judicial ou denúncias provenientes do Ministério Público, autoridade policial e demais órgãos 60

11.1.2 quando se tratar de reclamação do Sistema da NFS-e 40

11.2 pela emissão da operação fiscal, instrução do processo de fiscalização e elaboração de cota de encaminhamento

11.2.1 pontuação pela emissão manual no SGF, por operação fiscal 40

11.2.2 pontuação pela emissão em lote no SGF, por operação fiscal 5

11.2.3 pontuação adicional pela emissão manual no SEFISC, por operação fiscal 20

11.3 pela redistribuição de operação fiscal no SEFISC ou SGF, por operação fiscal 20

11.4 pela alteração de objeto ou período de fiscalização da operação fiscal no SEFISC ou SGF, por operação fiscal 10

12. ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS RELATIVOS À COMUNICAÇÃO DE INDÍCIOS DE CRIMES CONTRA A ORDEM

TRIBUTÁRIA - CCOT

12.1 pela análise e instrução documental de expedientes para apuração de eventual crime contra a ordem tributária 5

12.2 pela elaboração de relatório encaminhado ao Departamento Fiscal 50

13. Participação de Sessão de deliberação da Comissão de Análise de Processos de Fiscalização – CAF 

13.1 com até 5 (cinco) processos pautados 270

13.2 com mais de 5 (cinco) processos pautados 360

Atividades do Gabinete do Departamento de Atendimento – DEATE (Incluído pela Portaria SF nº 140/2022)

Item Descrição Pontos

1. TRIAGEM, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE EXPEDIENTES

1.1 por expediente eletrônico ou físico, desde que devidamente documentado para fins de exame de conformidade 5

2. ANÁLISE DE EXPEDIENTES EM SEDE DE RECURSO OU CUJA COMPETÊNCIA É ATRIBUÍDA AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO

2.1 pela análise 40

2.2 pela minuta de despacho decisório sujeito à publicação 10

3. ELABORAÇÃO OU REVISÃO DE MINUTA DE PORTARIA OU DE QUALQUER ATO NORMATIVO, BEM COMO DOCUMENTOS TÉCNICOS SIMILARES, QUANDO EFETUADOS NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO GABINETE DO DEATE

3.1 pela elaboração de minuta diversa da exigida nos itens da Tabela I 60

3.2 pela revisão de minuta diversa da exigida nos itens da Tabela I, quando o documento não tiver sido elaborado pelo próprio auditor 30

3.3 pela adaptação de portaria exigida nos itens da Tabela I 40

3.4 pela revisão de portaria exigida nos itens da Tabela I, quando o documento não for elaborado pelo próprio auditor 20

4. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE METAS DE TELETRABALHO

4.1 pela análise e manifestação conclusiva 80

4.2 por meta da unidade verificada quando for de constatação direta a partir de informação em sistema ou repositório de informações semelhante 10

4.3 por meta da unidade verificada quando sua constatação depender da elaboração de cálculos, ponderações ou inferências 20

4.4 quando requeira o levantamento manual de informações para posterior processamento 30

5. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE PEDIDO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE MANDADO DE SEGURANÇA, EXECUÇÕES FISCAIS E OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

5.1 pela análise, manifestação, providências e posterior encaminhamento ou encerramento 50

6. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE EXPEDIENTES POR MEIO FÍSICO OU ELETRÔNICO, INCLUSIVE POR INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NOS DEMAIS ITENS, BEM COMO OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO OU À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1 pela manifestação de ciência ou elaboração de encaminhamento para prosseguimento pela competência da matéria 10

6.2 pela elaboração de resposta conclusiva, questão esclarecida ou orientação provida, física ou eletronicamente, à consulta objetiva de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda, órgão externo ou contribuinte, sobre matéria de competência do DEATE, quando não configure procedimento previsto em outro item, sem prejuízo da pontuação de outros itens eventuais 50

6.3 pela elaboração de resposta conclusiva, questão esclarecida ou orientação provida por meio de correio eletrônico corporativo da Secretaria Municipal da Fazenda, inclusive Ouvidoria e e-SIC, desde que a resposta seja mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 20

6.4 pela elaboração de minuta de despacho decisório ou de manifestação do superior hierárquico, quando não forem necessárias análises ou providências previstas nos itens anteriores 10

6.5 por intimação ou notificação expedida na forma regulamentar para instrução de procedimento ou expediente 10

6.6 pela autuação de expediente no sistema SEI! 5

6.7 pela elaboração de Memorando, Comunicação Externa ou Ofício Resposta 20

6.8 por registro, consulta e outras intervenções nos sistemas eletrônicos disponibilizados, quando não previsto nos itens anteriores 5

6.9 cumprimento de prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, sem prejuízo da pontuação prevista nos demais itens relativos à execução do trabalho 20

7. ELABORAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO OU RELATÓRIO CONCERNENTE ÀS ATIVIDADES DO DEATE NÃO ESPECIFICADAS EM OUTROS ITENS 

7.1 pela elaboração de manifestação ou relatório 70

7.2 pontuação adicional, por lauda 20

7.3 pela revisão da manifestação ou relatório elaborado por outro servidor, por lauda 15

8. REVISÃO E ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DO SÍTIO ELETRÔNICO DA FAZENDA

8.1 por elaboração de novo conteúdo, registro ou outras intervenções por link em páginas do sítio eletrônico 60

8.2 por revisão e atualização de conteúdo por link em páginas do sítio eletrônico 3

8.3 por elaboração e publicação de banners e avisos 10

9. REVISÃO E ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DE CARTAS DE SERVIÇOS DO PORTAL SP156 

9.1 por elaboração de nova carta de serviço 40

9.2 por revisão e atualização de conteúdo de carta de serviço 20

9.3 por elaboração de carta de serviço que contenha árvore de decisão 80

9.3.1 por criação de cada ponto adicional de árvore de decisão 5

9.3.2 por revisão de cada ponto de decisão 5

10. ELABORAÇÃO DE RESPOSTAS A CONTRIBUINTES POR MEIO DE SISTEMAS DE ATENDIMENTO À DISTÂNCIA OU E-MAIL

10.1 por questionamento analisado e respondido proveniente das unidades de atendimento interno ou externo à SF 30

10.2 pela solicitação complementar de informação, manifestação, anuência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

11. ELABORAÇÃO DE MANUAIS, SCRIPTS, FORMULÁRIOS OU OUTROS MATERIAIS DE APOIO AO ATENDIMENTO

11.1 por lauda 30

11.2 por formulário criado 15

11.3 por formulário alterado 10

11.4 por filipeta criada 10

12. DESENVOLVIMENTO, ALTERAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS OU PROJETOS DE APOIO ADMINISTRATIVO OU TÉCNICO À DIRETORIA DE ATENDIMENTO OU A OUTRAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.1 pela análise e elaboração de documento inicial de visão de projeto

12.1.1 pela entrevista com a área solicitante, para verificação da viabilidade do desenvolvimento do sistema ou projeto – até 4 horas de reunião 90

12.1.2 pela entrevista com a área solicitante, para verificação da viabilidade do desenvolvimento do sistema ou projeto – com duração superior a 4 horas de reunião 180

12.1.3 pela elaboração do documento de visão por lauda 30

12.2 pelo teste e liberação de sistemas, aplicativos ou projetos para utilização em produção

12.2.1 pelo teste e liberação de programas, aplicativos ou projetos 720

12.2.2 por objeto testado 30

12.2.3 por relatório conclusivo elaborado para o teste 120

12.2.4 pela revisão do relatório conclusivo elaborado para o teste 60

13. GERENCIAMENTO DO SISTEMA GDS – GESTÃO DE DEMANDAS E SERVIÇOS

13.1 por demanda elaborada, de alteração ou aperfeiçoamento de funcionalidades dos sistemas disponibilizados 60

13.2 por demanda elaborada para realização de procedimentos indisponíveis aos usuários da Secretaria Municipal Fazenda 30

13.3 pela homologação da demanda 40

14. ELABORAÇÃO DE TERMOS DE REFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

14.1 Por lauda 30

Atividades da Divisão de Declarações Fiscais – DIDEF (Incluído pela Portaria SF nº 301/2022)

Item Descrição Pontos

1. Avaliação prévia de projeto ou demanda

1.1. Estudos relativos à viabilidade técnica do projeto ou demanda, requisitos normativos, impactos em sistemas ou funcionalidades – período menor que 4 (quatro) horas 108

1.2. Estudos relativos à viabilidade técnica do projeto ou demanda, requisitos normativos, impactos em sistemas ou funcionalidades – período a partir de 4 (quatro) horas 216

2. Especificação de projeto ou demanda

2.1. Análise, definição e revisão de funcionalidades com elaboração de Documento de Visão ou similar – período menor que 4 (quatro) horas 108

2.2. Análise, definição e revisão de funcionalidades com elaboração de Documento de Visão ou similar – período a partir de 4 (quatro) horas 216

3. Homologação de projeto ou demanda

3.1. Planejamento, execução e análise de testes – período menor que 4 (quatro) horas 108

3.2. Planejamento, execução e análise de testes – período a partir de 4 (quatro) horas 216

4. Acompanhamento em produção e pré-produção de projeto ou demanda

4.1. Acompanhamento, manutenção e elaboração de material relacionado a projeto ou demanda em produção – período menor que 4 (quatro) horas 108

4.2. Acompanhamento, manutenção e elaboração de material relacionado a projeto ou demanda em produção – período a partir de 4 (quatro) horas 216

5. Atendimento

5.1. Investigação de ocorrência em sistemas relacionados à unidade, para atendimento de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte não especificado em outro item, por atendimento – por período de até 2 (duas) horas 54

5.2. Investigação de ocorrência em sistemas relacionados à unidade, para atendimento de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte não especificado em outro item, por atendimento – por período de 2 (duas) a 4 (quatro) horas 108

5.3. Investigação de ocorrência em sistemas relacionados à unidade, para atendimento de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte não especificado em outro item, por atendimento – por período acima de 4 (quatro) horas 216

5.4. Atendimento presencial relativo a DOC (Declaração das Operadoras de Cartão), por atendimento 30

5.5. Atendimento a consulta externa ou encaminhamento de orientação da DIDEF a outra unidade da SF ou órgão externo, inclusive por e-mail ou outras mídias eletrônicas, por atendimento ou encaminhamento 90

6. Minutas relacionadas a atos normativos e estudos relacionados

6.1. Elaboração de minutas de Projeto de Lei, Decreto, Regulamento, Consolidação, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por período menor que 4 (quatro) horas 100

6.2. Elaboração de minutas de Projeto de Lei, Decreto, Regulamento, Consolidação, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por período a partir de 4 (quatro) horas 200

6.3. Revisão de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por período menor que 4 (quatro) horas 100

6.4. Revisão de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por período a partir de 4 (quatro) horas 200

7. Elaboração e envio de comunicados pelo sistema da NFS-e

7.1. Elaboração e envio de informativos sobre projetos e sistemas sob competência de DIDEF, por peça elaborada 180

7.2. Revisão de informativos e comunicados da unidade 30

7.3. Envio de avisos e comunicados pelo sistema da NFS-e, por comunicado 35 

8. Outras atividades

8.1. Cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução, sem prejuízo da pontuação prevista nos itens anteriores pela execução do trabalho: prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

8.2. Cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução, sem prejuízo da pontuação prevista nos itens anteriores pela execução do trabalho: prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

8.3. Cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução, sem prejuízo da pontuação prevista nos itens anteriores pela execução do trabalho: Cumprimento imediato 40

8.4. Elaboração de “check list” para instrução e saneamento de Processo Administrativo, por tipo de expediente – Proposta de melhoria que vise à desburocratização dos procedimentos relacionados, por proposta fundamentada 30

8.5. Elaboração de “check list” para instrução e saneamento de Processo Administrativo, por tipo de expediente 180

8.6. Execução de script de extração de dados de base replicada 10

8.7. Execução de script de extração de dados em sistemas em produção 10

8.8. Demais revisões do planejamento anual de capacitação da unidade 400

8.9. Instalação, customização ou configuração de software ou hardware, por hora 30

8.10. Primeira elaboração do planejamento anual de capacitação da unidade 800

8.11. Análise e manifestação de expediente proveniente do Tribunal de Contas do Município 180

8.12. Atendimento a auditorias do Tribunal de Contas do Município, por ocorrência 90

8.12.1. Atendimento a auditorias do Tribunal de Contas do Município, por ocorrência – Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, elaborado especificamente para a demanda 110

8.12.2. Atendimento a auditorias do Tribunal de Contas do Município, por ocorrência – Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, obtido por meio de extração da base de dados 20

8.12.3. Atendimento a auditorias do Tribunal de Contas do Município, por ocorrência – Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, obtido por meio de ferramenta padrão de sistema 2

8.13. Preparação de material para servidor com necessidades especiais, por peça preparada 20

8.14. Atualização manual de bancos de dados em produção 250

8.15. Elaboração de relatório não especificado em outro item, por peça elaborada 90

9. Análise de processos

9.1. Análise de expediente não especificado em outro item, por expediente analisado 45

9.2. Despacho ou manifestação em expedientes diversos, por despacho 70

9.3. Elaboração de manifestação, por peça elaborada 45

9.4. Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico, por peça elaborada 70

9.5. Elaboração de minuta de manifestação de superior hierárquico não especificada em outro item, por peça elaborada 70

9.6. Elaboração de minuta de despacho de encerramento ou arquivamento documental 5

9.7. Elaboração de ofício ou memorando 20

9.8. Elaboração de relatório detalhado para embasar a preparação de resposta a ofícios oriundos do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias, Tribunal de Contas do Município e Câmara Municipal 180

9.9. Envio de notificação por meio de DEC para contribuinte, por mensagem enviada 15

9.10. Envio de arquivo DES por meio de DEC, por mensagem 30

9.11. Análise de solicitação de DES 60

9.12. Correspondência com solicitante de DES, por informação ou documento fornecido 15

9.13. Extração de relatório resumido da DES por meio dos sistemas internos de SF, por ano 30

9.14. Extração de protocolo de entrega da DES por meio de sistemas internos de SF, por ano 15

9.15. Extração de informações da DES por meio de demanda aberta junto à Prodam, por demanda 35

9.16. publicação de despacho decisório em diário oficial ou envio de notificação por DEC, por despacho 10

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

    1. Portaria Conjunta SF/SMG nº 2/2016 - Altera artigos 7º, 8º, 9º e 12º, acresce artigo 25-Aº, altera e revoga itens da tabela I.
    2. Portaria Conjunta SF/SMG nº 4/2016 - Altera a tabela III.
    3. Portaria Conjunta SF/SMG nº 5/2016 - Altera e revoga itens da tabela II.
    4. Portaria Conjunta SF/SMG nº 3/2017 - Altera a tabela II.
    5. Portaria Conjunta SF/SMG nº 1/2018 - Altera os artigos 2º, 4º, 5°, 9º e 25-A da portaria conjunta e altera as tabelas I, II e III.
    6. Portaria Conjunta SF/SMG nº 5/2018 - Altera os itens 38, 51, 56, 57, 59 e 60 da Tabela II e acresce o item 100.
    7. Portaria Conjunta SF/SG nº 4/2019 - Acresce itens e subitens na tabela II.
    8. Portaria Conjunta SF/SG nº 9/2019 -  Altera os artigos 1º, 7º, 8º, 9º-A, 22; o inciso I do caput e o inciso I do parágrafo único, ambos do artigo 2º; o caput dos artigos 4º e 6º; o caput e os incisos do 9º-B; o § 1º do artigo 10,  acrescenta o § 3º ao artigo 10 e substitui as tabelas anexas.
    9. Portaria Conjunta SF/SG nº 1/2020 - Altera o item 5 da Tabela II.
    10. Portaria SF nº 140/2022 - Altera a Portaria Conjunta.
    11. Portaria SF nº 301/2022 - Altera a Tabela II.
    12. Portaria SF nº 130/2023 - Acrescenta itens e/ou subitens na Tabela II, que produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
    13. Portaria SF nº 187/2023 - Altera a Tabela II.
    14. Portaria SF nº 268/2023 - Altera a Tabela II.