Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015 que Aprova as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal prevista no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA SF/SMG nº 03, de 13 de abril de 2017.
Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.
O Secretário Municipal da Fazenda e o Secretário Municipal de Gestão , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM :
Art. 1º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar acrescida do subitem 64.3 na seguinte conformidade:
64.3 - pela análise e providência em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo