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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 130 de 23 de Junho de 2023

Altera a Portaria SF/SMG 03, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.

PORTARIA SF Nº 130, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria SF/SMG 03, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência que lhe é atribuída pelo art. 10, inciso I, do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, com redação do Decreto nº 61.144, de 15 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens e/ou subitens:

Atividades da Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação - DICAR

ITEM

Atividades

PONTOS

10.

Análise de GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e de informações econômico-fiscais

 

10.1.

Análise da movimentação econômica e/ou informações para a DIPAM-B, conforme a base do exercício do ano anterior

 

10.1.1.

análise de GIA de contribuintes com VA superior a R$ 10 milhões, por análise

100

10.1.2.

análise de GIA de contribuintes com VA entre R$ 5 milhões e 10 milhões, por análise

70

10.1.3.

análise de GIA de contribuintes com VA inferior a R$ 5 milhões, por análise

50

10.1.4.

análise de informações econômico-fiscais disponibilizadas pelo contribuinte ou SEFAZ-SP, por e-mail

120

10.1.5.

monitoramento de contribuintes no e-DIPAM, por empresa

5

10.1.6.

identificação de inconsistências na movimentação econômico-fiscal, por empresa

20

10.2.

Demandas relativas ao contribuinte

 

10.2.1.

solicitação de entrega de GIA Normal em atraso à SEFAZ-SP, por e-mail

50

10.2.2.

solicitação de entrega de GIA Substitutiva em correção à declarada com inconsistência à SEFAZ-SP, por e-mail

80

10.2.3.

solicitação de entrega de informações econômico-fiscais adicionais necessárias à análise da empresa, por e-mail

130

10.2.4.

contato telefônico junto ao contribuinte, por ligação

40

10.2.5.

atualização cadastral em sistemas, por empresa

30

10.3.

Demandas relativas à SEFAZ-SP

 

10.3.1.

verificação de informações econômico-fiscais levantadas ou obtidas junto ao contribuinte, por e-mail

130

10.4.

Conclusão dos trabalhos junto à empresa

 

10.4.1.

análise de GIA Normal ou GIA Substitutiva, em cumprimento à solicitação, por GIA entregue

50

11.

Análise de índices publicados pela SEFAZ e elaboração do recurso de impugnação do IPM Provisório

 

11.1.

Análise de índices

 

11.1.1.

análise de índices publicados pela SEFAZ, por publicação

150

11.2.

Elaboração e entrega do recurso de impugnação do IPM Provisório

 

11.2.1.

elaboração de planilha individual/consolidada do recurso

200

11.2.2.

entrega do recurso de impugnação à SEFAZ-SP

180

11.2.3

elaboração de planilha de incremento de Valor Adicionado

200

 

 

 

12.

Pesquisa e Atualização da Planilha de Monitoramento de Contribuintes

 

12.1.

Pesquisa e atualização da planilha de Monitoramento para selecionar empresas

 

12.1.1.

atualização da planilha com informações decorrentes da análise das GIAs, por empresa

30

12.1.2.

atualização dos Valores Adicionados do índice Provisório ou Definitivo

250

12.1.3.

atualização da planilha para futura operação DIPAM

250

13.

Tratamento dos dados, demandas e e-mails recebidos dos contribuintes e da SEFAZ

 

13.1.

Atualização do banco de dados

 

13.1.1.

atualização do banco de dados a partir dos arquivos recebidos por e-mail ou web

100

13.1.2.

atualização do CADESP, por execução do Webservice

40

13.2.

Atendimento às demandas externas

 

13.2.1.

respostas às demandas realizadas pelo contribuinte

50

13.2.2.

resposta às demandas recebidas da SEFAZ

200

14.

Consultas para a obtenção de informações adicionais de empresas monitoradas

 

14.1.

Coleta de dados cadastrais de empresas e de setores econômicos, quando não em banco de dados

 

14.1.1.

coleta e verificação das informações e da situação cadastral de empresas, quando não em banco de dados, por empresa

50

14.1.2.

coleta das informações cadastrais de contribuintes por setor econômico ou grupo de atividades, quando não em banco de dados

250

14.2.

Consulta das informações cadastrais e econômico-fiscais de contribuintes, quando em banco de dados

 

14.2.1.

consulta das informações cadastrais em banco de dados, por empresa ou grupo

40

14.2.2.

consulta das informações econômico-fiscais em banco de dados, por empresa ou grupo

20

14.3.

Consulta da legislação do ICMS aplicável à empresa sob monitoramento

 

14.3.1.

consulta e análise da legislação, por norma

100

14.4.

Pesquisa na planilha de monitoramento visando selecionar empresas

 

14.4.1.

aplicação de critérios diversos sobre os dados da planilha para selecionar contribuintes, por consulta

20

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOC. Nº 085328725

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo