CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 61.144 de 15 de Março de 2022

Introduz alterações nos artigos 1º e 10 do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, que regulamenta os critérios para cálculo da pontuação da contribuição individual dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a produtividade fiscal.

DECRETO Nº 61.144, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Introduz alterações nos artigos 1º e 10 do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, que regulamenta os critérios para cálculo da pontuação da contribuição individual dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a produtividade fiscal.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A

Art. 1º Os artigos 1º e 10 do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º..........................................................................................

I - pelos critérios de cálculo e pelo resultado da soma dos pontos positivos e negativos previstos em portaria do Secretário Municipal da Fazenda, ainda que convocados para serviço especial com atividades internas ou externas e jornada integral;

...........................................................................................” (NR)

“Art. 10. Compete ao Secretário Municipal da Fazenda:

I - aprovar, mediante portaria específica, os critérios de cálculo e os pontos relativos à contribuição individual do AFTM, destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal prevista no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 1977;

II - respeitado o disposto na Lei nº 8.645, de 1977, e neste decreto, expedir normas com vistas a dirimir eventuais dúvidas acerca da interpretação das disposições que versem sobre a gratificação de produtividade fiscal individual e ao aperfeiçoamento continuado dos critérios de cálculo e dos valores dos pontos.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo