Altera a Portaria Conjunta n° 3/SF/SMG/15 que aprova tabelas e critérios para calcúlo da contribuição individual do auditor fiscal.
PORTARIA CONJUNTA SF/SMG Nº 04, de 18 de outubro de 2016.
Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, para inclusão de novo item .
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o Secretário Municipal de Gestão , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º A Tabela III anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 02, de 2016, passa a vigorar acrescida do item 1.32 na seguinte conformidade:
1.32 - por pesquisa de imagens no Mapa Digital da Cidade, sítio eletrônico ou aplicativo de pesquisa e visualização de mapas e imagens disponibilizados gratuitamente na rede mundial de computadores, devidamente incluída na instrução do expediente:
1.32.1 - pela localização da área objeto de estudo no mapa, por expediente, quando o imóvel estiver inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, isoladamente ou em área maior 5
1.32.2 - pela localização da área objeto de estudo no mapa, por expediente, quando o imóvel não estiver inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, isoladamente ou em área maior
1.32.3 - pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com até 300 metros quadrados de área de terreno 10
3
1.32.4 - pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com mais de 300 e até 1000 metros quadrados de área de terreno
6
1.32.5 - pela apuração de dados por imóvel (exceto unidades condominiais) ou condomínio com mais de 1000 metros quadrados de área de terreno 10
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo