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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 5 de 9 de Novembro de 2016

Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015 que aprova as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

PORTARIA CONJUNTA SF nº 05, de 09 de novembro de 2016.

Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o Secretário Municipal de Gestão , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Os itens 27e 28 da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 02, de 26 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais itens e subitens da referida tabela:

27. Análise e providências em expedientes de impugnações de lançamentos relativas a Autos de Infração ou Notificações de Lançamentos de tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e do Simples Nacional, bem como de impugnações relativas aos processos administrativos fiscais de solicitação de reconhecimento de imunidade tributária, pedido de concessão de isenção, enquadramento e desenquadramento como sociedade de profissionais a que se refere o artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, indeferimento da opção pelo Simples Nacional e indeferimento da exclusão de ofício do Simples Nacional e do desenquadramento de ofício do MEI:

28. Análise e providências em expedientes não enquadrados como impugnações de lançamentos tempestivas, mas que demandem a análise e manifestação acerca da procedência de lançamentos de tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e do Simples Nacional, inclusive inscritos em Dívida Ativa:

Art. 2º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 02, de 2016, passa a vigorar acrescida dos subitens 27.3.9 e 28.3.9, na seguinte conformidade:

27.3.9 - do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU:

30

28.3.9 - do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU:

30

Art. 3° Ficam revogados os itens 30 e 31 da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 02, de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo