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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 16 de 4 de Fevereiro de 2025

PORTARIA SF Nº 16, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Altera a Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 27 de maio de 2015.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e por regulamento,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Tabela I Anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar com nova redação dos itens 10, 11 e 17, e acrescida do item 20, na seguinte conformidade:

“10................................................................................................................................................................................................................................................................................................

10.2 para servidor em Teletrabalho:

......................................................................................................................................................................................................................................................................................................

10.2.3 por dia integral, para servidor em Teletrabalho, optante pelo REP I: 235

10.2.4 por período inferior a um dia, para servidor em Teletrabalho, optante pelo REP I: 118

10.2.5 por dia integral, para servidor em Teletrabalho, optante pelo REP II: 245

10.2.6 por período inferior a um dia, para servidor em Teletrabalho, optante pelo REP II: 123”

 

“11.................................................................................................................................................................................................................................................................................................

11.4 por dia de participação como coordenador ou membro, em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções, e desde que sejam definidos itens para apontamento das horas despendidas nas atividades, demonstrado, por meio de relatório que abranja um período não superior a um mês, o trabalho realizado:

11.4.1 por dia, para servidor em Teletrabalho: 216

11.4.2 por dia, para servidor em Teletrabalho, optante pelo REP I: 235

11.4.3 por dia, para servidor em Teletrabalho, optante pelo REP II: 245”

 

“17. Pontuação decorrente da lotação do Auditor Fiscal recém-empossado, transferido para outra unidade ou exonerado de cargo comissionado, durante o período de sua adaptação às novas atribuições, desde que seja designado por Portaria expedida com prazo não superior a 3 (três) meses e por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:

17.1 por dia, para AFTM em regime de trabalho diverso do Teletrabalho: 180

17.2 por dia, para servidor em Teletrabalho: 216

17.3 por dia, para servidor em Teletrabalho, optante pelo REP I: 235

17.4 por dia, para servidor em Teletrabalho, optante pelo REP II: 245”

 

“20. Participação como instrutor voltado à formação e ao acompanhamento de servidores municipais, em força-tarefa, desde que designado por portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses:

20.1 por dia, para AFTM em regime de trabalho diverso do Teletrabalho: 180

20.2 por dia, para servidor em Teletrabalho: 216

20.3 por dia, para servidor em Teletrabalho, optante pelo REP I: 235

20.4 por dia, para servidor em Teletrabalho, optante pelo REP II: 245”

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - quanto aos itens 10, 11 e 20 da Tabela I anexa à Portaria SF/SG nº 03, de 27 de maio de 2015, retroativos a 1º de fevereiro de 2025;

II - quanto ao item 17 da Tabela I anexa à Portaria SF/SG nº 03, de 27 de maio de 2015, retroativos a 1º de janeiro de 2025.

 

Publicação referente ao doc. SEI! 119062800

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo