CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 268 de 1 de Novembro de 2023

Altera a Portaria SF/SMG 03, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.

PORTARIA SF Nº 268, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria SF/SMG 03, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência que lhe é atribuída pelo art. 10, inciso I, do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, com redação do Decreto nº 61.144, de 15 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens e subitens:

Atividades da Divisão de Certidões - DIVCE

Tabela do art. 1º da Portaria SF nº 268/2023 (092780987)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. nº 092314119

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo