Altera a Portaria SF/SMG 03, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.
PORTARIA SF Nº 268, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SF/SMG 03, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência que lhe é atribuída pelo art. 10, inciso I, do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, com redação do Decreto nº 61.144, de 15 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens e subitens:
Atividades da Divisão de Certidões - DIVCE
Tabela do art. 1º da Portaria SF nº 268/2023 (092780987)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Publicação referente ao doc. nº 092314119
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo