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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 187 de 3 de Agosto de 2023

Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 3, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.

PORTARIA SF Nº 187, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 3, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência que lhe é atribuída pelo art. 10, inciso I, do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, com redação do Decreto nº 61.144, de 15 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 3, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Atividades do Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM-G

Item Descrição Pontos

3. …………………………………………………………

3.5 Elaboração de manual técnico, roteiro ou tutorial, por lauda 35

3.6 Revisão de manual técnico, roteiro ou tutorial, por lauda 20

 

8. ………………………………………………………….

8.1.6 pela primeira elaboração do documento de requisitos de projeto pelo servidor SUREM-G 720

8.1.7 pelas demais revisões do documento de requisitos pelo servidor SUREM-G com aprovação final pela área de negócios 70

8.1.8 pela primeira análise e validação do documento de requisitos de projeto que foi elaborado por terceiros 200

8.1.9 pelas demais análises e validações do documento de requisitos de projeto que foi elaborado por terceiros com aprovação final dos requisitos pela área de negócios 50

9. ………………………………………………………….

9.4 Criação de script de extração de dados em sistemas em produção 250

9.5 Execução de script de extração de dados em sistemas em produção 10

9.6 Atualização manual de bancos de dados em produção 250” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação

Publicação referente ao doc. nº 087343498

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo