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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 81 de 8 de Abril de 2022

Altera a Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017, nos termos que especifica. 

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 81, DE 08 DE ABRIL DE 2022 

Altera a Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017, nos termos que especifica. 

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

CONSIDERANDO  a continua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,

RESOLVE :

Art. 1º Alterar o inciso II do caput do art. 4º da Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017, nos seguintes termos:

"Art. 4º ..................

...........................

II - efetivar o lançamento individualizado de unidades autônomas em condomínio vertical residencial e/ou comercial no prazo médio de até 160 (cento e sessenta) dias da data de ciência do respectivo registro da instituição de condomínio, considerando-se a data de recebimento do expediente na unidade, físico ou eletrônico, ou a data em que se tomar conhecimento do registro por meio do convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP.

........................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo