Altera a Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017, nos termos que especifica.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF Nº 81, DE 08 DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017, nos termos que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
CONSIDERANDO a continua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,
RESOLVE :
Art. 1º Alterar o inciso II do caput do art. 4º da Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017, nos seguintes termos:
"Art. 4º ..................
...........................
II - efetivar o lançamento individualizado de unidades autônomas em condomínio vertical residencial e/ou comercial no prazo médio de até 160 (cento e sessenta) dias da data de ciência do respectivo registro da instituição de condomínio, considerando-se a data de recebimento do expediente na unidade, físico ou eletrônico, ou a data em que se tomar conhecimento do registro por meio do convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP.
........................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo