Altera a Portaria SF nº 387, de 18 dezembro de 2017, que autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais do Departamento de Cadastros, da Subsecretaria da Receita Municipal.
PORTARIA SF Nº 169, DE 07 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria SF nº 387, de 18 dezembro de 2017, que autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais do Departamento de Cadastros, da Subsecretaria da Receita Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..........................................................................................................
I - ...................................................................................................................
II - analisar 700 (setecentos) expedientes cujos pedidos sejam de lançamento individualizado de unidades autônomas em condomínio vertical residencial e/ou comercial, durante o exercício civil avaliado, desde que o fluxo de entrada não seja inferior a esse patamar.
.............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023.
Publicação referente ao doc. nº 086049062
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo