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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 1 de 23 de Setembro de 2020

Orienta os setores de SEHAB quanto à necessidade de cumprimento de prazos e quanto à tramitação de processos administrativos. 

Ordem Interna 

ORDEM INTERNA SEHAB Nº 1, DE 23 DE setembro DE 2020. 

Orienta os setores de SEHAB quanto à necessidade de cumprimento de prazos e quanto à tramitação de processos administrativos. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando a necessidade de que o Gabinete tenha prazo razoável para análise das demandas desta Pasta,  

RESOLVE: 

Art. 1º Todos os processos, memorandos, ofícios e outros documentos que necessitem de decisão do Gabinete e/ou assinatura, devem ser encaminhados devidamente instruídos pelas Coordenadorias, Departamentos, Divisões, Assessorias, Secretarias Executivas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em relação ao prazo final. 

Art. 2º Fica vedada, no âmbito de SEHAB, a tramitação de processos administrativos físicos e eletrônicos sem o devido encaminhamento formalizado nos autos. Em se tratando de processos físicos, a tramitação deverá contemplar todos os volumes. 

Art. 3º O descumprimento injustificado do determinado nos artigos 1º e 2º poderá acarretar a instauração de processo disciplinar em face do servidor responsável, nos termos dos artigos 178 e seguintes da Lei Municipal nº 8.989/79

Art. 4º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.  

CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JÚNIOR

Secretário Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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