Orienta os setores de SEHAB quanto à necessidade de cumprimento de prazos e quanto à tramitação de processos administrativos.
Ordem Interna
ORDEM INTERNA SEHAB Nº 1, DE 23 DE setembro DE 2020.
Orienta os setores de SEHAB quanto à necessidade de cumprimento de prazos e quanto à tramitação de processos administrativos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de que o Gabinete tenha prazo razoável para análise das demandas desta Pasta,
RESOLVE:
Art. 1º Todos os processos, memorandos, ofícios e outros documentos que necessitem de decisão do Gabinete e/ou assinatura, devem ser encaminhados devidamente instruídos pelas Coordenadorias, Departamentos, Divisões, Assessorias, Secretarias Executivas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em relação ao prazo final.
Art. 2º Fica vedada, no âmbito de SEHAB, a tramitação de processos administrativos físicos e eletrônicos sem o devido encaminhamento formalizado nos autos. Em se tratando de processos físicos, a tramitação deverá contemplar todos os volumes.
Art. 3º O descumprimento injustificado do determinado nos artigos 1º e 2º poderá acarretar a instauração de processo disciplinar em face do servidor responsável, nos termos dos artigos 178 e seguintes da Lei Municipal nº 8.989/79.
Art. 4º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JÚNIOR
Secretário Municipal de Habitação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo