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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 193 de 9 de Agosto de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Contabilidade do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº193, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Contabilidade do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Contabilidade – DICON, do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DICON autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:

I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;

II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;

III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICON deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

I - revisar e manter:

a) o plano de contas do município em até 3 (três) dias úteis, em média aritmética, da data do recebimento da solicitação por processo, expediente ou correio eletrônico;

b) a tabela de eventos contábeis em até 2 (dois) dias úteis, em média aritmética, da data do recebimento da solicitação por processo, expediente ou correio eletrônico;

II - finalizar a escrituração e conciliação dos fatos contábeis da administração direta, poder executivo, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao que se refere;

III – elaborar e divulgar os demonstrativos contábeis consolidados:

a) mensais até o 14º (décimo quarto) dia útil do mês subsequente ao que se refere;

b) anuais até o dia 10 (dez) de março do ano subsequente ao que se refere, bem como prestar as informações contábeis correspondentes para a consolidação do Balanço do Setor Público Nacional até o dia 31 (trinta e um) de março do ano subsequente ao que se refere, com validação das declarações até o dia 30 (trinta) de abril;

IV - prestar orientação técnica e definir procedimentos contábeis para os órgãos e entidades que compõem o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município em até 5 (cinco) dias úteis, em média aritmética, da data do recebimento da solicitação por processo, expediente ou correio eletrônico;

V - atender e prestar informações aos órgãos de controle interno e externo no prazo solicitado ou, caso não seja definido prazo, em até 2 (dois) dias úteis da data do recebimento da solicitação.

§ 1º As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de funcionários;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

§ 2º A média aritmética prevista nos incisos I e IV do “caput” deste artigo será calculada desconsiderando-se:

I – 5% (cinco por cento) dos expedientes com maior tempo de solução ou encaminhamento, arredondados para o número imediatamente superior;

II – 5% (cinco por cento) dos expedientes com menor tempo de solução ou encaminhamento, arredondados para o número imediatamente superior.

§ 3º A média apurada em conformidade com este artigo, para fins de avaliação do atingimento das metas previstas nos incisos I e IV do “caput” será arredondada para o número inteiro imediatamente superior.

I - finalizar o processo de elaboração e conferências das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP – PMSP - competências Janeiro a Novembro até o mês subsequente:(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

a) Balancete Orçamentário;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

b) Balancete Financeiro;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

c) Balancete Patrimonial;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

d) Demonstrações das Variações Patrimoniais - DVP;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

e) Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

f) Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido – DMPL;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

g) Demonstrativo da Dívida Flutuante;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

II - finalizar o processo de elaboração e conferências das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP – Consolidadas das entidades que compõem o OFSS do município - competências Janeiro a Novembro até o mês subsequente:(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

a) Balancete Orçamentário;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

b) Balancete Financeiro;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

c) Balancete Patrimonial;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

d) Demonstrações das Variações Patrimoniais - DVP;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

e) Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

f) Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido – DMPL;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

III - finalizar o processo de elaboração e conferências das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP que compõem o Balanço Geral do Município incluindo os Anexos 1 e 17 da Lei 4.320/64 da PMSP até fevereiro do exercício subsequente:(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

a) Balanço Orçamentário;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

b) Balanço Financeiro;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

c) Balanço Patrimonial;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

d) Demonstrações das Variações Patrimoniais - DVP;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

e) Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

f) Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido – DMPL;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

g) Anexo 01 - Lei 4.320/64 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

h) Anexo 17 - Lei 4.320/64 - Demonstrativo da Dívida Flutuante;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

IV - finalizar o processo de elaboração e conferências das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP que compõem o Balanço Geral do Município incluindo os Anexos 1 e 17 da Lei 4.320/64 Consolidadas das entidades que compõem o OFSS do município até fevereiro do exercício subsequente:(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

a) Balanço Orçamentário;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

b) Balanço Financeiro;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

c) Balanço Patrimonial;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

d) Demonstrações das Variações Patrimoniais - DVP;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

e) Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

f) Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido – DMPL;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

g) Anexo 01 - Lei 4.320/64 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

h) Anexo 17 - Lei 4.320/64 - Demonstração da Dívida Flutuante;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

V - divulgação e encaminhamento das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP da PMSP mensais definidas pela Lei Orgânica do Município, com 1 (um) dia útil de antecedência ao vencimento do prazo legal;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

VI - encaminhar os demonstrativos da PMSP mensais que compõem as prestações de contas ao Gabinete do DECON, desta Secretaria da Fazenda, para serem disponibilizados no endereço eletrônico desta Municipalidade e publicados no Diário Oficial da Cidade (DOC), bem como os Demonstrativos Consolidados Anuais, dentro do prazo legal;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

VII - encaminhar os Demonstrativos que compõem a prestação de contas anual – Balanço Geral do Município definidos pela Lei Orgânica do Município ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP dentro do prazo legal;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

VIII - inserir os dados dos demonstrativos contábeis patrimoniais no SICONFI, até o dia útil imediatamente anterior ao prazo limite para homologação do Titular do Poder Executivo.(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

I – manutenção do quadro atual de funcionários;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

III – normalidade dos sistemas;(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.(Redação dada pela Portaria SF nº 315/2022)

Art. 5º A DICON deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 1/5 (um quinto) dos servidores.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único da Portaria SF nº 193, de 09 de agosto de 2021

ITEM DESCRICÃO PONTOS

1. CLASSIFICAÇÃO, ESCRITURAÇÃO OU INTEGRAÇÃO CONTÁBIL

1.1. por lançamento contábil 5

1.2. por integração contábil 30

2. CONCILIAÇÃO CONTÁBIL - POR GRUPO DE CONTAS 120

3. ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE CONTAS BANCÁRIAS - POR CONTA BANCÁRIA 10

4. ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE CONTAS - POR CONTA 25

5. ATUALIZAÇÃO DA VINCULAÇÃO CONTA CONTÁBIL COM NATUREZA DE RECEITA - POR CONTA 25

6. ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE EVENTOS CONTÁBEIS - POR LANÇAMENTO 10

7. ATUALIZAÇÃO DOS CONFIGURADORES DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - POR DEMONSTRATIVO 50

8. ATUALIZAÇÃO DE CADASTROS E TRANSAÇÕES NÃO ESPECIFICADOS EM OUTROS ITENS - POR MANUTENÇÃO 15

9. RECONTABILIZAÇÃO DOS EVENTOS

9.1. pelo processamento ou agendamento da recontabilização - por entidade 5

9.2. pelo acompanhamento e tratamento das inconsistências - por evento 20

10. ELABORAÇÃO E CONFERÊNCIA DE DEMONSTRATIVOS DA PMSP

10.1. quanto aos aspectos orçamentários e reflexos no Balanço Orçamentário 80

10.2. quanto aos aspectos financeiros e reflexos no Balanço Financeiro e na Demonstração dos Fluxos de Caixa 80

10.3. quanto aos aspectos patrimoniais e reflexos no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais e na Demonstração das Mutações do PL 80

10.4. quanto aos registros contábeis de controles 80

10.5. quanto às regras de integridades contábeis 80

10.6. quanto a demonstrativos diversos 80

10.7. quanto aos anexos de Balanço 80

11. ELABORAÇÃO E CONFERÊNCIA DE DEMONSTRATIVOS - POR ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU DO PODER LEGISLATIVO

11.1. quanto aos aspectos orçamentários e reflexos no Balanço Orçamentário 50

11.2. quanto aos aspectos financeiros e reflexos no Balanço Financeiro e na Demonstração dos Fluxos de Caixa 50

11.3. quanto aos aspectos patrimoniais e reflexos no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais e na Demonstração das Mutações do PL 50

11.4. quanto aos registros contábeis de controles 50

11.5. quanto às regras de integridades contábeis 50

11.6. quanto a demonstrativos diversos 50

11.7. quanto aos anexos de Balanço 50

12. ELABORAÇÃO E CONFERÊNCIA DE DEMONSTRATIVOS - POR ENTIDADE CONSOLIDADORA

12.1. quanto aos aspectos orçamentários e reflexos no Balanço Orçamentário 80

12.2. quanto aos aspectos financeiros e reflexos no Balanço Financeiro e na Demonstração dos Fluxos de Caixa 80

12.3. quanto aos aspectos patrimoniais e reflexos no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais e na Demonstração das Mutações do PL 80

12.4. quanto aos registros contábeis de controles 80

12.5. quanto às regras de integridades contábeis 80

12.6. quanto a demonstrativos diversos 80

12.7. quanto aos anexos de Balanço 80

13. DISPONIBILIZAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E DIVULGAÇÃO NA INTERNET 15

14. EXTRAÇÃO DE DADOS E RELATÓRIOS - POR RELATÓRIO 5

15. ELABORAÇÃO E CONFERÊNCIA DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS(Excluído pela Portaria SF n° 67/2022)

15.1. manutenção de cadastro da Matriz de Saldos Contábeis - por manutenção 30(Excluído pela Portaria SF n° 67/2022)

15.2. geração da Matriz de Saldos Contábeis - pela geração 25(Excluído pela Portaria SF n° 67/2022)

15.3. elaboração de relatório suporte para conferência - por relatório 30(Excluído pela Portaria SF n° 67/2022)

15.4. conferência dos dados gerados pela Matriz de Saldos Contábeis 250(Excluído pela Portaria SF n° 67/2022)

15.5. envio da Matriz de Saldos Contábeis - pelo envio 25(Excluído pela Portaria SF n° 67/2022)

16. ELABORAÇÃO E CONFERÊNCIA DE NOTAS EXPLICATIVAS - POR NOTA 90

17. ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ANUAIS - DCA PARA FINS DE CONSOLIDAÇÃO NACIONAL 600

18. ORIENTAÇÃO TÉCNICA A UNIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA, A OUTRAS SECRETARIAS OU A ENTIDADES PERTENCENTES AO OFSS - POR ORIENTAÇÃO 90

19. REALIZAÇÃO DE CONSULTAS A UNIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA, A OUTRAS SECRETARIAS OU A ENTIDADES PERTENCENTES AO OFSS - POR CONSULTA 20

20. REALIZAÇÃO DE CONSULTAS TÉCNICAS A ÓRGÃOS EXTERNOS - POR CONSULTA 40

21. ATENDIMENTO A CONSULTAS E AUDITORIAS DO CONTROLE INTERNO E EXTERNO - POR CONSULTA 40

22. ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO SOBRE RECOMENDAÇÕES E ACHADOS DE AUDITORIA DO CONTROLE INTERNO E EXTERNO - POR ITEM DE RECOMENDAÇÃO OU ACHADO 90

23. MANIFESTAÇÃO SOBRE RECOMENDAÇÕES DO CONTROLE EXTERNO NO SISTEMA DIÁLOGO - POR ITEM DE RECOMENDAÇÃO 45

24. ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO DE EXPEDIENTES

24.1. por expediente analisado 90

24.2. por documento produzido e anexado 5

25. ELABORAÇÃO DE DEMANDAS DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

25.1. estudo da necessidade da demanda - por demanda 50

25.2. cadastramento da demanda no GDS - por demanda 10

25.3. encaminhamento de dúvidas/solicitações para a Prodam relativas a demandas de sistemas - por encaminhamento 10

25.4. acompanhamento da demanda - por acompanhamento 30

25.5. realização de testes de homologação - por teste 30

26. ELABORAÇÃO/LEITURA DE E-MAIL - POR E-MAIL 2

27. ELABORAÇÃO DE ESTUDO OU PESQUISA - POR ESTUDO 180

28. ANÁLISE DE RELATÓRIOS/DOCUMENTOS CONTÁBEIS - POR RELATÓRIO OU DOCUMENTO 110

29. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO, DOCUMENTO OU TABELA NÃO ESPECIFICADOS EM OUTRO ITEM - POR PRODUTO 110

30. ELABORAÇÃO DE MEMORANDO OU ATA DE REUNIÃO - POR MEMORANDO OU ATA 20

31. ELABORAÇÃO OU REVISÃO DE MINUTAS DE PROJETO DE LEI, DECRETO, REGULAMENTO, CONSOLIDAÇÃO, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, PORTARIAS, ORDENS DE SERVIÇO OU OUTRAS NORMAS COMPLEMENTARES

31.1. pela elaboração da minuta 240

31.2. pela revisão da minuta quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor - por revisão 120

32. ELABORAÇÃO OU REVISÃO DE PARECER, MANUAL TÉCNICO, TUTORIAL OU ROTEIRO CONTÁBIL

32.1. pela elaboração 240

32.2. pela revisão ou atualização quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor - por revisão 120

33. REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 200

34. ACOMPANHAMENTO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS EM FACE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA SECRETARIA DA FAZENDA:

34.1. acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações 150

34.2. ateste de nota fiscal - por ateste 40

34.3. conferência dos documentos de regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada - por documento 20

35. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS

35.1. estruturação do plano de trabalho 250

35.2. elaboração do documento de visão de negócio 1220

35.3. revisão ou atualização do documento de visão de negócio quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor - por revisão 610

35.4. estruturação do roteiro contábil 1220

35.5. parametrização dos lançamentos definidos no roteiro contábil 610

35.6. elaboração do documento/manual técnico 1220

35.7. revisão ou atualização do documento/manual técnico quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor - por revisão 610

35.8. elaboração do cronograma do projeto 100

35.9. revisão ou atualização do cronograma quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor - por revisão 50

35.10. realização de testes de homologação - por funcionalidade 100

35.11. elaboração do relatório de homologação do projeto 1220

36. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO (EXCETO GRUPOS DE TRABALHO QUE EQUIVALEM A FORÇAS-TAREFAS), PROGRAMAS DE TREINAMENTO OU SIMILARES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA

36.1. por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

36.2. por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

36.3. por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

37. PREPARAÇÃO DE MATERIAL PARA APLICAÇÃO DE CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, SIMPÓSIOS OU OUTROS EVENTOS DE CAPACITAÇÃO

37.1. por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 135

37.2. por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 90

38. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, SIMPÓSIOS OU OUTROS EVENTOS PARA OS QUAIS O SERVIDOR ESTEJA INSCRITO COM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO, OU POR DETERMINAÇÃO DESTE, DESDE QUE AUTORIZADOS PELO SECRETÁRIO DA FAZENDA OU PELOS SUBSECRETÁRIOS, COORDENADORES DAS COORDENADORIAS JURÍDICA, DE CONTROLE INTERNO, DE ADMINISTRAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, CHEFES DAS ASSESSORIAS DE COMUNICAÇÃO E ECONÔMICA, CHEFE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL E PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS

38.1. por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 180

38.2. por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 90

39. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ADAPTAÇÃO PELA SOLICITAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO PARA SUPERVISÃO OU ORIENTAÇÃO A SERVIDORES DA UNIDADE EM ADAPTAÇÃO A NOVAS FUNÇÕES, DESDE QUE SEJA DURANTE O PLANTÃO INTERNO

39.1. por supervisão ou orientação diária com duração superior a 4 (quatro) horas 180

39.2. por supervisão ou orientação diária com duração de até 4 (quatro) horas 90

40. REVISÃO DE TRABALHOS CONCLUÍDOS POR OUTRO SERVIDOR DA UNIDADE - POR REVISÃO 25

41. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS OU EVENTUAIS, COM PREJUÍZO DA PONTUAÇÃO PREVISTA EM OUTROS ITENS, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA - POR DIA, LIMITADO A 7 (SETE) NO MÊS, DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL 216

42. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CUJA COMPLEXIDADE SEJA DESPROPORCIONAL À PONTUAÇÃO CONSTANTE NAS TABELAS DAS RESPECTIVAS UNIDADES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA INFORMANDO O ITEM REFERENTE À ATIVIDADE E EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA - POR DIA 216

43. COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO A REUNIÕES NA UNIDADE ADMINISTRATIVA, PARA AS QUAIS O SERVIDOR TENHA SIDO CONVOCADO OU SEJA O ORGANIZADOR

43.1. por comparecimento em reunião com duração superior a 4 (quatro) horas 180

43.2. por comparecimento em reunião com duração de até 4 (quatro) horas 90

44. COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO A REUNIÕES QUE ENVOLVAM OUTRAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS OU ÓRGÃOS EXTERNOS, EVENTOS OU AUDIÊNCIAS NÃO PREVISTOS EM ITENS ESPECÍFICOS, PARA OS QUAIS O SERVIDOR TENHA SIDO CONVOCADO

44.1. por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

44.2. por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

44.3. por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180

45. ESTUDO DE PAUTA PARA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO DE TRABALHO - POR REUNIÃO 25

46. PARTICIPAÇÃO EM PLANTÃO INTERNO OU COMPARECIMENTO EXTRAORDINÁRIO À UNIDADE DE LOTAÇÃO POR CONVOCAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA, NÃO DESTINADO INTEGRAL E EXCLUSIVAMENTE AO ATENDIMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO PÚBLICO EM GERAL, RELATIVAMENTE AOS SERVIDORES SUBMETIDOS À JORNADA DE TELETRABALHO

46.1. com duração superior a 4 (quatro) horas 60

46.2. com duração de até 4 (quatro) horas 30

47. PONTUAÇÃO, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, PELA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM FACE DE FERIADO, PONTO FACULTATIVO E DIA NÃO ÚTIL, EXCETO PONTO COMPENSATIVO

47.1. por dia integral 216

47.2. por período inferior a um dia 108

48. INDISPONIBILIDADE DE REDE OU SISTEMA ELETRÔNICO QUE IMPEÇA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, DESDE QUE A RESPECTIVA OCORRÊNCIA SEJA DOCUMENTADA PELA CHEFIA IMEDIATA EM TERMO CIRCUNSTANCIADO, MANTIDO EM ACERVO FÍSICO OU DIGITAL PARA EVENTUAL EXAME DE CONFORMIDADE DE PROCEDIMENTOS - POR HORA 15

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 26/2022 - Altera o artigo 3º.
  2. Portaria SF n° 67/2022 - Exclui do Anexo Único o Item 15 e respectivos subitens - 15.1 a 15.5.
  3. Portaria SF nº 315/2022 - Altera o artigo 4º.