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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 315 de 16 de Dezembro de 2022

Confere nova redação ao artigo 4° da Portaria SF nº 193, de 9 de agosto de 2021, que dispõe sobre a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Contabilidade do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizou a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 315, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Confere nova redação ao artigo 4° da Portaria SF nº 193, de 9 de agosto de 2021, que dispõe sobre a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Contabilidade do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizou a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria SF nº 193, de 09 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...................................................................................

I - finalizar o processo de elaboração e conferências das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP – PMSP - competências Janeiro a Novembro até o mês subsequente:

a) Balancete Orçamentário;

b) Balancete Financeiro;

c) Balancete Patrimonial;

d) Demonstrações das Variações Patrimoniais - DVP;

e) Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC;

f) Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido – DMPL;

g) Demonstrativo da Dívida Flutuante;

II - finalizar o processo de elaboração e conferências das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP – Consolidadas das entidades que compõem o OFSS do município - competências Janeiro a Novembro até o mês subsequente:

a) Balancete Orçamentário;

b) Balancete Financeiro;

c) Balancete Patrimonial;

d) Demonstrações das Variações Patrimoniais - DVP;

e) Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC;

f) Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido – DMPL;

III - finalizar o processo de elaboração e conferências das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP que compõem o Balanço Geral do Município incluindo os Anexos 1 e 17 da Lei 4.320/64 da PMSP até fevereiro do exercício subsequente:

a) Balanço Orçamentário;

b) Balanço Financeiro;

c) Balanço Patrimonial;

d) Demonstrações das Variações Patrimoniais - DVP;

e) Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC;

f) Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido – DMPL;

g) Anexo 01 - Lei 4.320/64 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

h) Anexo 17 - Lei 4.320/64 - Demonstrativo da Dívida Flutuante;

IV - finalizar o processo de elaboração e conferências das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP que compõem o Balanço Geral do Município incluindo os Anexos 1 e 17 da Lei 4.320/64 Consolidadas das entidades que compõem o OFSS do município até fevereiro do exercício subsequente:

a) Balanço Orçamentário;

b) Balanço Financeiro;

c) Balanço Patrimonial;

d) Demonstrações das Variações Patrimoniais - DVP;

e) Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC;

f) Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido – DMPL;

g) Anexo 01 - Lei 4.320/64 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

h) Anexo 17 - Lei 4.320/64 - Demonstração da Dívida Flutuante;

V - divulgação e encaminhamento das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP da PMSP mensais definidas pela Lei Orgânica do Município, com 1 (um) dia útil de antecedência ao vencimento do prazo legal;

VI - encaminhar os demonstrativos da PMSP mensais que compõem as prestações de contas ao Gabinete do DECON, desta Secretaria da Fazenda, para serem disponibilizados no endereço eletrônico desta Municipalidade e publicados no Diário Oficial da Cidade (DOC), bem como os Demonstrativos Consolidados Anuais, dentro do prazo legal;

VII - encaminhar os Demonstrativos que compõem a prestação de contas anual – Balanço Geral do Município definidos pela Lei Orgânica do Município ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP dentro do prazo legal;

VIII - inserir os dados dos demonstrativos contábeis patrimoniais no SICONFI, até o dia útil imediatamente anterior ao prazo limite para homologação do Titular do Poder Executivo.

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de funcionários;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.”

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10/08/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo