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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 155 de 13 de Julho de 2021

Autoriza o Regime de Teletrabalho aos servidores lotados na Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 155, DE 13 DE JULHO DE 2021

Autoriza o Regime de Teletrabalho aos servidores lotados na Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Coordenador da Coordenadoria de Administração – COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Parágrafo único.  Não poderá aderir ao Regime de Teletrabalho o servidor que exerce a função de secretariado.

Art. 2º Caberá ao Coordenador da COADM autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades a eles atribuídas.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º A regra tratada no “caput” deste artigo aplica-se também aos assessores da unidade.

Art.4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a COADM deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - autuação e encaminhamento dos processos de pagamento de cursos e eventos contratados pela COADM, em média, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento na Coordenadoria da Nota Fiscal do evento correspondente;

II - elaboração e envio da tabulação das Avaliações de Reação dos cursos e eventos gratuitos, com o feedback aos instrutores, em média, em até 20 (vinte) dias úteis;

III - contratar 80% (oitenta por cento) do Plano de Capacitação para o exercício corrente, excluídos os cursos cancelados;

IV - contratar 80% (oitenta por cento) dos Eventos elencados no Plano de Capacitação para o exercício corrente, com 60 (sessenta) dias de antecedência, excluídos os eventos em que a contratação tenha sido frustrada pela falta de cumprimento dos artigos 28 e 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

V - elaborar a proposta do Plano de Capacitação até o dia 20 (vinte) de dezembro do ano anterior ao que se refere;

VI - analisar e tramitar (internamente ou externamente), no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos Processos recebidos na COADM, em 05 (cinco) dias úteis;

VII - quando o caso, digitalizar e incluir no SEI, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos expedientes recebidos no Núcleo de Expediente em até 24 (vinte e quatro) horas;

VIII - realizar a distribuição de cada pedido e-SIC recebido em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de abertura no sistema;

IX - prestar atendimento à Transparência Passiva, através de e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento do e-mail.

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros;

V - eventos com informações disponíveis e suficientes com a antecedência necessária para a contratação;

VI – o cumprimento pelas macroáreas do disposto no Plano de Capacitação.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a COADM deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade: (Redação dada pela Portaria SF n° 222/2022)

I - autuação e encaminhamento dos processos de pagamento de cursos e eventos contratados pela COADM, em média, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento na Coordenadoria da Nota Fiscal do evento correspondente;(Redação dada pela Portaria SF n° 222/2022)

II - elaboração e envio da tabulação das Avaliações de Reação dos cursos e eventos gratuitos, com o feedback aos instrutores em até 10 (dez) dias úteis;(Redação dada pela Portaria SF n° 222/2022)

III - encaminhamento para SF/COADM/DICOM dos Termos de Referência e Formulários de Requisição dos cursos e eventos solicitados pelas unidades requisitantes, em até 10 (dez) dias a partir do recebimento definitivo dos documentos;(Redação dada pela Portaria SF n° 222/2022)

IV - disponibilização para assinatura do Coordenador dos processos SEI's de pagamentos de cursos e eventos aptos para serem encerrados, em até 05 (cinco) dias úteis;(Redação dada pela Portaria SF n° 222/2022)

V - digitalizar e incluir no SEI, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos expedientes recebidos no Núcleo de Expediente em até 24 (vinte e quatro) horas;(Redação dada pela Portaria SF n° 222/2022)

VI - analisar e tramitar (internamente ou externamente), no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos Processos recebidos na COADM, em 05 (cinco) dias úteis;(Redação dada pela Portaria SF n° 222/2022)

VII – responder 95% (noventa e cinco por cento) dos pedidos de e-SIC dentro do prazo limite do sistema, contado a partir da data de abertura no sistema;(Redação dada pela Portaria SF n° 222/2022)

I - iniciar com antecedência os procedimentos para contratações de cursos e eventos pagos de capacitação, em média, com 90 (noventa) dias corridos para contratações via adiantamento bancário e nota de empenho e, em média, com 120 (cento e vinte) dias corridos para contratações via contratos, ambas com relação a data de início prevista; (Redação dada pela Portaria SF n° 265/2024)

II - digitalizar e incluir no SEI, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos expedientes recebidos no Núcleo de Expediente em até 24 (vinte e quatro) horas; (Redação dada pela Portaria SF n° 265/2024)

III - analisar e tramitar (internamente ou externamente), no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos processos SEI recebidos na SF/COADM em 05 (cinco) dias úteis; (Redação dada pela Portaria SF n° 265/2024)

IV - responder 95% (noventa e cinco por cento) dos pedidos de e-SIC dentro do prazo limite do sistema, contado a partir da data de abertura no sistema. (Redação dada pela Portaria SF n° 265/2024)

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas: (Redação dada pela Portaria SF n° 222/2022)

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros;

V - eventos com informações disponíveis e suficientes com a antecedência necessária para a contratação;

VI – o cumprimento pelas macroáreas do disposto no Plano de Capacitação.

V - serão considerados os cursos e eventos de capacitação aprovados no plano de capacitação inicial que estejam com datas de início fixadas com prazo suficiente para atingimento da meta, desconsiderando as revisões e inclusões extraordinárias; (Redação dada pela Portaria SF n° 265/2024)

VI - disponibilidade orçamentária para contratação dos cursos e eventos de capacitação com prazo suficiente para atingimento da meta. (Redação dada pela Portaria SF n° 265/2024)

Art. 5º A COADM manterá diariamente na unidade, além do servidor que exerce a função de secretariado, o efetivo mínimo de 3 (três) servidores, sendo pelo menos 1 (um) de cada núcleo.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único – Portarias SF nº 155, de 13 de julho de 2021

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. ATIVIDADES RELACIONADAS AOS EVENTOS GRATUITOS  

1.1. Projeto pedagógico e validação dos projetos pedagógicos no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências - SIGPEC:

1.1.1. Pelo preenchimento do projeto pedagógico dos eventos gratuitos para validação, por projeto 40

1.1.2. Pela validação e por gerar o projeto pedagógico junto ao SIGPEC, por evento validado 155

1.1.3. Pela inclusão de inscritos e por gerar a lista de presença do SIGPEC até 20 inscritos 90

1.1.4. Pela inclusão de inscritos e por gerar a lista de presença do SIGPEC acima de 21 inscritos 115

1.2. Secretaria escolar:  

1.2.1. Pelo relatório de avaliação dos treinandos no SIGPEC, por evento 25

1.2.2. Pela elaboração do formulário de inscrições, por evento 20

1.2.3. Por gerar planilha de inscrições através do formulário, por evento 7

1.2.4. Pela elaboração e solicitação da minuta de comunicado para ASCOM 15

1.2.5. Pela divulgação do comunicado aprovado pelo instrutor, por evento 14

1.2.6. Pela elaboração da lista de presença dos inscritos não cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências - SIGPEC, por evento gratuito 10

1.2.7. Pela inserção de evento gratuito executado e finalizado no BDS com os respectivos participantes aprovados, por evento 28

1.2.8. Pela elaboração da avaliação de reação, por evento gratuito 15

1.2.9. Pela elaboração da tabulação dos eventos gratuitos, por evento 25

1.2.10. Pela revisão e envio da tabulação, por evento gratuito 17

1.2.11. Pela emissão e envio dos certificados por evento gratuito através do BDS, até 20 participantes 120

1.2.12. Pela emissão e envio dos certificados adicionais, por evento através do BDS, para acima de 20 participantes 7

1.2.13. Pela elaboração das apostilas dos eventos gratuitos até 10 páginas, por evento 30

1.2.14. Pela elaboração das apostilas dos eventos gratuitos acima de 10 páginas, por evento 40

1.2.15. Pela elaboração e publicação no Diário Oficial da Cidade, por evento gratuito 40

1.2.16. Pela elaboração do cronograma das datas, por evento gratuito 15

2. TREINAMENTO  

2.1. Levantamento das necessidades de treinamento:  

2.1.1. Pela elaboração da LNT através de planilha própria e envio do e-mail aos representantes da comissão permanente de capacitação 7

2.1.2. Pela elaboração da planilha para cada macroárea 20

2.1.3. Pela análise e posterior inclusão dos cursos/eventos no planejamento de capacitação 50

2.1.4. Pela elaboração e consolidação do planejamento de capacitação 60

2.1.5. Pela pesquisa de preços das diárias e passagens dos cursos/ eventos do planejamento e inclusão no planejamento, por macroárea 65

2.1.6. Pela atualização da planilha já elaborada, com atualizações e novos cálculos de diárias e passagens dos cursos/eventos do planejamento 15

2.1.7. Pela elaboração de minuta de despacho do plano de capacitação de autoridade competente 25

3. EXECUÇÃO DO PLANO DE CAPACITAÇÃO DE EVENTOS CONTRATADOS  

3.1. Execução do evento contratado por atividades:  

3.1.1. Pela elaboração do termo de referência dos eventos contratados, por evento contratado 40

3.1.2. Pela conferência do termo de referência preenchido pela macroárea, por evento contratado 20

3.1.3. Pela adequação do termo de referência enviado pela macroárea 10

3.1.4. Pela elaboração do formulário de requisição de eventos contratados 20

3.1.5. Pelo envio de e-mail, por evento, para DICOM solicitando a contratação do evento a ser contratado 10

3.1.6. Pelo envio de e-mail, por evento e por macroárea, para assuntos relacionados ao acompanhamento dos eventos pagos 5

3.1.7. Pela análise de proposta de mercado recebida, por proposta analisada através do SEI 15

3.1.8. Pela análise e providências para pedidos de esclarecimentos, por questão 15

3.1.9. Pela elaboração e formatação da planilha geral de controle do acompanhamento para todos os eventos pagos 150

3.1.10. Pela inserção das atualizações na planilha de controle, por evento a ser contratado 5

3.1.11. Pelo recebimento e análise, através de checklist da nota de empenho, por evento contratado 7

3.1.12. Pela elaboração do Termo de compromisso de evento contratado e pela análise do recebimento do termo assinado, por participante 10

3.1.13. Pela elaboração do Guia de Orientação ao Treinando e envio por e-mail, por evento contratado 7

3.1.14. Pela elaboração e envio da avaliação de reação através de e-mail, por evento contratado 10

3.1.15. Pela tabulação das avaliações de reação, por evento contratado 5

3.2. Execução do evento contratado por emissão de O.S:  

3.2.1. Pela emissão da ordem de serviços contratados. 25

3.2.2. Pela elaboração e envio do cronograma com as datas da execução, por evento contratado 7

3.2.3. Pela elaboração de e-mail decorrentes da realização dos testes dos equipamentos de SF entre COTEC e em conjunto com a empresa contratada, por evento contratado 25

3.2.4. Pelo cadastramento do evento no sistema BDS 25

3.2.5. Pela elaboração e encaminhamento de e-mail com a informação à DIGEP 10

4. ATIVIDADES GERAIS NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO  

4.1. Uso geral:  

4.1.1. Pela manifestação e encaminhamento de expediente físico ou eletrônico, para ciência/prosseguimento/a pedido 30

4.1.2. Pelo envio de solicitações ou informações por meio de correio eletrônico corporativo, por solicitação ou informação 20

4.1.3. Pela elaboração de ofício e outros documentos, por ofício ou documento elaborado 50

4.1.4. Pela devolutiva da análise da regularidade fiscal e trabalhista realizada através de e-mail, por empresa. 20

4.1.5. Por diligência realizada ao estabelecimento da contratada com duração de até 4 (quatro) horas 90

4.1.6. Por diligência realizada ao estabelecimento da contratada com duração superior a 4 (quatro) horas 180

4.1.7. Pela elaboração do relatório da diligência realizada ao estabelecimento da contratada 100

4.1.8. Pela elaboração de relatório não especificado em outros itens, por lauda 20

4.1.9. Pelo atendimento à solicitação de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo, por solicitação 70

4.1.10. Pela revisão de trabalhos concluídos por outro servidor da Unidade, não especificados em outros itens, por documento revisado 45

4.1.11. Pelo acompanhamento e gestão do programa de cooperação técnica 50

4.1.12. Pela gestão do treinamento e desenvolvimento nas tratativas de programação de eventos, por evento 25

4.1.13. Pela análise de edital de pregão, por evento 50

4.1.14. Pelas tratativas, através de e-mail de programação de eventos diversos, por e-mail 15

4.1.15. Por agendar e enviar o link do formulário sobre o evento, para reserva das salas de treinamento, por evento 7

4.1.16. Pela confirmação e atualização do agendamento das salas de treinamento em decorrência dos agendamentos eletrônico, por evento 7

4.1.17. Pela assessoria para cada unidade e/ou divisão interna a respeito das capacitações, por assessoria 5

4.1.18. Pelo envio do convite do Outlook aos participantes de evento contratado ou gratuito, por evento 10

4.1.19. Pelo envio da lista de inscritos aos gestores e à DILOG, por evento 7

4.1.20. Pela preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação, por material elaborado 50

4.1.21. Por elaborar relatório final do plano de capacitação 100

4.1.22. Pela verificação da participação no evento e digitalização da lista de presença assinada, por evento. 7

4.2. Fiscalização dos contratos:  

4.2.1. Pela análise do cumprimento do objeto do contrato 25

4.2.2. Pela conferência do material didático de apoio dos cursos contratados, por evento contratado 75

4.2.3. Pela conferência do conteúdo programático fornecido pela contratada, por evento contratado 25

4.2.4. Pela conferência dos certificados de conclusão emitidos pela contratada, por evento contratado 20

4.2.5. Pela análise de relatório de frequência dos alunos enviada pela contratada, por evento contratado 25

4.2.6. Pelo acompanhamento de vistoria, em conjunto com a contratada, das dependências de treinamento para cada evento “in company”, por evento contratado 50

4.2.7. Pela autuação de processo SEI de pagamento e pelo ateste, por evento ou módulo contratado 25

4.2.8. Pela inserção de documento externo no processo SEI, por documento 5

5. ATIVIDADES RELACIONADAS AO NÚCLEO DE ASSESSORIA  

5.1. Pelas atividades relacionadas a normativos:  

5.1.1. Por elaboração de minuta de portaria 216

5.1.2. Por revisão de portaria 108

5.1.3. Por elaboração de minuta de manual 1080

5.1.4. Por revisão de Manual 540

5.1.5. Por elaboração de ordem interna 30

5.1.6. Por revisão da ordem interna 15

5.1.7. Por análise de minuta de Decreto 108

5.2. Pelas atividades gerais:  

5.2.1. Por elaboração de Ofícios e Memorandos 30

5.2.2. Por elaboração de comunicado 30

5.2.3. Por acompanhamento e andamento de expedientes no Sistema SEI 5

5.2.4. Por acompanhamento e andamento de pedido no Sistema e-SIC 30

5.2.5. Por autorização de solicitações de passagens aéreas via Sistema WTS 30

5.2.6. Por atendimento, via correio eletrônico, de demandas das divisões diretamente ligadas à COADM, de SF e externos 30

6. ATIVIDADES RELACIONADAS AO NÚCLEO DE EXPEDIENTE DO GABSF  

6.1. Pelas atividades gerais:  

6.1.1. Por criação de capa e processo SEI 5

6.1.2. Por inserir documento em processo SEI (por documento) 5

6.1.3. Pela análise, criação de cota Termo de Encerramento e encerramento do processo SEI no sistema 10

6.1.4. Por triagem, anotação e atribuição de processo SEI 5

6.1.5. Por tramitação de processos SEI 5

6.1.6. Por cota em processos físicos ou SEI 10

6.1.7. Por recebimento de processos físicos no SIMPROC 5

6.1.8. Por tramitação de processos físicos no SIMPROC 5

6.1.9. Por sobrestar processo SEI 5

6.1.10. Por inserir documentos SEI no expediente do projeto SEI 3

6.1.11. Por inserir processo SEI no controle do projeto SEI 3

6.1.12. Por recebimento de documentos físicos 3

6.1.13. Por digitalização de documentos 3

7. OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS AOS TRÊS NÚCLEOS  

7.1. Pela participação em reuniões:  

7.1.1. Participação em reunião de trabalho com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião 90

7.1.2. Participação em reunião de trabalho com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião 180

7.1.3. Pela elaboração de pauta de reunião, por reunião 15

7.1.4. Pela elaboração de ata de reunião com equipe de trabalho e/ou outras unidades, por reunião 25

7.1.5. Pelo estudo de pauta para participação em reunião de trabalho, por reunião 25

7.1.6. Pela revisão/atualização de material de apoio para apresentação ou reunião 45

7.1.7. Pela orientação e distribuição de cada tarefa a determinado servidor ou estagiário formalizada através de e-mail 10

7.2. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:  

7.2.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

7.2.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

7.2.3. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180

7.3. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo secretário da fazenda ou pelos subsecretários, coordenadores das coordenadorias jurídica, de controle interno, de administração e de tecnologia da informação e comunicação, chefes das assessorias de comunicação e econômica, chefe da representação fiscal e presidente do conselho municipal de tributos:  

7.3.1. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 180

7.3.2. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas: 90

7.4. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal:  

7.4.1. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 540

7.4.2. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 270

7.5. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos auditores-fiscais submetidos à jornada de trabalho externo ou de teletrabalho:  

7.5.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

7.5.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

7.6. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:  

7.6.1. Por dia integral 216

7.6.2. Por período inferior a um dia 108

7.7. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por portaria expedida pelo coordenador ou autoridade hierarquicamente superior:  

7.7.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

7.7.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

7.7.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares com prejuízo das demais funções 216

7.7.4. Por atividade cujo grau de complexidade seja notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens anteriores, prevista em Portaria de designação expedida pelo Coordenador ou autoridade hierarquicamente superior, por dia de jornada integral 216

7.7.5. Atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida pelo Coordenador ou autoridade hierarquicamente superior, por dia, limitado a 7 (sete) no mês 216

7.7.6. Por hora completa de indisponibilidade de infraestrutura, que impeça a execução de atividades desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 15

7.8. Gerenciamento do sistema GDS – gestão de demandas e serviços:  

7.8.1. Por demanda elaborada, de alteração ou aperfeiçoamento de funcionalidades dos sistemas disponibilizados 60

7.8.2. Por demanda elaborada para realização de procedimentos indisponíveis aos usuários da Secretaria Municipal Fazenda 40

7.8.3. Pelo cadastramento da demanda no sistema 20

7.8.4. Pela homologação da demanda 40

7.9. Acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações de terceiros em face de contratos firmados pela secretaria municipal da fazenda:

7.9.1. Pelo acompanhamento mensal do contrato 150

7.9.2. Pontuação adicional:  

7.9.2.1. Por manifestação registrada 10

7.9.2.2. Por contrato com mão-de-obra terceirizada 50

7.9.2.3. Pela conferência mensal dos documentos de regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada 10

7.9.2.4. Por cada nota fiscal atestada 100

7.9.2.5. Pelo acompanhamento mensal do contrato na condição de suplente, desde que não configure substituição do titular 50

7.9.2.6. Pelo levantamento de quantitativos e valores estimados para contratação de serviços ou aquisição de produtos e para estimativa orçamentária, por ocorrência 60

7.9.2.7. Pela elaboração de correspondência a terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por correspondência 30

7.9.2.8. Por diligência realizada ao estabelecimento da contratada com duração de até 4 (quatro) horas 90

7.9.2.9. Por diligência realizada ao estabelecimento da contratada com duração superior a 4 (quatro) horas 180

7.9.2.10. Pela elaboração do relatório da diligência realizada ao estabelecimento da contratada 100

7.10. Execução de mapeamento de fluxo de procedimento:  

7.10.1. Pela elaboração do documento de priorização, por processo a ser mapeado 20

7.10.2. Pela revisão do documento de priorização, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por processo a ser mapeado 10

7.10.3. Pelo levantamento e identificação das atividades ou etapas do processo a ser mapeado, por atividade ou etapa 20

7.10.4. Pela indicação de legislação referente ao processo a ser mapeado, por normativo 30

7.10.5. Pela elaboração do mapeamento de procedimentos, por elementos do fluxo 20

7.10.6. Pela revisão do mapeamento de procedimentos, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por elementos do fluxo 10

7.10.7. Pela identificação de aprimoramento no fluxo mapeado, por item proposto 30

7.11. Atividades de adaptação  

7.11.1. Pela solicitação do chefe imediato a supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, desde que seja durante o plantão interno:  

7.11.1.1. Por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas 90

7.11.1.2. Por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas 180

7.12. Atividades relacionadas à análise de documentação e fiscalização de contratos de serviço:  

7.12.1. Por recebimento de documentação via e-mail 5

7.12.2. Por contato telefônico a fim de solucionar demandas administrativas 10

7.12.3. Pela requisição de prestação de serviço 10

7.12.4. Pela conferência de documentos 15

7.12.5. Por ateste, encaminhamento 20

7.12.6. Pela manifestação em processo referente a termo de recebimento definitivo ou provisório 10

7.12.7. Pela manifestação em processo referente a cancelamento de saldo de empenho 30

7.12.8. Sugestão de penalidade à área gestora 20

7.12.9. Análise de defesa prévia. 50

7.12.10. Manifestação sobre a defesa da contratada 50

7.13. Atividades relacionadas à contratação/licitação/compra:  

7.13.1. Por elaboração de ordem de início/Por ordem de serviço/Por ordem de fornecimento 10

7.13.2. Por Termo de referência elaborado/analisado 100

7.13.3. Por pesquisa de material para elaboração de Termo de Referência 50

7.13.4. Pela participação de sessão para Pregão Eletrônico com duração de até 4 horas, por sessão 90

7.13.5. Pela participação de sessão para Pregão Eletrônico com duração superior a 4 horas, por sessão 180

7.13.6. Pela análise da documentação de habilitação durante a sessão, por documento analisado 10

7.13.7. Pela análise da requisição de cursos, por lauda 10

7.13.8. Pela realização da pesquisa em banco de preços, pesquisa por empresas, contratos, desde que documentada e mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 90

7.13.9. Pela elaboração de e-mail ou carta solicitando propostas 40

7.13.10. Pela análise e providências aos pedidos de esclarecimentos, por empresa 60

7.13.11. Pela análise de proposta de mercado recebida, por proposta analisada 20

7.13.12. Pela elaboração de documento para cotação eletrônica:  

7.13.12.1. Por carta de cotação elaborada 40

7.13.12.2. Por edital elaborado 50

7.13.13. Pela análise de proposta de mercado recebida, por proposta analisada 20

7.13.14. Pontuação adicional:  

7.13.14.1. Por item analisado, quando houver mais de 5 itens, por item 10

7.13.15. Pela elaboração da grade de preços 50

7.13.16. Pontuação adicional:  

7.13.16.1. Para grade de preços, após cotação eletrônica com vencedor 10

7.13.16.2. Para grade de preços quando houver mais de 5 itens, por item 10

7.13.17. Pela análise e providências relativas à cotação eletrônica, por processo 90

7.13.18. Pontuação adicional:  

7.13.18.1. Pelo cadastro quando houver mais de 5 itens, por item 5

7.13.19. Pela geração de ata e relação de itens dos sistemas utilizados (Cotação eletrônica / COMPRASNET / BEC / Licitações-E) 10

7.13.20. Pontuação adicional:  

7.13.20.1. Pela inclusão de Eventos no Sistema COMPRASNET/BEC/Licitações-E e PUBNET (Atas, Avisos, Comunicados, Impugnação, Pedidos de esclarecimentos, Recurso, etc.), por evento 20

7.13.21. Pela análise e providências aos pedidos de esclarecimento durante a publicação da cotação, por empresa 60

7.13.22. Pontuação adicional:  

7.13.22.1. Pela análise e providências para pedidos de esclarecimentos acima de 10 questões, por questão 10

7.13.23. Autuação de processos, por processo 20

7.13.24. Pelo encaminhamento do processo SEI com breve manifestação (para ciência/ prosseguimento /a pedido) 10

7.13.25. Por item atendido quando solicitado por outra unidade, contratada ou fornecedor 20

7.13.26. Pela manifestação e encaminhamento de expediente físico ou eletrônico 30

7.13.27. Arquivamento de processos, pela conclusão e encerramento 30

7.13.28. Pelo envio de solicitações ou informações por meio de correio eletrônico corporativo, por solicitação ou informação 20

7.13.29. Pela elaboração de ofício e outros documentos, por ofício ou documento elaborado 50

7.13.30. Pela regularidade fiscal e trabalhista, SICAF e apenadas, por Certidão 5

7.13.31. Pela compilação de documentos em um único arquivo, por documento compilado 10

7.13.32. Pela inserção de arquivo compilado no processo SEI 15

7.13.33. Pela elaboração de relatório não especificado em outros itens, por lauda 50

7.13.34. Pelo atendimento à solicitação de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo, por solicitação 70

7.13.35. Pela revisão de trabalhos concluídos por outro servidor da Unidade, não especificados em outros itens, por documento revisado: 45

7.13.36. Pela atualização de compras e pregões em andamento 15

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF n° 222/2022 - Altera o artigo 4°.
  2. Portaria SF nº 265/2024 - Altera o artigo 4° e o Anexo Único da Portaria.