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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 222 de 30 de Setembro de 2022

Altera a Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021, que autorizou o Regime de Teletrabalho aos servidores lotados na Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 222, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera a Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO  a necessidade de adequar a Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021,

RESOLVE :

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a COADM deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - autuação e encaminhamento dos processos de pagamento de cursos e eventos contratados pela COADM, em média, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento na Coordenadoria da Nota Fiscal do evento correspondente;

II - elaboração e envio da tabulação das Avaliações de Reação dos cursos e eventos gratuitos, com o feedback aos instrutores em até 10 (dez) dias úteis;

III - encaminhamento para SF/COADM/DICOM dos Termos de Referência e Formulários de Requisição dos cursos e eventos solicitados pelas unidades requisitantes, em até 10 (dez) dias a partir do recebimento definitivo dos documentos;

IV - disponibilização para assinatura do Coordenador dos processos SEI's de pagamentos de cursos e eventos aptos para serem encerrados, em até 05 (cinco) dias úteis;

V - digitalizar e incluir no SEI, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos expedientes recebidos no Núcleo de Expediente em até 24 (vinte e quatro) horas;

VI - analisar e tramitar (internamente ou externamente), no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos Processos recebidos na COADM, em 05 (cinco) dias úteis;

VII – responder 95% (noventa e cinco por cento) dos pedidos de e-SIC dentro do prazo limite do sistema, contado a partir da data de abertura no sistema;

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

V – o cumprimento pelas macroáreas do disposto no Plano de Capacitação.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo