Altera a Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021, que autorizou o Regime de Teletrabalho aos servidores lotados na Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 222, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021,
RESOLVE :
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a COADM deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:
I - autuação e encaminhamento dos processos de pagamento de cursos e eventos contratados pela COADM, em média, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento na Coordenadoria da Nota Fiscal do evento correspondente;
II - elaboração e envio da tabulação das Avaliações de Reação dos cursos e eventos gratuitos, com o feedback aos instrutores em até 10 (dez) dias úteis;
III - encaminhamento para SF/COADM/DICOM dos Termos de Referência e Formulários de Requisição dos cursos e eventos solicitados pelas unidades requisitantes, em até 10 (dez) dias a partir do recebimento definitivo dos documentos;
IV - disponibilização para assinatura do Coordenador dos processos SEI's de pagamentos de cursos e eventos aptos para serem encerrados, em até 05 (cinco) dias úteis;
V - digitalizar e incluir no SEI, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos expedientes recebidos no Núcleo de Expediente em até 24 (vinte e quatro) horas;
VI - analisar e tramitar (internamente ou externamente), no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos Processos recebidos na COADM, em 05 (cinco) dias úteis;
VII – responder 95% (noventa e cinco por cento) dos pedidos de e-SIC dentro do prazo limite do sistema, contado a partir da data de abertura no sistema;
Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:
I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;
II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;
III - normalidade dos sistemas;
IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.
V – o cumprimento pelas macroáreas do disposto no Plano de Capacitação.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo